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Aviso 7562/2018, de 6 de Junho

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Sumário

Aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos (VE) em campi universitários

Texto do documento

Aviso 7562/2018

Aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos (VE) em campi universitários

1 - Enquadramento

1.1 - O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais que fomentem um desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.

1.2 - Tal apoio traduz-se no financiamento de entidades, atividades ou projetos que, entre outros, ajudem na mitigação das alterações climáticas, através de ações que contribuam para a descarbonização da economia e, desta forma, para o cumprimento de metas, designadamente no domínio das energias renováveis e da eficiência energética nos setores residencial e de pequenas e médias empresas, e no domínio dos transportes.

1.3 - O Programa para a Mobilidade Elétrica foi proposto pela RCM n.º 54/2015, de 20 de Fevereiro, segundo a qual o Governo Português entendeu, no âmbito da execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética, aprovado na RCM n.º 80/2008, de 20 de Maio, "criar condições para a massificação do veículo elétrico, garantindo uma infraestrutura adequada à evolução do parque de veículos elétricos e o desenvolvimento de um modelo de serviço que permita a qualquer cidadão ou organização o acesso a toda e qualquer solução de mobilidade elétrica fornecida por qualquer construtor de veículos elétricos".

1.4 - Este programa confirma a mobilidade elétrica como uma das prioridades de atuação política do Governo, contribuindo para alcançar as metas a que Portugal se comprometeu na COP21 e para dar resposta aos objetivos de política de transportes da União Europeia e nacionais, pelo que se pretende reforçar a rede de carregamento de veículos elétricos em território nacional, potenciando a introdução no consumo de uma maior quota veículos elétricos.

1.5 - Assim, o presente Aviso visa o apoio, a fundo perdido, da aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos (VE) em campi universitários, como forma de complementar a oferta da rede pública de carregamento e fomentando assim o uso destes veículos junto da comunidade académica.

1.6 - Pretende-se privilegiar as operações que, simultaneamente, abranjam o maior público e que colmatem casos onde a rede pública de abastecimento de VE seja ainda deficiente, constituindo um obstáculo ao uso destes veículos.

1.7 - O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, nos termos previstos no presente Aviso, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.

2 - Tipologia de operações

2.1 - As operações passíveis de financiamento no âmbito do presente Aviso são a aquisição de postos de carregamento normal ou rápido, com ligação à rede MOBI.E, e a respetiva instalação nos campi universitários das entidades beneficiárias.

2.2 - Os postos deverão obedecer às especificações técnicas constantes no Anexo que acompanha o presente Regulamento.

2.3 - Os postos de carregamento a financiar podem ser instalados em locais de acesso privado (acessíveis apenas a um determinado grupo de utilizadores), ou em locais de acesso público (i.e., aos quais qualquer cidadão pode aceder sem qualquer tipo de restrição).

2.4 - Todos os procedimentos de aquisição, instalação e acessos à rede elétrica e à rede Mobi.E serão da responsabilidade das entidades beneficiárias.

2.5 - Os custos da energia elétrica dos carregamentos feitos nos postos financiados deverão ser suportados pelas entidades beneficiárias até ao final a Fase Piloto da Rede Mobi.E e à consequente abertura do mercado da energia para a mobilidade elétrica.

3 - Beneficiários

3.1 - São elegíveis as candidaturas apresentadas por Universidades que sejam membros efetivos do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) ou pelos estabelecimentos de ensino que as integram.

3.2 - Cada candidatura corresponde à instalação de postos de carregamento num único campus universitário, sendo aceite mais do que uma candidatura por beneficiário nos casos em que estes disponham de mais do que um campus.

4 - Âmbito geográfico

O presente Aviso abrange todo o território nacional.

5 - Prazo máximo para conclusão das operações

O prazo máximo de execução das operações, incluindo a execução financeira, é 30 de novembro de 2018.

6 - Financiamento

6.1 - A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso tem a natureza de subvenções não reembolsáveis.

