Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordinária de 30 de abril de 2018, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 26 de abril de 2018, deliberou aprovar o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro, a entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo, no Boletim Municipal e na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.
8 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Duarte dos Santos Almeida Novo.
Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro
Preâmbulo
Este novo milénio provocou uma mudança de mentalidades ao nível do Estado, cuja arquitetura, sendo fortemente centralizadora, procura agora levar a efeito uma mudança de paradigma, investindo na busca pela retoma da confiança dos cidadãos, preconizando uma tendência de maior abertura à sociedade civil.
Nas últimas décadas tem progressivamente crescido em Portugal, na Europa e noutros países considerados modernos, um instrumento denominado de Orçamento Participativo que procura, essencialmente, o fortalecimento da democracia local.
A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, dá agora sequência a um compromisso político de estar mais perto dos cidadãos, agindo no sentido de promover o aprofundamento da democracia e a transparência da gestão municipal, e combater o divórcio entre cidadãos e eleitos, agravado, certamente, pela crise económica e social que o país atravessou.
Ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios decorrentes do Regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, na medida em que se traduzem na realização de investimentos, cujos beneficiários são os cidadãos do Município de Oliveira do Bairro. Os custos previstos são os inerentes à execução dos projetos vencedores do Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro, acrescidos dos custos que decorrem da execução das diferentes etapas, nomeadamente, análises técnicas e despesas decorrentes da utilização de meios informáticos.
O Orçamento Participativo é um modelo de gestão pública democrático e voluntário, inexistindo qualquer tipo de obrigação legal que imponha aos municípios a adoção deste tipo de instrumento, mas que desafia os cidadãos a contribuir e a expressar as suas ideias e aspirações.
É acima de tudo uma declaração de confiança nos cidadãos.
Os cidadãos irão ter, com a implementação do Orçamento Participativo, uma oportunidade de participarem na discussão política e influenciarem o modo como a Câmara Municipal utiliza uma parte do seu orçamento de investimento municipal, assim contribuindo para o desenvolvimento da qualidade de vida no Concelho.
A implementação do Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro inspira-se nos valores da democracia participativa e da participação na vida pública.
Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, adiante designado por CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião de 25 de janeiro de 2018, dar início ao procedimento de elaboração do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro, publicitando-o, nos termos previstos no sobredito artigo, tendo-se verificado a constituição de interessados.
Após aprovação pela Câmara Municipal, na sua reunião de 22 de fevereiro de 2018, foi o Projeto do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro, submetido a audiência dos interessados ao abrigo do artigo 100.º do CPA e publicado no Diário da República e na Internet, no sítio institucional do Município, e divulgado através de edital nos locais de estilo do Município, com o objetivo de ser submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, para recolha de sugestões dos interessados, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Findo o prazo de consulta, verificou-se não terem sido apresentadas quaisquer sugestões e/ou contributos.
Assim, nos termos dos artigos 2.º, 48.º, 241.º e n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências conferidas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro e cumpridas as formalidades constantes dos artigos 98.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro em 30 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de 26 de abril de 2018, aprova o presente Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro.
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Princípio
O Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro visa potenciar os valores da democracia, incentivar e estimular uma intervenção cívica, informada, ativa, esclarecida e responsável dos cidadãos e das organizações da sociedade civil, nos processos de governação local, instando-os a decidir sobre a afetação de uma parte dos recursos disponíveis às políticas públicas municipais.
Artigo 2.º
Âmbito
O Orçamento Participativo incide sobre a totalidade territorial do Concelho de Oliveira do Bairro e, bem assim, sobre áreas de competência da Câmara Municipal.
Artigo 3.º
Objetivos
O Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro tem como objetivos:
1 - Contribuir para uma maior aproximação das políticas públicas locais às reais necessidades e expectativas dos cidadãos.
2 - Contribuir para a educação cívica, convidando os cidadãos a melhor compreender a complexidade dos problemas de gestão municipal, a finitude dos recursos e a necessidade de tomar opções que permitam conjugar as prioridades e preocupações pessoais dos cidadãos com o bem comum.
3 - Incentivar, reforçar e potenciar a interação e diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e sociedade civil, na busca pelas melhores soluções para a melhoria da qualidade de vida no Concelho, tendo em atenção os recursos disponíveis.
