Elaboração do Plano de Pormenor para a UOPG 3 do Plano de Urbanização da Meia Praia (PUMP)
Reabertura do Procedimento
Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Lagos:
Faz público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), que a Câmara Municipal de Lagos, na sua reunião realizada em 2 de maio de 2018, deliberou aprovar a reabertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor para a UOPG 3 do Plano de Urbanização da Meia Praia, iniciado por deliberação tomada em reunião de Câmara de 5 de junho de 2013, fixando um prazo de 12 meses para a conclusão deste procedimento, bem como utilizar o conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos no procedimento anterior e considerar a não sujeição do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica.
Mais foi deliberado estabelecer um período de participação pública pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 88.º e alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do citado diploma legal, publicitando conjuntamente o Contrato para Planeamento celebrado para a elaboração do Plano de Pormenor em apreço, nos termos do n.º 4 do artigo 81.º do RJIGT.
Durante o período fixado para a participação os interessados poderão, por escrito, formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, por correio ou através do endereço eletrónico expediente.geral@cm-lagos.pt, encontrando-se os elementos que constituem este processo disponíveis para consulta na Divisão de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização desta Câmara Municipal (Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, Praça do Município, 8600-293 Lagos), entre as 09:00 e as 17:00 horas, bem como no endereço eletrónico www.cm-lagos.pt.
8 de maio de 2018. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.
Deliberação
A Câmara Municipal de Lagos, em reunião realizada em 2 de maio de 2018, deliberou:
a) aprovar a reabertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor para a UOPG 3 do Plano de Urbanização da Meia Praia, iniciado por deliberação tomada em reunião de Câmara de 5 de junho de 2013, fixando um prazo de 12 meses para a conclusão do procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, não se incluindo no prazo estipulado, os tempos inerentes à tramitação e procedimentos, em conformidade com o disposto naquele diploma legal, às comunicações escritas pela Administração e à apreciação das entidades consultadas, e, atento ao princípio do aproveitamento dos atos administrativos praticados, utilizar o conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos no procedimento anterior, por se considerar o interesse público da sua utilização, os meios técnicos e humanos disponíveis, bem como considerar a não sujeição do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica;
b) submeter a presente deliberação a um período de participação pública de 15 dias úteis, contados a partir do dia da respetiva publicação no Diário da República, conforme disposto no n.º 3 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 88.º e alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publicitando conjuntamente o Contrato para Planeamento celebrado para a elaboração do Plano de Pormenor em apreço, nos termos do n.º 4 do artigo 81.º do RJIGT;
c) dar conhecimento da presente deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.
Lagos, 8 de maio de 2018. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.
611338318