6.2 - O apoio é concedido através da atribuição de incentivo pela aquisição e instalação de postos de carregamento de acordo com as especificações técnicas em anexo e com ligação à rede MOBI.E, a instalar nos campi dos beneficiários.

6.3 - O apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito deste Aviso é de 100 % do valor de aquisição e instalação dos postos de carregamento, até um limite de 5.000 EUR (cinco mil euros) por cada posto, independentemente do número de pontos de que o mesmo disponha (cf. Anexo I) e até um máximo de 2 postos por candidatura.

6.4 - A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de 150.000 EUR (cento e cinquenta mil euros).

6.5 - Cada candidatura tem uma dotação máxima de 10.000 EUR (dez mil euros).

7 - Elegibilidade dos beneficiários e das operações a cofinanciar

7.1 - São elegíveis as candidaturas que visem a implementação das operações definidas no ponto 2 do Aviso e que respeitem cumulativamente as seguintes condições:

7.1.1 - Ao nível dos critérios de elegibilidade dos candidatos:

7.1.1.1 - Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Autoridade Tributária e a Segurança Social;

7.1.1.2 - Serem Universidades membros efetivos do CRUP ou estabelecimentos de ensino que integrem essas Universidades.

7.1.1.3 - Apresentarem candidatura devidamente preenchida, submetida pelo candidato e acompanhada de todos os documentos indicados no ponto 11 do presente Aviso

7.1.2 - Ao nível dos critérios de elegibilidade das operações:

7.1.2.1 - Evidenciar o enquadramento da candidatura na tipologia das operações previstas no ponto 2 deste Aviso;

7.1.2.2 - Demonstrar que o custo dos equipamentos constantes na candidatura é compatível com os valores de mercado, através de orçamento ou outro documento;

7.2 - Não são financiadas operações que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento, independentemente do montante financiado.

8 - Elegibilidade de despesas

8.1 - São elegíveis as despesas das operações que vierem a ser aprovadas no âmbito do presente Aviso, resultantes dos custos reais incorridos com a sua realização e efetuadas a partir de 1 de janeiro de 2018, designadamente as despesas com:

8.1.1 - Aquisição de postos de carregamento de VE, novos e em conformidade com as características técnicas constante no Anexo ao presente regulamento e com o disposto na regulamentação aplicável;

8.1.2 - A ligação dos postos de carregamento à rede elétrica (RESP), bem como da infraestrutura conexa associada, a efetuar por entidades habilitadas para o efeito;

8.1.3 - Despesas com obras de adaptação dos locais de instalação dos postos de carregamento a financiar;

8.2 - Não são elegíveis:

8.2.1 - Despesas relativas a operações que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento;

8.2.2 - Despesas com a aquisição de terrenos, de edifícios e outros imóveis urbanos ou trespasses e direitos de utilização de espaços;

8.2.3 - Despesas com aluguer de equipamentos e aquisição de bens em estado de uso;

8.2.4 - Imputação de custos internos das entidades beneficiárias independentemente de serem necessários à implementação da(s) medida(s) do projeto candidatado;

8.2.5 - Despesas relativas a consumo de eletricidade, de consumo corrente, de funcionamento e com a manutenção e operação infraestruturas/equipamentos associadas ao projeto ou da(s) medida(s) constantes da candidatura apresentada;

8.2.6 - Despesas com diagnósticos energéticos, consultadoria e/ou outros estudos e despesas de aquisição de equipamentos portáteis de medição de consumo energético;

8.2.7 - Despesas associadas a registos, autorizações, licenciamentos e taxas municipais;

8.2.8 - Despesas com o IVA recuperável;

8.2.9 - Despesas com juros devidos por empréstimos contraídos durante o período de realização do investimento;

8.2.10 - Despesas com campanhas de publicidade e ou marketing;

8.2.11 - Outras despesas que, após solicitação da entidade gestora do Fundo Ambiental, não venham a ser devidamente justificadas como intrínsecas ao desenvolvimento do projeto candidatado.

9 - Período para receção de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas decorre até às 23:59 horas do dia 27 de junho de 2018.

