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Edital 569/2018, de 6 de Junho

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Sumário

Consulta Pública do Regulamento de Abastecimento Público de Água

Texto do documento

Edital 569/2018

Humberto da Silva Marques, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos:

Torna público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 18 de maio de 2018, foi deliberado aprovar o Proposta de Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água da Câmara Municipal de Óbidos e proceder à consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente Edital no Diário da República.

Durante este período, poderão os interessados, consultar a proposta de regulamento acima referido, em versão integral, na página da Internet do Município (www.cm-obidos.pt), no Balcão Único do Município de Óbidos, junto à Secretaria Central no Edifício Paços do Concelho, Largo de São Pedro - 2510-086 Óbidos, durante o horário normal de expediente.

Mais se torna público que as observações tidas por convenientes devem ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, e endereçadas ao Município de Óbidos - Largo de São Pedro - 2510-086 Óbidos ou entregues diretamente na secretaria deste Município, junto no Balcão Único, durante o horário normal de expediente.

22 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Eng.º Humberto da Silva Marques.

311371869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3360699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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