4 - Fomentar dinâmicas de auto-organização e cooperação entre os cidadãos, que recriem a solidariedade e o sentido de comunidade.
5 - Aumentar a transparência da atividade da Câmara Municipal, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo, desta forma, para o reforço da credibilidade das instituições municipais e a qualidade da própria democracia.
6 - Materializar os contributos dos cidadãos e da sociedade civil nos processos de governança local e, mais concretamente, o seu enquadramento nos instrumentos anuais de gestão previsional.
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente normativo, entende-se por:
a) "Análise Técnica": Análise, por parte da Equipa de Análise Técnica, da viabilidade das propostas apresentadas e do cumprimento dos requisitos de elegibilidade das mesmas;
b) "Coordenador": Elemento a designar por despacho do Presidente da Câmara, a quem compete a direção, planeamento e gestão do processo em todas as suas fases;
c) "Encontros de Participação": Espaços de encontro e debate presencial entre os participantes, para apresentação de propostas e eventual fusão das mesmas;
d) "Equipa de Análise Técnica": Equipa composta por trabalhadores do Município, a designar por despacho do Presidente da Câmara, a quem compete analisar tecnicamente as propostas e, bem assim, exercer as demais competências que lhe estão cometidas no presente Regulamento;
e) "Orçamento Participativo": Mecanismo de promoção da democracia participativa que permite aos cidadãos apresentar propostas de investimento público e decidir sobre uma parcela do Orçamento e Plano de Atividades do Município de Oliveira do Bairro;
f) "Participante": Todo o cidadão com idade superior a 16 anos, residente, estudante, trabalhador ou com interesses na área geográfica do Município;
g) "Projeto": Resultado da elegibilidade de uma "Proposta" que cumpre com os requisitos constantes do presente Regulamento, o qual deve indicar o respetivo orçamento, local de implementação e prazo previsto para execução;
h) "Proposta": Ideia de investimento para o Concelho de Oliveira do Bairro.
Artigo 5.º
Modelo
O Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro assenta num modelo de participação deliberativo, incumbindo aos participantes decidir diretamente, através de votação, os projetos que consideram prioritários e devem ser incluídos na proposta de Orçamento e Plano de Atividades do Município de Oliveira do Bairro do ano subsequente, até ao limite orçamental fixado para o processo e desde que se enquadrem nas normas definidas no presente Regulamento;
Artigo 6.º
Componente Orçamental
1 - Ao Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro é atribuído, por deliberação da Câmara Municipal, um montante anual para financiar os projetos que os participantes elegerem como prioritários e cujo valor total mínimo, corresponde a 1 % (IVA à taxa legal incluído) do Plano Plurianual de Investimentos em vigor.
2 - A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro compromete-se a integrar as propostas vencedoras no Orçamento e Plano de Atividades do Município de Oliveira do Bairro do ano subsequente ao da realização do Orçamento Participativo.
Capítulo II
Funcionamento
Artigo 7.º
Ciclos do Orçamento Participativo
1 - O Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro encontra-se estruturado em dois ciclos de participação:
a) Ciclo de Definição;
b) Ciclo de Implementação.
2 - O ciclo de definição corresponde ao processo de preparação de cada edição do Orçamento Participativo, de apresentação e discussão de propostas, de análise técnica das mesmas, bem como de votação dos projetos por parte dos participantes.
3 - O ciclo de implementação consiste na concretização dos projetos aprovados.
Secção I
Ciclo de Definição
Artigo 8.º
Etapas do Ciclo de Definição
1 - Ao Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro corresponde um ciclo anual, dividido em diferentes fases, enumeradas e descritas nos artigos constantes da presente secção, nomeadamente:
a) Avaliação da edição do ano anterior e preparação do novo ciclo;
b) Submissão de Propostas;
c) Encontros de Participação e apresentação pública das Propostas;
d) Análise Técnica das Propostas;
e) Período de Audiência dos Interessados;
f) Votação dos Projetos;
g) Apresentação Pública dos Projetos Financiados;
h) Aprovação do Orçamento e Plano de Atividades do Município de Oliveira do Bairro do ano subsequente.
2 - Os prazos inerentes a cada uma das fases referidas no número anterior são definidos anualmente pela Câmara Municipal, por proposta do Coordenador.
