A sociedade ELITELLINA SRL, com sede em Via Delle Orobie Sondrio, 377-23018 Italy, requereu o reconhecimento para o exercício da atividade de trabalho aéreo em território e espaço aéreo nacional.
Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito determino, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril de 2013, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme n.º 4.5.1, da Deliberação 1745/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 217, de 11 de novembro de 2016, o seguinte:
1 - À sociedade ELITELLINA SRL, é concedido um reconhecimento para o exercício da atividade de trabalho aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração:
As modalidades constantes do documento equivalente ao Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;
b) Quanto ao equipamento:
Eurocopter AS350B3, matrículas I-CAVA e I-FRAT.
2 - O exercício dos direitos conferidos por este reconhecimento está permanentemente dependente da posse de título de autorização e de documento equivalente ao Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válidos para o exercício da respetiva atividade no Estado-Membro ou Estado do Espaço Económico Europeu de origem.
15 de maio de 2018. - A Vogal do Conselho de Administração, Tânia Cardoso Simões.
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