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Despacho 5212/2018, de 24 de Maio

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Sumário

Concedido, por via do reconhecimento, o exercício da atividade de trabalho aéreo - sociedade ELITELLINA SRL

Texto do documento

Despacho 5212/2018

A sociedade ELITELLINA SRL, com sede em Via Delle Orobie Sondrio, 377-23018 Italy, requereu o reconhecimento para o exercício da atividade de trabalho aéreo em território e espaço aéreo nacional.

Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito determino, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril de 2013, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme n.º 4.5.1, da Deliberação 1745/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 217, de 11 de novembro de 2016, o seguinte:

1 - À sociedade ELITELLINA SRL, é concedido um reconhecimento para o exercício da atividade de trabalho aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração:

As modalidades constantes do documento equivalente ao Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;

b) Quanto ao equipamento:

Eurocopter AS350B3, matrículas I-CAVA e I-FRAT.

2 - O exercício dos direitos conferidos por este reconhecimento está permanentemente dependente da posse de título de autorização e de documento equivalente ao Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válidos para o exercício da respetiva atividade no Estado-Membro ou Estado do Espaço Económico Europeu de origem.

15 de maio de 2018. - A Vogal do Conselho de Administração, Tânia Cardoso Simões.

311351975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3349195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-02 - Decreto-Lei 44/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de trabalho aéreo, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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