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Portaria 644/81, de 28 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 128.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP).

Texto do documento

Portaria 644/81

de 28 de Julho

Tornando-se necessário introduzir no Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP) as alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei 168/81, de 20 de Junho;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 211.º do mesmo Estatuto e no artigo 3.º do Decreto-Lei 16/81, de 20 de Junho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

O artigo 128.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP) passa a ter a seguinte redacção:

Art. 128.º - 1 - .........................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

2 - A promoção aos postos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 é da competência do Conselho da Revolução, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e após parecer do Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas.

3 - A iniciativa das propostas para as promoções a que se refere o n.º 2 compete normalmente ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, ouvido o Conselho Superior da Aeronáutica.

4 - Quando o entenda oportuno e conveniente, poderá também o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas submeter a parecer do Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas a promoção aos mesmos postos de qualquer oficial que não preste serviço na Força Aérea, devendo sobre essa proposta pronunciar-se previamente o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, ouvido o Conselho Superior da Aeronáutica.

5 - A promoção aos postos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 é da competência do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, ouvida a Comissão Técnica da Força Aérea.

Estado-Maior da Força Aérea, 14 de Julho de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/28/plain-33591.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-28 - Decreto-Lei 16/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Concede franquia de direitos de importação a certas mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-20 - Decreto-Lei 168/81 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, alterado pelo Decreto-Lei n.º 230/77, de 2 de Junho, e ao Decreto-Lei n.º 410/79, de 26 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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