Portaria 333/79, de 9 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal
-
Fonte: Diário da República n.º 156/1979, Série I de 1979-07-09.
-
Data:
1979-07-09
-
Secções desta página::
Aprova o modelo e dimensionamento dos sinais a utilizar na balizagem dos campos de treino de cães de caça.
Portaria 333/79
de 9 de Julho
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 106/79, de 2 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, o seguinte:
1.º Os sinais a utilizar na balizagem dos campos de treino referidos no Decreto-Lei 106/79, de 2 de Maio, serão do modelo e dimensionamento a seguir indicados, de cor preta sobre fundo branco.
(ver documento original) 2.º As tabuletas a utilizar na balizagem e identificação dos mesmos campos de treino serão do modelo, dimensionamento e cores a seguir indicados:
(ver documento original)
Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 31 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Francisco de Paula Ferreira Moniz Borba.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/09/plain-33553.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33553.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/33553/portaria-333-79-de-9-de-julho