Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 514/2018, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para dois postos de trabalho para a categoria de Professor/a Associado/a, na área disciplinar de Psicologia, do Departamento de Psicologia Social e das Organizações do ISCTE-IUL

Texto do documento

Edital 514/2018

Torna-se público que por despacho reitoral de 26 de janeiro de 2017 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para dois postos de trabalho para a categoria de Professor/a Associado/a, na área disciplinar de Psicologia, do Departamento de Psicologia Social e das Organizações do ISCTE-IUL. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso. A avaliação do período experimental, quando aplicável, é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL.

I - Requisitos de admissão

1 - Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, na área de Psicologia. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro.

2 - Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.

II - Apresentação das candidaturas

1 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026, Lisboa.

2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

III - Local de trabalho

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Av. das Forças Armadas

1649-026 Lisboa, Portugal

IV - Instrução da candidatura

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento dirigido à Reitora do ISCTE-IUL, solicitando a aceitação da candidatura e contendo nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, número e data de validade do bilhete de identidade ou número de identificação civil, residência ou endereço de contacto, contacto telefónico e situação laboral presente. No requerimento o candidato deve, obrigatoriamente, manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço (ver documento tipo em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos).

2 - Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos nos pontos 1 e 2 do número I do presente edital.

2.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar documento comprovativo do seu reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

2.2 - Os candidatos têm de apresentar declaração, sob compromisso de honra, do domínio da língua portuguesa a um nível que permita a lecionação.

3 - Dois exemplares em formato eletrónico (pdf) de um plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular (UC) de um ciclo de estudos do ISCTE-IUL, desenvolvido na área disciplinar para que é aberto o concurso, que revista a forma de texto (máximo de 10 páginas A4, letra com fonte mínima 11) e que contemple os seguintes aspetos: objetivos gerais, objetivos de aprendizagem, programa, processo de avaliação, processo de ensino-aprendizagem, bibliografia básica, bibliografia complementar, justificação científica da UC e perspetiva pedagógica da UC (ver documento tipo em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos). Pode ainda ser anexado a este plano pedagógico algum material pedagógico (slides, testes, soluções de testes, ou outro material considerado relevante para o concurso em questão) relativo à referida unidade curricular.

4 - Dois exemplares em formato eletrónico (pdf) de um projeto de investigação trienal original (isto é, que não corresponda a um projeto já financiado ou já concluído) que contemple os seguintes aspetos: estado da arte, objetivos, metodologia e resultados esperados (máximo de 10 páginas A4, letra com fonte mínima 11) (ver documento tipo em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos).

5 - Dois exemplares em formato eletrónico (pdf) do curriculum vitae do/a candidato/a. A apresentação do curriculum vitae pelo/as candidato/as, tem obrigatoriamente de observar o modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos.

6 - Um exemplar digitalizado ou em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum (no caso de livros é também aceite a versão em papel).

7 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

8 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

b) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

10 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V - Critério de avaliação em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá de cumprir cumulativamente as seguintes condições: (a) possuir um currículo científico na área da Psicologia; (b) ter publicado, nos últimos 5 anos (desde 2013 inclusive), oito textos científicos entre os quais cinco artigos científicos em revistas indexadas em Q1/Q2 na WOS/ISI ou SCOPUS relevantes para a área do concurso, sendo que, pelo menos, três desses artigos devem ter sido publicadas em revistas de Quartil 1 no ano da sua publicação (ou para o caso dos artigos mais recentes, o último ano disponível).

VI - Método de seleção e critérios de avaliação

1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção por Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.

2 - Critérios de Avaliação

A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento, o mérito científico e pedagógico do/as candidato/as na área de Psicologia, valorizando em 50 % os itens no domínio científico dos grupos de investigação do CIS-IUL ou dos Mestrados do Departamento de Psicologia Social e das Organizações, de acordo com os seguintes fatores:

A - Mérito científico (50 %)

Na avaliação do mérito científico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

A-1) Produção científica (25 %) - livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, etc.); apresentação de comunicações ou posters em eventos científicos nacionais ou internacionais; organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção científica.

A-2) Projetos científicos (15 %) - participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante). Dentro deste item deverá também ser avaliado a qualidade e relevância do projeto de investigação trienal referido em IV-4.

A-3) Coordenação e liderança científica (5 %) - criação e liderança de equipas de investigação, gestão científica de unidades, grupos ou linhas de investigação, e integração de órgãos dirigentes de associações científicas nacionais e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a duração da atividade e a amplitude da função.

A-4) Avaliação científica (5 %) - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científico (sem funções de coordenação), colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.

B - Mérito pedagógico (35 %).

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente (10 %) - lecionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador), coordenação de cursos e lecionação em universidades estrangeiras e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico.

B-2) Inovação pedagógica (5 %) - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, prémios pedagógicos. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades.

B-3) Orientação (5 %) - orientação de dissertações de mestrado ou doutoramento e de projetos de pós-doutoramento. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a excelência científica dos trabalhos supervisionados, o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso.

B-4) Publicações pedagógicas (5 %) - manuais pedagógicos ou outras publicações de âmbito pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a diversidade, a originalidade e o impacto das publicações.

B-5) Plano curricular pedagógico referido no ponto IV-3 do presente edital (10 %)

C - Extensão universitária (5 %)

Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração as prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento, os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos e outras atividades relevantes para a divulgação da investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.

D - Atividade de gestão académica (10 %)

Na avaliação da participação em órgãos de direção e gestão de instituições do ensino superior ter-se-á em consideração a realização de atividades resultantes da participação em órgãos de gestão de institutos, escolas, departamentos, unidades de investigação, direção de cursos, promoção da instituição, comissões ad hoc, recrutamento de novos alunos e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.

3 - Ordenação e metodologia de votação

Os membros do júri deliberam através de votação nominal fundamentada nos critérios de avaliação adotados. A votação de cada membro do júri deverá ser fundamentada na classificação de cada candidato em escala inteira de 0 a 100, a qual é resultante da soma ponderada das classificações parcelares atribuídas a cada indicador, também em escala inteira de 0 a 100, usando as ponderações definidas para cada parâmetro no ponto VI.2 (critérios de avaliação).

Se a ordenação de todos os elementos do júri for idêntica o processo é dado como concluído. Caso contrário, procede-se a uma votação para o primeiro lugar. Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se nenhum candidato obtiver mais de metade dos votos, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na votação anterior. O processo repete-se até que um candidato obtenha mais de metade dos votos, ficando colocado em primeiro lugar. Seguidamente, procede-se do mesmo modo para classificar um candidato em segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos. Em casos de empate ao longo do processo, o presidente do júri tem voto de qualidade.

VII - Constituição do Júri

O júri é presidido pela Doutora Elizabeth de Azevedo Reis, professora catedrática e Vice-Reitora do ISCTE-IUL, e constituído pelos seguintes professores, que no entendimento do Conselho Científico pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso.

Vogais:

Doutora Maria Luísa Torres Queiroz de Barros, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

Doutor Jorge Manuel Vala Salvador, Investigador Coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa

Doutora Maria Margarida d'Orey Alves Martins, Professora Catedrática do ISPA-Instituto Universitário;

Doutora Lígia Barros Queiroz Amâncio, Professora Catedrática do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa;

Doutora Maria Luísa Soares Almeida Pedroso de Lima, Professora Catedrática do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa.

VIII - Divulgação dos resultados

Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como das listas de classificação final e de ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante notificação através de endereço eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de março de 2018. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

311329838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3346208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda