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Aviso 6909/2018, de 22 de Maio

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Sumário

Regulamento de Participação de Jovens em Tempos Livres

Texto do documento

Aviso 6909/2018

Maria Fernanda Serineu Bacalhau, Presidente da Junta de Freguesia de Galveias, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º Da Lei 75/2013, de 12 de setembro, informa que a Assembleia de Freguesia de Galveias em sua sessão ordinária realizada no dia 28/04/2018, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovada por unanimidade na sua reunião ordinária realizada no dia 12/04/2017, aprovou o Regulamento de Participação no Programa Jovens em Tempos Livres, após sujeição a apreciação publica pelo prazo de 30 dias nos termos constantes do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, entrando o Regulamento em vigor cinco dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República revogando todas as disposições regulamentares anteriores sobre esta matéria.

11 de maio de 2018. - A Presidente da Junta, Maria Fernanda Serineu Bacalhau.

Regulamento de Participação no Programa Jovens em Tempos Livres nas Galveias

Nota justificativa

A necessidade de se criar um Regulamento de Participação no Programa Jovens em Tempos Livres na Junta de Freguesia de Galveias, tendo como principal objetivo dar-lhes a possibilidade de melhor conhecerem e estreitarem laços com a realidade que é a sua de todos os dias potenciando a sua capacidade de intervenção e participação social.

Só através do contacto direto com a realidade histórica, económica, social e cultural da nossa comunidade os mais jovens podem assimilar valores de cidadania, responsabilização e cooperação, contribuindo, com voz ativa, para a manutenção, recuperação e divulgação do Património da Freguesia de Galveias, nas suas várias ações.

Assim, ao abrigo do poder regulamentar conferido às autarquias locais, é elaborado o presente regulamento.

Artigo 1.º

Objetivo

Pretende-se, através da participação dos jovens na Freguesia no programa Jovens em tempos Livres nas Galveias, promover a ocupação das suas férias e, simultaneamente, ajudá-los a desenvolver um espírito de cidadania, potenciando a sua capacidade de participação social e cívica na comunidade.

Artigo 2.º

Entidade Promotora

O Programa Jovens em Tempos Livres nas Galveias é promovido pela Freguesia de Galveias.

Artigo 3.º

Destinatários

O presente programa é dirigido a todos os jovens residentes na Freguesia de Galveias, cujas idades estejam compreendidas entre os 16 e os 30 anos, preferencialmente integrados no sistema de ensino ou no sistema de formação profissional.

Artigo 4.º

Áreas de Atividade

No âmbito do presente regulamento os jovens podem desenvolver atividades, nas seguintes áreas:

Ambiente e salubridade;

Proteção Civil;

Proteção à comunidade;

Cultura, desporto e Tempos Livres;

Sócioeducativa.

Artigo 5.º

Duração

O regulamento de participação no Programa Jovens em Tempos Livres nas Galveias desenvolve-se entre os meses de junho a setembro, decorrendo em três períodos, que serão identificados através de Edital.

Artigo 6.º

Período de atividade

O período de atividade dos jovens não pode exceder as 5 horas diárias, num único período do dia, nem mais de 6 dias semanais, perfazendo um total de 145 horas na totalidade do Programa.

Face ao número de inscritos e à natureza das atividades, estas podem vir a decorrer por turnos e podem ocorrer durante os fins-de-semana e feriados.

Artigo 7.º

Inscrição dos jovens

Os jovens podem realizar a sua candidatura, através do preenchimento de impresso próprio, em data a publicitar por edital, nos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Galveias.

Artigo 8.º

Admissão

De acordo com o número de inscritos por área, são levados em consideração os seguintes fatores de ponderação:

O interesse manifestado pelas áreas que integram o presente Programa;

Data de candidatura.

Artigo 9.º

Colocação

Os jovens são colocados em cada uma das áreas de atividade, atendendo à preferência manifestada e ao número de vagas existentes.

Todos os jovens inscritos são avisados do resultado da sua inscrição.

A Freguesia de Galveias informará os jovens admitidos ao Programa sobre qual a área em que ficaram colocados, o local, o horário, o nome do Coordenador da respetiva área e o tipo de atividades que desenvolverão.

Na data da apresentação, os jovens devem comunicar se aceitam a colocação na área de atividade para a qual foram selecionados. Caso o jovem não aceite a colocação será substituído por outro e poderá não haver lugar à sua integração noutra área ou em outro período do Programa.

Artigo 10.º

Apoios

Durante o período de atividade os jovens têm direito a:

Seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade da Autarquia;

Uma bolsa horária de montante a definir pela Autarquia (os candidatos são informados do seu valor no ato de inscrição), paga através de transferência bancária.

Artigo 11.º

Organização

O Programa é organizado por áreas de atividade, tendo cada uma delas um Coordenador.

Artigo 12.º

Deveres do Coordenador

Compete ao Coordenador de cada área de atividade:

Proporcionar uma breve formação inicial aos jovens, que lhes dê a conhecer os objetivos que lhes são propostos e as tarefas a desempenhar;

Definir com precisão as tarefas a cumprir e orientar os jovens na realização das mesmas;

Preencher o mapa de assiduidade de cada jovem participante na área pela qual é responsável;

Informar a secção dos Recursos Humanos a funcionar na sede da Junta de Freguesia das faltas injustificadas dos jovens participantes, por forma a que se proceda à sua substituição imediata em caso de exclusão do Programa;

Avaliar o desempenho dos participantes no final do Programa.

Artigo 13.º

Deveres da Entidade Promotora

Compete à Freguesia de Galveias, através dos seus serviços competentes:

Divulgar o Programa Jovens em Tempos Livres nas Galveias;

Fornecer os impressos para as inscrições;

Prestar informações e esclarecimentos relativos ao Programa, que lhe sejam solicitadas;

O pagamento das bolsas devidas aos jovens participantes, em sede da atividade desenvolvida ao abrigo do presente Programa.

Artigo 14.º

Deveres dos jovens participantes

São deveres dos jovens participantes:

A assiduidade;

O cumprimento dos horários e das orientações definidas pelo Coordenador da respetiva área de atividade;

A aceitação das presentes normas de funcionamento.

Artigo 15.º

Incumprimento

O incumprimento do dever de assiduidade, nomeadamente, faltas injustificadas durante 3 dias seguidos ou 5 interpolados, dá origem à exclusão do jovem do Programa.

As ações que interfiram no normal funcionamento das atividades devem ser comunicadas de imediato pelo coordenador ou pelo responsável do local onde as mesmas ocorrem e, atendendo à gravidade dessas ações, pode existir o afastamento do jovem deste Programa.

Artigo 16.º

Dúvidas e omissões

Cabe à Junta de Freguesia de Galveias, mediante deliberação resolver as dúvidas e os casos omissos no presente regulamento.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Aprovado pela Junta de Freguesia na sua reunião ordinária realizada a 12/04/2017 e pela Assembleia de Freguesia na sua reunião realizada em 28/04/2018.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3346374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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