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Aviso 7106/2018, de 25 de Maio

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Sumário

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados no âmbito do procedimento concursal comum de recrutamento de 2 Técnicos Superiores, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

Texto do documento

Aviso 7106/2018

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, depois de homologada por despacho do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, de 23 de abril de 2018, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento de 2 Técnicos Superiores, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, aberto pelo Aviso 15358/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de dezembro de 2017.

(ver documento original)

2 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, notificam-se os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, que a lista unitária de ordenação final devidamente homologada se encontra afixada no "local de estilo" da Direção-Geral Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, em Lisboa, encontrando-se igualmente disponível na respetiva página eletrónica.

16/05/2018. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.

311355166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3351214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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