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Aviso 6924/2018, de 22 de Maio

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Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para regularização extraordinária de vínculos precários de um lugar de assistente técnico (área administrativa) - Grau de Complexidade II - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Código da Oferta da Bolsa de Emprego Público: OE201802/0813

Texto do documento

Aviso 6924/2018

Lista de Ordenação Final do Procedimento Concursal Comum para Regularização Extraordinária de Vínculos Precários de um Lugar de assistente técnico (Área Administrativa) - Grau de Complexidade II - Em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado. Código da Oferta da Bolsa de Emprego Público: OE201802/0813.

Para os efeitos do n.º 4,5 e do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que foi homologada no dia 8 de maio de 2018 a lista de ordenação final, estando afixada no edifício da Freguesia de Sobreira e na página da internet: www.jfsobreira.pt.

9 de maio de 2018. - O Presidente da Freguesia, João Manuel Nogueira Gonçalves.

311343867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3346390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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