Acordo de Adesão n.º 1/2018
Acordo de adesão entre o Município de Odivelas e o STFPSSRA - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas ao Acordo Coletivo de Empregador Público entre o Município de Odivelas, a FESAP - Federação de Sindicatos da Administração Pública e Entidades com Fins Públicos, o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins e o STE - Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos - Acordo Coletivo de Trabalho n.º 88/2017, de 20 de dezembro.
Entre:
A Entidade Empregadora Pública, o Município de Odivelas, neste ato representado pelo seu Presidente, Dr. Hugo Martins e o STFPSSRA - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas, neste ato representado pelo membro e coordenador da Direção, Alcides Manuel Pacheco da Rocha Teles, na qualidade de mandatário, conforme credenciais que ficam a constituir anexo ao presente acordo;
Nos termos do disposto no artigo 378.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), é celebrado o presente acordo de adesão, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Âmbito
O Município de Odivelas e o STFPSSRA - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas acordam na adesão do segundo ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º 88/2017, publicado no Diário da República, n.º 243, 2.ª série, de 20 de dezembro de 2017, celebrado entre o Município de Odivelas, a FESAP - Federação de Sindicatos da Administração Pública e Entidades com Fins Públicos, o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins e o STE - Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos.
Cláusula 2.ª
Aplicabilidade
O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas, em representação dos seus associados, aceita a aplicabilidade do acordo coletivo identificado na cláusula anterior sem qualquer reserva e sem qualquer modificação do seu conteúdo.
Cláusula 3.ª
Abrangência
Pelo presente acordo de adesão e em cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 365.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), estima-se que serão abrangidos 200 trabalhadores.
Cláusula 4.ª
Vigência
O presente Acordo de Adesão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Odivelas, 06/02/2018.
Pelo Empregador Público:
Hugo Manuel dos Santos Martins, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas.
Pela Associação Sindical:
Alcides Manuel Pacheco da Rocha Teles, Coordenador da Direção do STFPSSRA - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas.
Depositado em 19 de fevereiro de 2018, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 25/2018, a fls. 76 do Livro n.º 2.
Mandado publicar ao abrigo do artigo 356.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, no uso da competência delegada pelo Despacho 13824/2013, de 16 de outubro, publicado em DR 2.ª série, de 30 de outubro.
19 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral, Sílvia Gonçalves.
311306039