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Portaria 220/79, de 7 de Maio

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Sumário

Aprova o impresso para diploma de curso de educadores de infância.

Texto do documento

Portaria 220/79

de 7 de Maio

Manda o Governo da República, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

1 - É aprovado o impresso para diploma de curso de educadores de infância.

2 - O impresso referido no número anterior corresponde ao modelo n.º 445, exclusivo da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, anexo a esta portaria.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 27 de Março de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

(ver documento original) O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/07/plain-33501.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33501.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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