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Aviso 7582/2018, de 6 de Junho

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Sumário

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia

Texto do documento

Aviso 7582/2018

Consulta pública de «Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia»

Francisco António Caetano Lampreia, Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, torna público que a Junta de Freguesia na sua reunião de 21 de março de 2018 e a Assembleia de Freguesia na sua sessão de 26 de abril de 2018, deliberaram aprovar o projeto de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia e submeter o mesmo a consulta pública, pelo prazo de trinta dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

A referida proposta de alteração ao regulamento e respetiva fundamentação económico-financeira, encontram-se disponíveis para consulta, nos serviços administrativos da Junta de Freguesia bem como no sítio eletrónico desta freguesia https://jf-vnmilfontes.pt/

Nos termos do artigo 118.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, os interessados devem entregar, por escrito, as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do projeto de regulamento no Diário da República, nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, sito em Largo do Rossio, 7645-310 Vila Nova de Milfontes, durante o horário de expediente (9:00-16:30).

23 de maio de 2018. - O Presidente da Junta, Francisco António Caetano Lampreia.

311371682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3360712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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