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Aviso 6902/2018, de 22 de Maio

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - coveiro

Texto do documento

Aviso 6902/2018

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo indeterminado, para a ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - coveiro.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Campanhã na sua reunião de, 14 de março de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - área de atividade de coveiro - no Cemitério de Campanhã, conforme mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Campanhã, aprovado na assembleia de freguesia em 27.12.2017, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho; 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15.05.2014, "as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação"

4 - Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, sobre a existência ou não, em reserva de recrutamento, de trabalhador com o perfil de assistente operacional para as funções de coveiro no cemitério de Campanhã. Procedeu-se à referida consulta, da qual se obteve em, 7 de março de 2017, a resposta seguinte: «Em resposta ao solicitado no email infra, e para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informamos V. Ex.ª do seguinte: Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de assistente operacional (área de coveiro), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

5 - Prazo de validade: O presente concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho colocado a concurso.

6 - Local de trabalho: Cemitério da Freguesia de Campanhã.

7 - Categoria (graus complexidade 1) e caraterização dos postos de trabalho - desempenho de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, cujo conteúdo funcional consta do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, todas as tarefas de caráter manual, abertura e fecho de jazigos e covais, inumações, exumações, tarefas de manutenção e conservação dos espaços envolventes e outras tarefas conexas com as funções atribuídas.

8 - Remuneração - a remuneração corresponde à 1.ª posição nível 1 da Tabela Única Remuneratória, com vencimento de 580,00 euros, acrescido do subsídio de alimentação no valor de 4,77 euros diário, da categoria de base da carreira.

9 - Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da LTFP, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatórias.

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados, desde que os candidatos refiram, no formulário das candidaturas, sob compromisso de honra, da situação em concreto relativamente a cada um dos requisitos, sob pena, se não o fizerem, de exclusão.

10 - Nível habilitacional exigido - escolaridade mínima obrigatórias consoante a idade do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP - Grau I

11 - O recrutamento a que alude o presente procedimento é restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

Porém, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aqueles trabalhadores, é autorizado o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

a) Forma - A formalização da candidatura é feita através de formulário próprio, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel nos serviços da autarquia ou no site em www.campanha.net

b) A entrega das candidaturas pode ser efetuada pessoalmente nos serviços administrativos ou enviado por correio, em envelope registado com aviso receção, para Praça da Corujeira n.º 202 - 4300-144 Porto, não são consideradas as candidaturas enviadas por correio eletrónico.

c) Documentos que devem acompanhar a candidatura: I) comprovativo das habilitações literárias; II) fotocópia, com a devida autorização inscrita, de documento de identificação válido (bilhete de identidade ou cartão de cidadão); III) curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste todas as ações de formação, estágios, experiência profissional, devidamente comprovados com fotocópias sob pena de não serem considerados; IV) Declaração devidamente autenticada, emitida pelo organismo ou serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho obtida nos últimos quatro anos, bem como a posição remuneratória que detêm (apenas para os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público)

d) A falta dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. As falsas declarações são punidas por lei. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

e) Prazo - 10 dias úteis

13 - Métodos de seleção:

No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e pelo n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, salvo se expressamente renunciarem no formulário de candidatura, em que:

CF = AC + EPS: 2

b) Prova de Escrita de Conhecimentos (PC), Entrevista Profissional de Seleção (EPS) e Avaliação Psicológica (AP), para os restantes candidatos, em que:

CF = 40 % PC + 30 % EPS + 30 % AP

A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das respetivas classificações quantitativas dos métodos de seleção, expressas numa escala de 0 a 20 valores e obtida com aplicação das fórmulas das alíneas anteriores.

Os candidatos admitidos serão notificados de dia e hora para assistirem no Cemitério de Campanhã, a uma exumação de cadáver.

13.1 - A Prova escrita de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos e competências necessárias para o exercício das funções a desempenhar e terá a duração de 1 hora e a ponderação de 40 % versando sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público - Férias e faltas;

Regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, transladação e cremação de cadáveres;

Regime Jurídico da Autarquias Locais

Bibliografia recomendada:

Constituição da República - artigos 133.º a 140.º, 147.º, 161.º a 163.º, 182.º a 199.º

Lei 35/2014, de 20 de junho - artigos 70.º a 76.º, 133.º a 140.º

DL 411/98, de 30 de dezembro, alterado pelo DL 5/2000, de 29 de janeiro - artigos 2.º e 3.º, 8.º a 14.º, 21.º e 22.º

Lei 75/2013, de 12 setembro - artigos 5.º a 7.º e 16.º a 22.º

a) Avaliação Curricular - ("AC")

A avaliação curricular, incide especialmente sobre funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa, visa analisar e a qualificação dos candidatos, sendo fator de ponderação a experiência adquirida e tipo de funções exercidas. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com uma ponderação 30 %.

b) Entrevista Profissional de Seleção - ("EPS")

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, assim como aspetos comportamentais relacionados com as competências consideradas necessárias para o exercício das funções. Será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá de ponderação 30 % para os candidatos sem vínculo prévio à administração pública.

c) Avaliação psicológica - a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. Será valorada, através de níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 10 e 6 e terá a ponderação de 30 %.

d) Avaliação Curricular - ("AC")

A avaliação curricular, incide especialmente sobre funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa, visa analisar e a qualificação dos candidatos, sendo fator de ponderação a experiência adquirida e tipo de funções exercidas. É expressa numa escala de 0 a 20 valores.

14 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção. Relativamente à avaliação psicológica serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de "Não apto" ou Reduzido e Insuficiente".

15 - A não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas

17 - A ordenação final dos candidatos, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, resultará da classificação quantitativa obtida pela aplicação das fórmulas previstas no ponto 13 als. a) e b).

18 - Composição do Júri:

Presidente - Filipe Jorge Coelho da Silva Oliveira (Vogal da Junta)

Vogal - Paulo Jorge Pinto Ribeiro (Vogal da Junta)

Vogal - Alberto Nunes da Costa (Encarregado do Cemitério)

Vogais Suplente: Maria Manuela Tentúgal Barros Loureiro (Coordenadora técnica), Maurício Pinto (Jurista).

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da C.R.P., "A administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do anexo da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada no Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia e publicitada na página eletrónica da autarquia.

22 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado:

Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página eletrónica da autarquia (www.campanha.net), por extrato, a partir da publicação no Diário da República; em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República.

09.05.2018. - O Presidente da Junta, Ernesto Santos.

311341363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3346365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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