A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 220/79, de 7 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aprova o impresso para diploma de curso de educadores de infância.

Texto do documento

Portaria 220/79

de 7 de Maio

Manda o Governo da República, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

1 - É aprovado o impresso para diploma de curso de educadores de infância.

2 - O impresso referido no número anterior corresponde ao modelo n.º 445, exclusivo da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, anexo a esta portaria.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 27 de Março de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

(ver documento original) O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/07/plain-33501.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33501.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda