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Edital 538/2018, de 25 de Maio

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Sumário

Procedimento de audiência dos interessados e discussão pública do projeto de Regulamento de Taxas Urbanísticas

Texto do documento

Edital 538/2018

Luís Miguel da Silva Mendonça Alves, Presidente do Município de Caminha.

Torna Público, para cumprimento do estabelecido nos artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que decidiu em reunião de Câmara de 16 de maio de 2018, desencadear o início do procedimento de audiência dos interessados e discussão pública do projeto de Regulamento de Taxas Urbanísticas do Município de Caminha, nos termos da deliberação camarária de 16 de maio de 2018, tendo em consideração o Decreto-Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, e o Decreto-Lei 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, tendo ainda em devida consideração todos os diplomas legais vigentes que regulam os procedimentos administrativos que contemplam a possibilidade da cobrança de taxas municipais.

O processo encontra-se à disposição do público no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal de Caminha e Gabinete de Apoio ao Munícipe de Vila Praia de Âncora, no horário normal de funcionamento, devendo os interessados dirigir, por escrito, os seus contributos/sugestões à Câmara Municipal de Caminha, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste edital.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo e na página do Município http://www.cm-caminha.pt.

17 de maio de 2018. - O Presidente, Miguel Alves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3351261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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