Artigo 9.º
Avaliação da edição do ano anterior e preparação do novo ciclo
1 - Nesta fase procede-se à avaliação do Orçamento Participativo do ano anterior, tendo em consideração o disposto no artigo 24.º do presente Regulamento.
2 - Com base na avaliação mencionada no número anterior, poderão ser introduzidas as alterações, entendidas como pertinentes, à metodologia constante do articulado do presente Regulamento, que visem o progressivo aperfeiçoamento do processo.
3 - Serão realizadas ações de sensibilização, de modo a dar a conhecer o Orçamento Participativo aos cidadãos, com recurso a uma calendarização pública prévia.
Artigo 10.º
Registo dos Participantes
Todo o cidadão que se encontre nas condições previstas na alínea f) do artigo 4.º e que pretenda apresentar, debater e/ou votar propostas/projetos deverá previamente preencher o formulário de inscrição constante do portal da internet do Orçamento Participativo do Município do Oliveira do Bairro.
Artigo 11.º
Submissão de Propostas
1 - As propostas devem ser submetidas, em nome individual, através do preenchimento de formulário próprio disponível no portal da internet do Orçamento Participativo do Município do Oliveira do Bairro.
2 - Cada participante só pode apresentar uma proposta, aceitando as regras de funcionamento constantes do presente Regulamento.
Artigo 12.º
Propostas
1 - As propostas apresentadas devem:
a) Ser submetidas da forma prevista no artigo anterior;
b) Incidir em áreas que se enquadrem na esfera de competências e atribuições do Município;
c) Revestir-se de interesse para o Concelho de Oliveira do Bairro e, no caso de serem elegíveis, possam ser implementadas pela Câmara Municipal;
d) Ser específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, tendo em vista uma análise e orçamentação correta.
2 - Os participantes podem adicionar anexos (fotos, mapas, plantas de localização) à proposta, cujo conteúdo sirva de apoio à respetiva análise. Contudo, a descrição da proposta e respetiva previsão de custos, deverão constar no campo destinado a esse efeito, sob pena de exclusão.
3 - Os participantes aceitam que as propostas apresentadas no âmbito do Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro, após análise de avaliação e transformação em projeto por parte da Equipa de Análise Técnica, passem a ser propriedade do Município.
4 - As propostas que tenham sido transformadas em projeto, mas que não sejam contempladas e financiadas, retornam à propriedade dos respetivos proponentes.
Artigo 13.º
Encontros de Participação
1 - Os encontros de participação visam estimular a participação de cidadãos com menor possibilidade ou disponibilidade de acesso a meios de comunicação digitais, mas visa igualmente dinamizar o debate público, a apresentação pública das propostas e favorecer a definição coletiva das prioridades através de uma troca de ideias entre os participantes, antes de prosseguir para a fase seguinte.
2 - Os encontros de participação serão realizados, no mínimo, um por cada freguesia do Concelho, em local a definir e a divulgar.
3 - Podem participar nos encontros de participação todos os cidadãos que se enquadrem no conceito de participante definido na alínea f) do artigo 4.º do presente Regulamento.
4 - As propostas submetidas online, devem ser apresentadas publicamente, pelo proponente, num dos Encontros de Participação, sob pena de exclusão.
5 - O cidadão que ainda não se tenha registado no portal do Orçamento Participativo de Oliveira do Bairro, poderá fazê-lo no local de realização dos encontros de participação.
6 - Os encontros de participação podem realizar-se com qualquer número de participantes.
Artigo 14.º
Análise Técnica das Propostas
1 - As propostas apresentadas nos encontros de participação são objeto de análise técnica de viabilidade e verificação do cumprimento dos requisitos previstos no presente Regulamento efetuadas pela Equipa de Análise Técnica e de consequente proposta de admissibilidade ou exclusão.
2 - São excluídas as propostas que:
a) Estejam já previstas ou a ser executadas no âmbito do Plano de Atividades Municipal;
b) Forem consideradas tecnicamente inexequíveis e/ou impliquem custos de manutenção e funcionamento futuros para a Câmara Municipal;
c) Excedam o limite máximo previsto no n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento, ou o prazo de 12 (doze) meses estimado para a respetiva execução;
d) Fomentem extremismos, fundamentalismos, xenofobia ou quaisquer outras formas de discriminação ou violência;
e) Impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego público, ou, configurem pedidos de apoio direto ou indireto, ou prestação de serviços a entidades concretas;
f) Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
g) Digam respeito a iniciativas ou obras a realizar em espaços privados ou de acesso restrito ou pretendam ser promovidas em espaços que se consideram como sendo principalmente de uso específico de organismos públicos ou de organizações partidárias ou confessionais.
