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Aviso 7056/2018, de 24 de Maio

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Sumário

Alteração ao PDM da Amadora

Texto do documento

Aviso 7056/2018

Torna-se público, nos termos do disposto nos artigos 123.º, n.º 7 e 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Assembleia Municipal da Amadora, sob proposta da Câmara Municipal da Amadora e em Reunião realizada em 21 de dezembro de 2018, aprovou uma alteração ao Plano Diretor Municipal da Amadora, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º s 44/1994, de 22 de junho.

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser publicado no Diário da República.

3 de janeiro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.

Deliberação

Ponto 7 - Plano Diretor Municipal da Amadora - Alteração ao Regulamento - Após Consulta Pública (Proposta n.º 444/2017)

Apreciado e discutido o teor da proposta da Câmara Municipal supra identificada, documento em anexo, foi a mesma aprovada, por unanimidade, dos 38 membros presentes.

A presente minuta de deliberação foi aprovada no final da sessão, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por unanimidade.

21 de dezembro de 2017. - O Presidente, António Ramos Preto. - O Primeiro Secretário, Eduardo Amadeu da Silva Rosa.

Artigo 33.º-A

Categoria de espaço de uso especial - Espaço de infraestruturas estruturantes

1 - O espaço de uso especial para infraestruturas estruturantes encontra-se delimitado na carta de ordenamento, e destina-se a equipamentos abrangidos pelo regime extraordinário de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo, aprovado pelo Decreto-Lei 165/2014, de 05 de novembro.

2 - Os parâmetros urbanísticos definidos para cada lote/parcela, são os seguintes:

Coeficiente volumétrico de 5 m3/m2;

Afastamento mínimo da construção nos limites laterais do lote de 5 m;

Altura máxima de fachada: 19 m

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

43631 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_43631_1.jpg

611283579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3349217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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