10 - Modo de apresentação das candidaturas

10.1 - As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso e respetiva documentação aplicável, bem como a ligação para o formulário de candidatura.

10.2 - O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo candidato, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 11 do presente Aviso, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

11 - Documentos a apresentar com a candidatura

11.1 - Documentos relativos ao candidato:

11.1.1 - Despacho ou outro documento de nomeação do representante da entidade candidata;

11.1.2 - Cópia do(s) documento(s) de identificação do(s) representante(s) da entidade com poderes para a obrigar (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal), sendo aceite, em alternativa, documento com os dados do Cartão de Cidadão - Dados de Identificação Civil e N.º de Identificação Fiscal -, exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao;

11.1.3 - Documento comprovativo do cumprimento do critério de elegibilidade do candidato constante no ponto 7.1.1.2 do presente Aviso;

11.1.4 - Certidão de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e Certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social, ou autorização para consulta das situações tributária e contributiva do candidato perante a administração fiscal e a segurança social;

11.1.5 - Certificado da Direção de Serviços do IVA, comprovativo do enquadramento do candidato e das atividades a desenvolver no âmbito da operação, em termos de regime de dedução do IVA suportado com o investimento previsto na operação;

11.1.6 - Documentos complementares que o proponente considere relevantes para a demonstração das condições de elegibilidade.

11.2 - Documentos relativos às operações:

11.2.1 - Memória Descritiva da candidatura, onde constem obrigatoriamente as seguintes alíneas (com exceção da alínea f):

a) Número e caracterização técnica do(s) posto(s) de carregamento de VE a adquirir, incluindo especificações técnicas do(s) mesmo(s);

b) Local de instalação do(s) posto(s), especificando se o espaço é de acesso público ou privado e incluindo coordenadas geográficas;

c) Forma de acesso do posto de carregamento (cf. ponto 2.3);

d) Estimativa justificada da população com acesso ao posto de carregamento (população abrangida), por cada posto a instalar, exceto no caso de postos instalados em locais de acesso público, para os quais se assumirá um valor de 10.000 como população abrangida;

e) Identificação dos postos de carregamento da rede Mobi.E existentes a menos de 500 m dos limites do campus, medidos em linha reta e tendo por base a informação disponibilizada no site www.mobie.pt.

f) Outra informação considerada relevante pelo candidato;

11.2.2 - Outros documentos que comprovem o cumprimento dos critérios específicos de elegibilidade das operações, constantes no ponto 8.1. do presente Aviso;

12 - Análise e decisão sobre o financiamento das candidaturas

12.1 - Verificação das candidaturas e dos critérios de elegibilidade:

12.1.1 - Na sequência da verificação da boa instrução das candidaturas e do cumprimento dos critérios de elegibilidade dos candidatos e das operações é produzida uma lista das candidaturas aceites e não aceites, e a respetiva justificação;

12.1.2 - No âmbito da verificação das candidaturas e dos critérios de elegibilidade, a entidade gestora do Fundo Ambiental pode solicitar esclarecimentos e/ou elementos complementares aos candidatos, os quais devem responder no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de receção do pedido de esclarecimentos;

12.1.3 - Findo o prazo referido no ponto anterior, caso não sejam prestados pelo candidato os esclarecimentos e/ou elementos complementares requeridos, a respetiva candidatura é analisada com os documentos e informação disponíveis, podendo dar lugar à não aceitação da candidatura apresentada.

12.2 - Critério de avaliação de candidaturas:

12.2.1 - O critério de avaliação (Ca) é calculado de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

12.2.2 - Em caso de empate, o critério de ordenação das candidaturas será realizado, em primeiro lugar, pelo valor de Pm e, em segundo lugar, pelo valor de:

(ver documento original)

12.3 - Avaliação das candidaturas:

12.3.1 - As candidaturas que reúnam as condições de elegibilidade são apreciadas pela entidade gestora do Fundo Ambiental, atendendo ao critério de avaliação previamente estabelecido, sendo elaboradas 2 (duas) listas ordenadas das candidaturas por ordem decrescente do critério de avaliação (Ca), a Lista A e a Lista B.

