Portaria 205/79, de 2 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 100/1979, Série I de 1979-05-02.
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Data:
1979-05-02
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Secções desta página::
Fixa as sequências numéricas correspondentes aos titulares de registo de identificação de pessoas colectivas e de entidades equiparadas com sede nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Portaria 205/79
de 2 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ouvidos os Governos Regionais das Regiões Autónomas, fixar da seguinte forma, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do
Decreto-Lei 555/73, de 26 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei 326/78, de 9 de Novembro, as sequências numéricas correspondentes aos titulares de registo de identificação de pessoas colectivas e de entidades equiparadas com sede nas Regiões Autónomas, respectivamente, da Madeira e dos Açores:
1.º Pessoas colectivas - 511 e 512;
2.º Empresários em nome individual - 811 e 812;
3.º Sociedades irregulares - 911 e 912;
4.º Sociedades civis sem forma comercial - 991 e 992.
Ministério da Justiça, 17 de Abril de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/02/plain-33487.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33487.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1973-10-26 -
Decreto-Lei
555/73 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Regulamenta a Lei 2/73, de 10 de Fevereiro, que institui o Registo Nacional de Identificação, definindo a sua natureza, âmbito, competências, funcionamento e utilização. Cria, no Ministério da Justiça, o Gabinete do Registo Nacional, definindo a sua natureza, atribuições e competências. Estabelece igualmente as atribuições e competências do Conselho Coordenador do Registo Nacional e do Centro de Informática do Ministério da Justiça. Publica em anexo o quadro de pessoal destes serviços.
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1978-11-09 -
Decreto-Lei
326/78 -
Ministério da Justiça
Dá nova redacção aos artigos 4º, 5º, 8º, 10º, 19º, 20º, 30º e 85º do Decreto-Lei nº 555/73, de 26 de Outubro (ficheiro central de pessoas colectivas).
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