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Norma Regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões 3/2018-R, de 22 de Maio

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Sumário

Norma Regulamentar n.º 3/2018-R, de 29 de março, que altera o regime contabilístico aplicável às empresas de seguros e de resseguros sujeitas à supervisão da ASF, constante do Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES) aprovado em anexo à Norma Regulamentar n.º 10/2016-R, de 15 de setembro

Texto do documento

Norma Regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 3/2018-R

Alteração do Plano de Contas para as Empresas de Seguros

A Norma Regulamentar n.º 10/2016-R, de 15 de setembro, estabeleceu o regime contabilístico aplicável às empresas de seguros e de resseguros sujeitas à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), constante do Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES) aprovado em anexo à referida norma regulamentar, inserindo-se no âmbito de convergência para as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) adotadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho.

O Regulamento (UE) n.º 2016/2067, da Comissão, de 22 de novembro de 2016 alterou o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 9 Instrumentos Financeiros, a aplicar, o mais tardar, a partir da data de início do primeiro exercício financeiro que comece em ou após 1 de janeiro de 2018.

No setor dos seguros foi, não obstante, reconhecida a necessidade de um diferimento opcional da sua aplicação. As alterações à IFRS 4 Contratos de seguro introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 2017/1988, da Comissão, de 3 de novembro de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008 no que diz respeito à IFRS 4, permitem que as entidades que se dedicam predominantemente a atividades de seguro e que preencham determinadas condições optem por diferir a data de eficácia da IFRS 9 até 1 de janeiro de 2021. Como efeito desse diferimento, as entidades em causa podem, até essa data, continuar a relatar ao abrigo da norma atualmente em vigor, a Norma Internacional de Contabilidade (NIC) 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.

Nesse sentido, existe a necessidade de modificar o PCES para contemplar o exercício dessa opção e dos seus efeitos.

Aproveitou-se ainda o ensejo para proceder à atualização do modelo de demonstração do rendimento integral.

O projeto da presente Norma Regulamentar esteve em processo de consulta pública, nos termos do artigo 47.º dos Estatutos da ASF, aprovados pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro, tendo sido recebida uma resposta no sentido de não se terem suscitado comentários específicos.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora (RJASR), aprovado pela Lei 147/2015, de 9 de setembro, bem como na alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro, emite a seguinte Norma Regulamentar:

Artigo 1.º

Objeto

A presente norma regulamentar tem por objeto alterar o regime contabilístico aplicável às empresas de seguros e de resseguros sujeitas à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, constante do Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES) aprovado em anexo à Norma Regulamentar n.º 10/2016-R, de 15 de setembro.

Artigo 2.º

Alterações à organização sistemática do PCES

1 - O ponto 8. do PCES passa a abranger a alínea a) Opção de aplicação da IAS 39 abrangendo a anterior lista de contas prevista no ponto 8. e a alínea b) Opção de aplicação da IFRS 9 aditada nos termos do n.º 1 do artigo 4.º

2 - O ponto 10.1 do PCES passa a abranger a alínea a) Opção de aplicação da IAS 39, abrangendo a anterior tabela constante do ponto 10.1 e a alínea b) Opção de aplicação da IFRS 9 aditada nos termos do n.º 2 do artigo 4.º

3 - O ponto 11.1 do PCES passa a abranger a alínea a) Opção de aplicação da IAS 39, abrangendo a anterior tabela constante do ponto 11.1 e a alínea b) Opção de aplicação da IFRS 9 aditada nos termos do n.º 3 do artigo 4.º

Artigo 3.º

Alteração ao PCES

1 - Os parágrafos 7.º e 10.º do n.º 1 do PCES passam a ter a seguinte redação:

«[...] Nesse sentido, são adotadas todas as NIC, com exceção da IFRS 4, da qual apenas são adotados os princípios de classificação do tipo de contratos celebrados pelas empresas de seguros e de divulgação, além das opções de isenção temporária da IFRS 9 (deferral approach) e da abordagem da sobreposição (overlay approach). [...]

A partir de 1 de janeiro de 2018, as empresas de seguros que cumpram determinados requisitos podem optar entre a aplicação, da IFRS 9 - Instrumentos financeiros ou continuar a aplicar a International Acounting Standard (IAS) 39 - Instrumentos financeiros até, no limite, à data de eficácia da IFRS 17 - Contratos de seguro, prevista para 1 de janeiro de 2021. Nestes termos, o PCES prevê a aplicação tanto da IAS 39, como da IFRS 9, sendo que apenas os capítulos 8, 10 e 11 apresentam diferenças dependendo da opção seguida por cada empresa de seguros. [...]»

2 - O n.º 1 do ponto 3.1 do PCES passa a ter a seguinte redação:

«1 - São de aplicação obrigatória as NIC adotadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, com exceção da IFRS 4, da qual apenas são adotados os princípios de classificação do tipo de contratos celebrados pelas empresas de seguros e de divulgação, além das opções de isenção temporária da IFRS 9 (deferral approach) e da abordagem da sobreposição (overlay approach).»

3 - O n.º 7 do ponto 6. do PCES passa a ter a seguinte redação:

«7 - Aquando da alienação de ativos financeiros disponíveis para venda ou de instrumentos de dívida valorizados ao justo valor através de reservas, que tenham sido objeto de transferências em carteiras com participação nos resultados, o correspondente ganho ou perda deve ser repartido por essas carteiras de acordo com o montante dos ajustamentos no justo valor reconhecidos previamente à alienação.»

3 - Os n.os 3 e 4 do ponto 8. do PCES passam a ter a seguinte redação:

«3 - Nos termos da opção presente na IFRS 4 - Contratos de Seguros, designada por abordagem de sobreposição (Overlay Approach), devem ser criadas contas e/ou subcontas das contas apresentadas, onde são registados os valores reclassificados para reservas, nas condições definidas na referida IFRS.

4 - (Anterior n.º 3.)»

4 - No âmbito da alínea a) do ponto 10.1. do PCES é alterado o modelo de demonstração do rendimento integral:

(ver documento original)

5 - No quadro constante da alínea s) do n.º 1 do ponto 10.2. do PCES a menção a «Gastos de ação pessoal» é substituída pela menção a «Gastos de ação social».

6 - No âmbito da alínea a) do ponto 11.1. do PCES é alterado o modelo de demonstração do rendimento integral consolidada:

(ver documento original)

Artigo 4.º

Aditamento ao PCES

1 - Ao ponto 8. do PCES é aditada a alínea b) com a seguinte redação:

«b) Opção de aplicação da IFRS 9

Classe 1

Capitais próprios e equiparados

Inclui as contas representativas dos capitais próprios e equiparados com exceção dos resultados apurados no exercício que são registados na classe 8.

10 Capital

Nesta conta regista-se o capital nominal subscrito ou, no caso de sucursais de empresas de seguros sediadas fora do território português, o capital afeto à atividade em Portugal. Regista-se também nesta conta o capital das mútuas de seguros.

O capital subscrito mas ainda não realizado é registado a débito da conta "472 - Subscritores de capital".

10 0 Capital subscrito

10 00 Capital realizado

10 000 Ações ordinárias

10 001 Ações preferenciais

10 01 Capital não realizado

10 010 Ações ordinárias

10 012 Ações preferenciais

10 1 Capital (mútuas)

10 2 Fundo de estabelecimento

Esta conta, destinada a ser utilizada pelas sucursais de empresas de seguros sediadas fora do território da União Europeia, apenas pode ser movimentada por contrapartida da conta "10 3 - Conta Geral - Sede c/c".

É creditada pelos montantes necessários à constituição ou reforço do "Fundo de estabelecimento" e debitada pelas suas eventuais diminuições, previamente autorizadas pela ASF.

10 3 Conta geral - Sede c/c

10 4 Ações próprias

Esta conta deve ser debitada quando existirem ações próprias.

10 40 Ações ordinárias

10 41 Ações preferenciais

10 5 Outros instrumentos de capital

10 50 Instrumentos financeiros compostos

10 51 Prestações suplementares e outras equiparadas

10 59 Outros

11 Reservas de reavaliação

11 0 Por ajustamentos no justo valor

11 00 De investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

11 000 Filiais

11 000 0 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 000 1 De outros investimentos

11 001 Associadas

11 001 0 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 001 1 De outros investimentos

11 002 Empreendimentos conjuntos

11 002 0 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 002 1 De outros investimentos

11 01 De instrumentos de dívida valorizados ao justo valor através de reservas

11 010 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 011 De outros investimentos

11 02 Por revalorização de terrenos e edifícios de uso próprio

11 020 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 021 De outros investimentos

11 03 Por revalorização de outros ativos tangíveis

Inclui as alterações de justo valor de outros ativos tangíveis valorizados pelo modelo de revalorização.

11 04 Por revalorização de ativos intangíveis

Inclui as alterações de justo valor dos ativos intangíveis valorizados pelo modelo de revalorização.

11 05 De instrumentos de cobertura numa cobertura de fluxos de caixa

11 050 Instrumentos cobertos valorizados ao custo amortizado

11 050 0 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 050 1 De outros investimentos

11 051 Instrumentos cobertos valorizados ao justo valor

11 051 0 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 051 1 De outros investimentos

11 052 Transações futuras

11 052 0 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 052 1 De outros investimentos

11 06 De cobertura de investimentos líquidos em moeda estrangeira

11 060 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 061 De outros investimentos

11 07 De instrumentos de cobertura do justo valor

11 070 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 071 De outros investimentos

11 08 De instrumentos de capital próprio valorizados ao justo valor através de reservas

11 080 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 081 De outros investimentos

11 09 De outros

11 090 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 091 De outros investimentos

11 1 De diferenças de câmbio

11 10 Diferenças de conversão de demonstrações financeiras

11 11 Outros

11 2 Provisão para perdas de crédito previstas em instrumentos de dívida valorizados ao justo valor através de reservas

11 20 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 21 De outros investimentos

12 Reserva por impostos diferidos - Por diferenças temporárias

12 00 De investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

12 01 De instrumentos de dívida valorizados ao justo valor através de reservas

12 02 De terrenos e edifícios de uso próprio

12 03 De outros ativos tangíveis

12 04 De ativos intangíveis

12 05 De instrumentos de cobertura em coberturas de fluxos de caixa

12 06 De cobertura de investimentos líquidos em moeda estrangeira

12 07 De diferenças de câmbio

12 08 De instrumentos de cobertura do justo valor

12 09 De instrumentos de capital próprio valorizados ao justo valor através de reservas

12 10 De outras reservas de reavaliação

13 Outras reservas

13 0 Reserva legal

13 1 Reserva estatutária

13 2 Prémios de emissão

Nesta conta regista-se a diferença resultante da emissão de ações a preço superior ao valor nominal.

13 3 Ganhos e perdas da venda de instrumentos de capital próprio valorizados ao justo valor através de reservas

Esta conta deve ser movimentada em contrapartida da conta 11 08 - De instrumentos de capital próprio valorizados ao justo valor através de reservas pela alienação dos referidos instrumentos

13 4 Outras reservas

Nesta conta registam-se os ganhos e perdas atuariais de planos de benefício definido, quando aplicável.

19 Resultados transitados

Nesta conta registam-se os resultados transitados de exercícios anteriores e as diferenças resultantes da alteração de políticas contabilísticas. É movimentada subsequentemente de acordo com a aplicação de lucros ou a cobertura de prejuízos que forem deliberados.

Esta conta pode incluir os ganhos e perdas atuariais de planos de benefício definido, quando aplicável, e caso não tenham sido incluídos em subconta específica da conta 13 4.

19 0 Diferenças resultantes da alteração de políticas contabilísticas

19 9 Outros

Classe 2

Investimentos e outros ativos financeiros, tangíveis e intangíveis

Nesta classe estão incluídos todos os investimentos, independentemente da intenção de aquisição e dos respetivos prazos de realização ou alienação, bem como outros ativos financeiros e ativos tangíveis e intangíveis. Os juros decorridos devem ser contabilizados na conta relativa ao investimento que lhes deu origem, devendo no entanto ser relevados em subcontas distintas.

20 Investimentos afetos às provisões técnicas do ramo Vida

Nesta conta registam-se todos os investimentos que estão afetos às provisões técnicas de seguro direto do ramo Vida, com exceção dos incluídos na conta 21.

20 000 Modalidade A

Os investimentos devem ser contabilizados por modalidade ou por fundo autónomo de acordo com a Tabela 7 do PCES. Sempre que existam fundos autónomos a contabilização deve ser feita por fundo autónomo, independentemente de este abranger mais do que uma modalidade.

20 000 0 Terrenos e edifícios

20 000 00 De uso próprio

20 000 000 Terrenos

20 000 001 Edifícios

20 000 01 De rendimento

20 000 010 Terrenos

20 000 011 Edifícios

20 000 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

20 000 10 Valorizadas ao custo

20 000 100 Filiais

20 000 101 Associadas

20 000 102 Empreendimentos conjuntos

20 000 11 Valorizadas ao justo valor através de ganhos e perdas

20 000 110 Filiais

20 000 111 Associadas

20 000 112 Empreendimentos conjuntos

20 000 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial

20 000 120 Filiais

20 000 121 Associadas

20 000 122 Empreendimentos conjuntos

20 000 13 Valorizadas ao justo valor através de reservas

20 000 110 Filiais

20 000 111 Associadas

20 000 112 Empreendimentos conjuntos

20 000 2 Outros investimentos financeiros

20 000 20 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas

20 000 200 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas.

20 000 200 0 Partes de capital

20 000 200 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

20 000 201 Instrumentos de capital e unidades de participação

20 000 201 0 Ações

20 000 201 1 Títulos de participação

20 000 201 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

20 000 201 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

20 000 201 9 Outros

20 000 202 Títulos de dívida

20 000 202 0 De dívida pública

20 000 202 1 De outros emissores públicos

20 000 202 2 De outros emissores

20 000 203 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar como valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas.

20 000 203 0 Empréstimos hipotecários

20 000 203 2 Empréstimos sobre títulos

20 000 203 3 Outros empréstimos

20 000 203 4 Contas a receber

20 000 203 9 Outros

20 000 204 Derivados detidos para negociação

20 000 204 0 Futuros

20 000 204 1 Opções

20 000 204 2 Swaps

20 000 204 3 Forwards cambiais

20 000 204 4 FRAs

20 000 204 5 Opções OTC

20 000 204 9 Outros

20 000 205 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados como ativos valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

20 000 22 Derivados de cobertura

20 000 220 Cobertura de justo valor

(desdobramento igual ao da conta 20 000 204 quando aplicável)

20 000 221 Cobertura de fluxos de caixa

(desdobramento igual ao da conta 20 000 204 quando aplicável)

20 000 222 Cobertura de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira

(desdobramento igual ao da conta 20 000 204 quando aplicável)

20 000 23 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas

20 000 230 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas.

20 000 230 0 Partes de capital

20 000 230 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

20 000 231 Instrumentos de capital e unidades de participação

20 000 231 0 Ações

20 000 231 1 Títulos de participação

20 000 231 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

20 000 231 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

20 000 231 9 Outros

20 000 232 Títulos de dívida

20 000 232 0 De dívida pública

20 000 232 1 De outros emissores públicos

20 000 232 2 De outros emissores

20 000 233 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar como valorizados ao justo valor através de reservas.

20 000 233 0 Empréstimos hipotecários

20 000 233 1 Empréstimos sobre apólices

20 000 233 2 Empréstimos sobre títulos

20 000 233 3 Outros empréstimos

20 000 233 4 Contas a receber

20 000 233 9 Outros

20 000 235 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados como ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

20 000 25 Ativos financeiros valorizados ao custo amortizado

20 000 250 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros valorizados ao custo amortizado.

20 000 252 Títulos de dívida

(desdobramento igual ao da conta 20 000 202)

20 000 253 Empréstimos e contas a receber

(desdobramento igual ao da conta 20 000 203)

20 000 255 Valores cedidos em operações de reporte e empréstimo de valores mobiliários

Nesta conta registam-se os valores classificados como ativos financeiros valorizados ao custo amortizado e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

20 000 259 Outros investimentos

20 000 26 Depósitos à ordem em instituições de crédito

20 000 27 Ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas

Inclui os ativos cujo montante escriturado vai ser recuperado principalmente através de uma transação de venda e não de uso continuado, uma vez cumpridos alguns critérios (como, por exemplo, os ativos estarem disponíveis para venda imediata na sua condição presente, a venda ser altamente provável e ser expectável que a venda seja concluída até um ano a partir da classificação de um ativo nesta categoria) de acordo com a IFRS 5.

20 001 Modalidade B

(desdobramento igual ao da conta 20 000)

...

20 999 Modalidade ...

21 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

Inclui os investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos e operações que, no âmbito da IFRS 4, são classificados como contratos de investimento.

São reconhecidos em subcontas específicas todos os ativos, incluindo os valores relativos a acréscimos e diferimentos, correspondentes a estes contratos, e que são necessariamente considerados no cálculo da unidade de participação. A conta de investimentos deve apresentar os valores devidamente individualizados por fundo e por natureza do movimento.

As empresas devem contabilizar os valores por modalidade, tendo igualmente em consideração a distinção da forma contratual pela qual o contrato é comercializado.

21 000 Modalidade A

21 000 0 Terrenos e edifícios

21 000 00 De uso próprio

21 000 000 Terrenos

21 000 001 Edifícios

21 000 01 De rendimento

21 000 010 Terrenos

21 000 011 Edifícios

21 000 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

21 000 10 Valorizadas ao custo

21 000 100 Filiais

21 000 101 Associadas

21 000 102 Empreendimentos conjuntos

21 000 11 Valorizadas ao justo valor através de ganhos e perdas

21 000 110 Filiais

21 000 111 Associadas

21 000 112 Empreendimentos conjuntos

21 000 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial

21 000 120 Filiais

21 000 121 Associadas

21 000 122 Empreendimentos conjuntos

21 000 13 Valorizadas ao justo valor através de reservas

20 000 110 Filiais

20 000 111 Associadas

20 000 112 Empreendimentos conjuntos

21 000 2 Outros investimentos financeiros

21 000 20 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas

21 000 200 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas.

21 000 200 0 Partes de capital

21 000 200 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

21 000 201 Instrumentos de capital e unidades de participação

21 000 201 0 Ações

21 000 201 1 Títulos de participação

21 000 201 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

21 000 201 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

21 000 201 9 Outros

21 000 202 Títulos de dívida

21 000 202 0 De dívida pública

21 000 202 1 De outros emissores públicos

21 000 202 2 De outros emissores

21 000 203 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar como valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas.

21 000 203 0 Empréstimos hipotecários

21 000 203 2 Empréstimos sobre títulos

21 000 203 3 Outros empréstimos

21 000 203 4 Contas a receber

21 000 203 9 Outros

21 000 204 Derivados detidos para negociação

21 000 204 0 Futuros

21 000 204 1 Opções

21 000 204 2 Swaps

21 000 204 3 Forwards cambiais

21 000 204 4 FRAs

21 000 204 5 Opções OTC

21 000 204 9 Outros

21 000 205 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados como ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

21 000 22 Derivados de cobertura

21 000 220 Cobertura de justo valor

(desdobramento igual ao da conta 21 000 204 quando aplicável)

21 000 221 Cobertura de fluxos de caixa

(desdobramento igual ao da conta 21 000 204 quando aplicável)

21 000 222 Cobertura de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira

(desdobramento igual ao da conta 21 000 204 quando aplicável)

21 000 23 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas

Nesta conta registam-se os investimentos classificados como valorizados ao justo valor através de reservas afetos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento exceto os relativos a contratos e seguros e operações em que o risco de investimento é suportado pelo tomador do seguro.

21 000 230 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas.

21 000 230 0 Partes de capital

21 000 230 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

21 000 231 Instrumentos de capital e unidades de participação

21 000 231 0 Ações

21 000 231 1 Títulos de participação

21 000 231 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

21 000 231 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

21 000 231 9 Outros

21 000 232 Títulos de dívida

21 000 232 0 De dívida pública

21 000 232 1 De outros emissores públicos

21 000 232 2 De outros emissores

21 000 233 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar como valorizados ao justo valor através de reservas.

21 000 233 0 Empréstimos hipotecários

21 000 233 1 Empréstimos sobre apólices

21 000 233 2 Empréstimos sobre títulos

21 000 233 3 Outros empréstimos

21 000 233 4 Contas a receber

21 000 233 9 Outros

21 000 235 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados como ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

21 000 25 Ativos financeiros valorizados ao custo amortizado

Nesta conta registam-se os investimentos classificados como ativos financeiros valorizados ao custo amortizado afetos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento, exceto os relativos a contratos e seguros e operações em que o risco de investimento é suportado pelo tomador do seguro.

21 000 250 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros valorizados ao custo amortizado.

21 000 252 Títulos de dívida

(desdobramento igual ao da conta 20 000 202)

21 000 253 Empréstimos e contas a receber

(desdobramento igual ao da conta 20 000 203)

21 000 255 Valores cedidos em operações de reporte e empréstimo de valores mobiliários

Nesta conta registam-se os valores classificados como ativos financeiros valorizados ao custo amortizado e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

21 000 259 Outros investimentos

21 000 26 Depósitos à ordem em instituições de crédito

21 000 27 Ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas

Inclui os ativos cujo montante escriturado vai ser recuperado principalmente através de uma transação de venda e não de uso continuado, uma vez cumpridos alguns critérios (como, por exemplo, os ativos estarem disponíveis para venda imediata na sua condição presente, a venda ser altamente provável e ser expectável que a venda seja concluída até um ano a partir da classificação de um ativo nesta categoria) de acordo com a IFRS 5.

21 000 3 Outros valores

21 000 30 Acréscimos e diferimentos

(desdobramento igual ao da conta 48)

21 000 31 Outros

21 001 Modalidade B

(desdobramento igual ao da conta 21 000)

...

21 999 Modalidade

22 Investimentos afetos às provisões técnicas dos ramos não vida

Nesta conta registam-se todos os investimentos que estão afetos às provisões técnicas de seguro direto dos ramos Não Vida.

22 0 Seguro de acidentes de trabalho

22 0 0 Terrenos e edifícios

22 0 00 De uso próprio

22 0 000 Terrenos

22 0 001 Edifícios

22 0 01 De rendimento

22 0 010 Terrenos

22 0 011 Edifícios

22 0 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

22 0 10 Valorizadas ao custo

22 0 100 Filiais

22 0 101 Associadas

22 0 102 Empreendimentos conjuntos

22 0 11 Valorizadas ao justo valor através de ganhos e perdas

22 0 110 Filiais

22 0 111 Associadas

22 0 112 Empreendimentos conjuntos

22 0 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial

22 0 120 Filiais

22 0 121 Associadas

22 0 122 Empreendimentos conjuntos

22 0 13 Valorizadas ao justo valor através de reservas

20 000 110 Filiais

20 000 111 Associadas

20 000 112 Empreendimentos conjuntos

22 0 2 Outros investimentos financeiros

22 0 20 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas

22 0 200 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas.

22 0 200 0 Partes de capital

22 0 200 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

22 0 201 Instrumentos de capital e unidades de participação

22 0 201 0 Ações

22 0 201 1 Títulos de participação

22 0 201 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

22 0 201 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

22 0 201 9 Outros

22 0 202 Títulos de dívida

22 0 202 0 De dívida pública

22 0 202 1 De outros emissores públicos

22 0 202 2 De outros emissores

22 0 203 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar como valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas.

22 0 203 0 Empréstimos hipotecários

22 0 203 2 Empréstimos sobre títulos

22 0 203 3 Outros empréstimos

22 0 203 4 Contas a receber

22 0 203 9 Outros

22 0 204 Derivados detidos para negociação

22 0 204 0 Futuros

22 0 204 1 Opções

22 0 204 2 Swaps

22 0 204 3 Forwards cambiais

22 0 204 4 FRAs

22 0 204 5 Opções OTC

22 0 204 9 Outros

22 0 205 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados como ativos valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

22 0 22 Derivados de cobertura

22 0 220 Cobertura de justo valor

(desdobramento igual ao da conta 22 0 204 quando aplicável)

22 0 221 Cobertura de fluxos de caixa

(desdobramento igual ao da conta 22 0 204 quando aplicável)

22 0 222 Cobertura de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira

(desdobramento igual ao da conta 22 0 204 quando aplicável)

22 0 23 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas

22 0 230 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam investimentos em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas.

22 0 230 0 Partes de capital

22 0 230 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

22 0 231 Instrumentos de capital e unidades de participação

22 0 231 0 Ações

22 0 231 1 Títulos de participação

22 0 231 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

22 0 231 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

22 0 231 9 Outros

22 0 232 Títulos de dívida

22 0 232 0 De dívida pública

22 0 232 1 De outros emissores públicos

22 0 233 2 De outros emissores

22 0 233 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar como valorizados ao justo valor através de reservas.

22 0 233 0 Empréstimos hipotecários

22 0 233 3 Outros empréstimos

22 0 233 4 Contas a receber

22 0 233 9 Outros

22 0 235 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados como valorizados ao justo valor através de reservas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

22 0 25 Ativos financeiros valorizados ao custo amortizado

22 0 250 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam investimentos em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros valorizados ao custo amortizado.

22 0 252 Títulos de dívida

(desdobramento igual ao da conta 22 0 202)

22 0 253 Empréstimos concedidos e contas a receber

(desdobramento igual ao da conta 22 0 203)

22 0 255 Valores cedidos em operações de reporte e empréstimo de valores mobiliários

Nesta conta registam-se os valores classificados como ativos financeiros valorizados ao custo amortizado e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

22 0 259 Outros investimentos

22 0 26 Depósitos à ordem em instituições de crédito

22 0 27 Ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas

Inclui os ativos cujo montante escriturado vai ser recuperado principalmente através de uma transação de venda e não de uso continuado, uma vez cumpridos alguns critérios (como, por exemplo, os ativos estarem disponíveis para venda imediata na sua condição presente, a venda ser altamente provável e ser expectável que a venda seja concluída até um ano a partir da classificação de um ativo nesta categoria) de acordo com a IFRS 5.

22 1 Outros seguros

(desdobramento igual ao da conta 22 0)

23 Investimentos não afetos

Nesta conta registam-se todos os investimentos que não estejam afetos às provisões técnicas.

23 0 Terrenos e edifícios

23 00 De uso próprio

23 000 Terrenos

23 000 0 Terrenos em locação financeira (locatário)

23 000 1 Outros terrenos

23 001 Edifícios

23 001 0 Edifícios em locação financeira (locatário)

23 001 1 Outros edifícios

23 01 De rendimento

23 010 Terrenos

23 010 0 Terrenos em locação financeira (locatário)

23 010 1 Terrenos em locação operacional (locador)

23 010 2 Terrenos em locação operacional (locatário)

23 010 3 Outros terrenos

23 011 Edifícios

23 011 0 Edifícios em locação financeira (locatário)

23 011 1 Edifícios em locação operacional (locador)

23 011 2 Edifícios em locação operacional (locatário)

23 011 3 Outros edifícios

23 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

23 10 Valorizadas ao custo

23 100 Filiais

23 101 Associadas

23 102 Empreendimentos conjuntos

23 11 Valorizadas ao justo valor através de ganhos e perdas

23 110 Filiais

23 111 Associadas

23 112 Empreendimentos conjuntos

23 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial

23 120 Filiais

23 121 Associadas

23 122 Empreendimentos conjuntos

23 13 Valorizadas ao justo valor através de reservas

20 000 110 Filiais

20 000 111 Associadas

20 000 112 Empreendimentos conjuntos

23 2 Outros investimentos financeiros

23 20 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas

23 200 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam investimentos em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas.

23 200 0 Partes de capital

23 200 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

23 201 Instrumentos de capital e unidades de participação

23 201 0 Ações

23 201 1 Títulos de participação

23 201 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

23 201 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

23 201 9 Outros

23 202 Títulos de dívida

23 202 0 De dívida pública

23 202 1 De outros emissores públicos

23 202 2 De outros emissores

23 203 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar como valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas.

23 203 0 Empréstimos hipotecários

23 203 2 Empréstimos sobre títulos

23 203 3 Outros empréstimos

23 203 4 Contas a receber

23 203 9 Outros

23 204 Derivados detidos para negociação

23 204 0 Futuros

23 204 1 Opções

23 204 2 Swaps

23 204 3 Forwards cambiais

23 204 4 FRAs

23 204 5 Opções OTC

23 204 9 Outros

23 205 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados em ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

23 22 Derivados de cobertura

23 220 Cobertura de justo valor

(desdobramento igual ao da conta 23 204 quando aplicável)

23 221 Cobertura de fluxos de caixa

(desdobramento igual ao da conta 23 204 quando aplicável)

23 222 Cobertura de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira

(desdobramento igual ao da conta 23 204 quando aplicável)

23 23 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas

23 230 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas.

23 230 0 Partes de capital

23 230 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

23 231 Instrumentos de capital e unidades de participação

23 231 0 Ações

23 231 1 Títulos de participação

23 231 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

23 231 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

23 231 9 Outros

23 232 Títulos de dívida

23 232 0 De dívida pública

23 232 1 De outros emissores públicos

23 232 2 De outros emissores

23 233 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar como valorizados ao justo valor através de reservas.

23 233 0 Empréstimos hipotecários

23 233 1 Outros empréstimos

23 233 2 Contas a receber

23 233 9 Outros

23 235 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados como valorizados ao justo valor através de reservas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

23 25 Ativos financeiros valorizados ao custo amortizado

23 250 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam investimentos em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros valorizados ao custo amortizado.

23 252 Títulos de dívida

(desdobramento igual ao da conta 23 202)

23 253 Empréstimos concedidos e contas a receber

(desdobramento igual ao da conta 23 203)

23 255 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados como ativos financeiros valorizados ao custo amortizado e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

23 259 Outros investimentos

23 26 Depósitos à ordem em instituições de crédito

23 27 Ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas

Inclui os ativos cujo montante escriturado vai ser recuperado principalmente através de uma transação de venda e não de uso continuado, uma vez cumpridos alguns critérios (como, por exemplo, os ativos estarem disponíveis para venda imediata na sua condição presente, a venda ser altamente provável e ser expectável que a venda seja concluída até um ano a partir da classificação de um ativo nesta categoria) de acordo com a IFRS 5.

24 Goodwill

Inclui o goodwill adquirido numa concentração de atividades empresariais entendido como um pagamento feito pela adquirente em antecipação de benefícios económicos futuros de ativos que não sejam capazes de ser individualmente identificados e separadamente reconhecidos.

25 Outros ativos intangíveis

Inclui os ativos intangíveis, ou seja, os ativos não monetários identificáveis sem substância física detidos para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para arrendar a outros, ou para finalidades administrativas, assim como, os ativos intangíveis em curso.

25 0 Despesas de desenvolvimento

25 1 Despesas com aplicações informáticas

25 2 Ativos intangíveis em curso

25 3 Outros

26 Outros ativos tangíveis

Inclui os ativos tangíveis com exceção dos terrenos e edifícios que a empresa de seguros utiliza na sua atividade que são registados na classe 2 e os ativos tangíveis em curso.

26 0 Equipamento

26 00 Equipamento administrativo

Inclui o equipamento social e o mobiliário diverso.

26 01 Máquinas e ferramentas

Inclui aparelhagem de som e imagem e máquinas de uso administrativo.

26 02 Equipamento informático

Inclui todo o equipamento informático, periférico ou central, ligado ao tratamento automático da informação.

26 03 Instalações interiores

Inclui as instalações fixas não abrangidas pelas contas em que são registados os edifícios de serviço próprio.

26 04 Material de transporte

26 05 Equipamento hospitalar

26 06 Outro equipamento

26 1 Património artístico

26 2 Equipamento em locação financeira

26 20 Equipamento administrativo

26 21 Máquinas e ferramentas

26 22 Equipamento informático

26 23 Instalações interiores

26 24 Material de transporte

26 25 Equipamento hospitalar

26 26 Outro equipamento

26 3 Equipamento em locação operacional

26 30 Equipamento administrativo

26 31 Máquinas e ferramentas

26 32 Equipamento informático

26 33 Instalações interiores

26 34 Material de transporte

26 35 Equipamento hospitalar

26 36 Outro equipamento

26 4 Ativos tangíveis em curso

27 Inventários

27 0 Salvados

27 1 Outros

28 Outros elementos do ativo

28 0 Fundos afetos a sucursais no estrangeiro

Inclui as importâncias que se destinam a servir como fundos próprios das sucursais no estrangeiro.

28 1 Outros

29 Depreciações, amortizações e imparidade acumuladas

29 0 De ativos intangíveis

29 1 De terrenos e edifícios de rendimento

29 2 De terrenos e edifícios de uso próprio e outros ativos tangíveis

29 3 Provisão para perdas de crédito previstas relativas a ativos financeiros valorizados ao custo amortizado

Classe 3

Provisões técnicas

Nesta classe registam-se todas as provisões técnicas constituídas, de acordo com a regulamentação em vigor, para fazer face aos compromissos decorrentes de contratos de seguro.

30 Provisões técnicas de seguro direto vida

30 0 Provisão matemática

Inclui o valor atuarial estimado dos compromissos da empresa de seguros, incluindo as participações nos resultados já distribuídas e após dedução do valor atuarial dos prémios futuros.

Relativamente aos contratos de seguro de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador do seguro, apenas inclui as provisões técnicas adicionais que eventualmente sejam constituídas para cobrir riscos de mortalidade, gastos administrativos ou outros gastos (como, por exemplo, as prestações garantidas na data de vencimento ou os valores de resgate garantidos).

30 00 Provisão matemática não zillmerizada

30 01 Custos de aquisição diferidos

Nesta conta regista-se, a débito, os custos de aquisição relativos a exercícios seguintes calculados segundo um método atuarial, no caso dos seguros e operações cujo período de cobertura seja superior a um ano.

30 1 Provisão para sinistros

O montante da provisão para sinistros deve ser igual à soma devida aos beneficiários, acrescida das despesas de regularização dos sinistros. Inclui a provisão para sinistros ocorridos mas não declarados.

