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Aviso 7603/2018, de 7 de Junho

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Sumário

Delegações de competências

Texto do documento

Aviso 7603/2018

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no artigo 20.º, n.º 7 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:

Delego as seguintes funções na Assessora Célia Teixeira:

Atendimento geral a alunos, professores e funcionários;

Atender os Encarregados de Educação sempre que solicitam a direção dando conhecimento à diretora e/ou aos adjuntos;

Assegurar o atendimento dos alunos enviados por professores e /ou funcionários para a direção devido ao comportamento, articulando com a secção do comportamento (GApA);

Assessorar o adjunto António Brandão nas tarefas relativas ao Pré-escolar e 1.º ciclo.

O Presente despacho produz efeito a partir de um de setembro de 2017.

25 de maio de 2018. - A Diretora, Maria Ernestina da Cunha e Sousa.

311379734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3362212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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