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Aviso 7135/2018, de 25 de Maio

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do «Programa Estratégico de Reabilitação Urbana» (PERU) referente à «Área de Reabilitação Urbana» (ARU) estabelecida na freguesia de Benquerença

Texto do documento

Aviso 7135/2018

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Área de Reabilitação Urbana de Benquerença

António Luís Beites Soares, Presidente da Câmara Municipal Penamacor, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, e de acordo com o n.º 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Penamacor, em reunião realizada no dia 16 de maio de 2018, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura de um período de 20 dias úteis para discussão pública do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Benquerença. O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil contado a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República.

O referido Programa estará disponível para consulta dos interessados na Divisão de Obras, sita no Largo Júlio Rodrigues da Silva, de segunda a sexta-feira no horário das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00 e, no sítio da Internet do Município em www.cm-penamacor.pt.

Os interessados poderão formular por escrito, reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos sobre o PERU, até ao termo do referido período, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Penamacor através do formulário de participação disponibilizado ou, utilizando para o efeito a plataforma própria a que pode aceder no sítio da Internet do município.

16 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Luís Beites Soares.

311358439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3351286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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