Adelino Augusto da Rocha Soares, presidente da câmara municipal de Vila do Bispo, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que em 14 de março do corrente ano proferiu os despachos que a seguir se transcreve:
«Despacho 15 - AS (2017/2021) - 2018
Nomeação de instrutor dos processos de contraordenação
Considerando que, no âmbito da alínea n) do n.º 2 do artigo 35.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, compete ao presidente da câmara municipal designar o instrutor dos processos de contraordenação;
Considerando que, a elaboração deste tipo de processos revertem-se de complexidade e tecnicidade específica, nomeadamente na instrução e relato dos processos de contraordenação, o instrutor dos processos deve ser nomeado, de preferência, de entre funcionários que possuem formação jurídica;
Designo,
No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas a) e n), do n.º 2 do artigo 35.º e artigo 37.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, como instrutor dos processos de contraordenação do município de Vila do Bispo, o técnico superior, Dr. Pedro Miguel Malveiro Batista, afeto ao gabinete de apoio jurídico da câmara municipal.
No instrutor designado, delego ainda, poderes para assinatura de correspondência de mero expediente, bem como a prática de atos de administração ordinária nas matérias relacionadas com os processos de contraordenação.
São ratificados todos os atos entretanto praticados que estejam em conformidade com o presente despacho.
O presente despacho entra imediatamente em vigor.»
«Despacho 16 - AS (2017/2021) - 2018
Nomeação do responsável pelas execuções fiscais
Considerando que, compete ao presidente da câmara municipal, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 2 do artigo 35.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, decidir sobre os assuntos relacionados com os recursos humanos afetos aos serviços municipais;
Considerando, o artigo 7.º do Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, com as respetivas alterações, que aprovou o Código do Procedimento e do Processo Tributário, que confere competências ao presidente da câmara municipal, em matéria tributária e de execução fiscal;
Considerando ainda que, os municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impostos e outros tributos, nomeadamente, a possibilidade de cobrança coerciva de impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito, nos termos da alínea c) do artigo 15 da Lei 73/2013, de 3 de setembro;
Designo,
No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea a), do n.º 2 do artigo 35.º e artigo 37, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, como responsável pelas execuções fiscais, o chefe da divisão de gestão municipal, Dr. Luís José Rosado Correia.
No mencionado, delego ainda, poderes para assinatura de correspondência de mero expediente, bem como a prática de atos de administração ordinária nas matérias relacionadas com as execuções fiscais.
São ratificados todos os atos entretanto praticados que estejam em conformidade com o presente despacho.
O presente despacho entra imediatamente em vigor.»
Mais torno público, que os despachos acima transcritos produzem efeitos a 14 de março de 2018.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital nos termos da lei.
2 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.
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