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Edital 531/2018, de 24 de Maio

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Sumário

Plano Municipal de Emergência

Texto do documento

Edital 531/2018

Humberto da Silva Marques, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e v), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento do artigo 56.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (C.P.A.), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a partir da publicação edital no Diário da República e pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, irá decorrer a consulta pública, para recolha de sugestões sobre o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Óbidos.

Nos termos do art. 101.º do CPA, os interessados devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, endereçados ou entregues pessoalmente no Edifício sede do Município de Óbidos, Largo de São Pedro, Edifício Paços do Concelho, 2510-086 Óbidos, ou onde se efetue atendimento ao público, enviados através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-obidos.pt, dentro do prazo atrás referido.

O referido Plano poderá ser consultado nos Serviços Municipais de Proteção Civil, Junto ao Complexo Logístico de Óbidos, sito na Estrada da Arregaça n.º 8 - Pinhal Óbidos, ou no Balcão Único, junto à Secretaria desta Câmara Municipal todos os dias úteis e durante o horário normal de funcionamento, bem como no sítio institucional do Município www.cm-obidos.pt

Para geral conhecimento, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de costume, no Diário da República e no site do Município.

14 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Eng.º Humberto da Silva Marques.

311349772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3349233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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