3 - Compete à Equipa de Análise Técnica:
a) Analisar tecnicamente as propostas à luz dos requisitos do número anterior e dos definidos no artigo 12.º do presente Regulamento e, bem assim, dos planos, regulamentos e demais legislação em vigor;
b) Solicitar os necessários esclarecimentos ou documentos aos participantes sobre aspetos integrantes das propostas, nomeadamente, se forem consideradas demasiado genéricas ou excessivamente abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
c) Sugerir eventuais fusões de propostas num só projeto, quando se considerar que o conteúdo de diferentes propostas ou a sua proximidade de localização seja evidente, mas sempre com respeito pela autonomia e valor único de cada uma e condicionada ao acordo expresso dos respetivos participantes;
d) Elaborar a lista provisória de propostas admitidas e excluídas, incluindo a respetiva fundamentação;
e) Emitir parecer devidamente fundamentado, relativamente a eventuais pronuncias ou reclamações suscitadas após a publicação da lista provisória das propostas admitidas e excluídas e remeter o mesmo para deliberação da Câmara Municipal.
4 - A falta dos esclarecimentos ou de apresentação dos documentos solicitados, nos termos da alínea b) do n.º 3, no prazo concedido para o efeito pela Equipa de Análise Técnica, determina a exclusão da proposta.
5 - Nesta fase e em função da natureza e características das propostas, poderá a Equipa de Análise Técnica visitar os locais, reunir com os participantes, com os serviços municipais competentes, ou promover as demais diligências que entenda fundamentais e imprescindíveis para uma correta análise e avaliação técnica da proposta.
6 - Quando da lista provisória apresentada pela Equipa de Análise Técnica resultar a exclusão de proposta com fundamento no facto de ser ultrapassado o prazo de 12 (doze) meses estimado para a respetiva execução ou por implicar custos de manutenção e funcionamento futuros, poderá a Câmara Municipal admitir a mesma, se a considerar de relevante interesse público.
Artigo 15.º
Período de Audiência dos Interessados
1 - Após elaboração da lista provisória de propostas admitidas e excluídas, a mesma é tornada pública (no sítio institucional, nas contas das redes sociais do Município de Oliveira do Bairro e nos locais de estilo de cada freguesia do Concelho), fixando-se o prazo de 10 dias úteis para audiência dos interessados.
2 - Findo o prazo estabelecido no n.º 1 sem que hajam sido apresentadas quaisquer pronuncias ou reclamações ou, havendo-as, as mesmas hajam sido rejeitadas pela Câmara Municipal, a lista provisória converte-se em lista definitiva de projetos a submeter a votação final.
3 - Caso a Câmara Municipal delibere dar provimento às pronuncias ou reclamações, a respetiva proposta constará da lista definitiva de projetos a submeter a votação final.
4 - A lista definitiva dos projetos a submeter a votação final é tornada pública (no sítio institucional, nas contas das redes sociais do Município de Oliveira do Bairro, nos locais de estilo de cada freguesia do Concelho e no Jornal de circulação local).
Artigo 16.º
Divulgação dos Projetos
1 - A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, promoverá, no mínimo, uma ação de sensibilização e divulgação dos projetos finais que irão ser colocados a votação e que deverão contar com a presença dos respetivos participantes-proponentes, a quem competirá esclarecer as mais valias da sua proposta.
2 - Os participantes-proponentes poderão promover, por sua própria iniciativa, ações de divulgação dos projetos finalistas.
Artigo 17.º
Votação dos Projetos
1 - Todos os cidadãos que se tenham registado nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento podem votar nos projetos finalistas.
2 - Cada Participante exercerá o seu direito de voto uma única vez.
3 - Por forma a facilitar a participação dos cidadãos interessados, a votação dos projetos finalistas poderá ser realizada da seguinte forma:
a) À distância, por intermédio de meios digitais, na página da internet do Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro;
b) Presencialmente, através de pontos fixos e/ou móveis em diferentes locais do Concelho (a criar para o efeito e devidamente divulgados), que deverão contar com o apoio de técnicos municipais ou voluntários, com observância dos princípios de liberdade e sigilo do voto.
4 - Na votação presencial, não é admitida qualquer forma de representação ou delegação.
5 - Os Projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental anual definida no n.º 1 do artigo 6.º
6 - Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequente mais votado, compete à Câmara Municipal optar entre:
a) Reforçar a dotação do Orçamento Participativo até ao valor em falta;
b) Não afetar a dotação remanescente.
7 - Pode, o Coordenador propor à Câmara Municipal alternativas ao estatuído no ponto anterior.
Artigo 18.º
Apresentação Pública dos Projetos Financiados
Os projetos mais votados serão apresentados em cerimónia pública a promover pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, publicitados e divulgados no sítio institucional e nas contas das redes sociais do Município de Oliveira do Bairro.
Artigo 19.º
Aprovação do Orçamento e Plano de Atividades Municipal
A verba destinada aos projetos financiados deve ser incluída no Orçamento e Plano de Atividades do Município de Oliveira do Bairro do ano subsequente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento, o qual carece de aprovação por parte dos órgãos competentes e nos prazos legalmente previstos.
Secção II
Ciclo de Implementação
Artigo 20.º
Etapas do Ciclo de Implementação
1 - O ciclo de implementação consiste na concretização dos projetos aprovados, integrando as seguintes fases:
a) Estudo prévio;
b) Projeto e Execução;
c) Apresentação pública.
Artigo 21.º
Estudo prévio
1 - O estudo prévio consiste na definição e concretização genérica dos projetos, visando adequar os projetos aprovados, às pretensões dos participantes.
2 - A adequação definida no número anterior deverá ser assegurada mediante o acompanhamento do estudo prévio por parte dos participantes-proponentes.
Artigo 22.º
Projeto e Execução
A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro recorrerá, sempre que possível, aos serviços municipais para a elaboração dos projetos e sua execução, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimentos ou empreitadas que, em concreto, se mostrem necessários ou convenientes.
Artigo 23.º
Apresentação Pública
1 - Executado o projeto, proceder-se-á à sua apresentação pública.
2 - Nos projetos concretizados constará a menção de que o mesmo resultou do Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro.
Capítulo III
Avaliação e Monitorização
Artigo 24.º
Avaliação e monitorização
1 - Os participantes serão convidados a avaliar o Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro, por intermédio do preenchimento de um questionário, após o exercício do seu direito de voto.
2 - A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro assegurará, diretamente ou mediante parcerias, para efeito de monitorização e posterior avaliação do processo anual do Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro:
a) A organização de uma base de dados que assegure o mapeamento e o histórico dos projetos, bem como a publicitação dos pontos de situação de cada ciclo;
b) A elaboração de um relatório final em cada edição do Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro.
Capítulo IV
Disposições Finais
Artigo 25.º
Locais de Apoio à Participação
Os participantes com maior dificuldade de acesso aos meios digitais podem efetuar o respetivo registo, submeter a sua proposta e/ou votar nos projetos, nos seguintes locais com pontos de acesso gratuito à internet e com eventual apoio (se solicitado) por parte de trabalhadores municipais, em locais devidamente publicitados, designadamente:
a) Paços do Concelho de Oliveira do Bairro - Balcão de Atendimento Integrado;
b) Biblioteca Municipal;
c) Polos de Leitura;
d) Espaços do Cidadão;
Artigo 26.º
Prestação de Contas e Informação ao Cidadão
Sendo a transparência um dos pilares fundamentais do projeto, a prestação de contas ao cidadão será efetuada pela Câmara Municipal de uma forma regular com a disponibilização do máximo de informação possível, nomeadamente, as diferentes fases do processo e o ponto de situação dos projetos vencedores, recorrendo para tal aos diferentes meios e canais ao seu dispor.
Artigo 27.º
Tratamento de Dados
Os participantes inscritos no Orçamento Participativo de Oliveira do Bairro autorizam o tratamento pelo Município de Oliveira do Bairro dos dados fornecidos no formulário de inscrição no portal da internet do Orçamento Participativo.
Artigo 28.º
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas que surjam relativamente à interpretação do presente Regulamento serão resolvidas, por deliberação do Câmara Municipal, após parecer do Coordenador e/ou da Equipa de Análise Técnica.
Artigo 29.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
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