30 10 Prestações

30 11 Custos de gestão de sinistros

30 2 Provisão para participação nos resultados

A provisão para participação nos resultados inclui os montantes destinados aos tomadores de seguros, aos segurados ou aos beneficiários dos contratos, sob a forma de participação nos resultados, a atribuir ou atribuída desde que tais montantes não tenham sido já distribuídos.

30 20 Provisão para participação nos resultados a atribuir

Corresponde ao valor líquido dos ajustamentos de justo valor relativos aos investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados, na parte estimada a atribuir ao tomador do seguro, segurado ou beneficiário do contrato. A estimativa dos montantes a atribuir sob a forma de participação nos resultados em cada modalidade ou conjunto de modalidades deve ser calculada tendo por base um plano adequado, aplicado de forma consistente, que tenha em consideração o plano de participação nos resultados, a maturidade dos compromissos, os ativos afetos e ainda outras variáveis específicas da modalidade ou modalidades em causa. Nos casos em que o plano de participação nos resultados não estabelece de forma inequívoca a percentagem de atribuição, devem ser tidas em consideração as percentagens de atribuição históricas verificadas em período não inferior a três anos e a informação mais recente ao dispor da empresa de seguros.

Esta conta deve ser creditada por contrapartida da conta de gastos "62 0 - Participação nos resultados a atribuir" ou, em alternativa, na parte aplicável, diretamente por contrapartida das reservas de reavaliação por ajustamentos no justo valor de investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos, de ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas e dos terrenos e edifícios de uso próprio afetos aos seguros de vida com participação nos resultados. Ao longo do período de duração dos contratos de cada modalidade ou conjunto de modalidades, o saldo da provisão para participação nos resultados a atribuir que lhe corresponde deve ser integralmente utilizado pela compensação dos ajustamentos negativos do justo valor dos investimentos e pela sua transferência, para a provisão para participação nos resultados atribuída.

30 21 Provisão para participação nos resultados atribuída

Inclui os montantes destinados aos tomadores de seguros, aos segurados ou aos beneficiários dos contratos, sob a forma de participação nos resultados, que não tenham ainda sido distribuídos mas que já lhes foram atribuídos.

A participação nos resultados atribuída deve ser constituída por débito da conta "62 1 - Participação nos resultados atribuída".

30 3 Provisão para compromissos de taxa

30 4 Provisão para estabilização de carteira

30 5 Provisão para prémios não adquiridos

Inclui a parte dos prémios brutos emitidos a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes após a dedução dos custos de aquisição diferidos.

30 50 Prémios não adquiridos

Inclui o montante representativo da parte dos prémios brutos a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes.

30 51 Custos de aquisição diferidos

Nesta conta registam-se, a débito, os custos de aquisição já contabilizados mas relativos a prémios de exercícios seguintes, no caso dos seguros e operações cujo período de cobertura seja igual ou inferior a um ano.

30 6 Provisão para riscos em curso

31 Provisões técnicas de seguro direto não vida

31 0 Provisão para prémios não adquiridos

Inclui a parte dos prémios brutos emitidos a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes após a dedução dos custos de aquisição diferidos.

31 00 Prémios não adquiridos

Inclui o montante representativo da parte dos prémios brutos a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes.

31 01 Custos de aquisição diferidos

Nesta conta registam-se, a débito, os custos de aquisição já contabilizados mas relativos a exercícios seguintes.

31 1 Provisão para sinistros

É constituída pelo valor do montante previsível dos encargos futuros com todos os sinistros que tenham ocorrido até à data da demonstração da posição financeira. Deve ter em conta os sinistros ocorridos mas não declarados à data do encerramento da demonstração da posição financeira.

No cálculo da provisão, tem-se em conta as despesas de regularização dos sinistros, independentemente da sua origem.

As verbas recuperáveis provenientes da aquisição dos direitos dos segurados em relação a terceiros (sub-rogação) ou da obtenção da propriedade legal dos bens seguros (salvados) devem ser estimadas com prudência e não são deduzidas ao montante da provisão para sinistros; devem ser registadas nas subcontas adequadas das contas "27 - Inventários", e respetivas "Contas a receber" ou "Outros devedores e credores".

Não são permitidos quaisquer descontos ou dedução, implícitos ou explícitos, quer resultem da avaliação da provisão para um sinistro a regularizar, por um valor atual inferior ao montante previsível da regularização que será efetuada posteriormente, quer sejam efetuados de outro modo.

31 10 Seguro de acidentes de trabalho

31 100 Provisão matemática (pensões)

Corresponde ao valor atual, calculado de acordo com a regulamentação em vigor, das pensões a pagar pela ocorrência de sinistros de acidentes de trabalho.

31 100 0 Pensões homologadas

Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões já homologadas.

31 100 1 Pensões conciliadas

Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões que já foram objeto de conciliação mas que ainda não foram homologadas.

31 100 2 Pensões definidas

Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões definidas pela empresa de seguros, relativamente a sinistrados com processos clínicos encerrados, não abrangidas pelas duas rubricas anteriores.

31 100 3 Pensões presumíveis

Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões presumíveis a atribuir a sinistrados com processos clínicos em curso.

31 101 Outras prestações

31 101 0 Encargos com assistência vitalícia

31 101 1 Outras prestações

31 102 Custos de gestão de sinistros

31 11 Outros seguros

31 110 Prestações

31 111 Custos de gestão de sinistros

31 2 Provisão para participação nos resultados

31 3 Provisão para desvios de sinistralidade

31 4 Provisão para riscos em curso

31 5 Provisão para envelhecimento

31 6 Outras provisões técnicas

32 Provisões técnicas de resseguro aceite vida

32 0 Provisão matemática

32 00 Provisão matemática não zillmerizada

32 01 Custos de aquisição diferidos

32 1 Provisão para sinistros

32 10 Prestações

32 11 Custos de gestão de sinistros

32 2 Provisão para participação nos resultados

32 20 Provisão para participação nos resultados a atribuir

32 21 Provisão para participação nos resultados atribuída

32 3 Provisão para compromissos de taxa

32 4 Provisão para estabilização de carteira

32 5 Provisão para prémios não adquiridos

32 50 Prémios não adquiridos

32 51 Custos de aquisição diferidos

32 6 Provisão para riscos em curso

33 Provisões técnicas de resseguro aceite não vida

33 0 Provisão para prémios não adquiridos

33 00 Prémios não adquiridos

33 01 Custos de aquisição diferidos

33 1 Provisão para sinistros

33 10 Seguro de acidentes de trabalho

33 100 Provisão matemática (pensões)

33 101 Outras prestações

33 102 Custos de gestão de sinistros

33 11 Outros seguros

33 110 Prestações

33 111 Custos de gestão de sinistros

33 2 Provisão para participação nos resultados

33 3 Provisão para desvios de sinistralidade

33 4 Provisão para riscos em curso

33 5 Provisão para envelhecimento

33 6 Outras provisões técnicas

34 Provisões técnicas de resseguro cedido vida

Inclui os montantes efetivos ou estimados que, em conformidade com os acordos ou contratos de resseguro, correspondem à parte dos resseguradores nos montantes brutos das provisões técnicas do seguro de vida.

34 0 De seguro direto

34 00 Provisão matemática

34 01 Provisão para sinistros

34 02 Provisão para participação nos resultados

34 03 Provisão para compromissos de taxa

34 04 Provisão para estabilização de carteira

34 05 Provisão para prémios não adquiridos

34 050 Prémios não adquiridos

34 051 Custos de aquisição diferidos

34 1 De resseguro aceite

34 10 Provisão matemática

34 11 Provisão para sinistros

34 12 Provisão para participação nos resultados

34 13 Provisão para compromissos de taxa

34 14 Provisão para estabilização de carteira

34 15 Provisão para prémios não adquiridos

34 150 Prémios não adquiridos

34 151 Custos de aquisição diferidos

35 Provisões técnicas de resseguro cedido não vida

Inclui os montantes efetivos ou estimados que, em conformidade com os acordos ou contratos de resseguro, correspondem à parte dos resseguradores nos montantes brutos das provisões técnicas do seguro não vida.

35 0 De seguro direto

35 00 Provisão para prémios não adquiridos

35 000 Prémios não adquiridos

35 001 Custos de aquisição diferidos

35 01 Provisão para sinistros

35 02 Provisão para participação nos resultados

35 03 Outras provisões técnicas

35 1 De resseguro aceite

35 10 Provisão para prémios não adquiridos

35 100 Prémios não adquiridos

35 101 Custos de aquisição diferidos

35 11 Provisão para sinistros

35 12 Provisão para participação nos resultados

35 13 Outras provisões técnicas

Classe 4

Outros ativos e passivos

As contas desta classe registam as operações com terceiros, ativas e passivas, com exceção das contas a receber relativas a ativos financeiros com pagamentos fixados ou determináveis que devem ser registados na classe 2. Compreende igualmente as contas decorrentes das relações com o Estado e outros entes públicos, incluindo as contas de ativos e passivos por impostos diferidos.

Esta classe não inclui as provisões técnicas previstas na classe 3, e, por extensão, as contas de regularização dos custos e dos rendimentos.

40 Tomadores de seguros

Regista os movimentos com os tomadores de seguros. Entende-se por tomador do seguro a entidade que estabelece o contrato com a empresa de seguros e é responsável pelo pagamento do respetivo prémio.

As contas 40 00, 40 10, 40 20 e 40 30 apenas são movimentadas para efeitos de elaboração da demonstração da posição financeira.

40 0 Filiais

40 00 Recibos por cobrar

40 000 Em curso

40 001 Em suspensão

Nesta conta regista-se o valor dos recibos por cobrar relativos a contratos cujas garantias se encontrem suspensas, de acordo com a legislação em vigor, ou relativos a contratos já anulados.

40 01 Reembolso de empréstimos sobre apólices

40 02 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices

40 03 Reembolso de sinistros

Nesta conta registam-se os montantes a recuperar dos tomadores de seguros relativos a reembolso de sinistros.

40 04 Estornos a pagar

40 05 Prémios recebidos antecipadamente

Inclui os valores recebidos relativos a recibos de prémio ainda não emitidos.

40 1 Associadas

40 10 Recibos por cobrar

40 100 Em curso

40 101 Em suspensão

40 11 Reembolso de empréstimos sobre apólices

40 12 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices

40 13 Reembolso de sinistros

40 14 Estornos a pagar

40 15 Prémios recebidos antecipadamente

40 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

40 20 Recibos por cobrar

40 200 Em curso

40 201 Em suspensão

40 21 Reembolso de empréstimos sobre apólices

40 22 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices

40 23 Reembolso de sinistros

40 24 Estornos a pagar

40 25 Prémios recebidos antecipadamente

40 3 Outros tomadores de seguros

40 30 Recibos por cobrar

40 300 Em curso

40 301 Em suspensão

40 31 Reembolso de empréstimos sobre apólices

40 32 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices

40 33 Reembolso de sinistros

40 34 Estornos a pagar

40 35 Prémios recebidos antecipadamente

40 8 Contas de cobrança

Esta conta é movimentada pelo valor total dos recibos de prémio, aquando da sua emissão, anulação ou cobrança, em conformidade com o canal de cobrança utilizado. Deve, ainda, ser desdobrada por entidade cobradora.

Para a elaboração da demonstração da posição financeira, os seus saldos são transferidos para as contas 40 00, 40 10, 40 20 e 40 30 e seus desdobramentos no caso de se tratarem de contas a receber relativas a ativos financeiros sem pagamentos fixados ou determináveis ou para as contas da classe 2 se relativas a ativos financeiros com pagamentos fixados ou determináveis.

40 80 Direta

40 800 Sede/Sucursal

40 801 Delegações

40 802 Em suspensão

40 81 Indireta

40 810 Corretores

40 811 Agentes

40 812 Outros

41 Mediadores de seguro

Nesta conta registam-se os movimentos com os mediadores de seguros como consequência das funções por estes exercidas no domínio da atividade de mediação de seguros.

41 0 Filiais

41 00 Remunerações a pagar

Nesta conta registam-se as remunerações relativas a recibos de prémios já emitidos mas ainda não cobrados.

Pelo valor das remunerações correspondentes:

- é creditada quando da emissão dos recibos de prémio;

- é debitada quando da cobrança ou anulação dos recibos de prémio.

41 01 Remunerações a receber (de estornos)

Nesta conta registam-se as remunerações a reaver por motivo de estorno.

41 02 Contas correntes

Nesta conta regista-se o movimento de efetivo com os mediadores de seguros, designadamente prémios cobrados, remunerações relativas a esses prémios, montantes entregues ou recebidos e sinistros pagos, por forma a que o seu saldo corresponda aos valores a pagar (se credor e contabilizado no passivo) ou a receber (se devedor).

41 1 Associadas

41 10 Remunerações a pagar

41 11 Remunerações a receber (de estornos)

41 12 Contas correntes

41 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

41 20 Remunerações a pagar

41 21 Remunerações a receber (de estornos)

41 22 Contas correntes

41 3 Outros mediadores de seguros

41 30 Remunerações a pagar

41 31 Remunerações a receber (de estornos)

41 32 Contas correntes

42 Cosseguradores

Nesta conta registam-se os movimentos com outras empresas de seguros resultantes da celebração conjunta de contratos de cosseguro.

42 0 Filiais

42 00 Prémios a pagar

Nesta conta regista-se, na contabilidade do líder, o valor das quotas-partes dos prémios (incluindo encargos), correspondentes aos restantes cosseguradores, que ainda não foram cobrados.

42 01 Sinistros a pagar

Nesta conta regista-se a crédito na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores no valor dos sinistros a pagar quando é o líder que procede, em seu nome próprio e em nome epor conta dos restantes cosseguradores, à liquidação global do sinistro. É debitada aquando do pagamento dos sinistros, pelo líder.

42 02 Reembolsos de sinistros a pagar

Nesta conta regista-se, na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores, dos reembolsos de sinistros que ainda não foram cobrados.

42 03 Remunerações a pagar (de estornos)

Nesta conta regista-se, na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores, nos estornos de remunerações dos mediadores de seguros.

42 04 Remunerações a receber

Nesta conta regista-se, na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores, nas remunerações dos mediadores de seguros processadas relativas a prémios ainda não cobrados.

42 05 Estornos a receber

Nesta conta regista-se, na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores, nos estornos de prémios emitidos que ainda não foram pagos.

42 06 Sinistros a receber

Nesta conta regista-se a débito na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores no valor dos sinistros a pagar, quando é a líder que procede, em seu nome próprio e em nome e por conta dos restantes cosseguradores, à liquidação global do sinistro. É creditada aquando do pagamento dos sinistros, pelo líder.

42 07 Contas correntes

Nesta conta regista-se o movimento de efetivo com outras empresas de seguros resultantes da celebração conjunta de contratos de cosseguro.

42 1 Associadas

42 10 Prémios a pagar

42 11 Sinistros a pagar

42 12 Reembolsos de sinistros a pagar

42 13 Remunerações a pagar (de estornos)

42 14 Remunerações a receber

42 15 Estornos a receber

42 16 Sinistros a receber

42 17 Contas correntes

42 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

42 20 Prémios a pagar

42 21 Sinistros a pagar

42 22 Reembolsos de sinistros a pagar

42 23 Remunerações a pagar (de estornos)

42 24 Remunerações a receber

42 25 Estornos a receber

42 26 Sinistros a receber

42 27 Contas correntes

42 3 Outros Cosseguradores

42 30 Prémios a pagar

42 31 Sinistros a pagar

42 32 Reembolsos de sinistros a pagar

42 33 Remunerações a pagar (de estornos)

42 34 Remunerações a receber

42 35 Estornos a receber

42 36 Sinistros a receber

42 37 Contas correntes

43 Resseguradores

Nesta conta regista-se o movimento com resseguradores resultante de negócio cedido ou retrocedido.

43 0 Filiais

43 1 Associadas

43 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

43 3 Outros resseguradores

44 Ressegurados

Nesta conta regista-se o movimento com cedentes resultante de resseguro aceite.

44 0 Filiais

44 1 Associadas

44 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

44 3 Outros ressegurados

45 Outros passivos financeiros

45 0 Passivos financeiros da componente de depósito de contratos de seguros e de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

Inclui os passivos financeiros relativos à componente de depósito de contratos de seguros e a contratos de seguro e operações em que o risco de investimento é suportado pelo tomador do seguro e a outros contratos que, no âmbito da IFRS 4, são classificados como contratos de investimento.

As empresas devem contabilizar os valores por modalidade, tendo igualmente em consideração a distinção da forma contratual pela qual o produto é comercializado.

45 00 Valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas

45 01 Valorizados ao custo amortizado

45 1 Outros passivos financeiros

45 10 Derivados de cobertura

45 11 Passivos subordinados

Inclui as dívidas, quando for contratualmente estabelecido que em caso de liquidação ou falência os direitos a elas ligados, representados ou não por um título, só podem ser exercidos após os dos outros credores.

45 12 Depósitos recebidos de resseguradores

Inclui os montantes depositados por, ou retidos sobre, empresas de seguros aceitantes de resseguro, nos termos de acordos ou contratos de resseguro. Estes montantes não podem ser compensados com dívidas ou créditos existentes para com essas empresas.

Caso a empresa cedente de resseguro tenha recebido em depósito títulos que foram transferidos para a sua propriedade, esta conta deve incluir o montante devido pela empresa cedente por força do depósito.

45 120 Relativos ao ramo Vida

45 121 Relativos aos ramos Não Vida

45 13 Passivos de um grupo para alienação classificado como detido para venda

Inclui os passivos de um grupo para alienação classificados como detidos para venda de acordo com a IFRS 5.

45 14 Outros

46 Ativos e passivos por impostos e taxas

Nesta conta registam-se as relações com o Estado, autarquias locais e outros entes públicos que tenham características de impostos e taxas.

46 0 Ativos e passivos por impostos (e taxas) correntes

46 00 Imposto sobre o rendimento

Esta conta é debitada pelos pagamentos efetuados e pelas retenções na fonte a que alguns dos rendimentos da empresa estiverem sujeitos.

No fim do exercício é calculada, com base na matéria coletável estimada, o montante do respetivo imposto, a qual se regista a crédito desta conta por débito da conta "87 - Imposto sobre o rendimento do exercício".

46 000 Entregas por conta

46 001 Retenções efetuadas por terceiros

46 001 0 Cargos em outras sociedades

46 001 1 Prestações de serviços

46 001 2 Rendimentos de capitais

46 001 3 Rendimentos prediais

46 001 4 Outras

46 002 Apuramento de IRC a liquidar/receber

46 01 Retenção de imposto na fonte

Nesta conta registam-se as importâncias que tenham sido retidas na fonte relativamente a rendimentos pagos de sujeitos passivos de IRC ou de IRS.

46 010 No pagamento de rendimentos

46 010 0 Trabalho dependente

46 010 1 Trabalho independente

46 010 2 Comerciais e industriais

46 010 3 Capitais

46 010 4 Prediais

46 010 9 Outros

46 011 Nas transações de títulos na bolsa

46 011 0 Retido nas compras (pela empresa)

46 011 1 Retido nas vendas (por terceiros)

46 011 2 Apuramento

46 02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

Nesta conta registam-se as operações decorrentes da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).

As empresas de seguros que utilizam o sistema de dedução pro rata definido no artigo 23.º, n.º 1, alínea b) do CIVA, devem contabilizar de forma autónoma as operações correspondentes ao IVA, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 29.º, e do artigo 44.º do CIVA; se tiver sido autorizada a situação prevista no n.º 9 do artigo 23.º do CIVA, as empresas de seguros em causa apenas devem explicitar contabilisticamente as obrigações decorrentes do IVA liquidado nas suas próprias transmissões de bens (por exemplo venda de salvados) e/ou serviços prestados (por exemplo informática), utilizando as conta "46 022 - IVA liquidado", "46 025 - IVA a pagar" e, para eventuais correções, "46 023 - IVA regularizações".

46 020 IVA suportado

Esta conta, de uso facultativo, é debitada pelo IVA suportado em todas as aquisições de existências, imobilizado ou de outros bens e serviços.

Credita-se por contrapartida da conta "46 021 - IVA dedutível", e/ou quanto às parcelas de imposto não dedutível, por contrapartida das contas inerentes às respetivas aquisições ou da conta 68 2, quando for caso disso.

Cada uma das subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

46 020 0 Ativos tangíveis e intangíveis

46 020 1 Outros bens e serviços

46 021 IVA dedutível

No caso de se utilizar a conta "46 020 - IVA suportado", esta conta é debitada pelo montante do IVA dedutível, por contrapartida da conta 46 020 e é creditada - para transferência do saldo respeitante ao período de imposto - por débito da conta "46 024 - IVA apuramento".

No caso de não se utilizar a conta "46 020 - IVA suportado", esta conta é debitada pelos valores do IVA dedutível relativo às aquisições e é creditada, da mesma forma - para transferência do saldo respeitante ao período do imposto - por débito da conta "46 024 - IVA apuramento".

Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

46 021 0 Ativos tangíveis e intangíveis

46 021 1 Outros bens e serviços

46 022 IVA liquidado

Esta conta é creditada pelo IVA liquidado nas faturas ou documentos equivalentes emitidos pela empresa de seguros, na generalidade através da subconta 46 022 0. Quando houver lugar à liquidação do IVA por força da afetação ou da utilização de bens a fins estranhos à empresa, de transmissão de bens ou de prestação de serviços gratuitos, quando relativamente a esses bens tenha havido dedução de imposto, utiliza-se a subconta 46 022 1.

É debitada, para transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por crédito da conta "46 024 - IVA apuramento".

Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

46 022 0 Operações gerais

46 022 1 Autoconsumo e operações gratuitas

46 023 IVA regularizações

Nesta conta registam-se as correções de imposto apuradas nos termos do CIVA e suscetíveis de serem efetuadas nas respetivas declarações periódicas, utilizando as subcontas seguintes, conforme os casos.

Relativamente a cada período de imposto, os saldos das referidas subcontas, sem que haja compensação entre eles, são transferidos para a conta "46 024 - IVA apuramento".

46 023 0 Mensais a favor da empresa de seguros

46 023 1 Mensais a favor do Estado

46 023 2 Anuais por cálculo do pro rata definitivo

Esta subconta é movimentada, no final de cada ano, por contrapartida das contas nas quais foram contabilizadas as aquisições cujo imposto dedutível é objeto de retificação. No caso específico dos custos com sinistros, as empresas de seguros utilizam, em alternativa, um dos dois processos:

- afetando as subcontas da conta "60 - Custos com sinistros" se lhes for possível efetuar a correção no próprio processo de sinistro;

- afetando as mesmas subcontas da conta 60 mas utilizando, nos ramos correspondentes, uma subconta genérica que absorverá as correções anuais, denominada "IVA regularização de sinistros", se não for possível efetuar essa correções no próprio processo de sinistro; esta subconta não é explicitada na conta de Ganhos e Perdas.

46 023 3 Anuais por variações dos pro rata definitivos

46 023 4 Outras regularizações anuais

Nesta subconta registam-se outras regularizações anuais não expressamente previstas nas subcontas anteriores.

46 024 IVA apuramento

Nesta conta centralizam-se as operações registadas nas contas "46 021 - IVA dedutível", "46 022 - IVA liquidado", "46 023 - IVA regularizações", "46 026 - IVA a recuperar", por forma a que o seu saldo corresponda ao imposto a pagar ou em crédito, em referência a um determinado período de imposto.

É debitada pelos saldos devedores das contas 46 021 e 46 023 e creditada pelos saldos credores das contas 46 022 e 46 023.

É ainda debitada pelo saldo devedor da conta 46 026, respeitante ao montante de crédito do imposto registado do período anterior sobre o qual não exista nenhum pedido de reembolso. Após estes lançamentos, o respetivo saldo transfere-se para crédito da conta "46 025 - IVA a pagar", se for credor ou para débito da conta "46 026 - IVA a recuperar", se for devedor.

46 025 IVA a pagar

Esta conta credita-se pelo montante do imposto a pagar, com referência a cada período de imposto, por transferência do saldo credor da conta "46 024 - IVA apuramento".

É ainda creditada, por contrapartida de "46 028 - IVA liquidações oficiosas", pelos montantes liquidados oficiosamente.

Debita-se pelos pagamentos de imposto, quer este respeite a valores declarados pelo sujeito passivo, quer a valores liquidados oficiosamente.

Debita-se ainda por contrapartida de 46 028 na hipótese de anulação da liquidação oficiosa.

46 026 IVA a recuperar

Esta conta recebe, por transferência de 46 024, o saldo devedor desta última conta, referente a um determinado período de imposto, representando tal valor o montante de crédito sobre o Estado no período em referência.

Aquando da remessa da declaração e se for efetuado qualquer pedido de reembolso, é creditada, na parte correspondente a tal pedido, por contrapartida de "46 027 - IVA reembolsos pedidos". O excedente (ou a totalidade do saldo inicial, se não houver reembolsos pedidos), é novamente transferido, com referência ao período seguinte, por débito de 46 024.

46 027 IVA reembolsos pedidos

Nesta conta a contabilizam-se os créditos de impostos relativamente aos quais foi exercido um pedido de reembolso.

É debitada, quando da solicitação de tal pedido, por contrapartida de 46 026. É creditada quando da decisão da administração fiscal sobre o pedido de reembolso.

46 028 IVA liquidações oficiosas

Debita-se pelas liquidações oficiosas, por crédito de 46 025.

Se a liquidação ficar sem efeito procede-se à anulação do lançamento. Caso venha a verificar-se o seu pagamento, mediante movimentação da conta 46 025, promove-se posteriormente a sua regularização.

46 03 Outros impostos e taxas

46 030 Imposto do selo

46 030 0 Selo de apólice

46 030 00 Processado

46 030 01 Cobrado

46 030 1 Selo de recibo

46 030 2 Outros

46 031 Taxa para a ANPC

46 031 0 Processado

46 031 1 Cobrado

46 032 Taxa para o INEM

46 032 0 Processado

46 032 1 Cobrado

46 033 Taxa para o FAT

46 033 0 Sobre os salários seguros

46 033 00 Processado 46 033 01 Cobrado

46 033 1 Sobre os capitais de remição das pensões em pagamento

Nesta conta regista-se a responsabilidade relativa à taxa devida sobre os capitais de remição das pensões em pagamento e sobre o valor da provisão matemática das prestações suplementares por assistência de terceira pessoa em pagamento, à data de 31 de dezembro de cada ano, devendo essa responsabilidade ser reconhecida aquando da determinação e registo das pensões e da constituição da provisão respetivamente.

46 034 Taxa para a ASF

46 035 Taxa para o FGA

46 035 0 Processado

46 035 00 Contribuição FGA

46 035 01 Taxa para prevenção rodoviária

46 035 1 Cobrado

46 035 10 Contribuição FGA

46 035 11 Taxa para prevenção rodoviária

46 036 Taxa para o IFAP

46 04 Contribuições para a segurança social

Nesta conta registam-se as contribuições para a segurança social devidas pela atribuição de remunerações.

46 040 Contribuições

46 040 0 Dos trabalhadores

46 040 1 Da entidade patronal

46 041 Reembolsos

46 041 0 Subsídios de doença

46 041 1 Abonos de família

46 041 2 Outros

46 05 Tributos das autarquias locais

46 050 Imposto Municipal sobre os Imóveis

46 050 0 De imóveis para uso próprio

46 050 1 De imóveis de rendimento

46 051 Taxas de esgotos

46 052 Outros

46 1 Ativos e passivos por impostos diferidos

46 10 Imposto sobre o rendimento

46 100 Ativos por impostos diferidos

46 100 0 Por diferenças temporárias

46 100 1 Por prejuízos fiscais

46 101 Passivos por impostos diferidos

46 101 0 Por diferenças temporárias

46 101 1 Por créditos fiscais

47 Outros devedores e credores

47 0 Reembolso de sinistros

Nesta conta registam-se os montantes a recuperar provenientes da aquisição dos direitos dos segurados em relação a terceiros (sub-rogação).

47 00 Filiais

47 01 Associadas

47 02 Outras empresas participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

47 03 Outros

47 1 Empréstimos bancários

47 10 Filiais

47 11 Associadas

47 12 Outras empresas participadas e participantes

47 13 Outros

47 2 Subscritores de capital

Nesta conta regista-se a subscrição que os acionistas ou outros sócios efetuam de partes de capital da empresa de seguros, devendo o seu saldo, para efeitos de elaboração de Demonstração da posição financeira, ser deduzido ao Capital nos termos seguidamente descritos.

Uma empresa de seguros deve reconhecer instrumentos de capital próprio quando emite tais instrumentos e os subscritores fiquem obrigados a entregar recursos em troca dos referidos instrumentos de capital próprio.

Se os instrumentos de capital próprio forem emitidos antes dos recursos serem entregues, a empresa de seguros deve apresentar o montante a receber como dedução ao capital próprio e não como ativo.

Se os recursos forem recebidos antes da emissão de ações e a empresa de seguros não puder ser obrigada a devolver tais recursos, a empresa de seguros deve reconhecer um aumento de capital próprio até ao limite do montante recebido. Na medida em que as ações sejam subscritas mas nenhum recurso tenha sido recebido, nenhum aumento de capital próprio deve ser reconhecido.

47 3 Acionistas

Incluem-se nesta conta as operações relativas às relações com os titulares de capital e com as empresas participadas. Excluem-se os movimentos que respeitem a operações de seguro direto, a operações de resseguro e a empréstimos bancários.

47 30 Filiais

47 300 Empréstimos

47 301 Adiantamentos por conta de lucros

47 302 Resultados atribuídos

Nesta conta registam-se a atribuição de lucros ainda não colocados à disposição ou a cobertura de prejuízos, pelos detentores do capital, em conformidade com o deliberado em assembleia geral.

47 303 Lucros disponíveis

Esta conta destina-se a movimentar os lucros colocados à disposição dos detentores do capital, diretamente ou por transferência das subcontas de "Resultados atribuídos" nos casos em que haja desfasamento temporal entre a atribuição dos lucros e a sua colocação à disposição.

47 309 Outras operações

47 31 Associadas

47 310 Empréstimos

47 311 Adiantamentos por conta de lucros

47 312 Resultados atribuídos

47 313 Lucros disponíveis

47 319 Outras operações

47 32 Outras empresas participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

47 320 Empréstimos

47 321 Adiantamentos por conta de lucros

47 322 Resultados atribuídos

47 323 Lucros disponíveis

47 329 Outras operações

47 33 Restantes acionistas

47 330 Empréstimos

47 331 Adiantamentos por conta de lucros

47 332 Resultados atribuídos

47 333 Lucros disponíveis

47 339 Outras operações

47 4 Outras entidades

47 40 Fornecedores

47 400 Fornecedores de ativos tangíveis e propriedades de investimento em regime locação financeira

47 401 Fornecedores de ativos tangíveis e propriedades de investimento em regime de locação operacional

47 402 Outros fornecedores

Nesta conta regista-se o valor de fornecimentos e serviços prestados aguardando liquidação.

47 41 Pessoal

Para além das operações relativas ao pessoal, esta conta abrange as que se reportam aos órgãos sociais, entendendo-se que estes são constituídos pela administração, assembleia geral, conselho fiscal ou outros órgãos com funções equiparadas.

47 410 Remunerações a pagar aos órgãos sociais

47 411 Remunerações a pagar ao pessoal

47 412 Adiantamentos aos órgãos sociais

47 413 Adiantamentos ao pessoal

47 414 Cauções dos órgãos sociais

Nesta conta registam-se os depósitos de garantia em dinheiro prestados pelos membros dos órgãos sociais, determinados pela lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos aplicáveis.

47 415 Cauções do pessoal

Nesta conta registam-se os depósitos de garantia em dinheiro prestados pelo pessoal, determinados pela lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos aplicáveis, tendo em conta as funções e os níveis de responsabilidade.

47 418 Outras operações com os órgãos sociais

47 419 Outras operações com o pessoal

47 42 Sindicatos

47 43 Consultores, assessores e intermediários

47 44 Fundos de pensões

Nesta conta registam-se os pagamentos e recebimentos por conta dos fundos de pensões que não possam desde logo ser movimentados nas contas extrapatrimoniais relativas a fundos de pensões.

47 45 FAT

Nesta conta registam-se os montantes pagos aos pensionistas de acidentes de trabalho na parte, relativa às atualizações e alterações das pensões, em que, em cumprimento das disposições legais em vigor, a empresa de seguros vai ser ressarcida pelo FAT.

47 451 Pagamentos

47 452 Recebimentos

47 46 Devedores e credores diversos

47 460 Devedores e credores relativos a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços

47 469 Outros

47 47 Responsabilidades com benefícios pós-emprego

Inclui a responsabilidade por benefícios dos empregados (que não sejam benefícios de cessação de emprego) que sejam pagáveis após a cessação do emprego.

47 470 Benefícios com planos de pensões

47 470 0 Planos de contribuição definida

47 470 1 Planos de benefícios definidos

47 471 Outros benefícios pós-emprego

47 48 Responsabilidades com outros benefícios a longo prazo dos empregados

Inclui a responsabilidade por benefícios dos empregados relativos a outros benefícios de longo prazo (que não sejam benefícios pós-emprego e benefícios de cessação de emprego) que não se vençam na totalidade dentro de 12 meses após o final do período em que os empregados prestam o respetivo serviço.

47 49 Outras responsabilidades com benefícios dos empregados

Inclui os benefícios por cessação de emprego.

48 Acréscimos e diferimentos

Nesta conta registam-se os gastos e os rendimentos nos exercícios a que respeitam.

48 0 Acréscimos de rendimentos

Nesta conta registam-se os rendimentos que respeitem ao exercício mas cuja receita só venha a obter-se posteriormente.

48 00 Operações de reporte

48 01 Empréstimo de valores

48 02 Outros acréscimos de rendimentos

48 1 Gastos diferidos

Inclui as despesas contabilizadas no exercício ou exercícios anteriores cujo gasto respeite a exercícios posteriores. A quota-parte destas despesas que for atribuída a cada exercício irá afetar diretamente a respetiva conta de gastos.

48 10 Seguros

48 11 Rendas e alugueres

48 16 Operações de reporte

48 17 Empréstimo de valores

48 19 Outros gastos diferidos

48 2 Rendimentos diferidos

Inclui as receitas ou rendimentos obtidos no exercício, mas imputáveis a exercícios posteriores.

48 20 Rendas e alugueres

48 21 Empréstimos

48 26 Operações de reporte

48 27 Empréstimo de valores

48 29 Outros rendimentos diferidos

48 3 Acréscimos de gastos

Nesta conta registam-se os gastos respeitantes ao exercício, mas cujas despesas terão lugar em exercícios posteriores.

48 30 Juros a liquidar

48 31 Remunerações e respetivos encargos a liquidar

Inclui os benefícios a curto prazo dos empregados (que não sejam benefícios de cessação de emprego) que se vençam na totalidade dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestem o respetivo serviço.

48 310 Remuneração mensal

48 311 Subsídio de férias

48 312 Subsídio de Natal

48 313 Encargos sobre remunerações

48 319 Outros subsídios e respetivos encargos

48 32 Operações de reporte

48 33 Empréstimo de valores

48 39 Outros acréscimos de gastos

49 Ajustamentos e outras provisões

49 0 Ajustamentos de recibos por cobrar

Nesta conta registam-se os ajustamentos para fazer face aos riscos de cobrança dos recibos de prémios.

49 00 De filiais

49 01 De associadas

49 02 De outras empresas participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

49 03 De outros tomadores de seguros

49 1 Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa

Este ajustamento destina-se a fazer face aos riscos da cobrança de dívidas de terceiros, excluindo os relativos a recibos de prémios por cobrar.

49 10 De filiais

49 11 De associadas

49 12 De outras empresas participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

49 13 De outros tomadores de seguros

49 2 Outras provisões

Nesta conta registam-se as responsabilidades derivadas dos riscos de natureza específica e provável, não incluindo valores que se destinam a corrigir elementos do ativo.

49 20 Impostos

49 21 Outras provisões

Classe 5

Caixa e equivalentes

50 Caixa e seus equivalentes

Inclui notas e moedas metálicas com curso legal, cheques e vales postais, nacionais ou estrangeiros.

50 0 Sede

50 1 Delegações

50 9 Transferências de caixa

As empresas que utilizem várias subcontas de caixa devem utilizar esta conta para as transferências entre elas.

51 Depósitos à ordem

Inclui as contas de depósitos à ordem destinados à gestão de tesouraria de curto prazo e que não tenham sido incluídos na classe 2.

Classe 6

Custos, gastos e perdas

60 Custos com sinistros

Nesta conta registam-se os custos assumidos pela empresa de seguros com contratos de seguros por sinistros já ocorridos.

Regista os montantes pagos durante o exercício bem como a variação da provisão para sinistros ocorrida no exercício.

Os montantes nela inscritos incluem nomeadamente as rendas, os resgates, as entradas e saídas da provisão para sinistros a favor e provenientes de empresas de seguros cedentes e de resseguradores, os custos, internos e externos, de gestão dos sinistros e os sinistros ocorridos mas ainda não declarados. As verbas recuperáveis resultantes de sub-rogações ou de salvados devem ser deduzidas.

As contas 60 01, 60 11, 60 21 e 60 31 são debitadas pela constituição ou aumento da provisão para sinistros e creditadas pela sua diminuição ou pelos pagamentos. Pelos pagamentos devem, ainda, ser debitadas as contas 60 00, 60 10, 60 20 e 60 30.

60 0 Custos com sinistros de seguro direto vida

60 00 Montantes pagos

60 000 Prestações

Inclui os montantes pagos aos beneficiários.

60 000 0 Vencimentos

60 000 1 Capitais por morte ou invalidez

60 000 2 Rendas

60 000 3 Resgates

60 000 4 Outras

60 001 Custos de gestão de sinistros imputados

60 001 0 Gastos com o pessoal

60 001 1 Fornecimentos e serviços externos

60 001 2 Impostos e taxas

60 001 3 Depreciações e amortizações do exercício

60 001 4 Outras provisões

60 001 9 Outros

60 01 Variação da provisão para sinistros

60 010 Prestações

60 011 Custos de gestão de sinistros

60 1 Custos com sinistros de seguro direto não vida

60 10 Montantes pagos

60 100 Seguro de acidentes de trabalho

60 100 0 Prestações

Inclui, para além das prestações pagas a título de reparação de danos, os custos de gestão externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro.

60 100 00 Pensões pagas

Não inclui a parte das pensões pagas, relativa às atualizações e alterações, em que, em cumprimento das disposições legais em vigor, a empresa de seguros vai ser ressarcida pelo FAT.

60 100 01 Pensões remidas

60 100 02 Subsídios para postos médicos

60 100 03 Indemnizações pagas por salários perdidos

60 100 04 Encargos com assistência vitalícia

60 100 05 Outras prestações pagas

60 100 1 Sinistros reembolsados

60 100 2 Custos de gestão de sinistros imputados

60 100 20 Gastos com o pessoal

60 100 21 Fornecimentos e serviços externos

60 100 22 Impostos e taxas

60 100 23 Depreciações e amortizações do exercício

60 100 24 Outras provisões

60 100 29 Outros

60 101 Outros seguros

60 101 0 Prestações

Inclui, para além das prestações pagas a título de reparação de danos, os custos de gestão externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro.

60 101 1 Sinistros reembolsados

60 101 2 Custos de gestão de sinistros imputados

60 101 20 Gastos com o pessoal

60 101 21 Fornecimentos e serviços externos

60 101 22 Impostos e taxas

60 101 23 Depreciações e amortizações do exercício

60 101 24 Outras provisões

60 101 29 Outros

60 11 Variação da provisão para sinistros

60 110 Seguro de acidentes de trabalho

60 110 0 Variação da provisão matemática

60 110 1 Outras prestações

60 110 10 Encargos com assistência vitalícia

60 110 11 Outras prestações

60 110 2 Custos de gestão de sinistros

60 110 3 Sinistros a reembolsar

60 111 Outros seguros

60 111 0 Prestações

60 111 1 Custos de gestão de sinistros

60 111 2 Sinistros a reembolsar

60 2 Custos com sinistros de resseguro aceite vida

Nesta conta são creditadas as saídas da provisão para sinistros a favor de empresas cedentes e debitadas as entradas da provisão para sinistros provenientes de empresas cedentes.

60 20 Montantes pagos

60 200 Prestações

60 201 Custos de gestão de sinistros imputados

60 201 0 Gastos com o pessoal

60 201 1 Fornecimentos e serviços externos

60 201 2 Impostos e taxas

60 201 3 Depreciações e amortizações do exercício

60 201 4 Outras provisões

60 201 9 Outros

60 21 Variação da provisão para sinistros

60 210 Prestações

60 211 Custos de gestão de sinistros

60 212 Entradas de carteira

60 213 Saídas de carteira

60 3 Custos com sinistros de resseguro aceite não vida

60 30 Montantes pagos

60 300 Prestações

60 301 Custos de gestão de sinistros imputados

60 301 0 Gastos com o pessoal

60 301 1 Fornecimentos e serviços externos

60 301 2 Impostos e taxas

60 301 3 Depreciações e amortizações do exercício

60 301 4 Outras provisões

60 301 9 Outros

60 31 Variação da provisão para sinistros

60 310 Prestações

60 311 Custos de gestão de sinistros

60 312 Entradas de carteira

60 313 Saídas de carteira

60 4 Parte dos resseguradores nos custos com sinistros vida

Nesta conta devem ser creditadas as saídas da provisão para sinistros a recuperar aquando da conclusão ou alteração de contratos de resseguro cedido; as entradas da provisão para sinistros, a pagar, devem ser debitadas.

60 40 De seguro direto

60 400 Nos montantes pagos

60 401 Na variação da provisão para sinistros

60 401 0 Prestações e outros custos

60 401 1 Entradas de carteira

60 401 2 Saídas de carteira

60 41 De resseguro aceite

60 410 Nos montantes pagos

60 411 Na variação da provisão para sinistros

60 411 0 Prestações e outros custos

60 411 1 Entradas de carteira

60 411 2 Saídas de carteira

60 5 Parte dos resseguradores nos custos com sinistros não vida

60 50 De seguro direto

60 500 Nos montantes pagos

60 501 Na variação da provisão para sinistros

60 501 0 Prestações e outros custos

60 501 1 Entradas de carteira

60 501 2 Saídas de carteira

60 51 De resseguro aceite

60 510 Nos montantes pagos

60 511 Na variação da provisão para sinistros

60 511 0 Prestações e outros custos

60 511 1 Entradas de carteira

60 511 2 Saídas de carteira

61 Variação das outras provisões técnicas

Inclui a variação das provisões técnicas que não sejam as que constem de outras contas (provisão para sinistros e provisão para participação nos resultados)

61 0 De seguro direto vida

61 00 Provisão matemática

Não inclui os acréscimos da provisão matemática em resultado da distribuição de participação nos resultados.

61 01 Outras provisões técnicas

61 1 De seguro direto não vida

61 10 Provisão para prémios não adquiridos

61 11 Provisão para desvios de sinistralidade

61 12 Provisão para riscos em curso

61 13 Outras provisões técnicas

61 2 De resseguro aceite vida

61 20 Provisão matemática

61 21 Outras provisões técnicas

61 3 De resseguro aceite não vida

61 30 Provisão para prémios não adquiridos

61 31 Provisão para desvios de sinistralidade

61 32 Provisão para riscos em curso

61 33 Outras provisões técnicas

61 4 De resseguro cedido vida

61 40 De seguro direto

61 400 Provisão matemática

61 401 Outras provisões técnicas

61 41 De resseguro aceite

61 410 Provisão matemática

61 411 Outras provisões técnicas

61 5 De resseguro cedido não vida

61 50 De seguro direto

61 500 Provisão para prémios não adquiridos

61 501 Outras provisões técnicas

61 51 De resseguro aceite

61 510 Provisão para prémios não adquiridos

61 511 Outras provisões técnicas

62 Participação nos resultados

Inclui todos os montantes imputáveis ao exercício, pagos ou a pagar aos tomadores de seguros, segurados ou beneficiários dos contratos ou provisionados em seu proveito, incluindo os montantes utilizados para o acréscimo das provisões técnicas, para a redução de prémios futuros ou que representem um reembolso parcial de prémios, desde que tais montantes representem a afetação de um excedente ou de um lucro resultante do conjunto das operações ou de uma parte destas, após dedução dos montantes provisionados em exercícios anteriores que já não sejam necessários.

62 0 Participação nos resultados a atribuir

62 00 De seguro direto vida

62 01 De resseguro aceite vida

62 1 Participação nos resultados atribuída

62 10 De seguro direto vida

62 11 De seguro direto não vida

62 12 De resseguro aceite vida

62 13 De resseguro aceite não vida

62 14 Parte dos resseguradores vida

62 15 Parte dos resseguradores não vida

63 Custos e gastos de exploração

63 0 Custos de aquisição

Inclui os gastos ocasionados pela celebração dos contratos de seguro, incluindo, quando aplicável nos termos da mensuração praticada, os contratos e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento e fundos de pensões.

Inclui, quer as remunerações de mediação, com exceção das remunerações de cobrança, quer os gastos direta ou indiretamente imputáveis como os gastos relativos à abertura dos processos ou à aceitação dos contratos de seguro, os gastos com publicidade ou os gastos administrativos ligados ao tratamento das propostas e à emissão das apólices.

Com exceção das remunerações de mediação que são registadas diretamente nesta conta, todos os outros custos de aquisição são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 68.

63 00 De seguro direto vida

63 000 Gastos com o pessoal

63 001 Fornecimentos e serviços externos

63 002 Impostos e taxas

63 003 Depreciações e amortizações do exercício

63 004 Outras provisões

63 005 Remunerações de mediação

Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 006 Outros

63 01 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento ou como contratos de prestações de serviços

63 010 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

63 010 0 Gastos com o pessoal

63 010 1 Fornecimentos e serviços externos

63 010 2 Impostos e taxas

63 010 3 Depreciações e amortizações do exercício

63 010 4 Outras provisões

63 010 5 Remunerações de mediação

Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 010 6 Outros

63 011 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços

63 011 0 Gastos com o pessoal

63 011 1 Fornecimentos e serviços externos

63 011 2 Impostos e taxas

63 011 3 Depreciações e amortizações do exercício

63 011 4 Outras provisões

63 011 5 Remunerações de mediação

Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 011 6 Outros

63 02 De seguro direto não vida

63 020 Gastos com o pessoal

63 021 Fornecimentos e serviços externos

63 022 Impostos e taxas

63 023 Depreciações e amortizações do exercício

63 024 Outras provisões

63 025 Remunerações de mediação

Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 026 Outros

63 03 De resseguro aceite vida

63 030 Gastos com o pessoal

63 031 Fornecimentos e serviços externos

63 032 Impostos e taxas

63 033 Depreciações e amortizações do exercício

63 034 Outras provisões

63 035 Remunerações de mediação

Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 036 Outros

63 04 De resseguro aceite não vida

63 040 Gastos com o pessoal

63 041 Fornecimentos e serviços externos

63 042 Impostos e taxas

63 043 Depreciações e amortizações do exercício

63 044 Outras provisões

63 045 Remunerações de mediação

Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 046 Outros

63 05 De fundos de pensões

63 050 Gastos com o pessoal

63 051 Fornecimentos e serviços externos

63 052 Impostos e taxas

63 053 Depreciações e amortizações do exercício

63 054 Outras provisões

63 055 Remunerações de mediação

Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 056 Outros

63 1 Variação dos custos de aquisição diferidos

63 10 De seguro direto vida

63 11 De seguro direto não vida

63 12 De resseguro aceite vida

63 13 De resseguro aceite não vida

63 2 Gastos administrativos

Inclui, designadamente, os gastos com a cobrança dos prémios, de administração da carteira de seguros, de gestão das participações nos resultados e de resseguro aceite e cedido.

Inclui, em particular, os gastos com pessoal, os fornecimentos e serviços externos e as depreciações do mobiliário e do material, na medida em que estas não devam ser contabilizadas nos custos de aquisição, nos custos com sinistros ou nos gastos de investimentos.

Com exceção das remunerações de cobrança no âmbito da mediação, que são diretamente registadas nesta conta, todos os outros gastos administrativos são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 68.

63 20 De seguro direto vida

63 200 Gastos com o pessoal

63 201 Fornecimentos e serviços externos

63 202 Impostos e taxas

63 203 Depreciações e amortizações do exercício

63 204 Outras provisões

63 205 Remunerações de mediação

63 206 Outros

63 21 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento ou como contratos de prestações de serviços

63 210 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

63 210 0 Gastos com o pessoal

63 210 1 Fornecimentos e serviços externos

63 210 2 Impostos e taxas

63 210 3 Depreciações e amortizações do exercício

63 210 4 Outras provisões

63 210 5 Remunerações de mediação

63 210 6 Outros

63 211 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços

63 211 0 Gastos com o pessoal

63 211 1 Fornecimentos e serviços externos

63 211 2 Impostos e taxas

63 211 3 Depreciações e amortizações do exercício

63 211 4 Outras provisões

63 211 5 Remunerações de mediação

63 211 6 Outros

63 22 De seguro direto não vida

63 220 Gastos com o pessoal

63 221 Fornecimentos e serviços externos

63 222 Impostos e taxas

63 223 Depreciações e amortizações do exercício

63 224 Outras provisões

63 225 Remunerações de mediação

63 226 Outros

63 23 De resseguro aceite vida

63 230 Gastos com o pessoal

63 231 Fornecimentos e serviços externos

63 232 Impostos e taxas

63 233 Depreciações e amortizações do exercício

63 234 Outras provisões

63 235 Remunerações de mediação

63 236 Outros

63 24 De resseguro aceite não vida

63 240 Gastos com o pessoal

63 241 Fornecimentos e serviços externos

63 242 Impostos e taxas

63 243 Depreciações e amortizações do exercício

63 244 Outras provisões

63 245 Remunerações de mediação

63 246 Outros

63 25 De fundos de pensões

63 250 Gastos com o pessoal

63 251 Fornecimentos e serviços externos

63 252 Impostos e taxas

63 253 Depreciações e amortizações do exercício

63 254 Outras provisões

63 256 Outros

64 Gastos de investimentos

Inclui os gastos de gestão dos investimentos incluindo encargos com juros, comissões e despesas relativas a dívidas, assim como, os gastos resultantes do processo de amortização utilizando o método do juro efetivo dos investimentos valorizados pelo custo amortizado.

Os gastos de gestão dos investimentos inicialmente registados por natureza na conta 68 são registados na conta 640, sendo os restantes registados na conta 641.

64 0 Gastos imputados

64 00 Afetos às provisões técnicas do ramo Vida

64 000 Gastos com o pessoal

64 001 Fornecimentos e serviços externos

64 002 Impostos e taxas

64 003 Depreciações e amortizações do exercício

64 004 Outras provisões

64 005 Juros suportados

64 006 Comissões

64 006 ... Com operações de reporte e de empréstimo de valores

64 006 ... Com derivados de cobertura

64 006 ... Com outros derivados

64 007 Outros gastos de investimentos

Inclui os outros gastos de investimentos exceto os encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores registados na conta 64 008.

64 008 Encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores

64 0080 Com operações de reporte e de empréstimo de valores

64 0080 0 Operações de reporte

64 0080 00 Juros

64 0080 01 Pagamentos compensatórios/Rendimentos

64 0080 1 Empréstimo de valores

64 0080 10 Remuneração

64 0080 11 Pagamentos compensatórios/Rendimentos

64 0081 Com produtos derivados

64 0081 0 Derivados de cobertura

64 0081 1 Outros derivados

64 01 Afetos a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

64 010 Gastos com o pessoal

64 011 Fornecimentos e serviços externos

64 012 Impostos e taxas

64 013 Depreciações e amortizações do exercício

64 014 Outras provisões

64 015 Juros suportados

64 016 Comissões

64 016 ... Com operações de reporte e de empréstimo de valores

64 016 ... Com derivados de cobertura

64 016 ... Com outros derivados

64 017 Outros gastos de investimentos

Inclui os outros gastos de investimentos exceto os encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores registados na conta 64 018.

64 018 Encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores

64 0180 Com operações de reporte e de empréstimo de valores

64 0180 0 Operações de reporte

64 0180 00 Juros

64 0180 01 Pagamentos compensatórios/Rendimentos

64 0180 1 Empréstimo de valores

64 0180 10 Remuneração

64 0180 11 Pagamentos compensatórios/Rendimentos

64 0181 Com produtos derivados

64 0181 0 Derivados de cobertura

64 0181 1 Outros derivados

64 02 Afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

64 020 Gastos com o pessoal

64 021 Fornecimentos e serviços externos

64 022 Impostos e taxas

64 023 Depreciações e amortizações do exercício

64 024 Outras provisões

64 025 Juros suportados

64 026 Comissões

64 026 ... Com operações de reporte e de empréstimo de valores

64 026 ... Com derivados de cobertura

64 026 ... Com outros derivados

64 027 Outros gastos de investimentos

Inclui os outros gastos de investimentos exceto os encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores registados na conta 64 028.

64 028 Encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores

64 0280 Com operações de reporte e de empréstimo de valores

64 0280 0 Operações de reporte

64 0280 00 Juros

64 0280 01 Pagamentos compensatórios/Rendimentos

64 0280 1 Empréstimo de valores

64 0280 10 Remuneração

64 0280 11 Pagamentos compensatórios/Rendimentos

64 0281 Com produtos derivados

64 0281 0 Derivados de cobertura

64 0281 1 Outros derivados

64 03 Não afetos

64 030 Gastos com o pessoal

64 031 Fornecimentos e serviços externos

64 032 Impostos e taxas

64 033 Depreciações e amortizações do exercício

64 034 Outras provisões

64 035 Juros suportados

64 036 Comissões

64 036 ... Com operações de reporte e de empréstimo de valores

64 036 ... Com derivados de cobertura

64 036 ... Com outros derivados

64 037 Outros gastos de investimentos

Inclui os outros gastos de investimentos exceto os encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores registados na conta 64 038.

64 038 Encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores

64 0380 Com operações de reporte e de empréstimo de valores

64 0380 0 Operações de reporte

64 0380 00 Juros

64 0380 01 Pagamentos compensatórios/Rendimentos

64 0380 1 Empréstimo de valores

64 0380 10 Remuneração

64 0380 11 Pagamentos compensatórios/Rendimentos

64 0381 Com produtos derivados

64 0381 0 Derivados de cobertura

64 0381 1 Outros derivados

64 1 Gastos de investimentos diretos

64 10 Afetos às provisões técnicas do ramo Vida

64 10 000 Modalidade A

(desdobramento igual ao da conta 20 000)

64 10 001 Modalidade B

(desdobramento igual ao da conta 20 001)

...

64 10 099 Modalidade ...

64 11 Relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

(desdobramento igual ao da conta 21)

64 12 Afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

64 120 Seguro de acidentes de trabalho

(desdobramento igual ao da conta 22 0)

64 121 Outros seguros

(desdobramento igual ao da conta 22 1)

64 13 Não afetos

(desdobramento igual ao da conta 23)

65 Perdas em investimentos

As perdas em investimentos devem ser contabilizadas por modalidade ou por fundo autónomo de acordo com a Tabela 7. Sempre que existam fundos autónomos, a contabilização deve ser feita por fundo autónomo independentemente de este abranger mais do que uma modalidade.

65 0 Investimentos afetos às provisões técnicas do ramo Vida

Não inclui as perdas por diferenças cambiais.

65 00 Terrenos e edifícios

65 000 De uso próprio

65 001 De rendimento

65 01 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

65 010 Valorizadas ao custo

65 011 Valorizadas ao justo valor através de ganhos e perdas

65 012 Valorizadas pela equivalência patrimonial

65 02 De outros investimentos financeiros

65 020 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas

65 022 Derivados de cobertura

65 023 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas

65 025 Ativos financeiros valorizados ao custo amortizado

65 1 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

Não inclui as perdas por diferenças cambiais.

65 10 Terrenos e edifícios

65 100 De uso próprio

65 101 De rendimento

65 11 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

65 110 Valorizadas ao custo

65 111 Valorizadas ao justo valor através de ganhos e perdas

65 112 Valorizadas pela equivalência patrimonial

65 12 De outros investimentos financeiros

65 120 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas

65 122 Derivados de cobertura

65 123 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas

65 125 Ativos financeiros valorizados ao custo amortizado

65 2 Investimentos afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

Não inclui as perdas por diferenças cambiais.

65 20 Seguro de acidentes de trabalho

(desdobramento igual ao da conta 65 0)

65 21 Outros seguros

(desdobramento igual ao da conta 65 0)

65 3 Investimentos não afetos

Não inclui as perdas por diferenças cambiais. (desdobramento igual ao da conta 65 0)

65 4 Perdas por diferenças cambiais

65 40 Investimentos afetos às provisões técnicas do ramo Vida

(desdobramento igual ao da conta 65 0)

65 41 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

(desdobramento igual ao da conta 65 1)

65 42 Investimentos afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

(desdobramento igual ao da conta 65 2)

65 43 Investimentos não afetos

(desdobramento igual ao da conta 65 3)

66 Perdas por imparidade

66 0 Investimentos afetos às provisões técnicas do ramo Vida

(desdobramento igual ao da conta 65 0)

66 1 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

(desdobramento igual ao da conta 65 1)

66 2 Investimentos afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

(desdobramento igual ao da conta 65 2)

66 3 Investimentos não afetos

(desdobramento igual ao da conta 65 3)

66 4 Ativos intangíveis

66 5 Ativos tangíveis (exceto terrenos e edifícios)

66 9 Outros ativos

67 Perdas e gastos em passivos financeiros

Inclui as perdas decorrentes dos ajustamentos do justo valor dos passivos financeiros, assim como os gastos resultantes do processo de amortização utilizando o método do juro efetivo.

67 0 Passivos financeiros da componente de depósito de contratos de seguros e de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

67 00 Valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas

67 01 Valorizados ao custo amortizado

67 010 Perdas

67 011 Gastos (método do juro efetivo)

67 1 Outros passivos financeiros

67 10 Derivados de cobertura

67 11 Passivos subordinados

67 12 Depósitos recebidos de resseguradores

67 120 Relativos ao ramo Vida

67 121 Relativos aos ramos Não Vida

67 13 Passivos de um grupo para alienação classificado como detido para venda

67 14 Outros

68 Custos e gastos por natureza a imputar

68 0 Gastos com pessoal

Nesta conta registam-se todos os gastos respeitantes ao pessoal e aos órgãos sociais, designadamente as remunerações, qualquer que seja a sua forma, os encargos sociais e os gastos de caráter social.

68 00 Remunerações dos órgãos sociais

68 000 Remuneração mensal

68 001 Subsídio de férias

68 002 Subsídio de Natal

68 003 Subsídio a título de despesas de representação

68 004 Ajudas de custo

68 005 Subsídio de almoço

68 009 Outras

68 01 Remunerações do pessoal

68 010 Remuneração mensal

Inclui as remunerações-base, as diuturnidades, as margens livres, os suplementos de ordenado com caráter permanente, nomeadamente os relativos a horário diferenciado, a isenção de horário de trabalho e os abonos para falhas. Inclui, ainda, as remunerações pagas a estagiários.

68 011 Remunerações adicionais

68 011 0 Remunerações variáveis

Inclui as remunerações consideradas como "extras", nomeadamente o "rappel" e prémios de produção.

68 011 1 Horas extraordinárias

68 011 2 Ajudas de custo

Inclui as verbas fixas atribuídas ao pessoal para deslocações em serviço de que não são prestadas contas mediante documentos comprovativos dos gastos efetuados.

68 011 3 Outras remunerações adicionais

68 012 Subsídios

68 012 0 De férias

68 012 1 De Natal

68 012 2 De almoço

68 012 3 A título de despesas de representação

68 012 9 Outros

68 02 Encargos sobre remunerações

Inclui os encargos relativos a remunerações que sejam suportados obrigatoriamente pela empresa de seguros.

68 03 Benefícios pós-emprego

Inclui os benefícios dos empregados que não sejam benefícios de cessação de emprego que sejam pagáveis após a cessação do emprego.

68 030 Relativos a planos de contribuição definida

Inclui os prémios e as contribuições pagos relativos a planos de contribuição definida.

68 031 Relativos a planos de benefícios definidos

68 031 0 Custo de serviços correntes

68 031 1 Custo de juros

68 031 2 Custo corrigido de serviços passados

68 031 3 Retorno dos ativos do plano

68 031 4 Outros

68 04 Outros benefícios a longo prazo dos empregados

Inclui os benefícios dos empregados relativos a outros benefícios de longo prazo (que não sejam benefícios pós-emprego e benefícios de cessação de emprego) que não se vençam na totalidade dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestam o respetivo serviço.

68 05 Benefícios de cessação de emprego

Inclui os benefícios dos empregados pagáveis em consequência de uma decisão de cessação de emprego antes da data normal de reforma.

68 06 Seguros obrigatórios

68 060 De vida

68 061 De acidentes de trabalho

68 062 De acidentes pessoais

68 063 De automóvel

68 069 Outros

68 07 Gastos de ação social

Inclui os gastos inerentes a realizações de utilidade social, com caráter geral, em benefício do conjunto dos trabalhadores da empresa de seguros e seus familiares.

Abrange, entre outros, subsídios a refeitórios, cantinas, escolas, complementos de subsídios de doença, gastos com assistência médica e seguros facultativos.

68 08 Outros gastos com o pessoal

Inclui, designadamente, gastos com recrutamento de pessoal, fardamentos e cursos deformação.

68 09 Contas de imputação

68 090 A custos com sinistros

68 091 A custos e gastos de exploração

68 091 0 A custos de aquisição

68 091 1 A gastos administrativos

68 092 A gastos de investimentos

68 093 A gestão de fundos de pensões

68 1 Fornecimentos e serviços externos

Não inclui os gastos externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro.

68 100 Eletricidade

68 101 Combustíveis

68 102 Água

68 103 Impressos

68 104 Material de escritório

68 105 Livros e documentação técnica

68 106 Artigos para oferta

Regista o gasto dos bens adquiridos para oferta.

68 107 Conservação e reparação

Inclui os gastos ocasionados com a conservação e manutenção de bens, com exceção das beneficiações e das grandes reparações que aumentem o seu valor e/ou o seu período de vida útil.

68 107 0 Em edifícios

68 107 1 Em equipamento administrativo

68 107 2 Em máquinas e ferramentas

68 107 3 Em equipamento informático

68 107 4 Em instalações interiores

68 107 5 Em material de transporte

68 107 6 Em equipamento hospitalar

68 107 7 Em outro equipamento

68 108 Rendas e alugueres

Nesta conta registam-se as rendas de terrenos e edifícios e os alugueres de equipamentos.

Não se incluem as rendas de bens em regime de locação financeira, mas apenas as rendas de bens em regime de locação operacional.

68 108 0 De terrenos e edifícios arrendados

68 108 1 De terrenos e edifício em locação operacional (locador)

68 108 2 De equipamento

68 108 3 Outras rendas e alugueres

68 109 Despesas de representação

Nesta conta registam-se as despesas relacionadas com a representação da empresa, nomeadamente, os gastos com receções, passeios, refeições ou espetáculos oferecidos.

68 110 Comunicação

Inclui os diferentes tipos de gastos de comunicação, nomeadamente, selos postais, telefones, telex, telefax e transmissão de dados.

68 111 Deslocações e estadas

Inclui todos os gastos inerentes às deslocações no país ou ao estrangeiro.

Inclui, nomeadamente, os gastos com o transporte de pessoal, alojamento e alimentação fora do local de trabalho e seguros de viagem. Se tais gastos forem suportados através de ajudas de custo, são incluídos na conta 68 004 ou na conta 68 011 2.

68 111 0 No país

68 111 1 No estrangeiro

68 112 Seguros

Nesta conta registam-se todos os gastos com seguros, com exceção dos relativos a gastos com pessoal e dos que sejam de registar na conta "68 111 - Deslocações e estadas".

68 113 Gastos com trabalho independente

Nesta conta registam-se os gastos relativos à atividade exercida por trabalhadores independentes.

68 113 0 Avenças e honorários

68 113 1 Outros

68 114 Publicidade e propaganda

Nesta conta registam-se os gastos relativos à aquisição de material e ao fornecimento de serviços de publicidade e propaganda.

68 115 Limpeza, higiene e conforto

68 116 Contencioso e notariado

Nesta conta registam-se as despesas relacionadas com os tribunais, os cartórios notariais, etc. não abrangendo as multas que são registadas na conta " 69 104 - Multas e penalidades".

68 117 Vigilância e segurança

68 118 Trabalhos especializados

Inclui os serviços técnicos prestados por outras empresas tais como serviços informáticos, estudos e pareceres.

68 119 Quotizações (da atividade)

68 120 Refeições no local de trabalho

68 121 Gastos com cobrança de prémios

68 129 Outros fornecimentos e serviços

68 19 Contas de imputação

68 19 0 A custos com sinistros

68 19 1 A custos e gastos de exploração

68 19 10 A custos de aquisição

68 19 11 A gastos administrativos

68 19 2 A gastos de investimentos

68 19 3 A gestão de fundos de pensões

68 2 Impostos e taxas

Inclui todos os impostos diretos e indiretos, com exceção dos relacionados com o lucro do exercício.

Inclui ainda as taxas para entidades públicas e instituições diversas, relativas à atividade da empresa de seguros.

Não se incluem as prestações de natureza associativa nem as importâncias correspondentes a prestação de serviços.

68 200 IVA

68 201 Imposto do selo

68 202 Imposto Único de Circulação

68 203 Taxa para a ASF

68 204 FAT

68 206 IFAP

68 207 Imposto Municipal sobre os Imóveis

68 208 Taxa de esgotos

68 209 Taxa para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

68 29 Contas de imputação

68 29 0 A custos com sinistros

68 29 1 A custos e gastos de exploração

68 29 10 A custos de aquisição

68 29 11 A gastos administrativos

68 29 2 A gastos de investimentos

68 29 3 A gestão de fundos de pensões

68 3 Depreciações e amortizações do exercício

Nesta conta regista-se a depreciação dos terrenos e edifícios de rendimento, uso próprio, outros ativos tangíveis e amortização de ativos intangíveis que seja de atribuir ao exercício.

68 30 De ativos intangíveis

68 31 De terrenos e edifícios de rendimento

Nesta conta registam-se as depreciações do exercício de terrenos e edifícios valorizados pelo modelo de custo.

68 32 De terrenos e edifícios de uso próprio e outros ativos tangíveis

Nesta conta registam-se as depreciações do exercício de ativos tangíveis, incluindo as depreciações do exercício de terrenos e edifícios valorizados pelo modelo de custo ou pelo modelo de revalorização.

68 320 De terrenos e edifícios de uso próprio

68 321 De outros ativos tangíveis

68 39 Contas de imputação

68 390 A custos com sinistros

68 391 A custos e gastos de exploração

68 391 0 A custos de aquisição

68 391 1 A gastos administrativos

68 392 A gastos de investimentos

68 393 A gestão de fundos de pensões

68 4 Outras provisões

68 40 Impostos

68 41 Outras provisões

68 49 Contas de imputação

68 490 A custos com sinistros

68 491 A custos e gastos de exploração

68 491 0 A custos de aquisição

68 491 1 A gastos administrativos

68 492 A gastos de investimentos

68 493 A gestão de fundos de pensões

68 5 Juros suportados

68 50 Empréstimos

68 51 Depósitos recebidos de resseguradores

68 52 Ativos em locação financeira

68 53 Ativos em locação operacional

68 54 Juros de passivos financeiros de negociação

68 55 Juros de derivados de cobertura

68 56 Juros de passivos subordinados

68 58 Outros

68 59 Contas de imputação

68 590 A custos com sinistros

68 591 A custos e gastos de exploração

68 591 0 A custos de aquisição

68 591 1 A gastos administrativos

68 592 A gastos de investimentos

68 593 A gestão de fundos de pensões

68 6 Comissões

Nesta conta registam-se as comissões e outros gastos decorrentes da utilização de serviços financeiros de terceiros.

