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Portaria 422/79, de 11 de Agosto

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Sumário

Altera a alínea b) do artigo 15.º do Regulamento da Inscrição Marítima (RIM).

Texto do documento

Portaria 422/79

de 11 de Agosto

Considerando que não se justifica a dualidade de tratamento entre os marítimos a quem é ou não exigida carta de exame ou sejam ou não oriundos das escolas das marinhas de comércio e das pescas e que se encontrem ambos a prestar serviço em actividades afins da marinha mercante para efeitos da aplicação dos artigos 15.º ou 15.º-A do RIM;

Considerando ainda que persistem as dificuldades que levaram a diferir a entrada em vigor do artigo 15.º-A do RIM:

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e da Marinha Mercante, ao abrigo do Decreto-Lei 281/75, de 6 de Junho, o seguinte:

1 - A alínea b) do artigo 15.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), com a redacção dada pela Portaria 87/77, de 19 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

b) Aos marítimos a quem, por este diploma, não é exigida carta de exame nem sejam oriundos das escolas das marinhas de comércio e das pescas, desde que deixem de prestar serviço na marinha mercante ou em actividades afins durante mais de cinco anos.

2 - É aditado ao artigo 15.º do mesmo Regulamento um § único, com a seguinte redacção:

§ único. O cancelamento previsto na alínea b) será feito por despacho concordante do director-geral do Pessoal de Mar, mediante proposta da respectiva Repartição Marítima e ouvida a Direcção-Geral das Pescas, quando e trate de categorias específicas das actividades da pesca.

3 - A data a partir da qual entra em vigor o disposto no artigo 15.º-A do RIM será definida por despacho do Secretário de Estado das Pescas, para os inscritos marítimos de categorias específicas das actividades da pesca, e do Secretário de Estado da Marinha Mercante, para os demais inscritos marítimos.

4 - Ficam revogadas as Portarias n.os 365/77, de 18 de Junho, e 33/78, de 16 de Janeiro.

Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, 31 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado das Pescas, João de Albuquerque. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/11/plain-33577.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-06 - Decreto-Lei 281/75 - Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações

    Atribui competências ao Secretário de Estado da Marinha Mercante para alterar, por portaria, o Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca - RIM.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-19 - Portaria 87/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações - Secretarias de Estado das Pescas e da Marinha Mercante

    Dá nova redacção aos artigos 9.º e 15.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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