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Aviso 6897/2018, de 22 de Maio

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Sumário

Delimitação das áreas de reabilitação urbana no concelho de Vila do Porto

Texto do documento

Aviso 6897/2018

Delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana no concelho de Vila do Porto

Carlos Henrique Lopes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, torna público, em cumprimento do definido nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que foi aprovado pela Assembleia Municipal de Vila do Porto em 2.ª sessão ordinária em 30 de abril de 2018, a delimitação das áreas de reabilitação urbana no concelho de Vila do Porto, conforme proposta aprovada pela Câmara Municipal, em reunião do dia 23 de abril de 2018.

Mais torna público que os elementos constantes do processo de delimitação das referidas áreas de reabilitação urbana, definidos no n.º 2 do artigo 13.º do supramencionado diploma, podem ser consultados nos serviços da Câmara Municipal e estão divulgados na página eletrónica do Município, em www.cm-viladoporto.pt.

9 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.

311338642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3346359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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