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Regulamento 300/2018, de 22 de Maio

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Sumário

Regulamento do prémio de Artes Bruxa d'Arruda

Texto do documento

Regulamento 300/2018

Regulamento do Prémio de Artes Bruxa d' Arruda

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 26 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de 19 de fevereiro de 2018, aprovou o Regulamento supraidentificado.

O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

27 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Regulamento do Prémio de Artes Bruxa d' Arruda

Preâmbulo

Considerando a importância simbólica da Bruxa d' Arruda na história do nosso concelho, com grande potencial identitário, o Município de Arruda dos Vinhos vem criar o Prémio de Artes Bruxa d' Arruda, promovendo a criatividade artística.

Pretende-se com o presente regulamento estabelecer as normas gerais e os critérios do prémio, bem como as condições de acesso ao mesmo, de forma a otimizar os recursos a disponibilizar.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou e aprovou o presente Regulamento, em reunião de 19 de fevereiro de 2018, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.

Artigo 1.º

Objetivos

1 - O presente regulamento tem como objeto estabelecer as condições e critérios do Prémio de Artes Bruxa d' Arruda.

2 - São objetivos deste concurso:

a) Dignificar a História do Concelho de Arruda dos Vinhos e salientar o papel da Bruxa d' Arruda que, no contexto económico-social da época era de grande importância para a comunidade;

b) Promover a expressão artística como ícone da História deste Concelho e das suas Gentes;

c) Promover o património imaterial de Arruda dos Vinhos;

d) Captar artistas e divulgar as suas obras ao público local, regional, nacional e internacional;

e) Criar e/ou consolidar atividades de expressão artística no concelho;

f) Dar a conhecer o concelho de Arruda dos Vinhos.

Artigo 2.º

Organização

1 - O Município de Arruda dos Vinhos organiza o Prémio de Artes Bruxa d' Arruda, anualmente.

2 - O Prémio de Artes Bruxa d' Arruda poderá ser na área das artes visuais.

3 - Os trabalhos a concurso serão expostos em espaço próprio, sob responsabilidade da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.

4 - A organização reserva-se o direito de promover exposições paralelas extra concurso, convidando artistas nacionais e/ou estrangeiros.

5 - Os membros da organização e júri estão impedidos de concorrer ao Prémio de Artes Bruxa d' Arruda.

Artigo 3.º

Participantes

Podem concorrer ao prémio todos os cidadãos portugueses natos ou naturalizados, e estrangeiros cuja situação de permanência no país esteja devidamente legalizada.

Artigo 4.º

Formalização de candidaturas

1 - Os trabalhos a concurso deverão ser acompanhados da respetiva ficha de inscrição, entregues ou enviadas pelo correio para a seguinte morada:

Prémio de Artes Bruxa d' Arruda

Município de Arruda dos Vinhos

Largo Miguel Bombarda

2630-112 Arruda dos Vinhos

2 - Na ficha de inscrição deve constar o nome do autor, currículo artístico, título e memória descritiva do trabalho, data de produção, suportes, material e técnicas a adotar em caso de produção final do mesmo em artigos de merchandising ou outros, fotografias (em suporte digital, com qualidade) e quaisquer indicações quanto ao modo e orientação para exposição.

3 - Cada participante pode concorrer com um trabalho, preparado para este efeito e passível de ser exposto.

4 - Ao participarem, os artistas autorizam a menção do seu nome e a reprodução gráfica ou em vídeo dos trabalhos, para efeitos de promoção e divulgação do Prémio de Artes Bruxa d' Arruda.

5 - O Município de Arruda dos Vinhos compromete-se a tratar com o maior zelo os trabalhos recebidos, e em caso de manifesta fragilidade dos mesmos ou se assim o desejarem, os concorrentes poderão contratar, por sua conta e responsabilidade, qualquer tipo de seguro adequado à situação.

Artigo 5.º

Júri

1 - O júri é composto por três elementos indicados pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.

2 - O júri pode decidir não atribuir qualquer prémio, desde que devidamente fundamentado.

3 - O júri pode decidir atribuir menções honrosas, desde que devidamente fundamentadas.

Artigo 6.º

Prémios e prazos

1 - O trabalho premiado poderá ser produzido em artigos de merchandising ou outros, como divulgação de um ícone da nossa história e cultura popular.

2 - O valor atribuído à obra vencedora é decidido anualmente pela Câmara Municipal.

3 - As datas de entrega dos trabalhos a concurso, da exposição, da divulgação dos resultados e da cerimónia de entrega do prémio, e das menções honrosas (caso existam), são fixados pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.

Artigo 7.º

Levantamento de obras

1 - A entrega e recolha dos trabalhos a concurso são feitas por conta e responsabilidade do autor.

2 - Em caso de entrega postal, os autores deverão prever igualmente a sua recolha, até um mês após a cerimónia de entrega do prémio.

Artigo 8.º

Disposições finais

1 - A não observância do disposto em qualquer dos números anteriores implica a desclassificação do trabalho a concurso.

2 - A participação no Prémio de Artes Bruxa d' Arruda implica a aceitação sem reservas nas determinações constantes deste regulamento.

Artigo 9.º

Dúvidas ou Omissões

Todas as situações que constituam dúvidas ou omissões ao presente regulamento serão objeto de despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador do Pelouro.

Artigo 10.º

Entrada em vigor do Regulamento

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

311311458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3346291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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