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Despacho (extrato) 5374/2018, de 29 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Doutor Pedro Rodrigues

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5374/2018

Ao abrigo do Despacho 8961/2017 do Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República n.º 196/2017, série II de 2017-10-11 e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo subdelego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Doutor Pedro Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que, assegurada a prévia cabimentação orçamental:

1 - Autorizar as despesas dos Serviços de Ação Social do IPV com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens moveis e serviços, até ao limite de 20.000(euro) (vinte mil euros) bem como, ao abrigo do disposto no Código dos Contratos Públicos, exercer as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar.

2 - O presente despacho produz efeitos a 03 de outubro de 2017 considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do CPA, todos os atos que no âmbito dos poderes ora subdelegados tenham sido praticados pelo Vice-Presidente, Professor Doutor Pedro Rodrigues.

16 de maio de 2018. - O Presidente do IPV, Professor Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.

311355199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3354228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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