Despacho (extrato) n.º 5374/2018
Ao abrigo do Despacho 8961/2017 do Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República n.º 196/2017, série II de 2017-10-11 e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo subdelego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Doutor Pedro Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que, assegurada a prévia cabimentação orçamental:
1 - Autorizar as despesas dos Serviços de Ação Social do IPV com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens moveis e serviços, até ao limite de 20.000(euro) (vinte mil euros) bem como, ao abrigo do disposto no Código dos Contratos Públicos, exercer as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar.
2 - O presente despacho produz efeitos a 03 de outubro de 2017 considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do CPA, todos os atos que no âmbito dos poderes ora subdelegados tenham sido praticados pelo Vice-Presidente, Professor Doutor Pedro Rodrigues.
16 de maio de 2018. - O Presidente do IPV, Professor Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.
311355199