Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria
Por despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários de 08 de maio de 2018, após concordância da Presidente do Conselho Diretivo do INPI de 02 de maio de 2018, foi autorizada a consolidação definitiva de mobilidade na carreira e categoria do técnico superior Paulo Alexandre Jorge Rainho, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. O trabalhador mantém a mesma posição remuneratória e nível remuneratório da situação jurídico-funcional de origem de acordo com o previsto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
A referida consolidação produz efeitos a 02 de maio de 2018, ocupando o trabalhador um posto de trabalho do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários, tendo, para o efeito, sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
29 de maio de 2018. - O Diretor de Serviços do Departamento de Apoio Geral, Adelino V. Pereira.
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