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Edital 521/2018, de 22 de Maio

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Sumário

Nomeação de instrutor dos processos de contraordenação e nomeação do responsável pelas execuções fiscais

Texto do documento

Edital 521/2018

Adelino Augusto da Rocha Soares, presidente da câmara municipal de Vila do Bispo, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que em 14 de março do corrente ano proferiu os despachos que a seguir se transcreve:

«Despacho 15 - AS (2017/2021) - 2018

Nomeação de instrutor dos processos de contraordenação

Considerando que, no âmbito da alínea n) do n.º 2 do artigo 35.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, compete ao presidente da câmara municipal designar o instrutor dos processos de contraordenação;

Considerando que, a elaboração deste tipo de processos revertem-se de complexidade e tecnicidade específica, nomeadamente na instrução e relato dos processos de contraordenação, o instrutor dos processos deve ser nomeado, de preferência, de entre funcionários que possuem formação jurídica;

Designo,

No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas a) e n), do n.º 2 do artigo 35.º e artigo 37.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, como instrutor dos processos de contraordenação do município de Vila do Bispo, o técnico superior, Dr. Pedro Miguel Malveiro Batista, afeto ao gabinete de apoio jurídico da câmara municipal.

No instrutor designado, delego ainda, poderes para assinatura de correspondência de mero expediente, bem como a prática de atos de administração ordinária nas matérias relacionadas com os processos de contraordenação.

São ratificados todos os atos entretanto praticados que estejam em conformidade com o presente despacho.

O presente despacho entra imediatamente em vigor.»

«Despacho 16 - AS (2017/2021) - 2018

Nomeação do responsável pelas execuções fiscais

Considerando que, compete ao presidente da câmara municipal, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 2 do artigo 35.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, decidir sobre os assuntos relacionados com os recursos humanos afetos aos serviços municipais;

Considerando, o artigo 7.º do Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, com as respetivas alterações, que aprovou o Código do Procedimento e do Processo Tributário, que confere competências ao presidente da câmara municipal, em matéria tributária e de execução fiscal;

Considerando ainda que, os municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impostos e outros tributos, nomeadamente, a possibilidade de cobrança coerciva de impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito, nos termos da alínea c) do artigo 15 da Lei 73/2013, de 3 de setembro;

Designo,

No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea a), do n.º 2 do artigo 35.º e artigo 37, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, como responsável pelas execuções fiscais, o chefe da divisão de gestão municipal, Dr. Luís José Rosado Correia.

No mencionado, delego ainda, poderes para assinatura de correspondência de mero expediente, bem como a prática de atos de administração ordinária nas matérias relacionadas com as execuções fiscais.

São ratificados todos os atos entretanto praticados que estejam em conformidade com o presente despacho.

O presente despacho entra imediatamente em vigor.»

Mais torno público, que os despachos acima transcritos produzem efeitos a 14 de março de 2018.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital nos termos da lei.

2 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3346352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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