Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 333/79, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo e dimensionamento dos sinais a utilizar na balizagem dos campos de treino de cães de caça.

Texto do documento

Portaria 333/79

de 9 de Julho

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 106/79, de 2 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, o seguinte:

1.º Os sinais a utilizar na balizagem dos campos de treino referidos no Decreto-Lei 106/79, de 2 de Maio, serão do modelo e dimensionamento a seguir indicados, de cor preta sobre fundo branco.

(ver documento original) 2.º As tabuletas a utilizar na balizagem e identificação dos mesmos campos de treino serão do modelo, dimensionamento e cores a seguir indicados:

(ver documento original) Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 31 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Francisco de Paula Ferreira Moniz Borba.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/09/plain-33553.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda