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Deliberação (extrato) 647/2018, de 25 de Maio

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Sumário

Certificação da operacionalidade das comunicações a efetuar na plataforma EUCARIS

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 647/2018

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., tomada em 14 de maio de 2018, nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 46/2017, de 05 de julho, considerando a Decisão do Conselho da União Europeia de 08 de março de 2018 e publicada no JOUE de 14 de março de 2018, segundo a qual se concluiu que Portugal está habilitado a receber e a transmitir dados pessoais nos termos do artigo 12.º da Decisão 2008/615/JAI, pelo que foi a plataforma eletrónica do Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS) considerada operacional para intercâmbio de dados relativos ao registo de veículos para efeitos de prevenção e investigação de infrações penais com referência à legislação invocada.

14 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.

311354801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3351160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-07-05 - Lei 46/2017 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relativas ao registo de veículos, para efeitos de prevenção e investigação de infrações penais, adaptando a ordem jurídica interna às Decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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