68 60 Por operações de títulos

68 61 Por outras operações de investimentos

68 62 Por serviços bancários

68 620 Guarda de valores

68 621 Cobrança de valores

68 622 Administração de valores

68 623 Outros serviços

68 63 Outras comissões

68 69 Contas de imputação

68 692 A gastos de investimentos

69 Outros gastos

69 0 Técnicos

69 00 Relativos ao ramo Vida

69 000 Comissões de gestão de cosseguro

Nesta conta registam-se as comissões de gestão de cosseguro debitadas pelo líder aos restantes cosseguradores.

69 001 Com fundos de pensões

Nesta conta registam-se os gastos decorrentes da gestão de fundos de pensões, designadamente as diferenças de rendimento no caso da empresa de seguros garantir um rendimento mínimo.

69 002 Outros

69 01 Relativos aos ramos Não Vida

69 010 Comissões de gestão de cosseguro

69 011 Outros

69 1 Não técnicos

69 10 Gastos e perdas não correntes

69 100 Donativos

69 101 Mecenato

69 102 Despesas confidenciais

69 103 Ofertas a clientes

69 104 Multas e penalidades

69 104 0 Multas fiscais

69 104 1 Multas não fiscais

69 104 2 Outras penalidades

69 105 Quotizações diversas

69 109 Outros gastos

69 11 Gastos e perdas financeiras

69 110 Juros suportados

69 110 0 Juros de mora

69 110 1 Juros de acordos

69 110 9 Outros juros

69 111 Diferenças de câmbio desfavoráveis

Nesta conta registam-se as diferenças de câmbio desfavoráveis resultantes da conversão em euros de todos os valores ativos e passivos expressos em moeda estrangeira, exceto provisões técnicas e investimentos.

69 112 Outros gastos e perdas financeiras

69 112 0 Serviços bancários

69 112 9 Outros não especificados

69 12 Ajustamentos do exercício

69 120 Ajustamentos de recibos por cobrar

69 120 0 De filiais

69 120 1 De associadas

69 120 2 De outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

69 120 3 De outros tomadores de seguros

69 121 Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa

69 121 0 De filiais

69 121 1 De associadas

69 121 2 De outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

69 121 3 De outros devedores

69 129 Outros

69 13 Perdas em outros ativos tangíveis

Inclui as perdas decorrentes do desreconhecimento de ativos fixos tangíveis, excluindo as de terrenos e edifícios de uso próprio que são registadas na conta 65.

69 14 Perdas com benefícios pós-emprego

69 140 Perdas com planos de pensões

69 140 0 Perdas atuariais

69 140 9 Outras perdas

Classe 7

Rendimentos e ganhos

70 Prémios brutos emitidos

Esta conta inclui todos os montantes vencidos durante o exercício relativos aos contratos de seguro, independentemente de esses montantes se referirem inteiramente ou em parte a um exercício posterior. Inclui, nomeadamente:

- os prémios correspondentes a recibos ainda não emitidos, sempre que o cálculo do prémio só possa efetuar-se no final do ano;

- os prémios únicos e as entregas destinadas à aquisição de uma renda anual;

- os suplementos de prémio nos casos de pagamentos semestrais, trimestrais ou mensais e as prestações acessórias dos tomadores de seguros destinadas a cobrir as despesas da empresa de seguros;

- a respetiva quota-parte do prémio (incluindo adicionais) nos casos de cosseguro;

- os prémios de resseguro provenientes de empresas de seguros cedentes e retrocedentes, incluindo as entradas de carteira.

No âmbito desta conta são debitadas as saídas de carteira a favor de empresas de seguros cedentes e retrocedentes e as anulações totais ou parciais de prémios.

Não inclui os impostos ou taxas recebidos com os prémios.

70 0 Prémios de seguro direto vida

70 00 Prémios processados

70 01 Prémios anulados

70 02 Prémios estornados

70 03 Apólices e atas adicionais

Inclui os valores correspondentes ao custo da apólice e atas adicionais incluídos nos recibos de prémio.

70 1 Prémios de seguro direto não vida

70 10 Prémios processados

70 11 Prémios anulados

70 12 Prémios estornados

70 13 Apólices e atas adicionais

70 14 Carta verde

70 15 Receitas de fracionamento

70 2 Prémios de resseguro aceite vida

70 20 Prémios

70 21 Entradas de carteira

70 22 Saídas de carteira

70 3 Prémios de resseguro aceite não vida

70 30 Prémios

70 31 Entradas de carteira

70 32 Saídas de carteira

71 Prémios de resseguro cedido

Inclui todos os prémios pagos ou a pagar, respeitantes a acordos ou contratos de resseguro celebrados pela empresa de seguros.

Devem ser debitadas as entradas de carteira a pagar aquando da celebração ou alteração de acordos ou contratos de resseguro cedido.

Devem ser creditadas as saídas de carteira a recuperar.

71 0 De seguro direto vida

71 00 Prémios

71 01 Entradas de carteira

71 02 Saídas de carteira

71 1 De seguro direto não vida

71 10 Prémios

71 11 Entradas de carteira

71 12 Saídas de carteira

71 2 De resseguro aceite vida

71 20 Prémios

71 21 Entradas de carteira

71 22 Saídas de carteira

71 3 De resseguro aceite não vida

71 30 Prémios

71 31 Entradas de carteira

71 32 Saídas de carteira

72 Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido

72 0 De seguro direto vida

72 1 De seguro direto não vida

72 2 De resseguro aceite vida

72 3 De resseguro aceite não vida

73 Comissões de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento ou como contratos de prestação de serviços

As empresas deverão contabilizar os valores tendo em consideração a distinção da forma contratual pela qual o contrato é comercializado.

73 0 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

73 1 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços

74 Rendimentos de investimentos

Nesta conta registam-se os juros e rendimentos equiparados de títulos e empréstimos e as rendas de terrenos e edifícios, incluindo provenientes de locações operacionais. Inclui os dividendos das ações.

74 0 Afetos às provisões técnicas do ramo Vida

74 0 000 Modalidade A

(desdobramento igual ao da conta 20 000)

74 0 001 Modalidade B

(desdobramento igual ao da conta 20 001)

...

74 0 099 Modalidade ...

74 1 Relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

(desdobramento igual ao da conta 21)

74 2 Afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

74 20 Seguro de acidentes de trabalho

(desdobramento igual ao da conta 22 0)

74 21 Outros seguros

(desdobramento igual ao da conta 22 1)

74 3 Não afetos

(desdobramento igual ao da conta 23)

75 Ganhos em investimentos

Os ganhos em investimentos deverão ser contabilizadas por modalidade ou por fundo autónomo de acordo com a Tabela 7 do PCES. Sempre que existam fundos autónomos a contabilização deve ser feita por fundo autónomo independentemente de este abranger mais do que uma modalidade.

75 0 Investimentos afetos às provisões técnicas do ramo Vida

Não inclui os ganhos por diferenças cambiais.

75 00 Terrenos e edifícios

75 000 De uso próprio

75 001 De rendimento

75 01 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

75 010 Valorizadas ao custo

75 011 Valorizadas ao justo valor através de ganhos e perdas

75 012 Valorizadas pela equivalência patrimonial

75 02 De outros investimentos financeiros

75 020 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas

75 022 Derivados de cobertura

75 023 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas

75 025 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas

75 1 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

Não inclui os ganhos por diferenças cambiais.

75 10 Terrenos e edifícios

75 100 De uso próprio

75 101 De rendimento

75 11 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

75 110 Valorizadas ao custo

75 111 Valorizadas ao justo valor através de ganhos e perdas

75 112 Valorizadas pela equivalência patrimonial

75 12 De outros investimentos financeiros

75 120 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas

75 122 Derivados de cobertura

75 123 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas

75 125 Ativos financeiros valorizados ao custo amortizado

75 2 Investimentos afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

Não inclui os ganhos por diferenças cambiais.

75 20 Seguro de acidentes de trabalho

(desdobramento igual ao da conta 75 0)

75 21 Outros seguros

(desdobramento igual ao da conta 75 0)

75 3 Investimentos não afetos

Não inclui os ganhos por diferenças cambiais.

(desdobramento igual ao da conta 75 0)

75 4 Ganhos por diferenças cambiais

75 40 Investimentos afetos às provisões técnicas do ramo Vida

(desdobramento igual ao da conta 75 0)

75 41 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

(desdobramento igual ao da conta 75 1)

75 42 Investimentos afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

(desdobramento igual ao da conta 75 2)

75 43 Investimentos não afetos

(desdobramento igual ao da conta 75 3)

76 Reversão de perdas por imparidade

76 0 Investimentos afetos às provisões técnicas do ramo Vida

(desdobramento igual ao da conta 75 0)

76 1 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

(desdobramento igual ao da conta 75 1)

76 2 Investimentos afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

(desdobramento igual ao da conta 75 2)

76 3 Investimentos não afetos

(desdobramento igual ao da conta 75 3)

76 4 Ativos intangíveis

76 5 Ativos tangíveis (exceto terrenos e edifícios)

76 9 Outros ativos

77 Rendimentos e ganhos em passivos financeiros

77 0 Passivos financeiros da componente de depósito de contratos de seguros e de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

77 00 Valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas

77 01 Valorizados ao custo amortizado

77 1 Outros passivos financeiros

77 10 Derivados de cobertura

77 11 Passivos subordinados

77 12 Depósitos recebidos de resseguradores

77 120 Relativos ao ramo Vida

77 121 Relativos aos ramos Não Vida

77 13 Passivos de um grupo para alienação classificado como detido para venda

77 14 Outros

79 Outros rendimentos

79 0 Técnicos

79 00 Relativos ao ramo Vida

79 000 Comissões de gestão de cosseguro

Nesta conta registam-se as comissões de gestão de cosseguro debitadas pela líder às restantes cosseguradoras.

79 001 Por gestão de fundos de pensões

Nesta conta registam-se os rendimentos obtidos na gestão de fundos de pensões, nomeadamente as comissões de gestão.

79 002 Outros

79 01 Relativos aos ramos Não Vida

79 010 Comissões de gestão de cosseguro

79 011 Outros

79 1 Não técnicos

79 10 Rendimentos e ganhos não correntes

79 100 Restituição de impostos

79 101 Outros

79 11 Rendimentos e ganhos financeiros

79 110 Juros obtidos

79 110 0 Juros de mora

79 110 1 Juros de acordos

79 110 2 Juros compensatórios

79 111 Diferenças de câmbio favoráveis

Nesta conta registam-se as diferenças de câmbio favoráveis resultantes da conversão em euros de todos os valores ativos e passivos expressos em moeda estrangeira, exceto provisões técnicas e investimentos.

79 112 Descontos de pronto pagamento

79 113 Outros rendimentos e ganhos financeiros

79 12 Outros

79 13 Ganhos em outros ativos tangíveis

Inclui os ganhos decorrentes do desreconhecimento de ativos fixos tangíveis, excluindo os de terrenos e edifícios de uso próprio que são registados na conta 75.

79 14 Ganhos com benefícios pós-emprego

79 140 Ganhos com planos de pensões

79 140 0 Ganhos atuariais

79 140 9 Outros ganhos

Classe 8

Resultados

80 Resultados técnicos

80 0 Resultado da conta técnica de seguros e contratos de investimento de vida

Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os saldos das contas de gastos e rendimentos relativas ao seguro de vida.

80 1 Resultado da conta técnica de seguros e contratos de investimento não vida

Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os saldos das contas de gastos e rendimentos relativas ao seguro não vida.

81 Resultados não técnicos

Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os saldos das contas que não são imputadas à conta 80.

85 Ganhos e perdas de ativos não correntes (ou grupos para alienação) classificados como detidos para venda

Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os ganhos ou perdas de ativos não correntes (ou grupos para alienação) classificados como detidos para venda nos termos da IFRS 5.

86 Resultado antes de impostos

Esta conta recolhe os saldos das contas anteriores.

87 Imposto sobre o rendimento do exercício

87 0 Impostos correntes

Nesta conta regista-se o montante estimado para os impostos que incidem sobre os resultados do exercício, por contrapartida da conta "46 00 Ativos e passivos por impostos (e taxas) correntes - Imposto sobre o rendimento".

87 00 IRC estimado

87 01 IRC sobre despesas confidenciais

87 02 Derrama

87 1 Impostos diferidos

Esta conta é movimentada por contrapartida da conta "46 10 - Ativos e passivos por impostos diferidos - Imposto sobre o rendimento".

87 10 Por diferenças temporárias

87 11 Por créditos fiscais

88 Resultado líquido do exercício

Esta conta recolhe os saldos das contas 86 e 87.

Classe 0

Contas extrapatrimoniais

01 Fundos de pensões

02 Gestão de fundos de pensões

03 Títulos envolvidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

03 0 Títulos cedidos

03 00 Em operações de reporte

03 01 Em empréstimo de valores

03 1 Títulos recebidos

03 10 Em operações de reporte

03 11 Em empréstimo de valores

03 9 Contrapartida

04 Operações com produtos derivados

04 0 Derivados de cobertura

04 00 Futuros

04 01 Opções

04 02 Swaps

04 03 Forwards cambiais

04 04 FRA's

04 05 Opções OTC

04 06 Outros

04 1 Outros derivados

04 10 Futuros

04 11 Opções

04 12 Swaps

04 13 Forwards cambiais

04 14 FRA's

04 15 Opções OTC

04 16 Outros

04 Contrapartida»

2 - Ao ponto 10.1 do PCES é aditada a alínea b) com a seguinte redação:

b) Opção de aplicação da IFRS 9

(ver documento original)

3 - Ao ponto 11.1 do PCES é aditada a alínea b) com a seguinte redação:

b) Opção de aplicação da IFRS 9

(ver documento original)

Artigo 5.º

Republicação

É republicado, em anexo à presente Norma Regulamentar, o PCES aprovado pela Norma Regulamentar n.º 10/2016-R, de 15 de setembro, com a redação atualizada.

Artigo 6.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente norma regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

2 - O PCES, na redação introduzida pela presente norma regulamentar é de aplicação obrigatória a partir do exercício de 2018.

29 de março de 2018. - O Conselho de Administração: José Figueiredo Almaça, presidente - Filipe Aleman Serrano, vice-presidente.

ANEXO

(a que se refere o artigo 5.º da Norma Regulamentar n.º 3/2018-R, de 29 de março)

Plano de Contas para as Empresas de Seguros

Índice

1 - Introdução

2 - Considerações sobre as opções tomadas

3 - Disposições gerais

4 - Reconhecimento e mensuração das provisões técnicas

5 - Afetação de ativos às provisões técnicas

6 - Transferências de ativos entre carteiras

7 - Quadro de contas

8 - Lista e âmbito das contas

a) Opção de aplicação da IAS 39

b) Opção de aplicação da IFRS 9

9 - Tabelas

10 - Contas individuais

10.1 - Demonstração da posição financeira, conta de ganhos e perdas, demonstração de variações no capital próprio e demonstração do rendimento integral (ilustrativos)

a) Opção de aplicação da IAS 39

b) Opção de aplicação da IFRS 9

10.2 - Requisitos adicionais de divulgação

11 - Contas consolidadas

11.1 - Demonstração da posição financeira, conta de ganhos e perdas, demonstração de variações no capital próprio e demonstração do rendimento integral consolidados (ilustrativos)

a) Opção de aplicação da IAS 39

b) Opção de aplicação da IFRS 9

11.2 - Requisitos adicionais de divulgação

1 - Introdução

O Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES) em vigor desde 1994 resultou da adoção da Diretiva n.º 91/674/CEE, do Conselho, de 19 de dezembro, relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros. Essa Diretiva procedeu à coordenação das disposições nacionais dos vários Estados membros respeitantes à prestação de contas das empresas de seguros não só para as contas anuais enquanto demonstrações financeiras das empresas consideradas na sua individualidade jurídica, mas também para as contas consolidadas.

Com a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, as entidades cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação num mercado regulamentado passaram, a partir do exercício que se iniciou em 2005, a elaborar as suas contas consolidadas em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) adotadas nos termos do artigo 3.º desse Regulamento.

Sem prejuízo da aplicação desse Regulamento da União, e nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho, que manteve o regime previsto no Decreto-Lei 35/2005, de 17 de fevereiro, hoje revogado, foi atribuída à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a competência para definir, para as entidades sujeitas à sua supervisão, o âmbito subjetivo de aplicação das NIC.

Com a Norma Regulamentar n.º 5/2005-R, de 18 de março, a ASF estabeleceu que as empresas de seguros não abrangidas pelo artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, poderiam optar por elaborar as contas consolidadas, assim como, nos termos definidos na referida norma regulamentar, as contas individuais, de acordo com a normalização contabilística nacional em vigor ou de acordo com as NIC.

A plena adoção das NIC no setor segurador é no entanto prejudicada pelo facto de que, relativamente aos contratos de seguro, a norma relevante, International Finantial Reporting Standard (IFRS) 4, apresenta um caráter transitório, não estabelecendo um regime estável em matérias tão importantes como a avaliação dos passivos associados a esses contratos.

Assim, na ausência de um quadro consistente, o necessário processo de convergência para as NIC deve centrar-se na introdução das matérias consideradas estabilizadas e/ou que se assumam indispensáveis ao bom funcionamento do mercado segurador.

Nesse sentido, são adotadas todas as NIC, com exceção da IFRS 4, da qual apenas são adotados os princípios de classificação do tipo de contratos celebrados pelas empresas de seguros e de divulgação, além das opções de isenção temporária da IFRS 9 (deferral approach) e da abordagem da sobreposição (overlay approach).

A referida adoção implica que as empresas de seguros devem efetuar um acompanhamento contínuo das alterações às NIC aplicáveis e assegurar a adequação das demonstrações financeiras, incluindo dos modelos de apresentação.

No âmbito do processo de convergência atrás referido, perspetiva-se que o presente PCES seja aplicado até que exista um quadro contabilístico completo em ambiente das NIC que permita a respetiva plena adoção.

A partir de 1 de janeiro de 2018, as empresas de seguros que cumpram determinados requisitos podem optar entre a aplicação, da IFRS 9 - Instrumentos financeiros ou continuar a aplicar a International Acounting Standard (IAS) 39 - Instrumentos financeiros até, no limite, à data de eficácia da IFRS 17 - Contratos de seguro, prevista para 1 de janeiro de 2021. Nestes termos, o PCES prevê a aplicação tanto da IAS 39, como da IFRS 9, sendo que apenas os capítulos 8, 10 e 11 apresentam diferenças dependendo da opção seguida por cada empresa de seguros.

O presente PCES é igualmente aplicável, com as devidas adaptações, às empresas de resseguro sujeitas à supervisão da ASF, devendo as referências a empresas de seguro ser entendidas como incluindo as empresas de resseguros.

2 - Considerações sobre as opções tomadas

2.1 - Apresentação das demonstrações financeiras

As NIC não preveem modelos predefinidos para a apresentação das demonstrações financeiras, estando os Estados membros impossibilitados, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, de impor, para esse efeito e com vista a assegurar a necessária flexibilidade para reconhecimento de diferentes realidades ao abrigo destas normas internacionais, quaisquer formatos de apresentação.

O PCES incorpora a referida flexibilidade, sendo a comparabilidade assegurada pelo necessário cumprimento da International Accounting Standard (IAS) 1, por via da qual são estabelecidos requisitos globais para a apresentação das demonstrações financeiras, diretrizes para a sua estrutura e requisitos mínimos para o respetivo conteúdo. Os modelos de apresentação constantes do PCES constituem, assim, apenas exemplos ilustrativos.

Relativamente às divulgações constantes das Notas às demonstrações financeiras, deve ser tida em consideração a interação existente entre a legislação nacional, nomeadamente resultante da transposição das diretivas da União em vigor, e as NIC, devendo dar cumprimento a quaisquer requisitos específicos de divulgação adicionais aos exigidos pelas NIC, os quais, de modo a facilitar a sua aplicação, são identificados nos pontos 10.2. e 11.2. do PCES.

2.2 - Classificação dos custos por funções

1 - A Diretiva n.º 91/674/CEE, do Conselho, de 19 de dezembro, exige que os custos sejam classificados por funções, pelo que, e de acordo com o artigo 41.º da mesma diretiva, os custos e gastos são repartidos da seguinte forma:

a) Custos com sinistros;

b) Custos e gastos de exploração:

i) Custos de aquisição;

ii) Gastos administrativos;

c) Gastos de investimentos.

2 - Os custos e gastos que são, em primeiro lugar, registados por natureza, devem, posteriormente, ser repartidos pelas funções enunciadas no número anterior.

3 - Às funções acima descritas foi adicionada a função de gestão de fundos de pensões, à qual as empresas de seguros devem imputar os custos e gastos contabilizados por natureza que sejam imputáveis a essa função.

4 - No sentido de evitar que os custos e gastos sejam repartidos de forma arbitrária entre as várias áreas funcionais devem ser estabelecidos critérios objetivos a aplicar de forma consistente.

3 - Disposições gerais

3.1 - Regras gerais

1 - São de aplicação obrigatória as NIC adotadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, com exceção da IFRS 4, da qual apenas são adotados os princípios de classificação do tipo de contratos celebrados pelas empresas de seguros e de divulgação, além das opções de isenção temporária da IFRS 9 (deferral approach) e da abordagem da sobreposição (overlay approach).

2 - Não é permitida, salvo nos casos previstos neste plano, qualquer compensação entre contas do ativo e do passivo, ou entre contas de custos e de proveitos.

3 - As disposições do presente PCES são de utilização obrigatória pelas empresas de seguros sediadas em Portugal, incluindo as suas sucursais no estrangeiro, e pelas sucursais em Portugal das empresas de seguros com sede fora do território da União Europeia.

4 - As sucursais das empresas de seguros com sede no território de outros Estados membros da União Europeia devem adotar o presente PCES para efeitos fiscais, nomeadamente para o apuramento do lucro tributável.

5 - Os valores relativos às sucursais no estrangeiro devem ser integrados mensalmente nas contas da empresa de seguros.

3.2 - Objetivos e características das demonstrações financeiras

1 - O objetivo das demonstrações financeiras é o de proporcionar informação acerca da posição financeira, do desempenho financeiro e dos fluxos de caixa de uma empresa, que seja útil a um vasto leque de utilizadores na tomada de decisões económicas. No caso das empresas de seguros essa informação é utilizada, nomeadamente, pelos acionistas e potenciais investidores, pelos tomadores de seguros e pelo público em geral.

2 - As demonstrações financeiras são ainda utilizadas como elemento fundamental na aferição da posição financeira e de solvência das empresas de seguros.

3 - A qualidade essencial da informação proporcionada pelas demonstrações financeiras é a de que seja compreensível aos utilizadores, sendo a respetiva utilidade determinada pela sua relevância, fiabilidade e comparabilidade.

4 - A relevância da informação deve ser aferida tendo em conta a sua:

a) Natureza; e

b) Materialidade.

5 - A fiabilidade da informação depende da avaliação das seguintes características:

a) Representação fidedigna;

b) Substância sobre a forma;

c) Neutralidade;

d) Prudência; e

e) Plenitude.

6 - As características enunciadas no n.º 3, juntamente com conceitos, princípios e normas contabilísticas adequadas, conduzem a demonstrações financeiras geralmente descritas como apresentando uma imagem verdadeira e apropriada do património, da situação financeira e dos resultados da empresa de seguros.

3.3 - Pressupostos contabilísticos

1 - À elaboração das demonstrações financeiras das empresas de seguros devem estar subjacentes os pressupostos do regime do acréscimo, da consistência de apresentação, da materialidade e agregação e da continuidade.

2 - A utilização destes pressupostos deve conduzir a demonstrações financeiras que apresentem uma imagem verdadeira e apropriada do património, da situação financeira e dos resultados da empresa de seguros.

4 - Reconhecimento e mensuração das provisões técnicas

4.1 - Caracterização e descrição

1 - O montante das provisões técnicas determinado nos termos do presente PCES deve, em qualquer momento, ser suficiente para permitir à empresa de seguros cumprir, na medida do razoavelmente previsível, os compromissos decorrentes dos contratos de seguro.

2 - As empresas de seguros com sede em Portugal devem, para o conjunto da sua atividade, constituir e manter provisões técnicas suficientes calculadas:

a) Em relação às responsabilidades decorrentes do exercício da atividade no território da União Europeia, incluindo as resultantes dos contratos celebrados em livre prestação de serviços, se for caso disso, nos termos do presente PCES;

b) Em relação às responsabilidades decorrentes do exercício da atividade fora do território da União Europeia, nos termos das normas legislativas e regulamentares relativas ao regime contabilístico dos respetivos Estados, exceto se a aplicação do disposto no presente PCES resultar na constituição de provisões técnicas de valor superior.

3 - As sucursais de empresas de seguros com sede fora do território da União Europeia devem, para efeitos contabilísticos, constituir e manter provisões técnicas suficientes, calculadas nos termos do presente PCES, em relação às responsabilidades decorrentes do exercício da sua atividade em Portugal.

4.2 - Tipos de provisões técnicas

1 - As provisões técnicas a serem constituídas e mantidas pelas empresas de seguros são:

a) Provisão para prémios não adquiridos;

b) Provisão para riscos em curso;

c) Provisão para sinistros;

d) Provisão de seguros e operações do ramo Vida;

e) Provisão para participação nos resultados;

f) Provisão para envelhecimento;

g) Provisão para desvios de sinistralidade.

4.2.1 - Provisão para prémios não adquiridos

1 - A provisão para prémios não adquiridos deve incluir a parte dos prémios brutos emitidos, relativamente a cada um dos contratos de seguro em vigor, a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes.

2 - Esta provisão deve, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, ser calculada contrato a contrato, com base na aplicação do método pro rata temporis sobre os prémios brutos emitidos de seguro direto e de resseguro aceite.

3 - Ao valor calculado nos termos do número anterior, deve ser deduzido o montante dos custos de aquisição diferidos a imputar aos exercícios seguintes.

4 - Nos ramos ou modalidades de seguros nos quais a aplicação do método pro rata temporis não seja adequada ao perfil de evolução temporal da exposição ao risco, devem aplicar-se métodos de cálculo que tenham em conta a diversidade da evolução do risco no tempo.

5 - As empresas de seguros podem utilizar métodos estatísticos e, em particular, métodos proporcionais ou globais, no pressuposto de que estes métodos conduzam aproximadamente a resultados idênticos aos dos cálculos individuais.

6 - A provisão para prémios não adquiridos relativa ao resseguro cedido deve ser calculada pelo mesmo método aplicado ao seguro direto e ao resseguro aceite dos contratos que lhe deram origem, salvo se a natureza do resseguro ou dos contratos determine outro método como mais adequado.

4.2.2 - Provisão para riscos em curso

1 - A provisão para riscos em curso corresponde ao montante necessário para fazer face a prováveis indemnizações e encargos a suportar após o termo do exercício e que excedam o valor dos prémios não adquiridos e dos prémios exigíveis ainda não processados relativos aos contratos em vigor.

2 - A provisão para riscos em curso deve ser calculada com base nos sinistros e nos custos administrativos suscetíveis de ocorrer após o final do exercício e cobertos por contratos celebrados antes daquela data, desde que o montante estimado exceda a provisão para prémios não adquiridos e os prémios exigíveis relativos a esses contratos.

3 - A provisão para riscos em curso abrange todos os seguros dos ramos Não Vida e deve ser calculada, em separado, para o seguro direto e para o resseguro aceite, no mínimo para os ramos, grupos de ramos ou modalidades que se indicam de seguida, quando o rácio determinado nos termos do n.º 5 for superior a 100 %:

a) Acidentes e doença:

i) Acidentes de trabalho;

ii) Acidentes pessoais e pessoas transportadas;

iii) Doença.

b) Incêndio e outros danos;

c) Automóvel;

d) Marítimo e transportes;

e) Aéreo;

f) Mercadorias transportadas;

g) Responsabilidade civil geral;

h) Crédito e caução;

i) Proteção jurídica, assistência e outros.

4 - O montante da provisão para riscos em curso a constituir deve ser igual ao produto da soma dos prémios brutos emitidos imputáveis ao(s) exercício(s) seguinte(s) (prémios não adquiridos) e dos prémios exigíveis ainda não processados relativos a contratos em vigor pelo rácio determinado nos termos do número seguinte, diminuído de uma unidade.

5 - O rácio referido nos n.os 3 e 4 determina-se pelo quociente entre o numerador calculado nos termos do número seguinte e o denominador calculado nos termos do n.º 15:

6 - O numerador referido no número anterior obtém-se efetuando a soma algébrica das seguintes parcelas:

a) Com sinal positivo:

i) Custos com sinistros ocorridos no exercício, líquidos de resseguro;

ii) Custos de exploração líquidos de resseguro imputáveis ao ramo, grupo de ramos ou modalidade;

iii) Prémios adquiridos de resseguro cedido [prémios de resseguro cedido no exercício, mais prémios de resseguro cedido em exercícios anteriores mas correspondentes ao exercício, menos prémios de resseguro cedido no exercício a imputar ao(s) exercício(s) seguinte(s)].

b) Com sinal negativo:

Valor resultante da fórmula:

[RI (n) - GI (n)/(PT (n) + PT (n-1))/2)] x PBE (n)/2

em que RI(n) corresponde aos rendimentos de investimentos do exercício n, GI(n) representa os gastos de investimentos do exercício n, PT(n) as provisões técnicas do exercício n, todos estes valores calculados para a globalidade dos seguros não vida, e PBE(n) os prémios brutos emitidos do exercício n para cada ramo, grupo de ramos ou modalidade.

7 - Na alínea a), subalínea i), do número anterior, as empresas de seguros podem, mediante autorização prévia da ASF, diferir uma parte dos custos com sinistros decorrentes, de forma inequívoca, de eventos de baixa frequência e de elevada severidade. O montante e o período de diferimento devem ser determinados com referência a uma estimativa prudente da frequência média esperada de eventos da mesma natureza.

8 - Para efeitos do número anterior, as empresas de seguros interessadas devem solicitar autorização à ASF, até 15 de janeiro do exercício seguinte, para o diferimento de parte dos custos com sinistros, com a descrição do evento, fundamentação das suas características atípicas, nomeadamente do seu perfil de baixa frequência e de elevada severidade, incluindo a estimativa da frequência média esperada, e informação sobre o impacto global estimado nos custos com sinistros do ramo ou ramos afetados.

9 - A ASF divulga os termos da decisão tomada nos termos do número anterior a todas as empresas de seguros sujeitas à sua supervisão que explorem o ramo ou ramos afetados pelo evento. O montante deduzido e a natureza do evento em causa devem ser divulgados, pelas empresas de seguros, em nota explicativa a enquadrar nas Notas à Demonstração da Posição Financeira e Ganhos e Perdas.

Na subalínea ii) da alínea a) do n.º 6, podem não ser considerados:

a) Os custos de caráter extraordinário, provenientes, de forma inequívoca e devidamente comprovada, de operações de concentração de empresas;

b) Os custos com pessoal, de caráter extraordinário, relativos a pré-reformas e a indemnizações ou compensações concedidas aos empregados das empresas de seguros a título de rescisões de contratos de trabalho por mútuo acordo, provenientes, de forma inequívoca e devidamente comprovada, de processos de reestruturação não integrados no âmbito de operações de concentração de empresas.

10 - Relativamente aos custos com pessoal referidos nas alíneas a) e b) do número anterior não se consideram como custos de caráter extraordinário os decorrentes da aplicação continuada de uma política de pessoal previamente estabelecida.

11 - A empresa de seguros deve remeter à ASF, até 15 de janeiro do exercício seguinte, um pedido de autorização para a não consideração dos custos referidos em a) e/ou b) do n.º 9, com informação detalhada e fundamentada sobre os mesmos, acompanhado por um parecer do revisor oficial de contas ou do auditor externo.

12 - Caso seja autorizado o pedido referido no número anterior, esses custos a deduzir devem ser objeto de uma nota explicativa, a enquadrar nas Notas à Demonstração da Posição Financeira e Ganhos e Perdas, das quais devem constar, designadamente, a natureza dos custos extraordinários e, no caso de custos relativos a pessoal, o número de pessoas abrangidas, o montante global das indemnizações e os custos com pré-reformas (indicando o valor atual das prestações de pré-reforma e os respetivos pressupostos de cálculo).

13 - Para efeitos da fórmula estabelecida na subalínea i) da alínea b), do n.º 6, considera-se que:

a) O valor da provisão para riscos em curso a incluir nas provisões técnicas do exercício n é idêntico ao da mesma provisão no exercício anterior;

b) Os rendimentos de investimentos do exercício incluem os juros e proveitos equiparados de títulos e empréstimos, as rendas de terrenos e edifícios, os dividendos das ações e ainda os reajustamentos (aumentos e diminuições de valor) resultantes da aplicação do critério do custo amortizado aos títulos de rendimento fixo.

14 - O denominador referido no n.º 5, corresponde ao montante dos prémios brutos adquiridos [prémios brutos emitidos no exercício, mais prémios brutos emitidos em exercícios anteriores mas correspondentes ao exercício, menos prémios brutos emitidos no exercício a imputar ao(s) exercício(s) seguinte(s)].

15 - Para efeitos do n.º 4, os prémios exigíveis ainda não processados compreendem:

a) Os prémios ainda não processados correspondentes a período ainda não decorrido dos contratos em vigor (Tipo I);

b) Os prémios ainda não processados correspondentes ao período de duração seguinte de contratos em vigor, renováveis no prazo máximo de 30 dias após a data da demonstração da posição financeira e que não tenham sido denunciados no prazo previsto no contrato (Tipo II).

16 - No que diz respeito à alínea a) do número anterior, podem ser deduzidas as frações subsequentes de contratos que estatisticamente se espera virem a ser anulados, no decurso da anuidade, por falta de pagamento da fração do prémio.

17 - No que diz respeito à alínea b) do n.º 15, podem ser deduzidos os prémios que estatisticamente correspondam a contratos que não serão renovados por falta de pagamento do prémio.