12.3.2 - A Lista A referida no ponto anterior incluirá somente uma candidatura por Universidade, independentemente do estabelecimento de ensino que a apresente, sendo selecionada para esta lista, no caso de terem sido submetidas mais do que uma candidatura para essa Universidade, a candidatura que, de entre elas, apresentar o maior valor de Ca.

12.3.3 - Na Lista B referida em 12.3.1 serão incluídas todas as candidaturas que não tenham sido incluídas na Lista A.

12.4 - Seleção das candidaturas:

12.4.1 - A seleção das candidaturas a financiar é efetuada da seguinte forma:

a) São selecionadas, por ordem, as candidaturas da Lista A, até ser esgotado o montante disponível para financiamento;

b) No caso de o financiamento não ser esgotado com a Lista A, proceder-se-á de igual modo com a Lista B.

12.5 - Relatório fundamentado:

12.5.1 - Da seleção das candidaturas é produzido um relatório fundamentado que contempla: a lista de candidaturas aceites e não aceites, conforme previsto no ponto 12.1.1; as listas ordenadas de candidaturas previstas no ponto 12.3.1, bem como a proposta de candidaturas selecionadas para financiamento de acordo com o ponto 12.4.1.

12.6 - Pedido de elementos/informações adicionais:

12.6.1 - No âmbito da avaliação de candidaturas, a entidade gestora do Fundo Ambiental pode requerer ao candidato os esclarecimentos e/ou elementos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que os mesmos sejam formalmente solicitados;

12.6.2 - Findo o prazo referido no ponto anterior, caso não sejam prestados pelo candidato os esclarecimentos e/ou elementos complementares requeridos, a respetiva candidatura é analisada com os documentos e informação disponíveis.

13 - Aprovação e Comunicação da Decisão aos Beneficiários

13.1 - A proposta de candidaturas a financiar e respetivo relatório fundamentado é colocado pela entidade gestora do Fundo Ambiental à decisão da tutela para aprovação.

13.2 - Após aprovação pela tutela, a entidade gestora do Fundo Ambiental comunica aos candidatos a decisão final sobre as candidaturas a apoiar, remetendo para o efeito o Relatório Fundamentado.

14 - Contrato

Após a comunicação da decisão de financiamento da candidatura é celebrado um contrato entre a entidade gestora do Fundo Ambiental e o beneficiário que estabelece as condições específicas do financiamento.

15 - Pedidos de pagamento

15.1 - O financiamento visa exclusivamente o reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos, nos termos do disposto no ponto 8 do presente Aviso.

15.2 - O pedido de pagamento é efetuado com a apresentação da fatura e do comprovativo de pagamento relativo às ações previstas na candidatura e aprovadas e nos termos do contrato a estabelecer com o beneficiário.

16 - Esclarecimentos complementares

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt.

17 - Publicitação

17.1 - Os postos de carregamento de VE abrangidos por este Aviso devem publicitar o apoio do Fundo Ambiental em condições a definir pela entidade gestora do mesmo.

17.2 - Os beneficiários devem fazer referência ao financiamento do Fundo Ambiental em todas as ações de divulgação pública da iniciativa.

18 - Divulgação pública dos resultados

A entidade gestora do Fundo Ambiental procede à divulgação pública dos resultados da avaliação, bem como da lista final das entidades beneficiárias e das operações aprovadas.

19 - Acompanhamento e controlo

A entidade gestora do Fundo Ambiental pode, a qualquer momento da vigência do contrato, solicitar ao beneficiário informação comprovativa das operações a financiar ou financiadas e desenvolver ações de controlo das operações a financiar ou financiadas.

20 - Relatório final da execução

A entidade gestora do Fundo Ambiental produz um relatório final com os resultados do Aviso, que deve incluir os montantes e o número de postos financiados.

28 de maio de 2018. - A Diretora do Fundo Ambiental, Alexandra Ferreira de Carvalho.

