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Aviso 7132/2018, de 25 de Maio

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Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para regularização extraordinária de vínculos precários de um lugar de assistente operacional (área de serviços gerais) - grau de complexidade i - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Código da Oferta da Bolsa de Emprego Público: OE201803/0124

Texto do documento

Aviso 7132/2018

Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para regularização extraordinária de vínculos precários de um lugar de assistente operacional (área de serviços gerais) - Grau de complexidade i - Em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Código da oferta da Bolsa de Emprego Público: OE201803/0124.

Para os efeitos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que foi homologada no dia 14 de maio de 2018 a lista de ordenação final, estando a mesma, afixada no placar da unidade de gestão de recursos humanos, no edifício paços do concelho e na página eletrónica, www.cm-paredes.pt.

15 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Almeida.

311354948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3351283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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