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Lei 32/80, de 28 de Julho

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Sumário

Autorização legislativa para alterar a Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, sobre indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

Texto do documento

Lei 32/80

de 28 de Julho

Autorização legislativa para alterar a Lei 80/77, de 26 de Outubro, sobre

indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou

expropriados.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 82.º, n.º 1, 164.º, alínea e), 167.º, alínea q), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado a alterar a Lei 80/77, de 26 de Outubro, e a completá-la, tendo em vista conferir-lhe operacionalidade e harmonizá-la com os princípios definidos no Programa do Governo.

ARTIGO 2.º

A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de noventa dias.

ARTIGO 3.º

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 27 de Junho de 1980.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.

Promulgada em 9 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/28/plain-33466.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Lei 80/77 - Assembleia da República

    Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-02 - Decreto-Lei 343/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Dá nova redacção a vários artigos da Lei n.º 80/77, de 28 de Julho (pagamento de indemnizações aos ex-titulares de bens nacionalizados ou expropriados).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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