Considerando a importância estratégica de Portugal pertencer ao Espaço Schengen e da correta aplicação do Acervo Schengen, bem como as responsabilidades acrescidas de Portugal enquanto fronteira externa da União Europeia;
Considerando a entrada em vigor do novo mecanismo de avaliação Schengen, resultante da aplicação do disposto no Regulamento (UE) n.º 1053/2013 do Conselho, de 07 de outubro de 2013;
Considerando a realização, no decurso de 2017, da terceira avaliação Schengen ao Estado Português, a primeira no âmbito do novo mecanismo de avaliação suprarreferido, cujas missões programadas de avaliação decorreram entre maio e setembro;
Considerando o trabalho de preparação desta Avaliação, coordenado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e desenvolvido em estreita articulação com as diversas entidades que, a nível nacional, detêm competências específicas em razão da matéria;
Considerando os relatórios de avaliação às áreas da Gestão de Fronteiras, SIS-SIRENE, Retorno, Proteção de Dados, Política Comum de Vistos e Cooperação Policial;
Considerando as recomendações resultantes desta Avaliação Schengen a Portugal, a necessidade de corrigir os aspetos e as desconformidades existentes e a apresentação de correspondentes planos de ação com calendário definido de implementação e elaboração de correspondentes relatórios de follow-up;
Urge concretizar o seguimento da avaliação Schengen e a elaboração dos referidos planos de ação por forma a solucionar as mais relevantes desconformidades e lacunas;
Tendo em conta a necessidade de implementação das referidas medidas, importa, por conseguinte, que todas as entidades envolvidas na avaliação em 2017, nos respetivos domínios de competências, adotem e implementem as medidas consideradas necessárias por forma a colmatar as deficiências detetadas.
Assim, determino:
1 - Que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) seja a entidade coordenadora do seguimento da Avaliação Schengen a Portugal de 2017;
2 - Que o SEF lidere, no âmbito das instituições europeias, a delegação de Portugal às reuniões do grupo para as questões de Schengen, designadamente o SCHEVAL, e às reuniões do Comité Schengen;
3 - Que as Forças e Serviços de Segurança do MAI, bem como a Inspeção-Geral de Administração Interna, no seu respetivo âmbito de competências, colaborem com a entidade coordenadora na elaboração dos planos de ação para implementação das recomendações que permitam corrigir as situações de desconformidade e as lacunas identificadas;
4 - Que as Forças e Serviços de Segurança do MAI, bem como a Inspeção-Geral de Administração Interna, designem elementos das respetivas entidades, com capacidade de decisão interna, no prazo de 10 dias, os quais passarão a constituir-se como elos de ligação com a entidade coordenadora;
5 - Que a designação dos elementos referidos no número anterior seja remetida ao SEF e à Secretaria-Geral do MAI, com conhecimento ao meu Gabinete;
6 - Que o SEF, enquanto entidade coordenadora nos termos referidos no n.º 1, enderece convites para a designação de pontos de contacto para o seguimento da Avaliação Schengen, às entidades envolvidas no processo de avaliação Schengen a Portugal decorrido em 2017;
7 - Que a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, em estreita colaboração com a entidade coordenadora, assegure o necessário apoio logístico e contacto em todas as matérias relacionadas com o seguimento da avaliação Schengen.
29 de maio de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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