Considerando o disposto no artigo 24.º, n.os 1 e 2, dos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL), homologados pelo Despacho 9079/2010, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), publicado no dia 26 de maio de 2010, alterados pelos Despachos 3634/2011, de 23 de fevereiro de 2011, 13363/2012, de 11 de outubro de 2012 e 2034/2014, de 7 de fevereiro, e ainda o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo como objetivo colmatar a necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão ordinária do ISCAL:
1) Nomeio como Vice-Presidentes do ISCAL, os Professores Pedro Miguel Baptista Pinheiro e Fernando Paulo Marques de Carvalho.
2) Designo, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 28.º, n.º 1, dos Estatutos do ISCAL, para me substituir, nas minhas ausências ou impedimentos, relativamente às atribuições do Serviço de Pessoal e Expediente, o Vice-Presidente Professor Pedro Miguel Baptista Pinheiro, quanto às atribuições do Gabinete de Apoio à Qualidade e Planeamento e dos Serviços de Informação e Documentação, o Vice-Presidente Professor Fernando Paulo Marques de Carvalho e, nas faltas e impedimentos de qualquer um deles, em simultâneo com a minha ausência ou impedimento, assumirá a competência o que estiver presente.
3) Delego no Vice-Presidente do ISCAL Professor Pedro Miguel Pinheiro, a coordenação e supervisão das atividades respeitantes às atribuições do Gabinete de Informática, do Gabinete de Relações Externas e Saídas Profissionais e do Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Imagem.
4) Delego no Vice-Presidente do ISCAL Professor Fernando Paulo Marques de Carvalho, a coordenação e supervisão das atividades respeitantes às atribuições da Divisão Académica e dos Serviços Financeiros.
5) Em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, ficam os ora delegados autorizados a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que, por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional, devam ser presentes ao Presidente do ISCAL.
6) As delegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
7) Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido, entretanto, praticados pelos Vice-Presidentes do ISCAL ou que o venham a ser até à publicitação do presente despacho.
17 de abril de 2018. - O Presidente do ISCAL, Professor Orlando Manuel da Costa Gomes.
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