O Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aplicável a partir de 25 de maio de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, prevê, no seu artigo 37.º, que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado da proteção de dados, sempre que, designadamente, o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 5 e 6 do artigo 37.º do RGPD, ouvido o Conselho de Inspeção, designo como Encarregada da Proteção de Dados da Inspeção-Geral de Finanças-Autoridade de Auditoria (IGF) a Inspetora Custódia Maria Redondo Martins, por reconhecidamente deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções.
O presente Despacho será publicado na página eletrónica da IGF e produz efeitos a partir da data da respetiva assinatura.
24 de maio de 2018. - O Inspetor-Geral de Finanças, Vítor Miguel Rodrigues Braz.
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