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Acórdão (extrato) 219/2018, de 28 de Maio

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Sumário

Não conhece, por ilegitimidade e intempestividade, das ações intentadas, tendo por objeto as eleições para o Conselho Nacional do PDR - Partido Democrático Republicano (PDR) realizadas em 10 de dezembro de 2018

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 219/2018

Processos n.os 141/18 e 162/18

III - Decisão

20 - Nestes termos, e pelos fundamentos expostos, decide-se:

a) Julgar procedente a exceção de ilegitimidade ativa da impugnante «Lista A» no Processo 141/18;

b) Julgar improcedente a exceção de ilegitimidade dos autores no Processo 141/18;

c) Julgar procedente a exceção de intempestividade das ações intentadas pelos impugnantes nos Processos 141/18 e 162/18;

e, em consequência,

d) Não conhecer do objeto das ações intentadas nos Processos 141/18 e 162/18.

Lisboa, 24 de abril de 2018. - Maria José Rangel de Mesquita - Lino Rodrigues Ribeiro - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180219.html?impressao=1

311359898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3352678.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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