Deliberação (extrato) 647/2018, de 25 de Maio
Certificação da operacionalidade das comunicações a efetuar na plataforma EUCARIS
Deliberação (extrato) n.º 647/2018
Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., tomada em 14 de maio de 2018, nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 46/2017, de 05 de julho, considerando a Decisão do Conselho da União Europeia de 08 de março de 2018 e publicada no JOUE de 14 de março de 2018, segundo a qual se concluiu que Portugal está habilitado a receber e a transmitir dados pessoais nos termos do artigo 12.º da Decisão 2008/615/JAI, pelo que foi a plataforma eletrónica do Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS) considerada operacional para intercâmbio de dados relativos ao registo de veículos para efeitos de prevenção e investigação de infrações penais com referência à legislação invocada.
14 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.
311354801
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3351160.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-07-05 -
Lei
46/2017 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relativas ao registo de veículos, para efeitos de prevenção e investigação de infrações penais, adaptando a ordem jurídica interna às Decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI
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