NIF e designação da entidade adjudicante:
500745943 - Município de Oeiras
Procedimento, com publicação prévia de Anúncio para celebração de contrato de arrendamento para outro fins não habitacionais da Loja sita na Rua Costa Pinto, N.º 126 e 132, em Paço Arcos
1. Critério de seleção das candidaturas e modo de apresentação
1.1 Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte/cartão de cidadão (se pessoa singular), certidão permanente ou respetivo código de acesso (se pessoa coletiva);
b) Declaração elaborada nos termos do modelo constante do ANEXO I do Programa de Procedimento;
c) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do ANEXO II do Programa de Procedimento;
d) Documento comprovativo de ser detentor de experiência na área da restauração de, pelo menos, 5 anos.
1.2 Os documentos referidos no número anterior devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra "Candidatura", devendo ainda constar o nome do candidato, e a designação deste procedimento, para ser remetido sob registo ou entregue em mão, mediante recibo, à entidade indicada no Ponto 5 do presente Anúncio.
1.3 A receção dos invólucros deve ser registada, anotando-se a data e, no caso de entrega direta, a identidade das pessoas que a efetuaram, sendo entregue a estas um recibo comprovativo dessa entrega.
1.4 Caso, aquando da abertura das candidaturas, se verifique que não foi apresentado algum ou alguns dos documentos indicados em 5.1, als. a) a d), ao(s) candidato(s) em falta será concedido um prazo de 5 (cinco) dias seguidos para colmatação da falta.
2. Prazo de Receção de Candidaturas e Propostas
2.1 As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação do Anúncio em Diário da República.
2.2 As propostas devem ser apresentadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após notificação da Comissão de Apreciação e Seleção de Candidaturas e Propostas para esse efeito.
3. Elementos e Documentos das Propostas
3.1 A proposta deve ser redigida em língua portuguesa, ou, não o sendo, acompanhada de tradução devidamente certificada e dactilografada sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas.
3.2 A proposta é assinada pelo concorrente ou por seu representante devendo, neste caso, juntar-se documento que confira a este último poderes bastantes para o efeito, nos termos da lei.
3.3 Não são admitidas propostas variantes.
3.4 Os documentos que devem instruir a propostas encontram-se discriminados no Critério de Adjudicação.
4. Modo de apresentação das Propostas
4.1 Os documentos das propostas devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra "Proposta", devendo ainda constar o nome do concorrente, e a designação deste procedimento, para ser remetido sob registo ou entregue em mão, mediante recibo, à entidade adjudicante indicada no ponto 5.
4.2 A receção dos invólucros deve ser registada, anotando-se a data e, no caso de entrega direta, a identidade das pessoas que a efetuaram, sendo entregue a estas um recibo comprovativo dessa entrega.
5. Local de consulta das peças do procedimento
As peças do presente procedimento poderão ser consultadas e obtidas junto da Divisão de Gestão Patrimonial da Câmara Municipal de Oeiras, sita no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, telefone 214 408 375, nos dias úteis, entre as 9:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 17:30 ou remetidas via correio eletrónico, mediante requerimento enviado para o seguinte endereço eletrónico: dgp@cm-oeiras.pt.
6. Prazo de Manutenção das Propostas
O prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de abertura das mesmas, o qual se considera prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se o concorrente nada requerer em contrário.
7. Critério de Adjudicação
As propostas serão ordenadas de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes fatores:
1. Valor da Renda, que não pode, em caso algum, ser inferior à quantia de EUR 1.362,00/mês, nem superior a este valor acrescido de 20%. A indicação de remuneração inferior a EUR 1.362,00/mês implica a exclusão da proposta.
VR - Valoração do fator Valor da Renda
VR = (Vp-Vb) / (Vmax-Vb)
Vp = Valor da Proposta;
Vb = Valor base (EUR 1.362,00);
Vmax = valor máximo (Vb+20%= EUR 1.634,40).
2. Qualidade do Projeto, do qual devem constar os seguintes elementos:
a) Elementos técnicos
i. Memória descritiva e justificativa das soluções propostas;
ii. Programa funcional e de áreas;
iii. Estimativa de custos.
b) Peças desenhadas
As propostas deverão incluir os elementos desenhados suficientes para a sua compreensão, devendo integrar as seguintes peças:
i. Plantas, Cortes e Alçados da intervenção proposta (escalas 1:100 e/ou 1:200) ilustrando e formalizando claramente as soluções arquitetónicas preconizadas;
ii. Montagem fotográfica ou simulação tridimensional equivalente, onde demonstre uma perspetiva geral da proposta.
QP - Valoração do fator Qualidade do Projeto, serão tidos em consideração os seguintes subfactores:
- Qualidade e inovação da solução arquitetónica, considerando:
- a projeção de uma imagem contemporânea;
-a criatividade da solução preconizada;
- a qualidade dos materiais utilizados.
- Adequação e Dinamização do Centro Histórico de Paço Arcos
- enquadramento do projeto de arquitetura no meio envolvente;
-contribuições para a dinamização do Centro Histórico de aço Arcos.
O valor do critério QP será obtido através da seguinte fórmula:
QP = 0,50xQIPA+0,50xADCH
As propostas serão ordenadas por ordem decrescente, consoante a pontuação (P), sendo escolhida a proposta que apresentar a pontuação P de maior valor:
P é definido pelo polinómio: P=0,20xVR+0,80xQP
Em que,
VR é a pontuação atribuída ao fator Valor da Renda
QP é a pontuação atribuída ao fator Qualidade do Projeto
23 de maio de 2018
Presidente
Isaltino Afonso Morais
311372938