18 - As empresas de seguros que tenham efetuado uma alteração tarifária com o objetivo de equilibrar os resultados de exploração que vinham a ser obtidos no ramo ou modalidade em causa, abrangendo os contratos renováveis no prazo de 30 dias após a data de cálculo da provisão, podem aplicar aos prémios referidos na alínea b) do n.º 15 um rácio determinado nos termos do n.º 5, corrigido com base nessa alteração tarifária. Para esse efeito, não devem ser consideradas as alterações tarifárias efetuadas para fazer face a um aumento do âmbito de cobertura do ramo ou da modalidade em causa.

19 - Todas as parcelas utilizadas no apuramento do rácio devem ser determinadas considerando valores anualizados.

20 - Quando, num grupo de ramos que represente mais de 10 % da carteira de prémios brutos emitidos, haja lugar à constituição de provisão para riscos em curso durante dois anos consecutivos, as empresas de seguros devem enviar à ASF um plano que evidencie as medidas tomadas ou que se propõem tomar que vise a suficiência dos prémios praticados, num período que não ultrapasse três anos.

21 - As empresas de seguros, nos três primeiros exercícios de atividade, podem, mediante apresentação até 31 de outubro de cada ano de estudo devidamente fundamentado, solicitar à ASF autorização para a não constituição integral da provisão para riscos em curso.

4.2.3 - Provisão para sinistros

1 - A provisão para sinistros corresponde ao custo total estimado que a empresa de seguros suportará para regularizar todos os sinistros que tenham ocorrido até ao final do exercício, quer tenham sido comunicados quer não, após dedução dos montantes já pagos respeitantes a esses sinistros. No cálculo desta provisão não pode ser considerado o desconto, exceto para as responsabilidades que, pela sua natureza, devam ser calculadas de acordo com os princípios específicos do ramo Vida.

2 - O montante da provisão em relação aos sinistros já comunicados mas ainda não regularizados deve ser calculado sinistro a sinistro e/ou mediante a utilização de métodos estatísticos e atuariais reconhecidos e adequados.

3 - O montante da provisão em relação aos sinistros não comunicados à data do encerramento do exercício deve ser calculado tendo em conta a experiência do passado, no que se refere ao número e montante dos sinistros declarados após o encerramento do exercício.

4 - Sem prejuízo dos números anteriores, a estimativa da provisão para sinistros deve basear-se em metodologias e pressupostos adequados, que reflitam a informação mais credível disponível à data da avaliação e as expectativas de evolução futura dos diversos fatores de risco relevantes.

5 - Quando nos ramos Não Vida, em consequência de um sinistro, tiverem de ser pagas indemnizações sob a forma de renda, os montantes a provisionar para este fim devem ser calculados com base em métodos atuariais reconhecidos, aplicando-se, com as necessárias adaptações, os princípios específicos do ramo Vida.

6 - Sem prejuízo dos números anteriores, e sem deixar de acautelar devidamente as responsabilidades assumidas, as empresas de seguros devem basear o cálculo da provisão para sinistros de resseguro aceite nos termos dos contratos de resseguro e nas informações das suas resseguradas.

7 - Relativamente ao resseguro cedido, a provisão para sinistros deve, consoante o resseguro provenha do seguro direto ou do resseguro aceite, ser calculada em conformidade com o previsto nos números anteriores e com os termos dos tratados de resseguro estabelecidos.

4.2.3.1 - Aspetos específicos sobre o seguro de acidentes de trabalho

1 - As parcelas das provisões para sinistros do seguro de acidentes de trabalho, às quais, nos termos do n.º 5 da secção 4.2.3., se devam aplicar os princípios específicos do ramo Vida, devem ser calculadas com uma taxa técnica de juro escolhida de forma prudente, tendo em atenção a maturidade dos compromissos e a natureza dos riscos, devendo a tábua de mortalidade, a taxa de remaridação e os demais pressupostos aplicáveis serem adequados e prudentes face às características da população abrangida.

2 - A empresa de seguros deve identificar de forma clara e inequívoca o modo como são consideradas no cálculo da provisão para sinistros do seguro de acidentes de trabalho, em particular:

a) As responsabilidades com pensões em qualquer estágio do processo legal, incluindo pensões presumíveis a atribuir a sinistrados com processos clínicos em curso;

b) As responsabilidades com encargos de assistência vitalícia, entendidas como abrangendo todas as prestações em espécie ou em dinheiro, excluindo pensões, devidas a sinistrados por acidentes de trabalho, quando seja expectável a continuidade dessas prestações numa ótica vitalícia ou de longo prazo;

c) As responsabilidades com as restantes prestações em espécie e em dinheiro decorrentes dos processos de sinistro em curso;

d) Os custos de gestão associados aos processos de sinistro ocorridos quer tenham sido ou não declarados;

e) As responsabilidades por sinistros já ocorridos mas ainda não declarados, resultantes de pensões, de encargos de assistência vitalícia e das restantes prestações.

3 - Na estimativa da provisão para sinistros do seguro de acidentes de trabalho, para as responsabilidades com pensões e com encargos de assistência vitalícia, relativamente a sinistros já ocorridos, quer tenham sido ou não declarados, a empresa de seguros deve identificar, de forma clara e inequívoca, o modo como é considerado o comportamento estatístico da evolução das pensões e dos referidos encargos, nomeadamente quanto aos respetivos tipos e graus de incapacidade e à revisão futura das prestações.

4 - A provisão para sinistros relativa às pensões anuais vitalícias obrigatoriamente remíveis nos termos do artigo 75.º da Lei 98/2009, de 4 de setembro, deve corresponder ao valor, não descontado, do respetivo capital de remição, calculado nos termos do artigo 76.º do mesmo diploma, sem prejuízo do provisionamento adicional que se revele necessário, nomeadamente para fazer face aos custos associados e à eventualidade da revisão futura das prestações.

4.2.4 - Provisão de seguros e operações do ramo Vida

1 - A provisão de seguros e operações do ramo Vida deve representar o valor das responsabilidades da empresa de seguros líquido das responsabilidades do tomador do seguro, em relação a todos os seguros e operações do ramo Vida, compreendendo:

a) A provisão matemática;

b) A provisão de seguros e operações do ramo Vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador do seguro;

c) A provisão para compromissos de taxa;

d) A provisão de estabilização de carteira.

2 - As empresas de seguros devem ainda constituir:

a) A provisão para prémios não adquiridos e a provisão para riscos em curso, no caso dos seguros e operações cujo período de cobertura seja igual ou inferior a um ano;

b) A provisão para sinistros, incluindo a provisão para sinistros ocorridos mas não declarados;

c) A provisão para participação nos resultados.

4.2.4.1 - Princípios específicos do ramo Vida

1 - As provisões técnicas do ramo Vida devem ser calculadas segundo um método atuarial prospetivo suficientemente prudente que, tendo em atenção os prémios futuros a receber, considere todas as obrigações futuras de acordo com as condições fixadas para cada contrato em curso e, nomeadamente:

a) Todas as prestações garantidas, incluindo os valores de resgate garantidos;

b) As participações nos resultados a que os tomadores de seguros, beneficiários e os segurados já têm coletiva ou individualmente direito, qualquer que seja a qualificação dessas participações adquiridas, declaradas ou concedidas;

c) Todas as opções a que o tomador do seguro, segurado ou beneficiário tem direito de acordo com as condições do contrato;

d) Os encargos da empresa, incluindo as comissões.

2 - Pode ser utilizado um método retrospetivo caso seja possível demonstrar que as provisões técnicas resultantes deste método não são inferiores às resultantes de um método prospetivo suficientemente prudente ou caso não seja possível aplicar para o tipo de contrato em causa o método prospetivo.

3 - Uma avaliação prudente tem de tomar em conta uma margem razoável para variações desfavoráveis dos diferentes fatores, não podendo basear-se exclusivamente nas hipóteses consideradas mais prováveis.

4 - As provisões técnicas devem ser calculadas separadamente para cada contrato, sem prejuízo da possibilidade de utilização de aproximações razoáveis ou de generalizações quando as mesmas conduzam, aproximadamente, a resultados equivalentes aos cálculos individuais.

5 - O princípio do cálculo individual mencionado no número anterior não obsta à constituição de provisões suplementares para os riscos gerais que não sejam individualizados.

6 - Os elementos estatísticos de avaliação e, bem assim, os correspondentes aos encargos devem ser escolhidos de forma prudente, tendo em atenção o Estado membro do compromisso e o tipo de apólice, bem como os encargos administrativos e as comissões previstas.

7 - Relativamente aos contratos com participação nos resultados, o método de avaliação das provisões técnicas deve considerar, de forma implícita ou explícita, todos os tipos de participações futuras nos resultados, de modo coerente com as outras hipóteses sobre a evolução futura e com o método atual de participação nos resultados.

8 - A provisão para encargos futuros pode ser calculada de forma implícita, considerando, nomeadamente, os prémios futuros líquidos dos encargos de gestão, não devendo, porém, a provisão total implícita ou explícita ser inferior à provisão que uma avaliação prudente teria determinado.

9 - O método de cálculo das provisões técnicas não deve ser alterado anualmente, de forma descontínua, em função de alterações arbitrárias do método ou dos elementos de cálculo, e deve garantir-se que a participação nos resultados é calculada de forma adequada durante o prazo de validade do contrato.

10 - As empresas de seguros devem divulgar informação sobre as bases e os métodos utilizados no cálculo das provisões técnicas para efeitos contabilísticos, incluindo das provisões constituídas para participação nos resultados.

4.2.4.2 - Provisão matemática

1 - A provisão matemática corresponde ao valor atuarial estimado dos compromissos da empresa de seguros, incluindo as participações nos resultados já distribuídas, e após dedução do valor atuarial dos prémios futuros.

2 - O cálculo desta provisão é efetuado com base em métodos atuariais reconhecidos.

3 - As provisões matemáticas referentes ao dia 31 de dezembro de um determinado ano devem ser calculadas tendo em consideração o tempo decorrido no exercício em relação a cada contrato, podendo, em alternativa, ser calculadas por interpolação linear das provisões matemáticas aniversárias admitindo que os contratos são, em média, celebrados a meio do ano.

4 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável às coberturas complementares e aos riscos acessórios compreendidos nas modalidades Acidentes pessoais - prestações convencionadas - e Doença - prestações convencionadas.

5 - As provisões matemáticas relativas às rendas de invalidez em pagamento devem ser calculadas em conformidade com as bases técnicas adotadas no cálculo das provisões matemáticas das rendas vitalícias imediatas.

6 - É permitida a zillmerização das provisões matemáticas calculadas para cada contrato, nas seguintes condições:

a) A redução daquelas provisões, proveniente da zillmerização, não pode ultrapassar 85 % dos encargos de aquisição próprios do contrato e ainda não amortizados;

b) A provisão matemática resultante da zillmerização não pode ser negativa nem inferior ao valor de resgate do contrato, nem inferior à provisão matemática correspondente ao capital reduzido;

c) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, a taxa de zillmerização não pode exceder 35 (por mil) (0,035) do capital seguro.

7 - Deve ser adotada, para cada classe de risco, uma tábua de mortalidade adequada e prudente que tenha em atenção o Estado membro do compromisso.

8 - Sempre que o valor de resgate de um contrato esteja garantido, o montante das provisões matemáticas para esse contrato deve ser sempre, pelo menos, igual ao valor garantido nesse momento.

9 - A taxa técnica de juro a utilizar no cálculo das provisões matemáticas deve ser escolhida de forma prudente, tendo em consideração a natureza e a maturidade dos compromissos assumidos, bem como o rendimento futuro previsível dos ativos em que a empresa de seguros investe os valores correspondentes àquela provisão.

10 - Relativamente ao resseguro aceite e ao resseguro cedido proveniente de resseguro aceite, a provisão matemática deve ser calculada com base nos tratados de resseguro e nas informações de que a empresa de seguros aceitante disponha das suas resseguradas, sem, no entanto, deixar de acautelar devidamente as responsabilidades assumidas.

11 - Relativamente ao resseguro cedido proveniente do seguro direto, a provisão matemática deve ser calculada em conformidade com o previsto para o seguro direto, sem prejuízo de condições específicas de tratados de resseguro existentes.

4.2.4.3 - Provisão de seguros e operações do ramo Vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador do seguro

1 - A provisão de seguros e operações do ramo Vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador do seguro é determinada em função dos ativos afetos ou dos índices ou ativos que tenham sido fixados como referência, para determinar o valor das importâncias seguras.

2 - Sempre que nos seguros e operações referidos no número anterior existam riscos que não sejam efetivamente assumidos pelo tomador do seguro, dever ser constituída para esses riscos a respetiva provisão matemática e, se for caso disso, a provisão para compromissos de taxa.

3 - A provisão matemática referida no número anterior deve ser constituída, nomeadamente, para cobrir os riscos de mortalidade, as despesas administrativas, as prestações garantidas na data de vencimento ou os valores de resgate garantidos.

4.2.4.4 - Provisão para compromissos de taxa

1 - A provisão para compromissos de taxa deve ser constituída relativamente a todos contratos de seguros do ramo Vida em que exista uma garantia de taxa de juro, sempre que se verifique uma das situações previstas nos n.os 2 e 3.

2 - Se, num determinado exercício, a taxa de rendibilidade efetiva das aplicações que se encontram afetas às provisões matemáticas do ramo Vida for inferior à taxa técnica de juro média ponderada utilizada na determinação das provisões matemáticas dos produtos sem a citada afetação específica, a empresa de seguros deve constituir a provisão para compromissos de taxa.

3 - A provisão para compromissos de taxa deve ser incluída na provisão de seguros e operações do ramo Vida, sendo globalmente calculada para os seguros e operações do ramo Vida a que diga respeito.

4 - O disposto no n.º 2 não se aplica se a empresa de seguros demonstrar, com base em critérios razoáveis e prudentes e na situação real da sua carteira de ativos e responsabilidades, que a rendibilidade a obter no exercício em curso e nos seguintes é suficiente para garantir os compromissos assumidos.

4.2.4.5 - Provisão de estabilização de carteira

1 - A provisão de estabilização de carteira deve ser constituída relativamente aos contratos de seguro de grupo, anuais renováveis, garantindo como cobertura principal o risco de morte, com vista a fazer face ao agravamento do risco inerente à progressão da média etária do grupo seguro, sempre que aqueles sejam tarifados com base numa taxa única, a qual, por compromisso contratual, se deva manter por um certo prazo.

2 - A provisão referida no número anterior é igualmente constituída relativamente aos riscos complementares em idênticas circunstâncias.

4.2.5 - Provisão para participação nos resultados

1 - A provisão para participação nos resultados, que deve ser calculada com base na informação contabilística e nos termos e condições dos contratos, inclui os montantes destinados aos tomadores de seguros, segurados ou aos beneficiários dos contratos, sob a forma de participação nos resultados, a atribuir ou atribuída, desde que tais montantes não tenham sido já distribuídos, nomeadamente mediante inclusão nas provisões matemáticas.

2 - A provisão para participação nos resultados a atribuir corresponde ao valor líquido dos ajustamentos de justo valor relativos aos investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados, na parte estimada a atribuir ao tomador do seguro, segurado ou beneficiário do contrato.

3 - A provisão para participação nos resultados a atribuir deve, em cada exercício, incluir a parte estimada a atribuir ao tomador do seguro, segurado ou beneficiário do contrato apurada nos termos do plano de participação nos resultados definido pela empresa de seguros, a ser constituída por contrapartida de gastos ou, na parte aplicável, pelas apropriadas reservas de reavaliação por ajustamentos no justo valor.

4 - A provisão para participação nos resultados atribuída inclui os montantes destinados aos tomadores de seguros, segurados ou aos beneficiários dos contratos, sob a forma de participação nos resultados, que não tenham ainda sido distribuídos mas que já lhes foram atribuídos.

5 - Ao longo do período de duração dos contratos de cada modalidade ou conjunto de modalidades, o saldo da provisão para participação nos resultados a atribuir que lhe corresponde deve ser integralmente utilizado pela compensação dos ajustamentos negativos do justo valor dos investimentos e pela sua transferência, para a provisão para participação nos resultados atribuída, para que a participação nos resultados seja atribuída aos contratos na medida em que estes tenham contribuído para esses resultados.

6 - A estimativa dos montantes a atribuir sob a forma de participação nos resultados em cada modalidade ou conjunto de modalidades deve ser calculada tendo por base um plano adequado, aplicado de forma consistente, que tenha em consideração o plano de participação nos resultados, a maturidade dos compromissos, os ativos afetos e ainda outras variáveis específicas da modalidade ou modalidades em causa.

7 - Nos casos em que o plano de participação nos resultados não estabelece de forma inequívoca a percentagem de atribuição, devem ser tidas em consideração as percentagens de atribuição históricas verificadas em período não inferior a três anos e a informação mais recente ao dispor da empresa de seguros.

4.2.6 - Provisão para envelhecimento

1 - A provisão para envelhecimento deve ser constituída para o seguro de doença praticado segundo a técnica do seguro de vida, sendo-lhe aplicáveis, com as necessárias adaptações e sem prejuízo dos números seguintes, as disposições relativas ao cálculo da provisão matemática para os seguros e operações do ramo Vida.

2 - A provisão para envelhecimento deve corresponder ao valor atuarial dos compromissos da empresa de seguros após dedução do valor atuarial dos prémios futuros.

3 - Aplica-se a esta provisão as disposições previstas nos n.os 3, 5, 7, 9, 10 e 11 do ponto 4.2.4.2. referente à provisão matemática.

4 - A ASF pode fixar uma taxa técnica de juro máxima a considerar no cálculo da provisão para envelhecimento.

4.2.7 - Provisão para desvios de sinistralidade

1 - A provisão para desvios de sinistralidade destina-se a fazer face a sinistralidade excecionalmente elevada nos ramos de seguros em que, pela sua natureza, se preveja que aquela tenha maiores oscilações.

2 - A provisão para desvios de sinistralidade deve ser constituída para os ramos/modalidades em que o respetivo perfil de sinistralidade não é suficientemente capturado pelas restantes provisões técnicas, nomeadamente para o seguro de crédito, o seguro-caução, o risco de fenómenos sísmicos, relativamente ao seguro direto e ao resseguro aceite e para o resseguro aceite - risco atómico.

3 - Para os seguintes seguros e riscos, a provisão para desvios de sinistralidade deve ser constituída nos termos indicados:

a) Seguro de crédito, separadamente para o seguro direto e para o resseguro aceite, e enquanto não atingir 150 % do montante anual mais elevado dos prémios brutos emitidos nos cinco exercícios precedentes, por 75 % do resultado técnico, num máximo de 12 % dos prémios brutos emitidos no exercício;

b) Seguro-caução, separadamente para o seguro direto e para o resseguro aceite, e enquanto não atingir 150 % do montante anual mais elevado dos prémios brutos emitidos nos cinco exercícios precedentes, por 75 % do resultado técnico, num máximo de 25 % dos prémios brutos emitidos no exercício;

c) Risco de fenómenos sísmicos, coberto no âmbito dos ramos/modalidades Incêndio e elementos da natureza, Outros danos em coisas e Perdas pecuniárias diversas, e enquanto não atingir 75 % do capital retido, por uma dotação anual composta pela soma de K vezes o capital retido por zona sísmica, de acordo com o n.º 6, e dos rendimentos gerados pelos ativos afetos à respetiva provisão;

d) Resseguro aceite - risco atómico, enquanto não atingir 500 % do montante anual mais elevado da conta de prémios brutos emitidos nos três exercícios precedentes, por 75 % do resultado técnico.

4 - O resultado técnico referido no número anterior deve ser determinado nos seguintes termos:

a) Total [A] dado pela soma entre:

i) Prémios brutos emitidos de seguro direto ou resseguro aceite;

ii) Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido;

iii) Parte dos resseguradores nos custos com sinistros;

iv) Variação da provisão para prémios não adquiridos de resseguro cedido;

v) Variação dos custos de aquisição diferidos de seguro direto ou resseguro aceite.

b) Total [B] dado pela soma entre:

i) Variação da provisão para prémios não adquiridos de seguro direto ou resseguro aceite;

ii) Custos com sinistros de seguro direto ou resseguro aceite;

iii) Custos de aquisição de seguro direto ou resseguro aceite;

iv) Prémios de resseguro cedido;

v) Custos administrativos imputáveis ao ramo.

c) Resultado Técnico = [A] - [B]

5 - No seguro direto, a soma dos custos de aquisição com os custos administrativos e, no resseguro aceite, os custos administrativos, a considerar para a determinação do resultado técnico, não podem ser superiores, respetivamente, a 25 % e a 2 % dos prémios brutos emitidos.

6 - Consideram-se zonas sísmicas as constantes do Anexo A ao PCES ou outras equivalentes quando a classificação das zonas sísmicas no país do risco for diferente correspondendo, às zonas sísmicas do mapa, respetivamente, os seguintes valores de K:

a) Zona I - K = 84 x 1;

b) Zona II - K = 24 x 1;

c) Zona III - K = 3 x 10(elevado a 6);

d) Zona IV - K = 0,3 x 10(elevado a -6).

7 - A provisão para desvios de sinistralidade a constituir, com exceção da relativa ao risco de fenómenos sísmicos, deve ser utilizada quando o resultado técnico apurado de acordo com o n.º 4 seja negativo.

8 - As empresas de seguros podem, em caso de sinistro relativo ao risco de fenómenos sísmicos, recorrer à respetiva provisão, desde que já tenham decorrido 10 anos após o início da sua constituição e que o valor dos custos com sinistros líquidos de resseguro a suportar seja superior a 1,13 % do capital retido.

9 - Nos restantes casos, a ASF pode, a título excecional, autorizar, mediante pedido devidamente fundamentado pela empresa de seguros, a utilização da respetiva provisão.

10 - Estão isentos da obrigação de constituir a provisão para desvios de sinistralidade relativo ao seguro de crédito as empresas de seguros cujo montante dos prémios deste ramo seja inferior a 4 % da sua receita total em prémios e ao valor de 2 500 000 euros.

11 - Para efeitos da constituição da provisão para desvios de sinistralidade relativa ao risco de fenómenos sísmicos, entende-se por capital retido a soma dos capitais seguros numa zona sísmica em 31 de dezembro de cada exercício, líquidos de responsabilidades cedidas em resseguro.

5 - Afetação de ativos às provisões técnicas

1 - Os investimentos registados na classe 2 do PCES (Investimentos e outros ativos financeiros, tangíveis e intangíveis) devem ser desagregados de acordo com a tabela 7 do PCES. Sempre que, de acordo com a referida tabela, existam fundos autónomos, a contabilização deve ser feita por fundo autónomo, independentemente de este abranger uma ou mais modalidades.

2 - A afetação de ativos às provisões técnicas, em especial para os produtos do ramo Vida em que os benefícios dependem total ou parcialmente do retorno financeiro dos investimentos, deve ser consistente com o desenho dos produtos e com as práticas de gestão da empresa, e ser de molde a proporcionar um tratamento justo e proporcional dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários dentro da mesma carteira e entre carteiras.

6 - Transferências de ativos entre carteiras

1 - As empresas de seguros devem definir os critérios a utilizar nas transferências de ativos entre carteiras, por forma a garantir que os tomadores de seguros, segurados ou outros beneficiários dos contratos são tratados com equidade.

2 - A transferência de ativos entre carteiras deve ser efetuada pelo valor contabilizado.

3 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 152.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora (RJASR), aprovado pela Lei 147/2015, de 9 de setembro, as transferências de ativos entre carteiras devem atender à consistência com os princípios das NIC, designadamente a NIC 39, de acordo com a qual uma empresa de seguros não deve transferir um instrumento financeiro de ou para a categoria de ativos financeiros classificados no reconhecimento inicial ao justo valor através de ganhos e perdas e, no caso de investimentos a deter até à maturidade, deve permanentemente ser mantida e demonstrada a capacidade e intenção positiva de deter esses títulos até à maturidade.

4 - A transferência entre carteiras não deve, por si só, dar lugar à reclassificação dos instrumentos financeiros, exceto se forem aplicáveis os casos expressamente previstos na NIC 39.

5 - Os reajustamentos no valor do ativo transferido ocorridos até à data de transferência devem permanecer na carteira que lhes deu origem.

6 - Os reajustamentos no valor do ativo transferido após a data de transferência devem ser afetos à carteira que recebeu o ativo.

7 - Aquando da alienação de ativos financeiros disponíveis para venda ou de instrumentos de dívida valorizados ao justo valor através de reservas, que tenham sido objeto de transferências em carteiras com participação nos resultados, o correspondente ganho ou perda deve ser repartido por essas carteiras de acordo com o montante dos ajustamentos no justo valor reconhecidos previamente à alienação.

7 - Quadro de Contas

8 - Lista e âmbito de contas

1 - Para efeitos de uma maior facilidade de aplicação do PCES é definida uma lista de contas e são estabelecidos alguns princípios de contabilização.

2 - A lista de contas é complementada com tabelas que indicam os desdobramentos exigidos:

a) Tabela 1 - Ramos Não Vida;

b) Tabela 2 - Ramo Vida;

c) Tabela 3 - Sinistros por ano de ocorrência;

d) Tabela 4 - Países de estabelecimento;

e) Tabela 5 - Países de localização do risco ou do compromisso;

f) Tabela 6 - Moedas em que são expressos os compromissos da empresa de seguros;

g) Tabela 7 - Carteiras de investimentos;

h) Tabela 8 - Desagregação das perdas/ganhos em investimentos.

3 - Nos termos da opção presente na IFRS 4 - Contratos de Seguros, designada por abordagem de sobreposição (Overlay Approach), devem ser criadas contas e/ou subcontas das contas apresentadas, onde são registados os valores reclassificados para reservas, nas condições definidas na referida IFRS.

4 - É permitida a criação de contas e/ou subcontas das contas apresentadas, desde que se respeite o conteúdo da classe e/ou conta principal e os princípios definidos nas NIC.

a) Opção de aplicação da IAS39

Classe 1

Capitais próprios e equiparados

Inclui as contas representativas dos capitais próprios e equiparados com exceção dos resultados apurados no exercício que são registados na classe 8.

10 Capital

Nesta conta regista-se o capital nominal subscrito ou, no caso de sucursais de empresas de seguros sediadas fora do território português, o capital afeto à atividade em Portugal. Regista-se também nesta conta o capital das mútuas de seguros.

O capital subscrito mas ainda não realizado é registado a débito da conta "472 - Subscritores de capital".

10 0 Capital subscrito

10 00 Capital realizado

10 000 Ações ordinárias

10 001 Ações preferenciais

10 01 Capital não realizado

10 010 Ações ordinárias

10 012 Ações preferenciais

10 1 Capital (mútuas)

10 2 Fundo de estabelecimento

Esta conta, destinada a ser utilizada pelas sucursais de empresas de seguros sediadas fora do território da União Europeia, apenas pode ser movimentada por contrapartida da conta "10 3 - Conta Geral - Sede c/c".

É creditada pelos montantes necessários à constituição ou reforço do "Fundo de estabelecimento" e debitada pelas suas eventuais diminuições, previamente autorizadas pela ASF.

10 3 Conta geral - Sede c/c

10 4 Ações próprias

Esta conta deve ser debitada quando existirem ações próprias.

10 40 Ações ordinárias

10 41 Ações preferenciais

10 5 Outros instrumentos de capital

10 50 Instrumentos financeiros compostos

10 51 Prestações suplementares e outras equiparadas

10 59 Outros

11 Reservas de reavaliação

11 0 Por ajustamentos no justo valor

11 00 De investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

11 000 Filiais

11 000 0 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 000 1 De outros investimentos

11 001 Associadas

11 001 0 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 001 1 De outros investimentos

11 002 Empreendimentos conjuntos

11 002 0 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 002 1 De outros investimentos

11 01 De ativos financeiros disponíveis para venda

11 010 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 011 De outros investimentos

11 02 Por revalorização de terrenos e edifícios de uso próprio

11 020 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 021 De outros investimentos

11 03 Por revalorização de outros ativos tangíveis

Inclui as alterações de justo valor de outros ativos tangíveis valorizados pelo modelo de revalorização.

11 04 Por revalorização de ativos intangíveis

Inclui as alterações de justo valor dos ativos intangíveis valorizados pelo modelo de revalorização.

11 05 De instrumentos de cobertura em coberturas de fluxos de caixa

11 050 Instrumentos cobertos valorizados ao custo amortizado

11 050 0 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 050 1 De outros investimentos

11 051 Instrumentos cobertos valorizados ao justo valor

11 051 0 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 051 1 De outros investimentos

11 052 Transações futuras

11 052 0 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 052 1 De outros investimentos

11 06 De cobertura de investimentos líquidos em moeda estrangeira

11 060 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 061 De outros investimentos

11 1 De diferenças de câmbio

11 10 Diferenças de conversão de demonstrações financeiras

11 11 Outros

12 Reserva por impostos diferidos

12 0 Por diferenças temporárias

12 00 De investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

12 01 De ativos financeiros disponíveis para venda

12 02 De terrenos e edifícios de uso próprio

12 03 De outros ativos tangíveis

12 04 De ativos intangíveis

12 05 De instrumentos de cobertura em coberturas de fluxos de caixa

12 06 De cobertura de investimentos líquidos em moeda estrangeira

12 07 De diferenças de câmbio

12 08 De outras reservas de reavaliação

13 Outras reservas

13 0 Reserva legal

13 1 Reserva estatutária

13 2 Prémios de emissão

Nesta conta regista-se a diferença resultante da emissão de ações a preço superior ao valor nominal.

13 3 Outras reservas

Deve ser criada uma subconta específica para os ganhos e perdas atuariais de planos de benefício definido, quando aplicável.

19 Resultados transitados

Nesta conta registam-se os resultados transitados de exercícios anteriores e as diferenças resultantes da alteração de políticas contabilísticas. É movimentada subsequentemente de acordo com a aplicação de lucros ou a cobertura de prejuízos que forem deliberados.

Esta conta pode incluir os ganhos e perdas atuariais de planos de benefício definido, quando aplicável, e caso não tenham sido incluídos em subconta específica da conta 13 3.

19 0 Diferenças resultantes da alteração de políticas contabilísticas

19 9 Outros

Classe 2

Investimentos e outros ativos financeiros, tangíveis e intangíveis

Nesta classe estão incluídos todos os investimentos, independentemente da intenção de aquisição e dos respetivos prazos de realização ou alienação, bem como outros ativos financeiros e ativos tangíveis e intangíveis. Os juros decorridos devem ser contabilizados na conta relativa ao investimento que lhes deu origem, devendo no entanto ser relevados em subcontas distintas.

20 Investimentos afetos às provisões técnicas do ramo Vida

Nesta conta registam-se todos os investimentos que estão afetos às provisões técnicas de seguro direto do ramo Vida, com exceção dos incluídos na conta 21.

20 000 Modalidade A

Os investimentos devem ser contabilizados por modalidade ou por fundo autónomo de acordo com a Tabela 7 do PCES. Sempre que existam fundos autónomos a contabilização deve ser feita por fundo autónomo, independentemente de este abranger mais do que uma modalidade.

20 000 0 Terrenos e edifícios

20 000 00 De uso próprio

20 000 000 Terrenos

20 000 001 Edifícios

20 000 01 De rendimento

20 000 010 Terrenos

20 000 011 Edifícios

20 000 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

20 000 10 Valorizadas ao custo

20 000 100 Filiais

20 000 101 Associadas

20 000 102 Empreendimentos conjuntos

20 000 11 Valorizadas ao justo valor

20 000 110 Filiais

20 000 111 Associadas

20 000 112 Empreendimentos conjuntos

20 000 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial

20 000 120 Filiais

20 000 121 Associadas

20 000 122 Empreendimentos conjuntos

20 000 2 Outros investimentos financeiros

20 000 20 Ativos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação

20 000 200 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros detidos para negociação.

20 000 200 0 Partes de capital

20 000 200 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

20 000 201 Instrumentos de capital e unidades de participação

20 000 201 0 Ações

20 000 201 1 Títulos de participação

20 000 201 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

20 000 201 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

20 000 201 9 Outros

20 000 202 Títulos de dívida

20 000 202 0 De dívida pública

20 000 202 1 De outros emissores públicos

20 000 202 2 De outros emissores

20 000 203 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar como detidos para negociação.

20 000 203 0 Empréstimos hipotecários

20 000 203 2 Empréstimos sobre títulos

20 000 203 3 Outros empréstimos

20 000 203 4 Contas a receber

20 000 203 9 Outros

20 000 204 Derivados detidos para negociação

20 000 204 0 Futuros

20 000 204 1 Opções

20 000 204 2 Swaps

20 000 204 3 Forwards cambiais

20 000 204 4 FRAs

20 000 204 5 Opções OTC

20 000 204 9 Outros

20 000 205 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados como ativos detidos para negociação e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

20 000 21 Ativos financeiros classificados no reconhecimento inicial a justo valor através de ganhos e perdas

20 000 210 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados, no reconhecimento inicial, como ativos financeiros a justo valor através de ganhos e perdas.

20 000 210 0 Partes de capital

20 000 210 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

20 000 211 Instrumentos de capital e unidades de participação

20 000 211 0 Ações

20 000 211 1 Títulos de participação

20 000 211 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

20 000 211 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

20 000 211 9 Outros

20 000 212 Títulos de dívida

20 000 212 0 De dívida pública

20 000 212 1 De outros emissores públicos

20 000 212 2 De outros emissores

20 000 213 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar no reconhecimento inicial ajusto valor através de ganhos e perdas.

20 000 213 0 Empréstimos hipotecários

20 000 213 1 Empréstimos sobre apólices

20 000 213 2 Empréstimos sobre títulos

20 000 213 3 Outros empréstimos

20 000 213 4 Contas a receber

20 000 213 9 Outros

20 000 215 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados no reconhecimento inicial a justo valor através de ganhos e perdas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

20 000 22 Derivados de cobertura

20 000 220 Cobertura de justo valor

(desdobramento igual ao da conta 20 000 204 quando aplicável)

20 000 221 Cobertura de fluxos de caixa

(desdobramento igual ao da conta 20 000 204 quando aplicável)

20 000 222 Cobertura de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira

(desdobramento igual ao da conta 20 000 204 quando aplicável)

20 000 23 Ativos financeiros disponíveis para venda

20 000 230 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros disponíveis para venda.

20 000 230 0 Partes de capital

20 000 230 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

20 000 231 Instrumentos de capital e unidades de participação

20 000 231 0 Ações

20 000 231 1 Títulos de participação

20 000 231 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

20 000 231 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

20 000 231 9 Outros

20 000 232 Títulos de dívida

20 000 232 0 De dívida pública

20 000 232 1 De outros emissores públicos

20 000 232 2 De outros emissores

20 000 233 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar como disponíveis para venda.

20 000 233 0 Empréstimos hipotecários

20 000 233 1 Empréstimos sobre apólices

20 000 233 2 Empréstimos sobre títulos

20 000 233 3 Outros empréstimos

20 000 233 4 Contas a receber

20 000 233 9 Outros

20 000 235 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados como ativos financeiros disponíveis para venda e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

20 000 24 Empréstimos concedidos e contas a receber

20 000 240 Depósitos junto de empresas cedentes

Nesta conta registam-se os créditos que a empresa aceitante de resseguro tem sobre as empresas cedentes, correspondentes às garantias depositadas junto destas ou de terceiros ou aos montantes retidos por essas empresas.

Estes créditos não podem ser adicionados a outros créditos do ressegurador sobre o cedente nem ser compensados com os débitos do ressegurador em relação ao cedente.

Os títulos depositados junto de empresas cedentes ou de terceiros que se mantenham propriedade da empresa aceitante do resseguro devem ser contabilizados por esta última como investimentos, na conta adequada.

20 000 241 Outros depósitos

Nesta conta registam-se os depósitos em instituições de crédito, exceto os depósitos à ordem registados nas contas 20 000 26 e 51, e outros depósitos incluindo, nomeadamente, a Margem Inicial em contratos de instrumentos derivados Futuros depositada em câmaras de compensação.

20 000 242 Empréstimos concedidos

20 000 242 0 Empréstimos hipotecários

20 000 242 1 Empréstimos sobre apólices

20 000 242 2 Empréstimos sobre títulos

20 000 242 9 Outros

20 000 243 Contas a receber

As contas desta classe incluem também as operações ativas com tomadores de seguro, mediadores de seguros, cosseguradores, resseguradores e ressegurados, se sujeitas a pagamentos fixados ou determináveis (e.g. operações de resseguro financeiro), nos termos do normativo aplicável. O desdobramento nesses casos deve ser idêntico ao das contas 40, 41, 42, 43 e 44 quando aplicável.

20 000 249 Outros

20 000 25 Investimentos a deter até à maturidade

20 000 250 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como investimentos a deter até à maturidade.

20 000 252 Títulos de dívida

(desdobramento igual ao da conta 20 000 202)

20 000 253 Empréstimos e contas a receber

(desdobramento igual ao da conta 20 000 203)

20 000 255 Valores cedidos em operações de reporte e empréstimo de valores mobiliários

Nesta conta registam-se os valores classificados como investimentos a deter até à maturidade e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

20 000 259 Outros investimentos

20 000 26 Depósitos à ordem em instituições de crédito

20 000 27 Ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas

Inclui os ativos cujo montante escriturado vai ser recuperado principalmente através de uma transação de venda e não de uso continuado, uma vez cumpridos alguns critérios (como, por exemplo, os ativos estarem disponíveis para venda imediata na sua condição presente, a venda ser altamente provável e ser expectável que a venda seja concluída até um ano a partir da classificação de um ativo nesta categoria) de acordo com a IFRS 5.

20 001 Modalidade B

(desdobramento igual ao da conta 20 000)

...

20 999 Modalidade ...

21 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

Inclui os investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos e operações que, no âmbito da IFRS 4, são classificados como contratos de investimento.

São reconhecidos em subcontas específicas todos os ativos, incluindo os valores relativos a acréscimos e diferimentos, correspondentes a estes contratos, e que são necessariamente considerados no cálculo da unidade de participação. A conta de investimentos deve apresentar os valores devidamente individualizados por fundo e por natureza do movimento.

As empresas devem contabilizar os valores por modalidade, tendo igualmente em consideração a distinção da forma contratual pela qual o contrato é comercializado.

21 000 Modalidade A

21 000 0 Terrenos e edifícios

21 000 00 De uso próprio

21 000 000 Terrenos

21 000 001 Edifícios

21 000 01 De rendimento

21 000 010 Terrenos

21 000 011 Edifícios

21 000 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

21 000 10 Valorizadas ao custo

21 000 100 Filiais

21 000 101 Associadas

21 000 102 Empreendimentos conjuntos

21 000 11 Valorizadas ao justo valor

21 000 110 Filiais

21 000 111 Associadas

21 000 112 Empreendimentos conjuntos

21 000 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial

21 000 120 Filiais

21 000 121 Associadas

21 000 122 Empreendimentos conjuntos

21 000 2 Outros investimentos financeiros

21 000 20 Ativos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação

21 000 200 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros detidos para negociação.

21 000 200 0 Partes de capital

21 000 200 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

21 000 201 Instrumentos de capital e unidades de participação

21 000 201 0 Ações

21 000 201 1 Títulos de participação

21 000 201 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

21 000 201 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

21 000 201 9 Outros

21 000 202 Títulos de dívida

21 000 202 0 De dívida pública

21 000 202 1 De outros emissores públicos

21 000 202 2 De outros emissores

21 000 203 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar como detidos para negociação.

21 000 203 0 Empréstimos hipotecários

21 000 203 2 Empréstimos sobre títulos

21 000 203 3 Outros empréstimos

21 000 203 4 Contas a receber

21 000 203 9 Outros

21 000 204 Derivados detidos para negociação

21 000 204 0 Futuros

21 000 204 1 Opções

21 000 204 2 Swaps

21 000 204 3 Forwards cambiais

21 000 204 4 FRAs

21 000 204 5 Opções OTC

21 000 204 9 Outros

21 000 205 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados como ativos financeiros detidos para negociação e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

21 000 21 Ativos financeiros classificados no reconhecimento inicial a justo valor através de ganhos e perdas

21 000 210 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos, e que sejam classificados, no reconhecimento inicial, como ativos financeiros ajusto valor através de ganhos e perdas.

21 000 210 0 Partes de capital

21 000 210 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

21 000 211 Instrumentos de capital e unidades de participação

21 000 211 0 Ações

21 000 211 1 Títulos de participação

21 000 211 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

21 000 211 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

21 000 211 9 Outros

21 000 212 Títulos de dívida

21 000 212 0 De dívida pública

21 000 212 1 De outros emissores públicos

21 000 212 2 De outros emissores

21 000 213 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar no reconhecimento inicial ajusto valor através de ganhos e perdas.

21 000 213 0 Empréstimos hipotecários

21 000 213 1 Empréstimos sobre apólices

21 000 213 2 Empréstimos sobre títulos

21 000 213 3 Outros empréstimos

21 000 213 4 Contas a receber

21 000 213 9 Outros

21 000 215 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados no reconhecimento inicial a justo valor através de ganhos e perdas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

21 000 22 Derivados de cobertura

21 000 220 Cobertura de justo valor

(desdobramento igual ao da conta 21 000 204 quando aplicável)

21 000 221 Cobertura de fluxos de caixa

(desdobramento igual ao da conta 21 000 204 quando aplicável)

21 000 222 Cobertura de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira

(desdobramento igual ao da conta 21 000 204 quando aplicável)

21 000 23 Ativos financeiros disponíveis para venda

Nesta conta registam-se os investimentos classificados como disponíveis para venda afetos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento exceto os relativos a contratos e seguros e operações em que o risco de investimento é suportado pelo tomador do seguro.

21 000 230 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros disponíveis para venda.

21 000 230 0 Partes de capital

21 000 230 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

21 000 231 Instrumentos de capital e unidades de participação

21 000 231 0 Ações

21 000 231 1 Títulos de participação

21 000 231 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

21 000 231 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

21 000 231 9 Outros

21 000 232 Títulos de dívida

21 000 232 0 De dívida pública

21 000 232 1 De outros emissores públicos

21 000 232 2 De outros emissores

21 000 233 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar como disponíveis para venda.

21 000 233 0 Empréstimos hipotecários

21 000 233 1 Empréstimos sobre apólices

21 000 233 2 Empréstimos sobre títulos

21 000 233 3 Outros empréstimos

21 000 233 4 Contas a receber

21 000 233 9 Outros

21 000 235 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados como ativos financeiros disponíveis para venda e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

21 000 24 Empréstimos concedidos e contas a receber

21 000 241 Outros depósitos

Nesta conta registam-se os depósitos em instituições de crédito, exceto os depósitos à ordem registados na conta 21 000 26, e outros depósitos incluindo, nomeadamente, a Margem Inicial em contratos de instrumentos derivados Futuros depositada em câmaras de compensação.

21 000 242 Empréstimos concedidos

21 000 242 0 Empréstimos hipotecários

21 000 242 1 Empréstimos sobre apólices

21 000 242 2 Empréstimos sobre títulos

21 000 242 9 Outros empréstimos

21 000 243 Contas a receber

As contas desta classe incluem também as operações ativas com tomadores de seguros, mediadores de seguro, cosseguradores, resseguradores e ressegurados, se sujeitas a pagamentos fixados ou determináveis (e.g. operações de resseguro financeiro), nos termos do normativo aplicável. O desdobramento nesses casos deve ser idêntico ao das contas 40, 41, 42, 43 e 44 quando aplicável.

21 000 249 Outros

21 000 25 Investimentos a deter até à maturidade

Nesta conta registam-se os investimentos classificados como a deter até à maturidade afetos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento, exceto os relativos a contratos e seguros e operações em que o risco de investimento é suportado pelo tomador do seguro.

21 000 250 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como investimentos a deter até à maturidade.

21 000 252 Títulos de dívida

(desdobramento igual ao da conta 20 000 202)

21 000 253 Empréstimos e contas a receber

(desdobramento igual ao da conta 20 000 203)

21 000 255 Valores cedidos em operações de reporte e empréstimo de valores mobiliários

Nesta conta registam-se os valores classificados como investimentos a deter até à maturidade e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

21 000 259 Outros investimentos

21 000 26 Depósitos à ordem em instituições de crédito

21 000 27 Ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas

Inclui os ativos cujo montante escriturado vai ser recuperado principalmente através de uma transação de venda e não de uso continuado, uma vez cumpridos alguns critérios (como, por exemplo, os ativos estarem disponíveis para venda imediata na sua condição presente, a venda ser altamente provável e ser expectável que a venda seja concluída até um ano a partir da classificação de um ativo nesta categoria) de acordo com a IFRS 5.

21 000 3 Outros valores

21 000 30 Acréscimos e diferimentos

(desdobramento igual ao da conta 48)

21 000 31 Outros

21 001 Modalidade B

(desdobramento igual ao da conta 21 000)

...

21 999 Modalidade ...

22 Investimentos afetos às provisões técnicas dos ramos não vida

Nesta conta registam-se todos os investimentos que estão afetos às provisões técnicas de seguro direto dos ramos Não Vida.

22 0 Seguro de acidentes de trabalho

22 0 0 Terrenos e edifícios

22 0 00 De uso próprio

22 0 000 Terrenos

22 0 001 Edifícios

22 0 01 De rendimento

22 0 010 Terrenos

22 0 011 Edifícios

22 0 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

22 0 10 Valorizadas ao custo

22 0 100 Filiais

22 0 101 Associadas

22 0 102 Empreendimentos conjuntos

22 0 11 Valorizadas ao justo valor

22 0 110 Filiais

22 0 111 Associadas

22 0 112 Empreendimentos conjuntos

22 0 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial

22 0 120 Filiais

22 0 121 Associadas

22 0 122 Empreendimentos conjuntos

22 0 2 Outros investimentos financeiros

22 0 20 Ativos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação

22 0 200 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros detidos para negociação.

22 0 200 0 Partes de capital

22 0 200 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

22 0 201 Instrumentos de capital e unidades de participação

22 0 201 0 Ações

22 0 201 1 Títulos de participação

22 0 201 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

22 0 201 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

22 0 201 9 Outros

22 0 202 Títulos de dívida

22 0 202 0 De dívida pública

22 0 202 1 De outros emissores públicos

22 0 202 2 De outros emissores

22 0 203 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar como detidos para negociação.

22 0 203 0 Empréstimos hipotecários

22 0 203 2 Empréstimos sobre títulos

22 0 203 3 Outros empréstimos

22 0 203 4 Contas a receber

22 0 203 9 Outros

22 0 204 Derivados detidos para negociação

22 0 204 0 Futuros

22 0 204 1 Opções

22 0 204 2 Swaps

22 0 204 3 Forwards cambiais

22 0 204 4 FRAs

22 0 204 5 Opções OTC

22 0 204 9 Outros

22 0 205 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados como ativos detidos para negociação e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

22 0 21 Ativos financeiros classificados no reconhecimento inicial a justo valor através de ganhos e perdas

22 0 210 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam investimentos em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados, no reconhecimento inicial, como ativos financeiros a justo valor através de ganhos e perdas.

22 0 210 0 Partes de capital

22 0 210 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

22 0 211 Instrumentos de capital e unidades de participação

22 0 211 0 Ações

22 0 211 1 Títulos de participação

22 0 211 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

22 0 211 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

22 0 211 9 Outros

22 0 212 Títulos de dívida

22 0 212 0 De dívida pública

22 0 212 1 De outros emissores públicos

22 0 212 2 De outros emissores

22 0 213 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar no reconhecimento inicial ajusto valor através de ganhos e perdas.

22 0 213 0 Empréstimos hipotecários

22 0 213 3 Outros empréstimos

22 0 213 4 Contas a receber

22 0 213 9 Outros

22 0 215 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados no reconhecimento inicial a justo valor através de ganhos e perdas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

22 0 22 Derivados de cobertura

22 0 220 Cobertura de justo valor

(desdobramento igual ao da conta 22 0 204 quando aplicável)

22 0 221 Cobertura de fluxos de caixa

(desdobramento igual ao da conta 22 0 204 quando aplicável)

22 0 222 Cobertura de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira

(desdobramento igual ao da conta 22 0 204 quando aplicável)

22 0 23 Ativos financeiros disponíveis para venda

22 0 230 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam investimentos em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros disponíveis para venda.

22 0 230 0 Partes de capital

22 0 230 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

22 0 231 Instrumentos de capital e unidades de participação

22 0 231 0 Ações

22 0 231 1 Títulos de participação

22 0 231 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

22 0 231 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

22 0 231 9 Outros

22 0 232 Títulos de dívida

22 0 232 0 De dívida pública

22 0 232 1 De outros emissores públicos

22 0 233 2 De outros emissores

22 0 233 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar como disponíveis para venda.

22 0 233 0 Empréstimos hipotecários

22 0 233 3 Outros empréstimos

22 0 233 4 Contas a receber

22 0 233 9 Outros

22 0 235 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados como disponíveis para venda e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

22 0 24 Empréstimos concedidos e contas a receber

22 0 24 0 Depósitos junto de empresas cedentes

Nesta conta registam-se os créditos que a empresa aceitante de resseguro tem sobre as empresas cedentes, correspondentes às garantias depositadas junto destas ou de terceiros ou aos montantes retidos por essas empresas.

Estes créditos não podem ser adicionados a outros créditos do ressegurador sobre o cedente nem ser compensados com os débitos do ressegurador em relação ao cedente. Os títulos depositados junto de empresas cedentes ou de terceiros que se mantenham propriedade da empresa aceitante do resseguro devem ser contabilizados por esta última como investimentos, na conta adequada.

22 024 1 Outros depósitos

Nesta conta registam-se os depósitos em instituições de crédito, exceto os depósitos à ordem registados nas contas 22 0 26 e 51, e outros depósitos incluindo, nomeadamente, a Margem Inicial em contratos de instrumentos derivados Futuros depositada em câmaras de compensação.

22 024 2 Empréstimos concedidos

22 0 242 0 Empréstimos hipotecários

22 0 242 9 Outros empréstimos

22 024 3 Contas a receber

As contas desta classe incluem também as operações ativas com tomadores de seguros, mediadores de seguro, cosseguradores, resseguradores e ressegurados, se sujeitas a pagamentos fixados ou determináveis (e.g. operações de resseguro financeiro), nos termos do normativo aplicável. O desdobramento nesses casos deve ser idêntico ao das contas 40, 41, 42, 43 e 44 quando aplicável.

22 024 9 Outros

22 0 25 Investimentos a deter até à maturidade

22 0 250 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam investimentos em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como investimentos a deter até à maturidade.

22 0 252 Títulos de dívida

(desdobramento igual ao da conta 22 0 202)

22 0 253 Empréstimos concedidos e contas a receber

(desdobramento igual ao da conta 22 0 203)

22 0 255 Valores cedidos em operações de reporte e empréstimo de valores mobiliários

Nesta conta registam-se os valores classificados como a deter até à maturidade e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

22 0 259 Outros investimentos

22 0 26 Depósitos à ordem em instituições de crédito

22 0 27 Ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas

Inclui os ativos cujo montante escriturado vai ser recuperado principalmente através de uma transação de venda e não de uso continuado, uma vez cumpridos alguns critérios (como, por exemplo, os ativos estarem disponíveis para venda imediata na sua condição presente, a venda ser altamente provável e ser expectável que a venda seja concluída até um ano a partir da classificação de um ativo nesta categoria) de acordo com a IFRS 5.

22 1 Outros seguros

(desdobramento igual ao da conta 22 0)

23 Investimentos não afetos

Nesta conta registam-se todos os investimentos que não estejam afetos às provisões técnicas.

23 0 Terrenos e edifícios

23 00 De uso próprio

23 000 Terrenos

23 000 0 Terrenos em locação financeira (locatário)

23 000 1 Outros terrenos

23 001 Edifícios

23 001 0 Edifícios em locação financeira (locatário)

23 001 1 Outros edifícios

23 01 De rendimento

23 010 Terrenos

23 010 0 Terrenos em locação financeira (locatário)

23 010 1 Terrenos em locação operacional (locador)

23 010 2 Terrenos em locação operacional (locatário)

23 010 3 Outros terrenos

23 011 Edifícios

23 011 0 Edifícios em locação financeira (locatário)

23 011 1 Edifícios em locação operacional (locador)

23 011 2 Edifícios em locação operacional (locatário)

23 011 3 Outros edifícios

23 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

23 10 Valorizadas ao custo

23 100 Filiais

23 101 Associadas

23 102 Empreendimentos conjuntos

23 11 Valorizadas ao justo valor

23 110 Filiais

23 111 Associadas

23 112 Empreendimentos conjuntos

23 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial

23 120 Filiais

23 121 Associadas

23 122 Empreendimentos conjuntos

23 2 Outros investimentos financeiros

23 20 Ativos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação

23 200 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam investimentos em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros detidos para negociação.

23 200 0 Partes de capital

23 200 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

23 201 Instrumentos de capital e unidades de participação

23 201 0 Ações

23 201 1 Títulos de participação

23 201 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

23 201 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

23 201 9 Outros

23 202 Títulos de dívida

23 202 0 De dívida pública

23 202 1 De outros emissores públicos

23 202 2 De outros emissores

23 203 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar como detidos para negociação.

23 203 0 Empréstimos hipotecários

23 203 2 Empréstimos sobre títulos

23 203 3 Outros empréstimos

23 203 4 Contas a receber

23 203 9 Outros

23 204 Derivados detidos para negociação

23 204 0 Futuros

23 204 1 Opções

23 204 2 Swaps

23 204 3 Forwards cambiais

23 204 4 FRAs

23 204 5 Opções OTC

23 204 9 Outros

23 205 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados em ativos financeiros detidos para negociação e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

23 21 Ativos financeiros classificados no reconhecimento inicial a justo valor através de ganhos e perdas

23 210 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados, no reconhecimento inicial, como ativos financeiros ajusto valor através de ganhos e perdas.

23 210 0 Partes de capital

23 210 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

23 211 Instrumentos de capital e unidades de participação

23 211 0 Ações

23 211 1 Títulos de participação

23 211 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

23 211 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

23 211 9 Outros

23 212 Títulos de dívida

23 212 0 De dívida pública

23 212 1 De outros emissores públicos

23 212 2 De outros emissores

23 213 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar no reconhecimento inicial ajusto valor através de ganhos e perdas.

23 213 0 Empréstimos hipotecários

23 213 1 Outros empréstimos

23 213 2 Contas a receber

23 213 9 Outros

23 215 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados no reconhecimento inicial como a justo valor através de ganhos e perdas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

23 22 Derivados de cobertura

23 220 Cobertura de justo valor

(desdobramento igual ao da conta 23 204 quando aplicável)

23 221 Cobertura de fluxos de caixa

(desdobramento igual ao da conta 23 204 quando aplicável)

23 222 Cobertura de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira

(desdobramento igual ao da conta 23 204 quando aplicável)

23 23 Ativos financeiros disponíveis para venda

23 230 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros disponíveis para venda.

23 230 0 Partes de capital

23 230 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

23 231 Instrumentos de capital e unidades de participação

23 231 0 Ações

23 231 1 Títulos de participação

23 231 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

23 231 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

23 231 9 Outros

23 232 Títulos de dívida

23 232 0 De dívida pública

23 232 1 De outros emissores públicos

23 232 2 De outros emissores

23 233 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar como disponíveis para venda.

23 233 0 Empréstimos hipotecários

23 233 1 Outros empréstimos

23 233 2 Contas a receber

23 233 9 Outros

23 235 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados como disponíveis para venda e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

23 24 Empréstimos concedidos e contas a receber

23 240 Depósitos junto de empresas cedentes

Nesta conta registam-se os créditos que a empresa aceitante de resseguro tem sobre as empresas cedentes, correspondentes às garantias depositadas junto destas ou de terceiros ou aos montantes retidos por essas empresas.

Estes créditos não podem ser adicionados a outros créditos do ressegurador sobre o cedente nem ser compensados com os débitos do ressegurador em relação ao cedente. Os títulos depositados junto de empresas cedentes ou de terceiros que se mantenham propriedade da empresa aceitante do resseguro devem ser contabilizados por esta última como investimentos, na conta adequada.

23 241 Outros depósitos

Nesta conta registam-se os depósitos em instituições de crédito, exceto os depósitos à ordem registados nas contas 23 26 e 51, e outros depósitos incluindo, nomeadamente, a Margem Inicial em contratos de instrumentos derivados Futuros depositada em câmaras de compensação.

23 242 Empréstimos concedidos

23 242 0 Empréstimos hipotecários

23 242 9 Outros empréstimos

23 243 Contas a receber

As contas desta classe incluem também as operações ativas com tomadores de seguros, mediadores de seguro, cosseguradores, resseguradores e ressegurados, se sujeitas a pagamentos fixados ou determináveis (e.g. operações de resseguro financeiro), nos termos do normativo aplicável. O desdobramento nesses casos deve ser idêntico ao das contas 40, 41, 42, 43 e 44 quando aplicável.

23 249 Outros

23 25 Investimentos a deter até à maturidade

23 250 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam investimentos em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como investimentos a deter até à maturidade.

23 252 Títulos de dívida

(desdobramento igual ao da conta 23 202)

23 253 Empréstimos concedidos e contas a receber

(desdobramento igual ao da conta 23 203)

23 255 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados como investimentos a deter até à maturidade e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

23 259 Outros investimentos

23 26 Depósitos à ordem em instituições de crédito

23 27 Ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas

Inclui os ativos cujo montante escriturado vai ser recuperado principalmente através de uma transação de venda e não de uso continuado, uma vez cumpridos alguns critérios (como, por exemplo, os ativos estarem disponíveis para venda imediata na sua condição presente, a venda ser altamente provável e ser expectável que a venda seja concluída até um ano a partir da classificação de um ativo nesta categoria) de acordo com a IFRS 5.

24 Goodwill

Inclui o goodwill adquirido numa concentração de atividades empresariais entendido como um pagamento feito pela adquirente em antecipação de benefícios económicos futuros de ativos que não sejam capazes de ser individualmente identificados e separadamente reconhecidos.

25 Outros ativos intangíveis

Inclui os ativos intangíveis, ou seja, os ativos não monetários identificáveis sem substância física detidos para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para arrendar a outros, ou para finalidades administrativas, assim como, os ativos intangíveis em curso.

25 0 Despesas de desenvolvimento

25 1 Despesas com aplicações informáticas

25 2 Ativos intangíveis em curso

25 3 Outros

26 Outros ativos tangíveis

Inclui os ativos tangíveis com exceção dos terrenos e edifícios que a empresa de seguros utiliza na sua atividade que são registados na classe 2 e os ativos tangíveis em curso.

26 0 Equipamento

26 00 Equipamento administrativo

Inclui o equipamento social e o mobiliário diverso

26 01 Máquinas e ferramentas

Inclui aparelhagem de som e imagem e máquinas de uso administrativo.

26 02 Equipamento informático

Inclui todo o equipamento informático, periférico ou central, ligado ao tratamento automático da informação.

26 03 Instalações interiores

Inclui as instalações fixas não abrangidas pelas contas em que são registados os edifícios de serviço próprio.

26 04 Material de transporte

26 05 Equipamento hospitalar

26 06 Outro equipamento

26 1 Património artístico

26 2 Equipamento em locação financeira

26 20 Equipamento administrativo

26 21 Máquinas e ferramentas

26 22 Equipamento informático

26 23 Instalações interiores

26 24 Material de transporte

26 25 Equipamento hospitalar

26 26 Outro equipamento

26 3 Equipamento em locação operacional

26 30 Equipamento administrativo

26 31 Máquinas e ferramentas

26 32 Equipamento informático

26 33 Instalações interiores

26 34 Material de transporte

26 35 Equipamento hospitalar

26 36 Outro equipamento

26 4 Ativos tangíveis em curso

27 Inventários

27 0 Salvados

27 1 Outros

28 Outros elementos do ativo

28 0 Fundos afetos a sucursais no estrangeiro

Inclui as importâncias que se destinam a servir como fundos próprios das sucursais no estrangeiro.

28 1 Outros

29 Depreciações e amortizações acumuladas

29 0 De ativos intangíveis

29 1 De terrenos e edifícios de rendimento

29 2 De terrenos e edifícios de uso próprio e outros ativos tangíveis

Classe 3

Provisões técnicas

Nesta classe registam-se todas as provisões técnicas constituídas, de acordo com a regulamentação em vigor, para fazer face aos compromissos decorrentes de contratos de seguro.

30 Provisões técnicas de seguro direto vida

30 0 Provisão matemática

Inclui o valor atuarial estimado dos compromissos da empresa de seguros, incluindo as participações nos resultados já distribuídas e após dedução do valor atuarial dos prémios futuros.

Relativamente aos contratos de seguro de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador do seguro, apenas inclui as provisões técnicas adicionais que eventualmente sejam constituídas para cobrir riscos de mortalidade, gastos administrativos ou outros gastos (como, por exemplo, as prestações garantidas na data de vencimento ou os valores de resgate garantidos).

30 00 Provisão matemática não zillmerizada

30 01 Custos de aquisição diferidos

Nesta conta regista-se, a débito, os custos de aquisição relativos a exercícios seguintes calculados segundo um método atuarial, no caso dos seguros e operações cujo período de cobertura seja superior a um ano.

30 1 Provisão para sinistros

O montante da provisão para sinistros deve ser igual à soma devida aos beneficiários, acrescida das despesas de regularização dos sinistros. Inclui a provisão para sinistros ocorridos mas não declarados.

30 10 Prestações

30 11 Custos de gestão de sinistros

30 2 Provisão para participação nos resultados

A provisão para participação nos resultados inclui os montantes destinados aos tomadores de seguros, aos segurados ou aos beneficiários dos contratos, sob a forma de participação nos resultados, a atribuir ou atribuída desde que tais montantes não tenham sido já distribuídos.

30 20 Provisão para participação nos resultados a atribuir

Corresponde ao valor líquido dos ajustamentos de justo valor relativos aos investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados, na parte estimada a atribuir ao tomador do seguro, segurado ou beneficiário do contrato. A estimativa dos montantes a atribuir sob a forma de participação nos resultados em cada modalidade ou conjunto de modalidades deve ser calculada tendo por base um plano adequado, aplicado de forma consistente, que tenha em consideração o plano de participação nos resultados, a maturidade dos compromissos, os ativos afetos e ainda outras variáveis específicas da modalidade ou modalidades em causa. Nos casos em que o plano de participação nos resultados não estabelece de forma inequívoca a percentagem de atribuição, devem ser tidas em consideração as percentagens de atribuição históricas verificadas em período não inferior a três anos e a informação mais recente ao dispor da empresa de seguros.

Esta conta deve ser creditada por contrapartida da conta de gastos "62 0 - Participação nos resultados a atribuir" ou, em alternativa, na parte aplicável, diretamente por contrapartida das reservas de reavaliação por ajustamentos no justo valor de investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos, de ativos financeiros disponíveis para venda e dos terrenos e edifícios de uso próprio afetos aos seguros de vida com participação nos resultados.

Ao longo do período de duração dos contratos de cada modalidade ou conjunto de modalidades, o saldo da provisão para participação nos resultados a atribuir que lhe corresponde deve ser integralmente utilizado pela compensação dos ajustamentos negativos do justo valor dos investimentos e pela sua transferência, para a provisão para participação nos resultados atribuída.

30 21 Provisão para participação nos resultados atribuída

Inclui os montantes destinados aos tomadores de seguros, aos segurados ou aos beneficiários dos contratos, sob a forma de participação nos resultados, que não tenham ainda sido distribuídos mas que já lhes foram atribuídos.

A participação nos resultados atribuída deve ser constituída por débito da conta "62 1 - Participação nos resultados atribuída".

30 3 Provisão para compromissos de taxa

30 4 Provisão para estabilização de carteira

30 5 Provisão para prémios não adquiridos

Inclui a parte dos prémios brutos emitidos a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes após a dedução dos custos de aquisição diferidos.

30 50 Prémios não adquiridos

Inclui o montante representativo da parte dos prémios brutos a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes.

30 51 Custos de aquisição diferidos

Nesta conta registam-se, a débito, os custos de aquisição já contabilizados mas relativos a prémios de exercícios seguintes, no caso dos seguros e operações cujo período de cobertura seja igual ou inferior a um ano.

30 6 Provisão para riscos em curso

31 Provisões técnicas de seguro direto não vida

31 0 Provisão para prémios não adquiridos

Inclui a parte dos prémios brutos emitidos a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes após a dedução dos custos de aquisição diferidos.

31 00 Prémios não adquiridos

Inclui o montante representativo da parte dos prémios brutos a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes.

31 01 Custos de aquisição diferidos

Nesta conta registam-se, a débito, os custos de aquisição já contabilizados mas relativos a exercícios seguintes.

31 1 Provisão para sinistros

É constituída pelo valor do montante previsível dos encargos futuros com todos os sinistros que tenham ocorrido até à data da demonstração da posição financeira. Deve ter em conta os sinistros ocorridos mas não declarados à data do encerramento da demonstração da posição financeira.

No cálculo da provisão, tem-se em conta as despesas de regularização dos sinistros, independentemente da sua origem.

As verbas recuperáveis provenientes da aquisição dos direitos dos segurados em relação a terceiros (sub-rogação) ou da obtenção da propriedade legal dos bens seguros (salvados) devem ser estimadas com prudência e não são deduzidas ao montante da provisão para sinistros; devem ser registadas nas subcontas adequadas das contas "27 - Inventários", e respetivas "Contas a receber" ou "Outros devedores e credores".

Não são permitidos quaisquer descontos ou dedução, implícitos ou explícitos, quer resultem da avaliação da provisão para um sinistro a regularizar, por um valor atual inferior ao montante previsível da regularização que será efetuada posteriormente, quer sejam efetuados de outro modo.

31 10 Seguro de acidentes de trabalho

31 100 Provisão matemática (pensões)

Corresponde ao valor atual, calculado de acordo com a regulamentação em vigor, das pensões a pagar pela ocorrência de sinistros de acidentes de trabalho.

31 100 0 Pensões homologadas

Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões já homologadas.

31 100 1 Pensões conciliadas

Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões que já foram objeto de conciliação mas que ainda não foram homologadas.

31 100 2 Pensões definidas

Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões definidas pela empresa de seguros, relativamente a sinistrados com processos clínicos encerrados, não abrangidas pelas duas rubricas anteriores.

31 100 3 Pensões presumíveis

Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões presumíveis a atribuir a sinistrados com processos clínicos em curso.

31 101 Outras prestações

31 101 0 Encargos com assistência vitalícia

31 101 1 Outras prestações

31 102 Custos de gestão de sinistros

31 11 Outros seguros

31 110 Prestações

31 111 Custos de gestão de sinistros

31 2 Provisão para participação nos resultados

31 3 Provisão para desvios de sinistralidade

31 4 Provisão para riscos em curso

31 5 Provisão para envelhecimento

31 6 Outras provisões técnicas

32 Provisões técnicas de resseguro aceite vida

32 0 Provisão matemática

32 00 Provisão matemática não zillmerizada

32 01 Custos de aquisição diferidos

32 1 Provisão para sinistros

32 10 Prestações

32 11 Custos de gestão de sinistros

32 2 Provisão para participação nos resultados

32 20 Provisão para participação nos resultados a atribuir

32 21 Provisão para participação nos resultados atribuída

32 3 Provisão para compromissos de taxa

32 4 Provisão para estabilização de carteira

32 5 Provisão para prémios não adquiridos

32 50 Prémios não adquiridos

32 51 Custos de aquisição diferidos

32 6 Provisão para riscos em curso

33 Provisões técnicas de resseguro aceite não vida

33 0 Provisão para prémios não adquiridos

33 00 Prémios não adquiridos

33 01 Custos de aquisição diferidos

33 1 Provisão para sinistros

33 10 Seguro de acidentes de trabalho

33 100 Provisão matemática (pensões)

33 101 Outras prestações

33 102 Custos de gestão de sinistros

33 11 Outros seguros

33 110 Prestações

33 111 Custos de gestão de sinistros

33 2 Provisão para participação nos resultados

33 3 Provisão para desvios de sinistralidade

33 4 Provisão para riscos em curso

33 5 Provisão para envelhecimento

33 6 Outras provisões técnicas

34 Provisões técnicas de resseguro cedido vida

Inclui os montantes efetivos ou estimados que, em conformidade com os acordos ou contratos de resseguro, correspondem à parte dos resseguradores nos montantes brutos das provisões técnicas do seguro de vida.

