Despacho (extrato) n.º 5316/2018
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi determinada por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 16 de abril de 2018, a consolidação da mobilidade intercarreiras do trabalhador Fernando Manuel Carrança de Oliveira, na categoria de especialista de informática de grau 3, nível 1, da carreira não revista de especialista de informática, com efeitos a 16 de abril de 2018, mantendo a remuneração mensal ilíquida correspondente ao 2.º escalão da categoria e nível em que vai ser definitivamente integrado, bem como a um nível remuneratório entre os níveis 42 e 43 da Tabela Remuneratória Única, com o valor de (euro) 2608,93.
17 de maio de 2018. - O Vice-Presidente para a Gestão Administrativa, Prof. Jorge Manuel Ferreira Morgado.
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