Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5242/2018, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Despacho que procede à criação e autorização de funcionamento do CET de Técnico/a Especialista em Mecatrónica Automóvel, Planeamento e Controlo de Processos, na ATEC - Associação de Formação para a Indústria, no Porto e em Palmela, com início no ano de 2018

Texto do documento

Despacho 5242/2018

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se num quadro de política que visa promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência do Ministro da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo Despacho 20051/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro de 2006;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 1.5 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, determino:

1 - É criado e autorizado o funcionamento do CET de Técnico/a Especialista em Mecatrónica Automóvel, Planeamento e Controlo de Processos, na ATEC - Associação de Formação para a Indústria, no Porto e em Palmela, com início no ano de 2018, nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho é válido por um período de cinco anos, e as ações devem iniciar-se durante o respetivo período de vigência.

3 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

16 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

ANEXO I

1 - Instituição de formação

ATEC - Associação de Formação para a Indústria

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica

Técnico/a Especialista de Mecatrónica Automóvel, Planeamento e Controlo de Processos

3 - Área de formação em que se insere

525. Construção e Reparação de Veículos a Motor

4 - Perfil profissional que visa preparar

Técnico/a Especialista de Mecatrónica Automóvel, Planeamento e Controlo de Processos

O/A Técnico/a Especialista de Mecatrónica Automóvel, Planeamento e Controlo de Processos é o/a profissional que procede ao planeamento e controlo de processos de manutenção e reparação automóvel em oficinas, supervisionando os trabalhos de deteção e reparação de avarias nos sistemas mecânicos, elétricos e eletrónicos de veículos automóveis ligeiros e pesados, tendo em vista a maximização da produtividade da oficina de manutenção e reparação automóvel, no respeito pelas normas de segurança ambiental e de higiene e saúde no trabalho.

5 - Referencial de competências a adquirir

Planear e gerir o trabalho oficinal.

Supervisionar os trabalhos de manutenção, deteção e reparação de avarias em veículos automóveis ligeiros e pesados.

Acompanhar e controlar a qualidade dos trabalhos efetuados na oficina, tendo em vista a otimização dos resultados.

Supervisionar o serviço de comercialização dos serviços/produtos da oficina, promovendo a satisfação total dos clientes.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Condições de acesso e de ingresso

7.1 - Podem candidatar-se à inscrição no CET:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Os indivíduos que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;

c) Os titulares de uma qualificação profissional de nível 4;

d) Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.

7.2 - Os candidatos que não sejam titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão cumprir integralmente o plano de formação adicional, definido no n.º 9 do presente Anexo.

7.3 - Aos formandos não titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, aquando do ingresso no CET, que o concluam com aproveitamento, precedido do plano de formação adicional, é reconhecido o nível secundário de educação.

8 - Número de formandos

(ver documento original)

9 - Plano de formação adicional

(ver documento original)

311356219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3351183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda