Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio de Procedimento 4020/2018, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento, com publicação prévia de Anúncio para celebração de contrato de arrendamento para outro fins não habitacionais da Loja sita na Rua Costa Pinto, N.º 126 e 132, em Paço Arcos

Texto do documento

NIF e designação da entidade adjudicante:

500745943 - Município de Oeiras

Procedimento, com publicação prévia de Anúncio para celebração de contrato de arrendamento para outro fins não habitacionais da Loja sita na Rua Costa Pinto, N.º 126 e 132, em Paço Arcos

1. Critério de seleção das candidaturas e modo de apresentação

1.1 Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte/cartão de cidadão (se pessoa singular), certidão permanente ou respetivo código de acesso (se pessoa coletiva);

b) Declaração elaborada nos termos do modelo constante do ANEXO I do Programa de Procedimento;

c) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do ANEXO II do Programa de Procedimento;

d) Documento comprovativo de ser detentor de experiência na área da restauração de, pelo menos, 5 anos.

1.2 Os documentos referidos no número anterior devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra "Candidatura", devendo ainda constar o nome do candidato, e a designação deste procedimento, para ser remetido sob registo ou entregue em mão, mediante recibo, à entidade indicada no Ponto 5 do presente Anúncio.

1.3 A receção dos invólucros deve ser registada, anotando-se a data e, no caso de entrega direta, a identidade das pessoas que a efetuaram, sendo entregue a estas um recibo comprovativo dessa entrega.

1.4 Caso, aquando da abertura das candidaturas, se verifique que não foi apresentado algum ou alguns dos documentos indicados em 5.1, als. a) a d), ao(s) candidato(s) em falta será concedido um prazo de 5 (cinco) dias seguidos para colmatação da falta.

2. Prazo de Receção de Candidaturas e Propostas

2.1 As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação do Anúncio em Diário da República.

2.2 As propostas devem ser apresentadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após notificação da Comissão de Apreciação e Seleção de Candidaturas e Propostas para esse efeito.

3. Elementos e Documentos das Propostas

3.1 A proposta deve ser redigida em língua portuguesa, ou, não o sendo, acompanhada de tradução devidamente certificada e dactilografada sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas.

3.2 A proposta é assinada pelo concorrente ou por seu representante devendo, neste caso, juntar-se documento que confira a este último poderes bastantes para o efeito, nos termos da lei.

3.3 Não são admitidas propostas variantes.

3.4 Os documentos que devem instruir a propostas encontram-se discriminados no Critério de Adjudicação.

4. Modo de apresentação das Propostas

4.1 Os documentos das propostas devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra "Proposta", devendo ainda constar o nome do concorrente, e a designação deste procedimento, para ser remetido sob registo ou entregue em mão, mediante recibo, à entidade adjudicante indicada no ponto 5.

4.2 A receção dos invólucros deve ser registada, anotando-se a data e, no caso de entrega direta, a identidade das pessoas que a efetuaram, sendo entregue a estas um recibo comprovativo dessa entrega.

5. Local de consulta das peças do procedimento

As peças do presente procedimento poderão ser consultadas e obtidas junto da Divisão de Gestão Patrimonial da Câmara Municipal de Oeiras, sita no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, telefone 214 408 375, nos dias úteis, entre as 9:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 17:30 ou remetidas via correio eletrónico, mediante requerimento enviado para o seguinte endereço eletrónico: dgp@cm-oeiras.pt.

6. Prazo de Manutenção das Propostas

O prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de abertura das mesmas, o qual se considera prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se o concorrente nada requerer em contrário.

7. Critério de Adjudicação

As propostas serão ordenadas de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes fatores:

1. Valor da Renda, que não pode, em caso algum, ser inferior à quantia de EUR 1.362,00/mês, nem superior a este valor acrescido de 20%. A indicação de remuneração inferior a EUR 1.362,00/mês implica a exclusão da proposta.

VR - Valoração do fator Valor da Renda

VR = (Vp-Vb) / (Vmax-Vb)

Vp = Valor da Proposta;

Vb = Valor base (EUR 1.362,00);

Vmax = valor máximo (Vb+20%= EUR 1.634,40).

2. Qualidade do Projeto, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Elementos técnicos

i. Memória descritiva e justificativa das soluções propostas;

ii. Programa funcional e de áreas;

iii. Estimativa de custos.

b) Peças desenhadas

As propostas deverão incluir os elementos desenhados suficientes para a sua compreensão, devendo integrar as seguintes peças:

i. Plantas, Cortes e Alçados da intervenção proposta (escalas 1:100 e/ou 1:200) ilustrando e formalizando claramente as soluções arquitetónicas preconizadas;

ii. Montagem fotográfica ou simulação tridimensional equivalente, onde demonstre uma perspetiva geral da proposta.

QP - Valoração do fator Qualidade do Projeto, serão tidos em consideração os seguintes subfactores:

- Qualidade e inovação da solução arquitetónica, considerando:

- a projeção de uma imagem contemporânea;

-a criatividade da solução preconizada;

- a qualidade dos materiais utilizados.

- Adequação e Dinamização do Centro Histórico de Paço Arcos

- enquadramento do projeto de arquitetura no meio envolvente;

-contribuições para a dinamização do Centro Histórico de aço Arcos.

O valor do critério QP será obtido através da seguinte fórmula:

QP = 0,50xQIPA+0,50xADCH

As propostas serão ordenadas por ordem decrescente, consoante a pontuação (P), sendo escolhida a proposta que apresentar a pontuação P de maior valor:

P é definido pelo polinómio: P=0,20xVR+0,80xQP

Em que,

VR é a pontuação atribuída ao fator Valor da Renda

QP é a pontuação atribuída ao fator Qualidade do Projeto

23 de maio de 2018

Presidente

Isaltino Afonso Morais

311372938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3358164.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda