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Regulamento 315/2018, de 25 de Maio

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Sumário

Regulamento dos Pavilhões Desportivos Municipais

Texto do documento

Regulamento 315/2018

A crescente importância do desporto e da atividade física como fator de promoção de saúde, de bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos vincula e responsabiliza as autarquias locais na oferta de condições que satisfaçam tais necessidades e expectativas.

O Município de Caminha tem vindo a proceder à criação de novas instalações, de forma a dar cobertura às necessidades de prática e desenvolvimento desportivo da população, em condições de segurança e comodidade, proporcionando um desenvolvimento físico saudável e equilibrado de todos os utilizadores.

Como tal considera-se que, para uma melhor prestação dos serviços dos Pavilhões Desportivos Municipais, se torna indispensável uniformizar e clarificar critérios de atuação por parte da entidade gestora, regulamentando o funcionamento e utilização dos seus espaços num único regulamento, o Regulamento dos Pavilhões Desportivos Municipais

Assim, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais) e pelo Código do Procedimento Administrativo propõe-se a aprovação do Regulamento dos Pavilhões Desportivos Municipais.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), pelo Código do Procedimento Administrativo e demais legislações conexas, na sua atual redação, é elaborado o presente Regulamento.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece o regime de funcionamento e utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais.

2 - A gestão e administração dos Pavilhões Desportivos Municipais são da responsabilidade da Câmara Municipal de Caminha.

Artigo 3.º

Ordem de Preferência na Utilização

1 - A classificação dos pedidos de autorização regular das instalações desportivas deverá ser feita observando-se a seguinte ordem de preferência:

a) Estabelecimentos de ensino da Rede Pública;

b) Associações que não disponham de instalações próprias adequadas para o exercício da modalidade;

c) Outras entidades ou grupos.

2 - A preferência entre as entidades referidas no número anterior será estabelecida com base nos seguintes critérios, por ordem decrescente de importância:

a) Maior regularidade na prática desportiva;

b) Maior número de praticantes;

c) Maior apetência do Pavilhão à prática das modalidades em questão;

d) Modalidades de maior interesse municipal.

Artigo 4.º

Horário de Utilização

1 - O período normal de utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais será estabelecido anualmente em função das necessidades das escolas e associações do Concelho.

2 - Fora dos períodos estabelecidos no número anterior, a utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais só poderá ser feita mediante autorização prévia do Vereador do Pelouro do Desporto.

3 - A utilização das instalações nunca poderá ultrapassar o período de tempo para o qual foi feita a marcação.

4 - Admite-se uma tolerância de quinze minutos relativamente à hora marcada para o início da atividade, após o referido período de tempo a marcação será anulada.

5 - A Câmara Municipal de Caminha reserva-se o direito de ordenar os tempos de utilização de acordo com as necessidades de manutenção e higienização das instalações.

Artigo 5.º

Modalidades de Utilização dos Espaços

A utilização de qualquer espaço dos Pavilhões Desportivos Municipais pode ser solicitada para as seguintes modalidades:

a) Utilização regular: para uma utilização contínua das instalações durante uma época desportiva/ano letivo;

b) Utilização periódica - para uma utilização das instalações durante um período não inferior a um mês;

c) Utilização pontual: para uma utilização das instalações por um período de tempo entre um dia a um mês, designadamente em torneios, competições, movimentações desportivas ou utilização para fins de prática desportiva informal.

Artigo 6.º

Pedido de Utilização dos Espaços

1 - Os pedidos de utilização dos espaços dos Pavilhões Desportivos Municipais devem ser dirigidos ao Vereador do Pelouro do Desporto, através do preenchimento de ficha de candidatura própria, de acordo com os seguintes prazos e modalidades de utilização:

a) Utilização regular: anualmente, até 31 de julho, sujeita a processo de atribuição de espaços.

b) Utilização periódica: com a antecedência mínima de 48 horas, condicionada a horários disponíveis.

c) Utilização pontual: com a antecedência mínima de 48 horas, condicionada a horários disponíveis.

d) Os pedidos para competições devem ser feitos até 8 dias antes da data da realização da competição/evento.

2 - As utilizações dos espaços dos Pavilhões Desportivos Municipais ficarão sujeitas ao regime de taxas previstas neste Regulamento.

3 - Depois de autorizada a utilização do espaço, as entidades ficam obrigadas a cumprir o horário estabelecido, exceto se informarem os Serviços de Desporto da sua não utilização com uma antecedência mínima de vinte e quatro horas.

4 - A não informação dos Serviços de Desporto da não utilização do espaço autorizado dentro do prazo estabelecido, será sujeita à cobrança da taxa, prevista no anexo ao presente Regulamento, a 100 %, mesmo que se trate de entidades com isenção ou desconto.

5 - Os pedidos de utilização dos espaços dos Pavilhões Desportivos Municipais referem-se aos períodos que se encontram previstos nos anexos do presente Regulamento.

6 - Quando se tratar de uma utilização regular, poderão ser contratualmente definidas outras condições de utilização não previstas neste Regulamento, desde que não o contrariem.

CAPÍTULO II

Condições de Utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais

Artigo 7.º

Autorização para Utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais e seus Equipamentos

1 - A utilização de instalações e equipamentos, independentemente da modalidade de utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais, deverá ser solicitada ao Vereador do Pelouro do Desporto.

2 - A autorização de utilização regular e para competições/eventos desportivos será comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das condições previamente acordadas, só podendo ser revogada quando motivos ponderosos, imputáveis ao utente ou à Câmara Municipal, assim o justifiquem.

3 - Os utentes estarão autorizados apenas a utilizar as instalações e equipamentos dos Pavilhões Desportivos Municipais para os fins a que se destinam, não sendo permitida qualquer outra utilização.

4 - Os utentes não poderão permanecer nos balneários, mais de 15 minutos, após o final da atividade desportiva.

Artigo 8.º

Cancelamento de Autorização de Utilização dos Pavilhões

A autorização de utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais será cancelada quando se verifiquem as seguintes situações:

a) Não pagamento dos valores de utilização no prazo previsto;

b) Danos produzidos na Instalação ou em quaisquer equipamentos ou materiais nela integrado, provocados por deficiente utilização, enquanto não forem financeiramente cobertos pelo responsável;

c) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;

d) Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados;

e) Não cumprimento do Regulamento.

Artigo 9.º

Utilização Simultânea dos Pavilhões Desportivos Municipais

Pode ser autorizada, excecionalmente, a utilização simultânea dos espaços dos Pavilhões Desportivos Municipais por vários utentes, desde que as características e condições técnicas do mesmo o permitam.

Artigo 10.º

Requisição dos Pavilhões Desportivos Municipais

1 - A título excecional, a Câmara Municipal de Caminha pode requisitar os Pavilhões Desportivos Municipais, para o exercício de atividades, devendo para o efeito avisar os utentes com a antecedência mínima de 24 horas.

2 - No caso previsto no número anterior, o utente prejudicado deve, sempre que possível, ser compensado com novo tempo de utilização ou ser-lhe restituída a verba despendida.

3 - A requisição por parte da Câmara Municipal de Caminha prevalece sobre qualquer outra requisição, seja a que título for.

Artigo 11.º

Policiamento e autorizações

As entidades que utilizam os Pavilhões Desportivos Municipais são responsáveis pelo seu policiamento durante a realização dos eventos, assim como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização de determinadas iniciativas, enquadradas por legislação própria.

Artigo 12.º

Utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais para Fins Não Desportivos

A utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais para fins não desportivos carece de autorização da Câmara Municipal de Caminha.

CAPÍTULO III

Regras de Utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais

Artigo 13.º

Proibições

Aos utilizadores dos Pavilhões Desportivos Municipais não é permitido:

a) Fumar dentro dos espaços fechados e espaço relvado;

b) Ingerir alimentos nos espaços destinados à prática desportiva;

c) Lançar para o chão pastilhas elásticas, pontas de cigarros, papéis, plásticos, latas, garrafas e qualquer objeto suscetível de poluir os diversos espaços;

d) Escrever, colar papéis ou riscar nas paredes e portas;

e) Entrar ou permanecer com objetos estranhos e/ou calçado, vestuário inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações ou materiais existentes;

f) Introduzir no recinto desportivo armas e /ou objetos que pelas suas características ou utilização indevida possam fazer perigar a integridade física de terceiros, bem como substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, de acordo com a legislação em vigor;

g) O arremesso de quaisquer objetos, ainda que de tal facto não resulte ferimento ou contusão para qualquer pessoa;

h) Invasão da área de competição durante o decurso de um encontro desportivo;

i) A entrada e permanência com animais, salvo nos casos permitidos por Lei;

j) A introdução nas áreas de prática desportiva de bebidas alcoólicas ou outros produtos contidos em recipientes que não sejam feitos de material leve e não contundente;

k) A utilização nos recintos desportivos de buzinas, bem como quaisquer instrumentos produtores de ruídos, com exceção da instalação sonora dos Pavilhões Desportivos Municipais e do Estádio Municipal;

l) Aceder às instalações antes da correspondente autorização emitida pelo trabalhador ou por outro mecanismo de controlo de acessos;

m) O acesso de pessoas em estado de embriaguez ou sob efeito de produtos estupefacientes;

n) O acesso a veículos motorizados, exceto veículos de serviço de emergência;

o) A utilização de tarjas dentro dos recintos e espaços desportivos sem a prévia autorização da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Responsabilidade dos Utilizadores

1 - A entidade autorizada a utilizar os Pavilhões Desportivos Municipais e os equipamentos é integralmente responsável:

a) Pelos danos causados nos mesmos;

b) Por quaisquer acidentes pessoais que ocorram durante as atividades realizadas, resultantes da imprevidência ou mau uso das instalações;

c) Pelo cumprimento da legislação aplicável ao evento e respetivos encargos, nomeadamente no que se refere a direitos de autor, segurança, venda de bilhetes e controlo de entradas;

d) Por quaisquer bens ou valores deixados nos balneários.

2 - O não pagamento dos prejuízos causados, no prazo estabelecido, implica o cancelamento das autorizações de utilização, independentemente de eventual procedimento coercivo.

3 - Em qualquer altura do evento desportivo, o promotor pode recusar, através dos elementos de segurança privada e membros da organização ou de agentes policiais, a entrada e permanência de quaisquer pessoas no recinto desportivo, quando estes não respeitem as regras de segurança e conduta, estabelecidas neste Regulamento.

Artigo 15.º

Utilização dos Materiais e dos Equipamentos pelos Utentes

1 - A utilização de materiais e equipamentos deve ser requisitada antecipadamente aos trabalhadores do Pavilhão Desportivo Municipal.

2 - Só têm acesso às arrecadações dos materiais e dos equipamentos os trabalhadores e os responsáveis pela utilização, desde que devidamente autorizados pelo Diretor Técnico.

3 - Os responsáveis pela utilização devem preparar o espaço para a utilização do mesmo, podendo ser auxiliados pelos trabalhadores no transporte, na montagem e desmontagem dos materiais e dos equipamentos requisitados.

4 - Os responsáveis pela utilização não devem permitir o arrastamento dos materiais e dos equipamentos, devendo zelar pela sua conservação.

5 - Nas cativações escolares os professores devem ser sempre os últimos a abandonar o pavilhão.

Artigo 16.º

Seguros

1 - Os utilizadores em regime de utilização individual ou entidades com prática informal devem dispor de seguro de acidentes pessoais, de acordo com a legislação aplicável em vigor.

2 - O seguro referido no número anterior é da exclusiva responsabilidade das entidades utilizadoras para os utilizadores por estes enquadrados.

CAPÍTULO IV

Taxas

Artigo 17.º

Taxas de utilização

1 - Será passado a todos os utentes, individuais ou coletivos, um recibo pela utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais.

2 - O montante das taxas a cobrar consta dos anexos I e II ao presente Regulamento.

3 - Pela utilização dos espaços dos Pavilhões Desportivos Municipais são fixadas taxas, anualmente atualizadas, com base no índice de preços do consumidor do ano anterior publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.

4 - O valor resultante da atualização efetuada no número anterior será arredondado por excesso à casa decimal seguinte de forma a obter-se um valor com uma só casa decimal ou com euros certos.

5 - As tabelas com as taxas serão afixadas junto das secretarias dos Pavilhões Desportivos Municipais, sendo anualmente atualizadas.

Artigo 18.º

Prazos de Pagamento

1 - A utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais implica o pré-pagamento da taxa estabelecida, devendo os utilizadores serem portadores do respetivo comprovativo de pagamento aquando da utilização do mesmo.

2 - O não pagamento prévio da taxa de utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais impossibilita a sua utilização.

3 - Quando não se concretize a utilização, apenas serão restituídos os valores previamente pagos se cumulativamente se verificarem as seguintes condições:

a) O utente comunicar o facto com pelo menos 24 horas de antecedência e desde que os motivos apresentados sejam aceites pelo Vereador do Pelouro do Desporto.

b) Não existirem custos logísticos ou outros que advenham da reserva e preparação dos Pavilhões Desportivos Municipais.

Artigo 19.º

Isenções

1 - Beneficiam de um desconto de 50 % sobre as taxas fixadas, as seguintes entidades com sede no concelho de Caminha:

a) Escolas do 2.º, 3.º ciclos e Secundário;

b) Clubes e associações com atividades desportivas de caráter federado (aprendizagem, formação e competições);

c) Equipas/grupos constituídos por jovens com idade inferior ou igual a 16 anos;

d) GNR e Capitania do Porto de Caminha.

2 - Beneficiam de isenção as:

a) Escolas do 1.º ciclo de ensino básico, ensino especial e pré-primário do concelho de Caminha.

b) Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, com sede no Concelho de Caminha.

3 - Por decisão do Presidente da Câmara podem outras entidades beneficiar de descontos ou isenções desde que devidamente fundamentada a sua necessidade.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 20.º

Fiscalização

1 - A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete, designadamente, aos serviços do Município de Caminha.

2 - Quando se verificar que algum utente não está a cumprir as normas previstas neste Regulamento, bem como a praticar atos contrários à lei e prejudiciais aos utentes, a Entidade Fiscalizadora pode advertir e expulsar o mesmo, mediante a gravidade do caso.

Artigo 21.º

Casos Omissos

As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação ou execução do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 22.º

Norma revogatória

A partir da entrada em vigor do presente Regulamento ficam automaticamente revogadas todas as disposições regulamentares que abranjam matérias nele contempladas.

Artigo 23.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após publicação no Diário da República.

ANEXO I

Tabela de Taxas de Utilização do Pavilhão Desportivo Municipal de Caminha

(ver documento original)

Considera-se horário noturno a partir das 18 h/inverno.

Considera-se horário noturno a partir das 20 h/verão.

ANEXO II

Tabela de Taxas de Utilização do Pavilhão Desportivo Municipal de Vila Praia de Âncora

(ver documento original)

Considera-se horário noturno a partir das 18h/inverno.

Considera-se horário noturno a partir das 20h/verão.

27 de abril de 2018. - O Presidente, Miguel Alves.

311359938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3351262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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