Subdelegação de Competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nas entidades a seguir designadas, desde do dia 20 de dezembro, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 15151/2016 de 28 de novembro de 2016, do Comandante do Comando Aéreo, publicado em DR, n.º 240, 2.ª série, de 16 de dezembro de 2016.
2 - Até 5.000,00(euro):
No Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, CAP/ADMAER/132941-D David José Gomes.
3 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas no número anterior, desde a data e pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 15151/2016 de 28 de novembro de 2016, do Comandante do Comando Aéreo, publicado em DR, n.º 240, 2.ª série, de 16 de dezembro de 2016.
4 - São ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respetiva publicação.
17 de maio de 2017. - O Comandante, Hélder Martins Rebelo, COR/PILAV.
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