Regulamento de Ocupação Municipal Temporária Solidária
Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem, Presidente da Câmara Municipal de Monforte, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, decorrido o período de inquérito público, por proposta da Câmara Municipal tomada na reunião de 04 de abril de 2018, a Assembleia Municipal de Monforte, ao abrigo do previsto na alínea g), n.º 1, artigo 25.º, do referido R.J.A.L., na sua sessão ordinária de 27 de abril de 2018, aprovou, por unanimidade, acolher o contributo externo, do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária Solidária, que entrará em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
Para constar se lavrou este e outros documentos de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e página eletrónica do município de Monforte, em www.cm-monforte.pt.
8 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem.
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