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Aviso (extrato) 7440/2018, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de 2 cargos de direção intermédia de 3.º grau

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7440/2018

Procedimento concursal de seleção para provimento dos cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau:

Referência I - Chefe da Unidade Social, de Saúde, de Desporto e Associativismo (USSDA);

Referência II - Chefe da Unidade de Educação, Cultura, Turismo e Juventude (UECTJ)

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei 49/2013, de 29 de agosto, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 16 de abril de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal de seleção para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau:

Referência I - Chefe da Unidade Social, de Saúde, de Desporto e Associativismo (USSDA);

Referência II - Chefe da Unidade de Educação, Cultura, Turismo e Juventude (UECTJ).

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, dos métodos de seleção e da composição do júri constam do aviso a publicitar na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no dia útil imediatamente a seguir à publicação deste aviso no Diário da República.

15 de maio de 2018. - A Vice-Presidente da Câmara, Rute Miriam Soares dos Santos.

311352477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-16 - Lei 49/2013 - Assembleia da República

    Aprova o crédito fiscal extraordinário ao investimento (CFEI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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