34 0 De seguro direto

34 00 Provisão matemática

34 01 Provisão para sinistros

34 02 Provisão para participação nos resultados

34 03 Provisão para compromissos de taxa

34 04 Provisão para estabilização de carteira

34 05 Provisão para prémios não adquiridos

34 050 Prémios não adquiridos

34 051 Custos de aquisição diferidos

34 1 De resseguro aceite

34 10 Provisão matemática

34 11 Provisão para sinistros

34 12 Provisão para participação nos resultados

34 13 Provisão para compromissos de taxa

34 14 Provisão para estabilização de carteira

34 15 Provisão para prémios não adquiridos

34 150 Prémios não adquiridos

34 151 Custos de aquisição diferidos

35 Provisões técnicas de resseguro cedido não vida

Inclui os montantes efetivos ou estimados que, em conformidade com os acordos ou contratos de resseguro, correspondem à parte dos resseguradores nos montantes brutos das provisões técnicas do seguro não vida.

35 0 De seguro direto

35 00 Provisão para prémios não adquiridos

35 000 Prémios não adquiridos

35 001 Custos de aquisição diferidos

35 01 Provisão para sinistros

35 02 Provisão para participação nos resultados

35 03 Outras provisões técnicas

35 1 De resseguro aceite

35 10 Provisão para prémios não adquiridos

35 100 Prémios não adquiridos

35 101 Custos de aquisição diferidos

35 11 Provisão para sinistros

35 12 Provisão para participação nos resultados

35 13 Outras provisões técnicas

Classe 4

Outros ativos e passivos

As contas desta classe registam as operações com terceiros, ativas e passivas, com exceção das contas a receber relativas a ativos financeiros com pagamentos fixados ou determináveis que devem ser registados na classe 2. Compreende igualmente as contas decorrentes das relações com o Estado e outros entes públicos, incluindo as contas de ativos e passivos por impostos diferidos.

Esta classe não inclui as provisões técnicas previstas na classe 3, e, por extensão, as contas de regularização dos custos e dos rendimentos.

40 Tomadores de seguros

Regista os movimentos com os tomadores de seguros. Entende-se por tomador do seguro a entidade que estabelece o contrato com a empresa de seguros e é responsável pelo pagamento do respetivo prémio.

As contas 40 00, 40 10, 40 20 e 40 30 apenas são movimentadas para efeitos de elaboração da demonstração da posição financeira.

40 0 Filiais

40 00 Recibos por cobrar

40 000 Em curso

40 001 Em suspensão

Nesta conta regista-se o valor dos recibos por cobrar relativos a contratos cujas garantias se encontrem suspensas, de acordo com a legislação em vigor, ou relativos a contratos já anulados.

40 01 Reembolso de empréstimos sobre apólices

40 02 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices

40 03 Reembolso de sinistros

Nesta conta registam-se os montantes a recuperar dos tomadores de seguros relativos a reembolso de sinistros.

40 04 Estornos a pagar

40 05 Prémios recebidos antecipadamente

Inclui os valores recebidos relativos a recibos de prémio ainda não emitidos.

40 1 Associadas

40 10 Recibos por cobrar

40 100 Em curso

40 101 Em suspensão

40 11 Reembolso de empréstimos sobre apólices

40 12 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices

40 13 Reembolso de sinistros

40 14 Estornos a pagar

40 15 Prémios recebidos antecipadamente

40 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

40 20 Recibos por cobrar

40 200 Em curso

40 201 Em suspensão

40 21 Reembolso de empréstimos sobre apólices

40 22 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices

40 23 Reembolso de sinistros

40 24 Estornos a pagar

40 25 Prémios recebidos antecipadamente

40 3 Outros tomadores de seguros

40 30 Recibos por cobrar

40 300 Em curso

40 301 Em suspensão

40 31 Reembolso de empréstimos sobre apólices

40 32 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices

40 33 Reembolso de sinistros

40 34 Estornos a pagar

40 35 Prémios recebidos antecipadamente

40 8 Contas de cobrança

Esta conta é movimentada pelo valor total dos recibos de prémio, aquando da sua emissão, anulação ou cobrança, em conformidade com o canal de cobrança utilizado. Deve, ainda, ser desdobrada por entidade cobradora.

Para a elaboração da demonstração da posição financeira, os seus saldos são transferidos para as contas 40 00, 40 10, 40 20 e 40 30 e seus desdobramentos no caso de se tratarem de contas a receber relativas a ativos financeiros sem pagamentos fixados ou determináveis ou para as contas da classe 2 se relativas a ativos financeiros com pagamentos fixados ou determináveis.

40 80 Direta

40 800 Sede/Sucursal

40 801 Delegações

40 802 Em suspensão

40 81 Indireta

40 810 Corretores

40 811 Agentes

40 812 Outros

41 Mediadores de seguro

Nesta conta registam-se os movimentos com os mediadores de seguros como consequência das funções por estes exercidas no domínio da atividade de mediação de seguros.

41 0 Filiais

41 00 Remunerações a pagar

Nesta conta registam-se as remunerações relativas a recibos de prémios já emitidos mas ainda não cobrados.

Pelo valor das remunerações correspondentes:

- é creditada quando da emissão dos recibos de prémio;

- é debitada quando da cobrança ou anulação dos recibos de prémio.

41 01 Remunerações a receber (de estornos)

Nesta conta registam-se as remunerações a reaver por motivo de estorno.

41 02 Contas correntes

Nesta conta regista-se o movimento de efetivo com os mediadores de seguros, designadamente prémios cobrados, remunerações relativas a esses prémios, montantes entregues ou recebidos e sinistros pagos, por forma a que o seu saldo corresponda aos valores a pagar (se credor e contabilizado no passivo) ou a receber (se devedor).

41 1 Associadas

41 10 Remunerações a pagar

41 11 Remunerações a receber (de estornos)

41 12 Contas correntes

41 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

41 20 Remunerações a pagar

41 21 Remunerações a receber (de estornos)

41 22 Contas correntes

41 3 Outros mediadores de seguros

41 30 Remunerações a pagar

41 31 Remunerações a receber (de estornos)

41 32 Contas correntes

42 Cosseguradores

Nesta conta registam-se os movimentos com outras empresas de seguros resultantes da celebração conjunta de contratos de cosseguro.

42 0 Filiais

42 00 Prémios a pagar

Nesta conta regista-se, na contabilidade do líder, o valor das quotas-partes dos prémios (incluindo encargos), correspondentes aos restantes cosseguradores, que ainda não foram cobrados.

42 01 Sinistros a pagar

Nesta conta regista-se a crédito na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores no valor dos sinistros a pagar quando é o líder que procede, em seu nome próprio e em nome e por conta dos restantes cosseguradores, à liquidação global do sinistro. É debitada aquando do pagamento dos sinistros, pelo líder.

42 02 Reembolsos de sinistros a pagar

Nesta conta regista-se, na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores, dos reembolsos de sinistros que ainda não foram cobrados.

42 03 Remunerações a pagar (de estornos)

Nesta conta regista-se, na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores, nos estornos de remunerações dos mediadores de seguros.

42 04 Remunerações a receber

Nesta conta regista-se, na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores, nas remunerações dos mediadores de seguros processadas relativas a prémios ainda não cobrados.

42 05 Estornos a receber

Nesta conta regista-se, na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores, nos estornos de prémios emitidos que ainda não foram pagos.

42 06 Sinistros a receber

Nesta conta regista-se a débito na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores no valor dos sinistros a pagar, quando é a líder que procede, em seu nome próprio e em nome e por conta dos restantes cosseguradores, à liquidação global do sinistro. É creditada aquando do pagamento dos sinistros, pelo líder.

42 07 Contas correntes

Nesta conta regista-se o movimento de efetivo com outras empresas de seguros resultantes da celebração conjunta de contratos de cosseguro.

42 1 Associadas

42 10 Prémios a pagar

42 11 Sinistros a pagar

42 12 Reembolsos de sinistros a pagar

42 13 Remunerações a pagar (de estornos)

42 14 Remunerações a receber

42 15 Estornos a receber

42 16 Sinistros a receber

42 17 Contas correntes

42 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

42 20 Prémios a pagar

42 21 Sinistros a pagar

42 22 Reembolsos de sinistros a pagar

42 23 Remunerações a pagar (de estornos)

42 24 Remunerações a receber

42 25 Estornos a receber

42 26 Sinistros a receber

42 27 Contas correntes

42 3 Outros Cosseguradores

42 30 Prémios a pagar

42 31 Sinistros a pagar

42 32 Reembolsos de sinistros a pagar

42 33 Remunerações a pagar (de estornos)

42 34 Remunerações a receber

42 35 Estornos a receber

42 36 Sinistros a receber

42 37 Contas correntes

43 Resseguradores

Nesta conta regista-se o movimento com resseguradores resultante de negócio cedido ou retrocedido.

43 0 Filiais

43 1 Associadas

43 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

43 3 Outros resseguradores

44 Ressegurados

Nesta conta regista-se o movimento com cedentes resultante de resseguro aceite.

44 0 Filiais

44 1 Associadas

44 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

44 3 Outros ressegurados

45 Outros passivos financeiros

45 0 Passivos financeiros da componente de depósito de contratos de seguros e de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

Inclui os passivos financeiros relativos à componente de depósito de contratos de seguros e a contratos de seguro e operações em que o risco de investimento é suportado pelo tomador do seguro e a outros contratos que, no âmbito da IFRS 4, são classificados como contratos de investimento.

As empresas devem contabilizar os valores por modalidade, tendo igualmente em consideração a distinção da forma contratual pela qual o produto é comercializado.

45 00 Valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas

45 01 Valorizados ao custo amortizado

45 1 Outros passivos financeiros

45 10 Derivados de cobertura

45 11 Passivos subordinados

Inclui as dívidas, quando for contratualmente estabelecido que em caso de liquidação ou falência os direitos a elas ligados, representados ou não por um título, só podem ser exercidos após os dos outros credores.

45 12 Depósitos recebidos de resseguradores

Inclui os montantes depositados por, ou retidos sobre, empresas de seguros aceitantes de resseguro, nos termos de acordos ou contratos de resseguro. Estes montantes não podem ser compensados com dívidas ou créditos existentes para com essas empresas.

Caso a empresa cedente de resseguro tenha recebido em depósito títulos que foram transferidos para a sua propriedade, esta conta deve incluir o montante devido pela empresa cedente por força do depósito.

45 120 Relativos ao ramo Vida

45 121 Relativos aos ramos Não Vida

45 13 Passivos de um grupo para alienação classificado como detido para venda

Inclui os passivos de um grupo para alienação classificados como detidos para venda de acordo com a IFRS 5.

45 14 Outros

46 Ativos e passivos por impostos e taxas

Nesta conta registam-se as relações com o Estado, autarquias locais e outros entes públicos que tenham características de impostos e taxas.

46 0 Ativos e passivos por impostos (e taxas) correntes

46 00 Imposto sobre o rendimento

Esta conta é debitada pelos pagamentos efetuados e pelas retenções na fonte a que alguns dos rendimentos da empresa estiverem sujeitos.

No fim do exercício é calculada, com base na matéria coletável estimada, o montante do respetivo imposto, a qual se regista a crédito desta conta por débito da conta "87 - Imposto sobre o rendimento do exercício".

46 000 Entregas por conta

46 001 Retenções efetuadas por terceiros

46 001 0 Cargos em outras sociedades

46 001 1 Prestações de serviços

46 001 2 Rendimentos de capitais

46 001 3 Rendimentos prediais

46 001 4 Outras

46 002 Apuramento de IRC a liquidar/receber

46 01 Retenção de imposto na fonte

Nesta conta registam-se as importâncias que tenham sido retidas na fonte relativamente a rendimentos pagos de sujeitos passivos de IRC ou de IRS.

46 010 No pagamento de rendimentos

46 010 0 Trabalho dependente

46 010 1 Trabalho independente

46 010 2 Comerciais e industriais

46 010 3 Capitais

46 010 4 Prediais

46 010 9 Outros

46 011 Nas transações de títulos na bolsa

46 011 0 Retido nas compras (pela empresa)

46 011 1 Retido nas vendas (por terceiros)

46 011 2 Apuramento

46 02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

Nesta conta registam-se as operações decorrentes da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).

As empresas de seguros que utilizam o sistema de dedução pro rata definido no artigo 23.º, n.º 1, alínea b) do CIVA, devem contabilizar deforma autónoma as operações correspondentes ao IVA, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 29.º, e do artigo 44.º do CIVA; se tiver sido autorizada a situação prevista no n.º 9 do artigo 23.º do CIVA, as empresas de seguros em causa apenas devem explicitar contabilisticamente as obrigações decorrentes do IVA liquidado nas suas próprias transmissões de bens (por exemplo venda de salvados) e/ou serviços prestados (por exemplo informática), utilizando as conta "46 022 - IVA liquidado", "46 025 - IVA a pagar" e, para eventuais correções, "46 023 - IVA regularizações".

46 020 IVA suportado

Esta conta, de uso facultativo, é debitada pelo IVA suportado em todas as aquisições de existências, imobilizado ou de outros bens e serviços.

Credita-se por contrapartida da conta "46 021 - IVA dedutível", e/ou quanto às parcelas de imposto não dedutível, por contrapartida das contas inerentes às respetivas aquisições ou da conta 68 2, quando for caso disso.

Cada uma das subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

46 020 0 Ativos tangíveis e intangíveis

46 020 1 Outros bens e serviços

46 021 IVA dedutível

No caso de se utilizar a conta "46 020 - IVA suportado", esta conta é debitada pelo montante do IVA dedutível, por contrapartida da conta 46 020 e é creditada - para transferência do saldo respeitante ao período de imposto - por débito da conta "46 024 - IVA apuramento".

No caso de não se utilizar a conta "46 020 - IVA suportado", esta conta é debitada pelos valores do IVA dedutível relativo às aquisições e é creditada, da mesma forma - para transferência do saldo respeitante ao período do imposto - por débito da conta "46 024 - IVA apuramento".

Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

46 021 0 Ativos tangíveis e intangíveis

46 021 1 Outros bens e serviços

46 022 IVA liquidado

Esta conta é creditada pelo IVA liquidado nas faturas ou documentos equivalentes emitidos pela empresa de seguros, na generalidade através da subconta 46 022 0. Quando houver lugar à liquidação do IVA por força da afetação ou da utilização de bens a fins estranhos à empresa, de transmissão de bens ou de prestação de serviços gratuitos, quando relativamente a esses bens tenha havido dedução de imposto, utiliza-se a subconta 46 022 1.

É debitada, para transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por crédito da conta "46 024 - IVA apuramento".

Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

46 022 0 Operações gerais

46 022 1 Autoconsumo e operações gratuitas

46 023 IVA regularizações

Nesta conta registam-se as correções de imposto apuradas nos termos do CIVA e suscetíveis de serem efetuadas nas respetivas declarações periódicas, utilizando as subcontas seguintes, conforme os casos.

Relativamente a cada período de imposto, os saldos das referidas subcontas, sem que haja compensação entre eles, são transferidos para a conta "46 024 - IVA apuramento".

46 023 0 Mensais a favor da empresa de seguros

46 023 1 Mensais a favor do Estado

46 023 2 Anuais por cálculo do pro rata definitivo

Esta subconta é movimentada, no final de cada ano, por contrapartida das contas nas quais foram contabilizadas as aquisições cujo imposto dedutível é objeto de retificação. No caso específico dos custos com sinistros, as empresas de seguros utilizam, em alternativa, um dos dois processos:

- afetando as subcontas da conta "60 - Custos com sinistros" se lhes for possível efetuar a correção no próprio processo de sinistro;

- afetando as mesmas subcontas da conta 60 mas utilizando, nos ramos correspondentes, uma subconta genérica que absorverá as correções anuais, denominada "IVA regularização de sinistros", se não for possível efetuar essa correções no próprio processo de sinistro; esta subconta não é explicitada na conta de Ganhos e Perdas.

46 023 3 Anuais por variações dos pro rata definitivos

46 023 4 Outras regularizações anuais

Nesta subconta registam-se outras regularizações anuais não expressamente previstas nas subcontas anteriores.

46 024 IVA apuramento

Nesta conta centralizam-se as operações registadas nas contas "46 021 - IVA dedutível", "46 022 - IVA liquidado", "46 023 - IVA regularizações", "46 026 - IVA a recuperar", por forma a que o seu saldo corresponda ao imposto a pagar ou em crédito, em referência a um determinado período de imposto.

É debitada pelos saldos devedores das contas 46 021 e 46 023 e creditada pelos saldos credores das contas 46 022 e 46 023.

É ainda debitada pelo saldo devedor da conta 46 026, respeitante ao montante de crédito do imposto registado do período anterior sobre o qual não exista nenhum pedido de reembolso.

Após estes lançamentos, o respetivo saldo transfere-se para crédito da conta "46 025 - IVA a pagar", se for credor ou para débito da conta "46 026 - IVA a recuperar", se for devedor.

46 025 IVA a pagar

Esta conta credita-se pelo montante do imposto a pagar, com referência a cada período de imposto, por transferência do saldo credor da conta "46 024 - IVA apuramento".

É ainda creditada, por contrapartida de "46 028 - IVA liquidações oficiosas", pelos montantes liquidados oficiosamente.

Debita-se pelos pagamentos de imposto, quer este respeite a valores declarados pelo sujeito passivo, quer a valores liquidados oficiosamente.

Debita-se ainda por contrapartida de 46 028 na hipótese de anulação da liquidação oficiosa.

46 026 IVA a recuperar

Esta conta recebe, por transferência de 46 024, o saldo devedor desta última conta, referente a um determinado período de imposto, representando tal valor o montante de crédito sobre o Estado no período em referência.

Aquando da remessa da declaração e se for efetuado qualquer pedido de reembolso, é creditada, na parte correspondente a tal pedido, por contrapartida de "46 027 - IVA reembolsos pedidos". O excedente (ou a totalidade do saldo inicial, se não houver reembolsos pedidos), é novamente transferido, com referência ao período seguinte, por débito de 46 024.

46 027 IVA reembolsos pedidos

Nesta conta a contabilizam-se os créditos de impostos relativamente aos quais foi exercido um pedido de reembolso.

É debitada, quando da solicitação de tal pedido, por contrapartida de 46 026. É creditada quando da decisão da administração fiscal sobre o pedido de reembolso.

46 028 IVA liquidações oficiosas

Debita-se pelas liquidações oficiosas, por crédito de 46 025.

Se a liquidação ficar sem efeito procede-se à anulação do lançamento. Caso venha a verificar-se o seu pagamento, mediante movimentação da conta 46 025, promove-se posteriormente a sua regularização.

46 03 Outros impostos e taxas

46 030 Imposto do selo

46 030 0 Selo de apólice

46 030 00 Processado

46 030 01 Cobrado

46 030 1 Selo de recibo

46 030 2 Outros

46 031 Taxa para a ANPC

46 031 0 Processado

46 031 1 Cobrado

46 032 Taxa para o INEM

46 032 0 Processado

46 032 1 Cobrado

46 033 Taxa para o FAT

46 033 0 Sobre os salários seguros

46 033 00 Processado

46 033 01 Cobrado

46 033 1 Sobre os capitais de remição das pensões em pagamento

Nesta conta regista-se a responsabilidade relativa à taxa devida sobre os capitais de remição das pensões em pagamento e sobre o valor da provisão matemática das prestações suplementares por assistência de terceira pessoa em pagamento, à data de 31 de dezembro de cada ano, devendo essa responsabilidade ser reconhecida aquando da determinação e registo das pensões e da constituição da provisão respetivamente.

46 034 Taxa para a ASF

46 035 Taxa para o FGA

46 035 0 Processado

46 035 00 Contribuição FGA

46 035 01 Taxa para prevenção rodoviária

46 035 1 Cobrado

46 035 10 Contribuição FGA

46 035 11 Taxa para prevenção rodoviária

46 036 Taxa para o IFAP

46 04 Contribuições para a segurança social

Nesta conta registam-se as contribuições para a segurança social devidas pela atribuição de remunerações.

46 040 Contribuições

46 040 0 Dos trabalhadores

46 040 1 Da entidade patronal

46 041 Reembolsos

46 041 0 Subsídios de doença

46 041 1 Abonos de família

46 041 2 Outros

46 05 Tributos das autarquias locais

46 050 Imposto Municipal sobre os Imóveis

46 050 0 De imóveis para uso próprio

46 050 1 De imóveis de rendimento

46 051 Taxas de esgotos

46 052 Outros

46 1 Ativos e passivos por impostos diferidos

46 10 Imposto sobre o rendimento

46 100 Ativos por impostos diferidos

46 100 0 Por diferenças temporárias

46 100 1 Por prejuízos fiscais

46 101 Passivos por impostos diferidos

46 101 0 Por diferenças temporárias

46 101 1 Por créditos fiscais

47 Outros devedores e credores

47 0 Reembolso de sinistros

Nesta conta registam-se os montantes a recuperar provenientes da aquisição dos direitos dos segurados em relação a terceiros (sub-rogação).

47 00 Filiais

47 01 Associadas

47 02 Outras empresas participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

47 03 Outros

47 1 Empréstimos bancários

47 10 Filiais

47 11 Associadas

47 12 Outras empresas participadas e participantes

47 13 Outros

47 2 Subscritores de capital

Nesta conta regista-se a subscrição que os acionistas ou outros sócios efetuam de partes de capital da empresa de seguros, devendo o seu saldo, para efeitos de elaboração de Demonstração da posição financeira, ser deduzido ao Capital nos termos seguidamente descritos.

Uma empresa de seguros deve reconhecer instrumentos de capital próprio quando emite tais instrumentos e os subscritores fiquem obrigados a entregar recursos em troca dos referidos instrumentos de capital próprio.

Se os instrumentos de capital próprio forem emitidos antes dos recursos serem entregues, a empresa de seguros deve apresentar o montante a receber como dedução ao capital próprio e não como ativo.

Se os recursos forem recebidos antes da emissão de ações e a empresa de seguros não puder ser obrigada a devolver tais recursos, a empresa de seguros deve reconhecer um aumento de capital próprio até ao limite do montante recebido. Na medida em que as ações sejam subscritas mas nenhum recurso tenha sido recebido, nenhum aumento de capital próprio deve ser reconhecido.

47 3 Acionistas

Incluem-se nesta conta as operações relativas às relações com os titulares de capital e com as empresas participadas. Excluem-se os movimentos que respeitem a operações de seguro direto, a operações de resseguro e a empréstimos bancários.

47 30 Filiais

47 300 Empréstimos

47 301 Adiantamentos por conta de lucros

47 302 Resultados atribuídos

Nesta conta registam-se a atribuição de lucros ainda não colocados à disposição ou a cobertura de prejuízos, pelos detentores do capital, em conformidade com o deliberado em assembleia geral.

47 303 Lucros disponíveis

Esta conta destina-se a movimentar os lucros colocados à disposição dos detentores do capital, diretamente ou por transferência das subcontas de "Resultados atribuídos" nos casos em que haja desfasamento temporal entre a atribuição dos lucros e a sua colocação à disposição.

47 309 Outras operações

47 31 Associadas

47 310 Empréstimos

47 311 Adiantamentos por conta de lucros

47 312 Resultados atribuídos

47 313 Lucros disponíveis

47 319 Outras operações

47 32 Outras empresas participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

47 320 Empréstimos

47 321 Adiantamentos por conta de lucros

47 322 Resultados atribuídos

47 323 Lucros disponíveis

47 329 Outras operações

47 33 Restantes acionistas

47 330 Empréstimos

47 331 Adiantamentos por conta de lucros

47 332 Resultados atribuídos

47 333 Lucros disponíveis

47 339 Outras operações

47 4 Outras entidades

47 40 Fornecedores

47 400 Fornecedores de ativos tangíveis e propriedades de investimento em regime locação financeira

47 401 Fornecedores de ativos tangíveis e propriedades de investimento em regime de locação operacional

47 402 Outros fornecedores

Nesta conta regista-se o valor de fornecimentos e serviços prestados aguardando liquidação.

47 41 Pessoal

Para além das operações relativas ao pessoal, esta conta abrange as que se reportam aos órgãos sociais, entendendo-se que estes são constituídos pela administração, assembleia geral, conselho fiscal ou outros órgãos com funções equiparadas.

47 410 Remunerações a pagar aos órgãos sociais

47 411 Remunerações a pagar ao pessoal

47 412 Adiantamentos aos órgãos sociais

47 413 Adiantamentos ao pessoal

47 414 Cauções dos órgãos sociais

Nesta conta registam-se os depósitos de garantia em dinheiro prestados pelos membros dos órgãos sociais, determinados pela lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos aplicáveis.

47 415 Cauções do pessoal

Nesta conta registam-se os depósitos de garantia em dinheiro prestados pelo pessoal, determinados pela lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos aplicáveis, tendo em conta as funções e os níveis de responsabilidade.

47 418 Outras operações com os órgãos sociais

47 419 Outras operações com o pessoal

47 42 Sindicatos

47 43 Consultores, assessores e intermediários

47 44 Fundos de pensões

Nesta conta registam-se os pagamentos e recebimentos por conta dos fundos de pensões que não possam desde logo ser movimentados nas contas extrapatrimoniais relativas a fundos de pensões.

47 45 FAT

Nesta conta registam-se os montantes pagos aos pensionistas de acidentes de trabalho na parte, relativa às atualizações e alterações das pensões, em que, em cumprimento das disposições legais em vigor, a empresa de seguros vai ser ressarcida pelo FAT.

47 451 Pagamentos

47 452 Recebimentos

47 46 Devedores e credores diversos

47 460 Devedores e credores relativos a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços

47 469 Outros

47 47 Responsabilidades com benefícios pós-emprego

Inclui a responsabilidade por benefícios dos empregados (que não sejam benefícios de cessação de emprego) que sejam pagáveis após a cessação do emprego.

47 470 Benefícios com planos de pensões

47 470 0 Planos de contribuição definida

47 470 1 Planos de benefícios definidos

47 471 Outros benefícios pós-emprego

47 48 Responsabilidades com outros benefícios a longo prazo dos empregados

Inclui a responsabilidade por benefícios dos empregados relativos a outros benefícios de longo prazo (que não sejam benefícios pós-emprego e benefícios de cessação de emprego) que não se vençam na totalidade dentro de 12 meses após o final do período em que os empregados prestam o respetivo serviço.

47 49 Outras responsabilidades com benefícios dos empregados

Inclui os benefícios por cessação de emprego.

48 Acréscimos e diferimentos

Nesta conta registam-se os gastos e os rendimentos nos exercícios a que respeitam.

48 0 Acréscimos de rendimentos

Nesta conta registam-se os rendimentos que respeitem ao exercício mas cuja receita só venha a obter-se posteriormente.

48 00 Operações de reporte

48 01 Empréstimo de valores

48 02 Outros acréscimos de rendimentos

48 1 Gastos diferidos

Inclui as despesas contabilizadas no exercício ou exercícios anteriores cujo gasto respeite a exercícios posteriores. A quota-parte destas despesas que for atribuída a cada exercício irá afetar diretamente a respetiva conta de gastos.

48 10 Seguros

48 11 Rendas e alugueres

48 16 Operações de reporte

48 17 Empréstimo de valores

48 19 Outros gastos diferidos

48 2 Rendimentos diferidos

Inclui as receitas ou rendimentos obtidos no exercício, mas imputáveis a exercícios posteriores.

48 20 Rendas e alugueres

48 21 Empréstimos

48 26 Operações de reporte

48 27 Empréstimo de valores

48 29 Outros rendimentos diferidos

48 3 Acréscimos de gastos

Nesta conta registam-se os gastos respeitantes ao exercício, mas cujas despesas terão lugar em exercícios posteriores.

48 30 Juros a liquidar

48 31 Remunerações e respetivos encargos a liquidar

Inclui os benefícios a curto prazo dos empregados (que não sejam benefícios de cessação de emprego) que se vençam na totalidade dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestem o respetivo serviço.

48 310 Remuneração mensal

48 311 Subsídio de férias

48 312 Subsídio de Natal

48 313 Encargos sobre remunerações

48 319 Outros subsídios e respetivos encargos

48 32 Operações de reporte

48 33 Empréstimo de valores

48 39 Outros acréscimos de gastos

49 Ajustamentos e outras provisões

49 0 Ajustamentos de recibos por cobrar

Nesta conta registam-se os ajustamentos para fazer face aos riscos de cobrança dos recibos de prémios.

49 00 De filiais

49 01 De associadas

49 02 De outras empresas participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

49 03 De outros tomadores de seguros

49 1 Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa

Este ajustamento destina-se a fazer face aos riscos da cobrança de dívidas de terceiros, excluindo os relativos a recibos de prémios por cobrar.

49 10 De filiais

49 11 De associadas

49 12 De outras empresas participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

49 13 De outros tomadores de seguros

49 2 Outras provisões

Nesta conta registam-se as responsabilidades derivadas dos riscos de natureza específica e provável, não incluindo valores que se destinam a corrigir elementos do ativo.

49 20 Impostos

49 21 Outras provisões

Classe 5

Caixa e equivalentes

50 Caixa e seus equivalentes

Inclui notas e moedas metálicas com curso legal, cheques e vales postais, nacionais ou estrangeiros.

50 0 Sede

50 1 Delegações

50 9 Transferências de caixa

As empresas que utilizem várias subcontas de caixa devem utilizar esta conta para as transferências entre elas.

51 Depósitos à ordem

Inclui as contas de depósitos à ordem destinados à gestão de tesouraria de curto prazo e que não tenham sido incluídos na classe 2.

Classe 6

Custos, gastos e perdas

60 Custos com sinistros

Nesta conta registam-se os custos assumidos pela empresa de seguros com contratos de seguros por sinistros já ocorridos.

Regista os montantes pagos durante o exercício bem como a variação da provisão para sinistros ocorrida no exercício.

Os montantes nela inscritos incluem nomeadamente as rendas, os resgates, as entradas e saídas da provisão para sinistros a favor e provenientes de empresas de seguros cedentes e de resseguradores, os custos, internos e externos, de gestão dos sinistros e os sinistros ocorridos mas ainda não declarados. As verbas recuperáveis resultantes de sub-rogações ou de salvados devem ser deduzidas.

As contas 60 01, 60 11, 60 21 e 60 31 são debitadas pela constituição ou aumento da provisão para sinistros e creditadas pela sua diminuição ou pelos pagamentos. Pelos pagamentos devem, ainda, ser debitadas as contas 60 00, 60 10, 60 20 e 60 30.

60 0 Custos com sinistros de seguro direto vida

60 00 Montantes pagos

60 000 Prestações

Inclui os montantes pagos aos beneficiários.

60 000 0 Vencimentos

60 000 1 Capitais por morte ou invalidez

60 000 2 Rendas

60 000 3 Resgates

60 000 4 Outras

60 001 Custos de gestão de sinistros imputados

60 001 0 Gastos com o pessoal

60 001 1 Fornecimentos e serviços externos

60 001 2 Impostos e taxas

60 001 3 Depreciações e amortizações do exercício

60 001 4 Outras provisões

60 001 9 Outros

60 01 Variação da provisão para sinistros

60 010 Prestações

60 011 Custos de gestão de sinistros

60 1 Custos com sinistros de seguro direto não vida

60 10 Montantes pagos

60 100 Seguro de acidentes de trabalho

60 100 0 Prestações

Inclui, para além das prestações pagas a título de reparação de danos, os custos de gestão externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro.

60 100 00 Pensões pagas

Não inclui a parte das pensões pagas, relativa às atualizações e alterações, em que, em cumprimento das disposições legais em vigor, a empresa de seguros vai ser ressarcida pelo FAT.

60 100 01 Pensões remidas

60 100 02 Subsídios para postos médicos

60 100 03 Indemnizações pagas por salários perdidos

60 100 04 Encargos com assistência vitalícia

60 100 05 Outras prestações pagas

60 100 1 Sinistros reembolsados

60 100 2 Custos de gestão de sinistros imputados

60 100 20 Gastos com o pessoal

60 100 21 Fornecimentos e serviços externos

60 100 22 Impostos e taxas

60 100 23 Depreciações e amortizações do exercício

60 100 24 Outras provisões

60 100 29 Outros

60 101 Outros seguros

60 101 0 Prestações

Inclui, para além das prestações pagas a título de reparação de danos, os custos de gestão externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro.

60 101 1 Sinistros reembolsados

60 101 2 Custos de gestão de sinistros imputados

60 101 20 Gastos com o pessoal

60 101 21 Fornecimentos e serviços externos

60 101 22 Impostos e taxas

60 101 23 Depreciações e amortizações do exercício

60 101 24 Outras provisões

60 101 29 Outros

60 11 Variação da provisão para sinistros

60 110 Seguro de acidentes de trabalho

60 110 0 Variação da provisão matemática

60 110 1 Outras prestações

60 110 10 Encargos com assistência vitalícia

60 110 11 Outras prestações

60 110 2 Custos de gestão de sinistros

60 110 3 Sinistros a reembolsar

60 111 Outros seguros

60 111 0 Prestações

60 111 1 Custos de gestão de sinistros

60 111 2 Sinistros a reembolsar

60 2 Custos com sinistros de resseguro aceite vida

Nesta conta são creditadas as saídas da provisão para sinistros a favor de empresas cedentes e debitadas as entradas da provisão para sinistros provenientes de empresas cedentes.

