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Acordo de Adesão 1/2018, de 25 de Maio

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Sumário

Acordo de adesão entre o Município de Odivelas e o STFPSSRA ao ACT n.º 88/2017

Texto do documento

Acordo de Adesão n.º 1/2018

Acordo de adesão entre o Município de Odivelas e o STFPSSRA - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas ao Acordo Coletivo de Empregador Público entre o Município de Odivelas, a FESAP - Federação de Sindicatos da Administração Pública e Entidades com Fins Públicos, o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins e o STE - Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos - Acordo Coletivo de Trabalho n.º 88/2017, de 20 de dezembro.

Entre:

A Entidade Empregadora Pública, o Município de Odivelas, neste ato representado pelo seu Presidente, Dr. Hugo Martins e o STFPSSRA - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas, neste ato representado pelo membro e coordenador da Direção, Alcides Manuel Pacheco da Rocha Teles, na qualidade de mandatário, conforme credenciais que ficam a constituir anexo ao presente acordo;

Nos termos do disposto no artigo 378.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), é celebrado o presente acordo de adesão, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Âmbito

O Município de Odivelas e o STFPSSRA - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas acordam na adesão do segundo ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º 88/2017, publicado no Diário da República, n.º 243, 2.ª série, de 20 de dezembro de 2017, celebrado entre o Município de Odivelas, a FESAP - Federação de Sindicatos da Administração Pública e Entidades com Fins Públicos, o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins e o STE - Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos.

Cláusula 2.ª

Aplicabilidade

O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas, em representação dos seus associados, aceita a aplicabilidade do acordo coletivo identificado na cláusula anterior sem qualquer reserva e sem qualquer modificação do seu conteúdo.

Cláusula 3.ª

Abrangência

Pelo presente acordo de adesão e em cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 365.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), estima-se que serão abrangidos 200 trabalhadores.

Cláusula 4.ª

Vigência

O presente Acordo de Adesão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Odivelas, 06/02/2018.

Pelo Empregador Público:

Hugo Manuel dos Santos Martins, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas.

Pela Associação Sindical:

Alcides Manuel Pacheco da Rocha Teles, Coordenador da Direção do STFPSSRA - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas.

Depositado em 19 de fevereiro de 2018, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 25/2018, a fls. 76 do Livro n.º 2.

Mandado publicar ao abrigo do artigo 356.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, no uso da competência delegada pelo Despacho 13824/2013, de 16 de outubro, publicado em DR 2.ª série, de 30 de outubro.

19 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral, Sílvia Gonçalves.

311306039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3351322.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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