Delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana no concelho de Vila do Porto
Carlos Henrique Lopes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, torna público, em cumprimento do definido nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que foi aprovado pela Assembleia Municipal de Vila do Porto em 2.ª sessão ordinária em 30 de abril de 2018, a delimitação das áreas de reabilitação urbana no concelho de Vila do Porto, conforme proposta aprovada pela Câmara Municipal, em reunião do dia 23 de abril de 2018.
Mais torna público que os elementos constantes do processo de delimitação das referidas áreas de reabilitação urbana, definidos no n.º 2 do artigo 13.º do supramencionado diploma, podem ser consultados nos serviços da Câmara Municipal e estão divulgados na página eletrónica do Município, em www.cm-viladoporto.pt.
9 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.
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