Considerando que a gripe é uma doença transmissível que pode evoluir com complicações e que pode ser prevenida ou atenuada através da vacinação.
Considerando que a vacina é recomendada para determinados grupos populacionais, nomeadamente para aqueles em maior risco de sofrerem complicações, e que deve ser administrada anualmente.
Considerando que os vírus da gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina.
Considerando que as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações da doença.
Determina-se:
1 - A vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2018/2019 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários definidos em orientação anual da Direção-Geral da Saúde.
2 - A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., desenvolve os procedimentos para aquisição das respetivas vacinas, tendo em atenção indicações da Direção-Geral da Saúde sobre a cobertura vacinal desejável e as previsões de necessidades apresentadas pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
17 de maio de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
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