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Aviso 6905/2018, de 22 de Maio

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Sumário

Regulamento do Fundo de Emergência Social - Discussão Pública

Texto do documento

Aviso 6905/2018

Regulamento do Fundo de Emergência Social

Discussão pública

João Fernando da Costa Morgado, Presidente da Junta da Freguesia de Ermesinde, torna público, que na sua reunião ordinária de 09 de maio de 2018 aprovou submeter à Discussão Pública o Projeto de Regulamento do Fundo de Emergência Social, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, para cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, cujo texto integral se encontra disponível para consulta na página da Freguesia em www.jf-ermesinde.pt, nos locais de estilo e na Secretaria desta Junta de Freguesia. Assim, poderão os interessados apresentar os seus contributos e sugestões, por escrito, dirigidas ao Presidente da Junta da Freguesia, das seguintes formas: nos dias úteis das 9,00 às 12,30 horas e das 14,00 às 17,30 horas, nos serviços administrativos desta Junta de Freguesia, via postal, a serem remetidos para a Rua D. António Ferreira Gomes, n.º 365 - 4445-398 Ermesinde, ou, ainda, por correio eletrónico para geral@jf-ermesinde.pt.

11 de maio de 2018. - O Presidente da Junta, João Fernando da Costa Morgado.

311340464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3346370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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