Acórdão (extrato) n.º 219/2018
Processos n.os 141/18 e 162/18
III - Decisão
20 - Nestes termos, e pelos fundamentos expostos, decide-se:
a) Julgar procedente a exceção de ilegitimidade ativa da impugnante «Lista A» no Processo 141/18;
b) Julgar improcedente a exceção de ilegitimidade dos autores no Processo 141/18;
c) Julgar procedente a exceção de intempestividade das ações intentadas pelos impugnantes nos Processos 141/18 e 162/18;
e, em consequência,
d) Não conhecer do objeto das ações intentadas nos Processos 141/18 e 162/18.
Lisboa, 24 de abril de 2018. - Maria José Rangel de Mesquita - Lino Rodrigues Ribeiro - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180219.html?impressao=1
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