Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no artigo 20.º, n.º 7 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
Delego as seguintes funções no Coordenador de Estabelecimento EBSLN, José Costa Cardoso,
a) Coordenar a organização do inventário nos termos da lei (CIBE) em articulação com o adjunto Joaquim Rocha;
b) Dar parecer quanto à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à EBS Lousada Norte;
c) Coordenar a gestão do pessoal não docente da EBSLN em articulação com a adjunta Paula Carvalho;
d) Gerir a gestão dos horários, crédito e débito de horas bem como a assiduidade e pontualidade dos Assistentes Operacionais;
e) Superintender em todas as «obras» e reparações da EBSLN;
f) Coordenar os equipamentos informáticos em articulação com a equipa PTE;
g) Assegurar que a receção dos produtos pelos Assistentes Operacionais seja feita de acordo com o sistema de Controlo Interno;
h) Coordenar a gestão das instalações nomeadamente reuniões, palestras, ...;
i) Assegurar o atendimento dos alunos enviados por professores e /ou funcionários para a direção devido ao comportamento articulando com a secção do comportamento (GApA);
j) Atender os Encarregados de Educação sempre que solicitam a direção dando conhecimento à Diretora e/ou aos adjuntos.
O Presente despacho produz efeito a partir de um de setembro de 2017.
25 de maio de 2018. - A Diretora, Maria Ernestina da Cunha e Sousa.
311379783