Lei 32/80, de 28 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 172/1980, Série I de 1980-07-28.
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Data:
1980-07-28
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Autorização legislativa para alterar a Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, sobre indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.
Lei 32/80
de 28 de Julho
Autorização legislativa para alterar a Lei 80/77, de 26 de Outubro, sobre
indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou
expropriados.
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 82.º, n.º 1, 164.º, alínea e), 167.º, alínea q), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
Fica o Governo autorizado a alterar a
Lei 80/77, de 26 de Outubro, e a completá-la, tendo em vista conferir-lhe operacionalidade e harmonizá-la com os princípios definidos no Programa do Governo.
ARTIGO 2.º
A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de noventa dias.
ARTIGO 3.º
Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 27 de Junho de 1980.
O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Promulgada em 9 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/28/plain-33466.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33466.dre.pdf .
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