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Declaração de Retificação de Anúncio 120/2018, de 29 de Maio

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Sumário

Concurso Limitado por Prévia Qualificação n.º PRA.18.PC05/LB para a Empreitada de Transposição de Sedimentos para a Otimização do Equilíbrio Hidrodinâmico na Ria de Aveiro

Texto do documento

Declaração de retificação do Anúncio de procedimento n.º 3513/2018, de 2018-05-21, com ID 411362529.

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Polis Litoral Ria de Aveiro - Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria de Aveiro, S. A.

NIPC: 508914698

Endereço: Parque de Exposições de Aveiro, Rua D. Manuel de Almeida Trindade

Código postal: 3810 488

Localidade: Aveiro

País: PORTUGAL

NUT III: PT16D

Distrito: Aveiro

Concelho: Aveiro

Freguesia: Freguesia de Santa Joana

Telefone: 234891070

Fax: 234891071

Endereço da Entidade: www.polisriadeaveiro.pt

Endereço Eletrónico: geral@polisriadeaveiro.pt

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

a) O adjudicatário deve apresentar todos os documentos de habilitação nos termos do disposto no art.º 81.º do CCP.

b) O documento previsto no n.º 2 do art.º 81.º do CCP deverá conter as seguintes habilitações, de acordo com a Lei 41/2015, de 3 de junho:

Lote 1 Canal de Ovar até ao Carregal, Canal de Ovar até ao Pardilhó e Canal da Murtosa

- 3ª subcategoria (Obras de Proteção Costeira) da 3ª categoria (Obras Hidráulicas), em classe que cubra o valor total da proposta;

e em classe correspondente aos respetivos trabalhos na:

- 5ª subcategoria (Dragagens) da 3ª categoria (Obras Hidráulicas);

- 2ª subcategoria (Movimentação de terras) da 5ª categoria (Outros Trabalhos);

- 6.ª subcategoria (Paredes de Contenção e Ancoragens) da 5ª categoria (Outros Trabalhos);

- 9.ª subcategoria (Ajardinamentos) da 2.ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas).

Lote 2 Canal de Ílhavo, Canais do Lago do Paraíso, Canais da Zona Central e Canal de Mira

- 3ª subcategoria (Obras de Proteção Costeira) da 3ª categoria (Obras Hidráulicas), em classe que cubra o valor total da proposta;

e em classe correspondente aos respetivos trabalhos na:

- 5ª subcategoria (Dragagens) da 3ª categoria (Obras Hidráulicas);

- 2ª subcategoria (Movimentação de terras) da 5ª categoria (Outros Trabalhos);

- 6ª subcategoria (Emissários) da 3ª categoria (Obras Hidráulicas);

- 6.ª subcategoria (Paredes de Contenção e Ancoragens) da 5ª categoria (Outros Trabalhos);

- 9.ª subcategoria (Ajardinamentos) da 2.ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas).

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 23 : 59 do 33 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica

Para efeitos de qualificação os Candidatos deverão preencher, os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica:

a) Ter concluído, nos últimos 15 (quinze) anos, pelo menos 3 (três) dragagens com volume dragado não inferior a 60% do volume previsto a dragar no presente procedimento (volumes de dragagem previstos - Lote 1: 470.058 m3 | Lote 2: 494.859 m3), em que tenha ocorrido em pelo menos uma das intervenções deposição de sedimentos com repulsão à distância, exigindo equipamentos e processos de execução idênticos aos do presente procedimento - aplicável aos 2 Lotes;

b) Ter concluído, nos últimos 15 (quinze) anos, pelo menos 1 (uma) instalação de emissário submarino com extensão mínima de 100 (cem) metros - aplicável apenas ao Lote 2;

c) Ter no seu quadro de pessoal e nomear para a execução da empreitada um Diretor de Obra, licenciado em Engenharia Civil, membro da Ordem dos Engenheiros ou da Ordem dos Engenheiros Técnicos, com experiência mínima de 5 (cinco) anos em direção de obras portuárias e de engenharia costeira e ter realizado, pelo menos, 2 (duas) obras de dragagem, em que tenha ocorrido em pelo menos uma das intervenções deposição de sedimentos com repulsão à distância, exigindo equipamentos e processos de execução idênticos aos do presente procedimento - aplicável aos 2 Lotes;

d) Ter no seu quadro de pessoal e nomear para a execução da empreitada um Operador de Draga, com experiência mínima de 5 (cinco) anos em obras de dragagens e ter realizado, pelo menos, 2 (duas) obras semelhantes às referidas na alínea a), em que tenha ocorrido em pelo menos uma das intervenções deposição de sedimentos com repulsão à distância, exigindo equipamentos e processos de execução idênticos aos do presente procedimento - aplicável aos 2 Lotes;

e) Ter no seu mapa de equipamentos pelo menos 1 (uma) draga de corte, sucção e repulsão e 1 (uma) draga anfíbia, com características adequadas às necessidades do presente procedimento - aplicável aos 2 Lotes.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira

II.6.1 Os CANDIDATOS devem preencher cumulativamente os seguintes requisitos mínimos de capacidade financeira, por lote:

a)Requisito mínimo traduzido pela expressão matemática:

V × t <= R × f

considerando os seguintes parâmetros:

V preço base do lote a que o CANDIDATO se apresenta, tal como indicado no ponto I.4.1 do presente Programa de Concurso.

t a taxa de juro EURIBOR, a seis meses, acrescida de 600 pontos base, divulgada à data de envio de anúncio para JOUE;

R o valor médio dos resultados operacionais do candidato nos últimos três exercícios, calculado com recurso à seguinte função:

R= [EBITDA (2014) + EBITDA (2015) + EBITDA (2016)]/3

sendo:

EBITDA (i) os proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e ajustamentos e dos custos operacionais, mas sem inclusão das amortizações, dos ajustamentos e das provisões, apresentados pelo candidato no exercício i, sendo este um dos três últimos exercícios concluídos, desde que com as respetivas contas legalmente aprovadas. No caso de o CANDIDATO se ter constituído há menos de três exercícios, para efeitos do cálculo de R só são tidos em conta os resultados operacionais do candidato nos exercícios concluídos, sendo o denominador da função adaptado em conformidade.

f1 (um).

b) Requisitos mínimos adicionais, que se reportam à aptidão estimada para mobilizar os meios financeiros necessários para o integral cumprimento das obrigações resultantes do contrato a celebrar:

b.1) Média da Liquidez Reduzida dos exercícios de 2014, 2015 e 2016 (cujo cálculo é descrito no ANEXO 5) superior a 0,7;

b.2) Liquidez Reduzida do último exercício (cujo cálculo é descrito no ANEXO 5) superior a 0,7;

b.3) Média da Autonomia Financeira dos exercícios de 2014, 2015 e 2016 (cujo cálculo é descrito no ANEXO 5) superior a 0,15;

b.4) Autonomia Financeira do último exercício (cujo cálculo é descrito no ANEXO 5) superior a 0,15.

Para efeitos do disposto no art.º 184.º n.º 2 alínea d) serão excluídos os CANDIDATOS que não preencham os requisitos mínimos de Capacidade Financeira.

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 36 º dia a contar da data de envio do convite

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2018/05/19

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Celina Isabel Silva Ramos de Carvalho

Cargo: Presidente da Comissão Liquidatária

411386092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3355190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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