ANEXO I

Especificações dos Pontos de Carregamento Elegíveis

No âmbito deste Aviso entende-se por posto de carregamento uma infraestrutura instalada numa determinada localização, destinada ao carregamento das baterias dos veículos elétricos e que pode ter um ou mais pontos de carregamento.

Nas presentes especificações utiliza-se o termo "ponto de carregamento" como sinónimo de SAVE ("sistema de alimentação de veículos elétricos") nos termos da norma ISO/IEC 61851-1. De forma simplificada, um ponto de carregamento corresponde ao ponto de ligação do veículo à infraestrutura elétrica, com capacidade de carregamento de um único veículo em cada momento.

Os postos de carregamento deverão ser da tipologia "carregamento normal" - postos de carregamento AC normal de 22 kVA com tomada Tipo 2 ("Mennekes"), ou da tipologia "carregamento rápido" - postos de, no mínimo, 40 kW, com, pelo menos, uma tomada DC CHAdeMO, uma tomada DC Combo/CCS e uma tomada AC Mennekes de 43 kVA.

Requisitos gerais

1 - Deve ser fornecido um manual de instalação do equipamento.

2 - Deve ser fornecido um manual de operações do equipamento.

3 - Devem ser fornecidos todas as atualizações de firmware ao longo de um período não inferior a 2 anos.

4 - Deverá ser realizada uma sessão de formação na utilização e manutenção corrente do posto.

5 - Os postos deverão constar de lista validada para integração na rede MOBI.E, tal como indicado no portal MOBI.E, ou apresentar declaração da MOBI.E relativamente a processo de validação e integração em curso na rede.

6 - O transporte e instalação devem estar incluídos no preço.

Requisitos funcionais

1 - Conectividade

a) O posto de carregamento deverá ter um funcionamento online, contemplando um modem 3G com acesso à Internet, bem como possibilidade de ligação por Ethernet.

b) De forma a estabelecer uma ligação segura, o ponto de carregamento deverá permitir a atribuição de IP por DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol), bem como de uma ligação do tipo OpenVPN, em modo cliente, com servidor externo. No caso específico do HW instalado no ponto de carregamento não o permitir diretamente, poderá ser fornecido HW externo (i.e. router) para o cumprimento do requisito.

2 - Protocolo de comunicação - os postos deverão permitir a comunicação com o sistema de back-end da MOBI.E mediante a implementação do protocolo OCPP (Open Charge Point Protocol), versão 1.5 ou posterior.

3 - Interface com o Utilizador - Os postos deverão contemplar uma interface com o utilizador fornecendo informações sobre o estado do processo de carga. Estas informações não têm de ser dadas através de interface gráfico, sendo suficiente as seguintes indicações: ponto em carregamento, ponto em erro, ponto disponível, com código de cores respetivo.

4 - Nível de proteção - Os postos deverão ter um nível de proteção mínimo de classe IP44.

5 - Contagem de energia - Os postos deverão medir a energia consumida ao longo do carregamento e enviá-la em períodos mínimos de 15 minutos, através de contadores de energia integrados no ponto de carregamento e em acordo com os requisitos da diretiva MID.

6 - Identificação - Os postos deverão contemplar leitor de cartões RFID de acordo com a norma ISO 14443A de modo a permitir a identificação dos utilizadores, através de cartões sem contacto compatíveis com a rede MOBI.E.

7 - Segurança - Os postos de carregamento deverão estar em conformidade com a legislação europeia e com as normas europeias harmonizadas, exibindo marcação CE.

8 - Os postos de carregamento deverão ter conectores (tomadas) do Tipo 2 ("Mennekes"), de acordo com a norma IEC 62196-2.

9 - Os postos de carregamento deverão permitir o carregamento de 2 veículos elétricos em modo 3, segundo as normas IEC 61851-1 e IEC 61851-21, em simultâneo.

10 - Os postos deverão permitir carregamento trifásico, com corrente máxima de 32A por fase.

311382925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3360671.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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