60 20 Montantes pagos

60 200 Prestações

60 201 Custos de gestão de sinistros imputados

60 201 0 Gastos com o pessoal

60 201 1 Fornecimentos e serviços externos

60 201 2 Impostos e taxas

60 201 3 Depreciações e amortizações do exercício

60 201 4 Outras provisões

60 201 9 Outros

60 21 Variação da provisão para sinistros

60 210 Prestações

60 211 Custos de gestão de sinistros

60 212 Entradas de carteira

60 213 Saídas de carteira

60 3 Custos com sinistros de resseguro aceite não vida

60 30 Montantes pagos

60 300 Prestações

60 301 Custos de gestão de sinistros imputados

60 301 0 Gastos com o pessoal

60 301 1 Fornecimentos e serviços externos

60 301 2 Impostos e taxas

60 301 3 Depreciações e amortizações do exercício

60 301 4 Outras provisões

60 301 9 Outros

60 31 Variação da provisão para sinistros

60 310 Prestações

60 311 Custos de gestão de sinistros

60 312 Entradas de carteira

60 313 Saídas de carteira

60 4 Parte dos resseguradores nos custos com sinistros vida

Nesta conta devem ser creditadas as saídas da provisão para sinistros a recuperar aquando da conclusão ou alteração de contratos de resseguro cedido; as entradas da provisão para sinistros, a pagar, devem ser debitadas.

60 40 De seguro direto

60 400 Nos montantes pagos

60 401 Na variação da provisão para sinistros

60 401 0 Prestações e outros custos

60 401 1 Entradas de carteira

60 401 2 Saídas de carteira

60 41 De resseguro aceite

60 410 Nos montantes pagos

60 411 Na variação da provisão para sinistros

60 411 0 Prestações e outros custos

60 411 1 Entradas de carteira

60 411 2 Saídas de carteira

60 5 Parte dos resseguradores nos custos com sinistros não vida

60 50 De seguro direto

60 500 Nos montantes pagos

60 501 Na variação da provisão para sinistros

60 501 0 Prestações e outros custos

60 501 1 Entradas de carteira

60 501 2 Saídas de carteira

60 51 De resseguro aceite

60 510 Nos montantes pagos

60 511 Na variação da provisão para sinistros

60 511 0 Prestações e outros custos

60 511 1 Entradas de carteira

60 511 2 Saídas de carteira

61 Variação das outras provisões técnicas

Inclui a variação das provisões técnicas que não sejam as que constem de outras contas (provisão para sinistros e provisão para participação nos resultados)

61 0 De seguro direto vida

61 00 Provisão matemática

Não inclui os acréscimos da provisão matemática em resultado da distribuição de participação nos resultados.

61 01 Outras provisões técnicas

61 1 De seguro direto não vida

61 10 Provisão para prémios não adquiridos

61 11 Provisão para desvios de sinistralidade

61 12 Provisão para riscos em curso

61 13 Outras provisões técnicas

61 2 De resseguro aceite vida

61 20 Provisão matemática

61 21 Outras provisões técnicas

61 3 De resseguro aceite não vida

61 30 Provisão para prémios não adquiridos

61 31 Provisão para desvios de sinistralidade

61 32 Provisão para riscos em curso

61 33 Outras provisões técnicas

61 4 De resseguro cedido vida

61 40 De seguro direto

61 400 Provisão matemática

61 401 Outras provisões técnicas

61 41 De resseguro aceite

61 410 Provisão matemática

61 411 Outras provisões técnicas

61 5 De resseguro cedido não vida

61 50 De seguro direto

61 500 Provisão para prémios não adquiridos

61 501 Outras provisões técnicas

61 51 De resseguro aceite

61 510 Provisão para prémios não adquiridos

61 511 Outras provisões técnicas

62 Participação nos resultados

Inclui todos os montantes imputáveis ao exercício, pagos ou a pagar aos tomadores de seguros, segurados ou beneficiários dos contratos ou provisionados em seu proveito, incluindo os montantes utilizados para o acréscimo das provisões técnicas, para a redução de prémios futuros ou que representem um reembolso parcial de prémios, desde que tais montantes representem a afetação de um excedente ou de um lucro resultante do conjunto das operações ou de uma parte destas, após dedução dos montantes provisionados em exercícios anteriores que já não sejam necessários.

62 0 Participação nos resultados a atribuir

62 00 De seguro direto vida

62 01 De resseguro aceite vida

62 1 Participação nos resultados atribuída

62 10 De seguro direto vida

62 11 De seguro direto não vida

62 12 De resseguro aceite vida

62 13 De resseguro aceite não vida

62 14 Parte dos resseguradores vida

62 15 Parte dos resseguradores não vida

63 Custos e gastos de exploração

63 0 Custos de aquisição

Inclui os gastos ocasionados pela celebração dos contratos de seguro, incluindo, quando aplicável nos termos da mensuração praticada, os contratos e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento e fundos de pensões.

Inclui, quer as remunerações de mediação, com exceção das remunerações de cobrança, quer os gastos direta ou indiretamente imputáveis como os gastos relativos à abertura dos processos ou à aceitação dos contratos de seguro, os gastos com publicidade ou os gastos administrativos ligados ao tratamento das propostas e à emissão das apólices.

Com exceção das remunerações de mediação que são registadas diretamente nesta conta, todos os outros custos de aquisição são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 68.

63 00 De seguro direto vida

63 000 Gastos com o pessoal

63 001 Fornecimentos e serviços externos

63 002 Impostos e taxas

63 003 Depreciações e amortizações do exercício

63 004 Outras provisões

63 005 Remunerações de mediação

Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 006 Outros

63 01 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento ou como contratos de prestações de serviços

63 010 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

63 010 0 Gastos com o pessoal

63 010 1 Fornecimentos e serviços externos

63 010 2 Impostos e taxas

63 010 3 Depreciações e amortizações do exercício

63 010 4 Outras provisões

63 010 5 Remunerações de mediação

Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 010 6 Outros

63 011 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços

63 011 0 Gastos com o pessoal

63 011 1 Fornecimentos e serviços externos

63 011 2 Impostos e taxas

63 011 3 Depreciações e amortizações do exercício

63 011 4 Outras provisões

63 011 5 Remunerações de mediação

Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 011 6 Outros

63 02 De seguro direto não vida

63 020 Gastos com o pessoal

63 021 Fornecimentos e serviços externos

63 022 Impostos e taxas

63 023 Depreciações e amortizações do exercício

63 024 Outras provisões

63 025 Remunerações de mediação

Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 026 Outros

63 03 De resseguro aceite vida

63 030 Gastos com o pessoal

63 031 Fornecimentos e serviços externos

63 032 Impostos e taxas

63 033 Depreciações e amortizações do exercício

63 034 Outras provisões

63 035 Remunerações de mediação

Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 036 Outros

63 04 De resseguro aceite não vida

63 040 Gastos com o pessoal

63 041 Fornecimentos e serviços externos

63 042 Impostos e taxas

63 043 Depreciações e amortizações do exercício

63 044 Outras provisões

63 045 Remunerações de mediação

Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 046 Outros

63 05 De fundos de pensões

63 050 Gastos com o pessoal

63 051 Fornecimentos e serviços externos

63 052 Impostos e taxas

63 053 Depreciações e amortizações do exercício

63 054 Outras provisões

63 055 Remunerações de mediação

Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 056 Outros

63 1 Variação dos custos de aquisição diferidos

63 10 De seguro direto vida

63 11 De seguro direto não vida

63 12 De resseguro aceite vida

63 13 De resseguro aceite não vida

63 2 Gastos administrativos

Inclui, designadamente, os gastos com a cobrança dos prémios, de administração da carteira de seguros, de gestão das participações nos resultados e de resseguro aceite e cedido.

Inclui, em particular, os gastos com pessoal, os fornecimentos e serviços externos e as depreciações do mobiliário e do material, na medida em que estas não devam ser contabilizadas nos custos de aquisição, nos custos com sinistros ou nos gastos de investimentos.

Com exceção das remunerações de cobrança no âmbito da mediação, que são diretamente registadas nesta conta, todos os outros gastos administrativos são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 68.

63 20 De seguro direto vida

63 200 Gastos com o pessoal

63 201 Fornecimentos e serviços externos

63 202 Impostos e taxas

63 203 Depreciações e amortizações do exercício

63 204 Outras provisões

63 205 Remunerações de mediação

63 206 Outros

63 21 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento ou como contratos de prestações de serviços

63 210 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

63 210 0 Gastos com o pessoal

63 210 1 Fornecimentos e serviços externos

63 210 2 Impostos e taxas

63 210 3 Depreciações e amortizações do exercício

63 210 4 Outras provisões

63 210 5 Remunerações de mediação

63 210 6 Outros

63 211 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços

63 211 0 Gastos com o pessoal

63 211 1 Fornecimentos e serviços externos

63 211 2 Impostos e taxas

63 211 3 Depreciações e amortizações do exercício

63 211 4 Outras provisões

63 211 5 Remunerações de mediação

63 211 6 Outros

63 22 De seguro direto não vida

63 220 Gastos com o pessoal

63 221 Fornecimentos e serviços externos

63 222 Impostos e taxas

63 223 Depreciações e amortizações do exercício

63 224 Outras provisões

63 225 Remunerações de mediação

63 226 Outros

63 23 De resseguro aceite vida

63 230 Gastos com o pessoal

63 231 Fornecimentos e serviços externos

63 232 Impostos e taxas

63 233 Depreciações e amortizações do exercício

63 234 Outras provisões

63 235 Remunerações de mediação

63 236 Outros

63 24 De resseguro aceite não vida

63 240 Gastos com o pessoal

63 241 Fornecimentos e serviços externos

63 242 Impostos e taxas

63 243 Depreciações e amortizações do exercício

63 244 Outras provisões

63 245 Remunerações de mediação

63 246 Outros

63 25 De fundos de pensões

63 250 Gastos com o pessoal

63 251 Fornecimentos e serviços externos

63 252 Impostos e taxas

63 253 Depreciações e amortizações do exercício

63 254 Outras provisões

63 256 Outros

64 Gastos de investimentos

Inclui os gastos de gestão dos investimentos incluindo encargos com juros, comissões e despesas relativas a dívidas, assim como, os gastos resultantes do processo de amortização utilizando o método do juro efetivo dos investimentos valorizados pelo custo amortizado.

Os gastos de gestão dos investimentos inicialmente registados por natureza na conta 68 são registados na conta 640, sendo os restantes registados na conta 641.

64 0 Gastos imputados

64 00 Afetos às provisões técnicas do ramo Vida

64 000 Gastos com o pessoal

64 001 Fornecimentos e serviços externos

64 002 Impostos e taxas

64 003 Depreciações e amortizações do exercício

64 004 Outras provisões

64 005 Juros suportados

64 006 Comissões

64 006 ... Com operações de reporte e de empréstimo de valores

64 006 ... Com derivados de cobertura

64 006 ... Com outros derivados

64 007 Outros gastos de investimentos

Inclui os outros gastos de investimentos exceto os encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores registados na conta 64 008.

64 008 Encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores

64 0080 Com operações de reporte e de empréstimo de valores

64 0080 0 Operações de reporte

64 0080 00 Juros

64 0080 01 Pagamentos compensatórios/Rendimentos

64 0080 1 Empréstimo de valores

64 0080 10 Remuneração

64 0080 11 Pagamentos compensatórios/Rendimentos

64 0081 Com produtos derivados

64 0081 0 Derivados de cobertura

64 0081 1 Outros derivados

64 01 Afetos a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

64 010 Gastos com o pessoal

64 011 Fornecimentos e serviços externos

64 012 Impostos e taxas

64 013 Depreciações e amortizações do exercício

64 014 Outras provisões

64 015 Juros suportados

64 016 Comissões

64 016 ... Com operações de reporte e de empréstimo de valores

64 016 ... Com derivados de cobertura

64 016 ... Com outros derivados

64 017 Outros gastos de investimentos

Inclui os outros gastos de investimentos exceto os encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores registados na conta 64 018.

64 018 Encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores

64 0180 Com operações de reporte e de empréstimo de valores

64 0180 0 Operações de reporte

64 0180 00 Juros

64 0180 01 Pagamentos compensatórios/Rendimentos

64 0180 1 Empréstimo de valores

64 0180 10 Remuneração

64 0180 11 Pagamentos compensatórios/Rendimentos

64 0181 Com produtos derivados

64 0181 0 Derivados de cobertura

64 0181 1 Outros derivados

64 02 Afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

64 020 Gastos com o pessoal

64 021 Fornecimentos e serviços externos

64 022 Impostos e taxas

64 023 Depreciações e amortizações do exercício

64 024 Outras provisões

64 025 Juros suportados

64 026 Comissões

64 026 ... Com operações de reporte e de empréstimo de valores

64 026 ... Com derivados de cobertura

64 026 ... Com outros derivados

64 027 Outros gastos de investimentos

Inclui os outros gastos de investimentos exceto os encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores registados na conta 64 028.

64 028 Encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores

64 0280 Com operações de reporte e de empréstimo de valores

64 0280 0 Operações de reporte

64 0280 00 Juros

64 0280 01 Pagamentos compensatórios/Rendimentos

64 0280 1 Empréstimo de valores

64 0280 10 Remuneração

64 0280 11 Pagamentos compensatórios/Rendimentos

64 0281 Com produtos derivados

64 0281 0 Derivados de cobertura

64 0281 1 Outros derivados

64 03 Não afetos

64 030 Gastos com o pessoal

64 031 Fornecimentos e serviços externos

64 032 Impostos e taxas

64 033 Depreciações e amortizações do exercício

64 034 Outras provisões

64 035 Juros suportados

64 036 Comissões

64 036 ... Com operações de reporte e de empréstimo de valores

64 036 ... Com derivados de cobertura

64 036 ... Com outros derivados

64 037 Outros gastos de investimentos

Inclui os outros gastos de investimentos exceto os encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores registados na conta 64 038.

64 038 Encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores

64 0380 Com operações de reporte e de empréstimo de valores

64 0380 0 Operações de reporte

64 0380 00 Juros

64 0380 01 Pagamentos compensatórios/Rendimentos

64 0380 1 Empréstimo de valores

64 0380 10 Remuneração

64 0380 11 Pagamentos compensatórios/Rendimentos

64 0381 Com produtos derivados

64 0381 0 Derivados de cobertura

64 0381 1 Outros derivados

64 1 Gastos de investimentos diretos

64 10 Afetos às provisões técnicas do ramo Vida

64 10 000 Modalidade A

(desdobramento igual ao da conta 20 000)

64 10 001 Modalidade B

(desdobramento igual ao da conta 20 001)

...

64 10 099 Modalidade ...

64 11 Relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

(desdobramento igual ao da conta 21)

64 12 Afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

64 120 Seguro de acidentes de trabalho

(desdobramento igual ao da conta 22 0)

64 121 Outros seguros

(desdobramento igual ao da conta 22 1)

64 13 Não afetos

(desdobramento igual ao da conta 23)

65 Perdas em investimentos

As perdas em investimentos devem ser contabilizadas por modalidade ou por fundo autónomo de acordo com a Tabela 7. Sempre que existam fundos autónomos, a contabilização deve ser feita por fundo autónomo independentemente de este abranger mais do que uma modalidade.

65 0 Investimentos afetos às provisões técnicas do ramo Vida

Não inclui as perdas por diferenças cambiais.

65 00 Terrenos e edifícios

65 000 De uso próprio

65 001 De rendimento

65 01 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

65 010 Valorizadas ao custo

65 011 Valorizadas ao justo valor

65 012 Valorizadas pela equivalência patrimonial

65 02 De outros investimentos financeiros

65 020 De ativos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação

65 021 De ativos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial

65 022 Derivados de cobertura

65 023 Ativos financeiros disponíveis para venda

65 024 Empréstimos concedidos e contas a receber

65 025 Investimentos a deter até à maturidade

65 1 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

Não inclui as perdas por diferenças cambiais.

65 10 Terrenos e edifícios

65 100 De uso próprio

65 101 De rendimento

65 11 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

65 110 Valorizadas ao custo

65 111 Valorizadas ao justo valor

65 112 Valorizadas pela equivalência patrimonial

65 12 De outros investimentos financeiros

65 120 De ativos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação

65 121 De ativos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial

65 122 Derivados de cobertura

65 123 Ativos financeiros disponíveis para venda

65 124 Empréstimos concedidos e contas a receber

65 125 Investimentos a deter até à maturidade

65 2 Investimentos afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

Não inclui as perdas por diferenças cambiais.

65 20 Seguro de acidentes de trabalho

(desdobramento igual ao da conta 65 0)

65 21 Outros seguros

(desdobramento igual ao da conta 65 0)

65 3 Investimentos não afetos

Não inclui as perdas por diferenças cambiais.

(desdobramento igual ao da conta 65 0)

65 4 Perdas por diferenças cambiais

65 40 Investimentos afetos às provisões técnicas do ramo Vida

(desdobramento igual ao da conta 65 0)

65 41 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

(desdobramento igual ao da conta 65 1)

65 42 Investimentos afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

(desdobramento igual ao da conta 65 2)

65 43 Investimentos não afetos

(desdobramento igual ao da conta 65 3)

66 Perdas por imparidade

66 0 Investimentos afetos às provisões técnicas do ramo Vida

(desdobramento igual ao da conta 65 0)

66 1 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

(desdobramento igual ao da conta 65 1)

66 2 Investimentos afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

(desdobramento igual ao da conta 65 2)

66 3 Investimentos não afetos

(desdobramento igual ao da conta 65 3)

66 4 Ativos intangíveis

66 5 Ativos tangíveis (exceto terrenos e edifícios)

66 9 Outros ativos

67 Perdas e gastos em passivos financeiros

Inclui as perdas decorrentes dos ajustamentos do justo valor dos passivos financeiros, assim como os gastos resultantes do processo de amortização utilizando o método do juro efetivo.

67 0 Passivos financeiros da componente de depósito de contratos de seguros e de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

67 00 Valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas

67 01 Valorizados ao custo amortizado

67 010 Perdas

67 011 Gastos (método do juro efetivo)

67 1 Outros passivos financeiros

67 10 Derivados de cobertura

67 11 Passivos subordinados

67 12 Depósitos recebidos de resseguradores

67 120 Relativos ao ramo Vida

67 121 Relativos aos ramos Não Vida

67 13 Passivos de um grupo para alienação classificado como detido para venda

67 14 Outros

68 Custos e gastos por natureza a imputar

68 0 Gastos com pessoal

Nesta conta registam-se todos os gastos respeitantes ao pessoal e aos órgãos sociais, designadamente as remunerações, qualquer que seja a sua forma, os encargos sociais e os gastos de caráter social.

68 00 Remunerações dos órgãos sociais

68 000 Remuneração mensal

68 001 Subsídio de férias

68 002 Subsídio de Natal

68 003 Subsídio a título de despesas de representação

68 004 Ajudas de custo

68 005 Subsídio de almoço

68 009 Outras

68 01 Remunerações do pessoal

68 010 Remuneração mensal

Inclui as remunerações-base, as diuturnidades, as margens livres, os suplementos de ordenado com caráter permanente, nomeadamente os relativos a horário diferenciado, a isenção de horário de trabalho e os abonos para falhas. Inclui, ainda, as remunerações pagas a estagiários.

68 011 Remunerações adicionais

68 011 0 Remunerações variáveis

Inclui as remunerações consideradas como "extras", nomeadamente o "rappel" e prémios de produção.

68 011 1 Horas extraordinárias

68 011 2 Ajudas de custo

Inclui as verbas fixas atribuídas ao pessoal para deslocações em serviço de que não são prestadas contas mediante documentos comprovativos dos gastos efetuados.

68 011 3 Outras remunerações adicionais

68 012 Subsídios

68 012 0 De férias

68 012 1 De Natal

68 012 2 De almoço

68 012 3 A título de despesas de representação

68 012 9 Outros

68 02 Encargos sobre remunerações

Inclui os encargos relativos a remunerações que sejam suportados obrigatoriamente pela empresa de seguros.

68 03 Benefícios pós-emprego

Inclui os benefícios dos empregados que não sejam benefícios de cessação de emprego que sejam pagáveis após a cessação do emprego.

68 030 Relativos a planos de contribuição definida

Inclui os prémios e as contribuições pagos relativos a planos de contribuição definida.

68 031 Relativos a planos de benefícios definidos

68 031 0 Custo de serviços correntes

68 031 1 Custo de juros

68 031 2 Custo corrigido de serviços passados

68 031 3 Retorno dos ativos do plano

68 031 4 Outros

68 04 Outros benefícios a longo prazo dos empregados

Inclui os benefícios dos empregados relativos a outros benefícios de longo prazo (que não sejam benefícios pós-emprego e benefícios de cessação de emprego) que não se vençam na totalidade dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestam o respetivo serviço.

68 05 Benefícios de cessação de emprego

Inclui os benefícios dos empregados pagáveis em consequência de uma decisão de cessação de emprego antes da data normal de reforma.

68 06 Seguros obrigatórios

68 060 De vida

68 061 De acidentes de trabalho

68 062 De acidentes pessoais

68 063 De automóvel

68 069 Outros

68 07 Gastos de ação social

Inclui os gastos inerentes a realizações de utilidade social, com caráter geral, em benefício do conjunto dos trabalhadores da empresa de seguros e seus familiares.

Abrange, entre outros, subsídios a refeitórios, cantinas, escolas, complementos de subsídios de doença, gastos com assistência médica e seguros facultativos.

68 08 Outros gastos com o pessoal

Inclui, designadamente, gastos com recrutamento de pessoal, fardamentos e cursos de formação.

68 09 Contas de imputação

68 090 A custos com sinistros

68 091 A custos e gastos de exploração

68 091 0 A custos de aquisição

68 091 1 A gastos administrativos

68 092 A gastos de investimentos

68 093 A gestão de fundos de pensões

68 1 Fornecimentos e serviços externos

Não inclui os gastos externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro.

68 100 Eletricidade

68 101 Combustíveis

68 102 Água

68 103 Impressos

68 104 Material de escritório

68 105 Livros e documentação técnica

68 106 Artigos para oferta

Regista o gasto dos bens adquiridos para oferta.

68 107 Conservação e reparação

Inclui os gastos ocasionados com a conservação e manutenção de bens, com exceção das beneficiações e das grandes reparações que aumentem o seu valor e/ou o seu período de vida útil.

68 107 0 Em edifícios

68 107 1 Em equipamento administrativo

68 107 2 Em máquinas e ferramentas

68 107 3 Em equipamento informático

68 107 4 Em instalações interiores

68 107 5 Em material de transporte

68 107 6 Em equipamento hospitalar

68 107 7 Em outro equipamento

68 108 Rendas e alugueres

Nesta conta registam-se as rendas de terrenos e edifícios e os alugueres de equipamentos.

Não se incluem as rendas de bens em regime de locação financeira, mas apenas as rendas de bens em regime de locação operacional.

68 108 0 De terrenos e edifícios arrendados

68 108 1 De terrenos e edifício em locação operacional (locador)

68 108 2 De equipamento

68 108 3 Outras rendas e alugueres

68 109 Despesas de representação

Nesta conta registam-se as despesas relacionadas com a representação da empresa, nomeadamente, os gastos com receções, passeios, refeições ou espetáculos oferecidos.

68 110 Comunicação

Inclui os diferentes tipos de gastos de comunicação, nomeadamente, selos postais, telefones, telex, telefax e transmissão de dados.

68 111 Deslocações e estadas

Inclui todos os gastos inerentes às deslocações no país ou ao estrangeiro.

Inclui, nomeadamente, os gastos com o transporte de pessoal, alojamento e alimentação fora do local de trabalho e seguros de viagem. Se tais gastos forem suportados através de ajudas de custo, são incluídos na conta 68 004 ou na conta 68 011 2.

68 111 0 No país

68 111 1 No estrangeiro

68 112 Seguros

Nesta conta registam-se todos os gastos com seguros, com exceção dos relativos a gastos com pessoal e dos que sejam de registar na conta "68 111 - Deslocações e estadas".

68 113 Gastos com trabalho independente

Nesta conta registam-se os gastos relativos à atividade exercida por trabalhadores independentes.

68 113 0 Avenças e honorários

68 113 1 Outros

68 114 Publicidade e propaganda

Nesta conta registam-se os gastos relativos à aquisição de material e ao fornecimento de serviços de publicidade e propaganda.

68 115 Limpeza, higiene e conforto

68 116 Contencioso e notariado

Nesta conta registam-se as despesas relacionadas com os tribunais, os cartórios notariais, etc. não abrangendo as multas que são registadas na conta " 69 104 - Multas e penalidades".

68 117 Vigilância e segurança

68 118 Trabalhos especializados

Inclui os serviços técnicos prestados por outras empresas tais como serviços informáticos, estudos e pareceres.

68 119 Quotizações (da atividade)

68 120 Refeições no local de trabalho

68 121 Gastos com cobrança de prémios

68 129 Outros fornecimentos e serviços

68 19 Contas de imputação

68 19 0 A custos com sinistros

68 19 1 A custos e gastos de exploração

68 19 10 A custos de aquisição

68 19 11 A gastos administrativos

68 19 2 A gastos de investimentos

68 19 3 A gestão de fundos de pensões

68 2 Impostos e taxas

Inclui todos os impostos diretos e indiretos, com exceção dos relacionados com o lucro do exercício.

Inclui ainda as taxas para entidades públicas e instituições diversas, relativas à atividade da empresa de seguros.

Não se incluem as prestações de natureza associativa nem as importâncias correspondentes a prestação de serviços.

68 200 IVA

68 201 Imposto do selo

68 202 Imposto Único de Circulação

68 203 Taxa para a ASF

68 204 FAT 68 206 IFAP

68 207 Imposto Municipal sobre os Imóveis

68 208 Taxa de esgotos

68 209 Taxa para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

68 29 Contas de imputação

68 29 0 A custos com sinistros

68 29 1 A custos e gastos de exploração

68 29 10 A custos de aquisição

68 29 11 A gastos administrativos

68 29 2 A gastos de investimentos

68 29 3 A gestão de fundos de pensões

68 3 Depreciações e amortizações do exercício

Nesta conta regista-se a depreciação dos terrenos e edifícios de rendimento, uso próprio, outros ativos tangíveis e amortização de ativos intangíveis que seja de atribuir ao exercício.

68 30 De ativos intangíveis

68 31 De terrenos e edifícios de rendimento

Nesta conta registam-se as depreciações do exercício de terrenos e edifícios valorizados pelo modelo de custo.

68 32 De terrenos e edifícios de uso próprio e outros ativos tangíveis

Nesta conta registam-se as depreciações do exercício de ativos tangíveis, incluindo as depreciações do exercício de terrenos e edifícios valorizados pelo modelo de custo ou pelo modelo de revalorização.

68 320 De terrenos e edifícios de uso próprio

68 321 De outros ativos tangíveis

68 39 Contas de imputação

68 390 A custos com sinistros

68 391 A custos e gastos de exploração

68 391 0 A custos de aquisição

68 391 1 A gastos administrativos

68 392 A gastos de investimentos

68 393 A gestão de fundos de pensões

68 4 Outras provisões

68 40 Impostos

68 41 Outras provisões

68 49 Contas de imputação

68 490 A custos com sinistros

68 491 A custos e gastos de exploração

68 491 0 A custos de aquisição

68 491 1 A gastos administrativos

68 492 A gastos de investimentos

68 493 A gestão de fundos de pensões

68 5 Juros suportados

68 50 Empréstimos

68 51 Depósitos recebidos de resseguradores

68 52 Ativos em locação financeira

68 53 Ativos em locação operacional

68 54 Juros de passivos financeiros de negociação

68 55 Juros de derivados de cobertura

68 56 Juros de passivos subordinados

68 58 Outros

68 59 Contas de imputação

68 590 A custos com sinistros

68 591 A custos e gastos de exploração

68 591 0 A custos de aquisição

68 591 1 A gastos administrativos

68 592 A gastos de investimentos

68 593 A gestão de fundos de pensões

68 6 Comissões

Nesta conta registam-se as comissões e outros gastos decorrentes da utilização de serviços financeiros de terceiros.

68 60 Por operações de títulos

68 61 Por outras operações de investimentos

68 62 Por serviços bancários

68 620 Guarda de valores

68 621 Cobrança de valores

68 622 Administração de valores

68 623 Outros serviços

68 63 Outras comissões

68 69 Contas de imputação

68 692 A gastos de investimentos

69 Outros gastos

69 0 Técnicos

69 00 Relativos ao ramo Vida

69 000 Comissões de gestão de cosseguro

Nesta conta registam-se as comissões de gestão de cosseguro debitadas pelo líder aos restantes cosseguradores.

69 001 Com fundos de pensões

Nesta conta registam-se os gastos decorrentes da gestão de fundos de pensões, designadamente as diferenças de rendimento no caso da empresa de seguros garantir um rendimento mínimo.

69 002 Outros

69 01 Relativos aos ramos Não Vida

69 010 Comissões de gestão de cosseguro

69 011 Outros

69 1 Não técnicos

69 10 Gastos e perdas não correntes

69 100 Donativos

69 101 Mecenato

69 102 Despesas confidenciais

69 103 Ofertas a clientes

69 104 Multas e penalidades

69 104 0 Multas fiscais

69 104 1 Multas não fiscais

69 104 2 Outras penalidades

69 105 Quotizações diversas

69 109 Outros gastos

69 11 Gastos e perdas financeiras

69 110 Juros suportados

69 110 0 Juros de mora

69 110 1 Juros de acordos

69 110 9 Outros juros

69 111 Diferenças de câmbio desfavoráveis

Nesta conta registam-se as diferenças de câmbio desfavoráveis resultantes da conversão em euros de todos os valores ativos e passivos expressos em moeda estrangeira, exceto provisões técnicas e investimentos.

69 112 Outros gastos e perdas financeiras

69 112 0 Serviços bancários

69 112 9 Outros não especificados

69 12 Ajustamentos do exercício

69 120 Ajustamentos de recibos por cobrar

69 120 0 De filiais

69 120 1 De associadas

69 120 2 De outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

69 120 3 De outros tomadores de seguros

69 121 Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa

69 121 0 De filiais

69 121 1 De associadas

69 121 2 De outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

69 121 3 De outros devedores

69 129 Outros

69 13 Perdas em outros ativos tangíveis

Inclui as perdas decorrentes do desreconhecimento de ativos fixos tangíveis, excluindo as de terrenos e edifícios de uso próprio que são registadas na conta 65.

69 14 Perdas com benefícios pós-emprego

69 140 Perdas com planos de pensões

69 140 0 Perdas atuariais

69 140 9 Outras perdas

Classe 7

Rendimentos e ganhos

70 Prémios brutos emitidos

Esta conta inclui todos os montantes vencidos durante o exercício relativos aos contratos de seguro, independentemente de esses montantes se referirem inteiramente ou em parte a um exercício posterior. Inclui, nomeadamente:

- os prémios correspondentes a recibos ainda não emitidos, sempre que o cálculo do prémio só possa efetuar-se no final do ano;

- os prémios únicos e as entregas destinadas à aquisição de uma renda anual;

- os suplementos de prémio nos casos de pagamentos semestrais, trimestrais ou mensais e as prestações acessórias dos tomadores de seguros destinadas a cobrir as despesas da empresa de seguros;

- a respetiva quota-parte do prémio (incluindo adicionais) nos casos de cosseguro;

- os prémios de resseguro provenientes de empresas de seguros cedentes e retrocedentes, incluindo as entradas de carteira.

No âmbito desta conta são debitadas as saídas de carteira a favor de empresas de seguros cedentes e retrocedentes e as anulações totais ou parciais de prémios.

Não inclui os impostos ou taxas recebidos com os prémios.

70 0 Prémios de seguro direto vida

70 00 Prémios processados

70 01 Prémios anulados

70 02 Prémios estornados

70 03 Apólices e atas adicionais

Inclui os valores correspondentes ao custo da apólice e atas adicionais incluídos nos recibos de prémio.

70 1 Prémios de seguro direto não vida

70 10 Prémios processados

70 11 Prémios anulados

70 12 Prémios estornados

70 13 Apólices e atas adicionais

70 14 Carta verde

70 15 Receitas de fracionamento

70 2 Prémios de resseguro aceite vida

70 20 Prémios

70 21 Entradas de carteira

70 22 Saídas de carteira

70 3 Prémios de resseguro aceite não vida

70 30 Prémios

70 31 Entradas de carteira

70 32 Saídas de carteira

71 Prémios de resseguro cedido

Inclui todos os prémios pagos ou a pagar, respeitantes a acordos ou contratos de resseguro celebrados pela empresa de seguros.

Devem ser debitadas as entradas de carteira a pagar aquando da celebração ou alteração de acordos ou contratos de resseguro cedido.

Devem ser creditadas as saídas de carteira a recuperar.

71 0 De seguro direto vida

71 00 Prémios

71 01 Entradas de carteira

71 02 Saídas de carteira

71 1 De seguro direto não vida

71 10 Prémios

71 11 Entradas de carteira

71 12 Saídas de carteira

71 2 De resseguro aceite vida

71 20 Prémios

71 21 Entradas de carteira

71 22 Saídas de carteira

71 3 De resseguro aceite não vida

71 30 Prémios

71 31 Entradas de carteira

71 32 Saídas de carteira

72 Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido

72 0 De seguro direto vida

72 1 De seguro direto não vida

72 2 De resseguro aceite vida

72 3 De resseguro aceite não vida

73 Comissões de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento ou como contratos de prestação de serviços

As empresas deverão contabilizar os valores tendo em consideração a distinção da forma contratual pela qual o contrato é comercializado.

73 0 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

73 1 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços

74 Rendimentos de investimentos

Nesta conta registam-se os juros e rendimentos equiparados de títulos e empréstimos e as rendas de terrenos e edifícios, incluindo provenientes de locações operacionais. Inclui os dividendos das ações.

74 0 Afetos às provisões técnicas do ramo Vida

74 0 000 Modalidade A

(desdobramento igual ao da conta 20 000)

74 0 001 Modalidade B

(desdobramento igual ao da conta 20 001)

...

74 0 099 Modalidade ...

74 1 Relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

(desdobramento igual ao da conta 21)

74 2 Afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

74 20 Seguro de acidentes de trabalho

(desdobramento igual ao da conta 22 0)

74 21 Outros seguros

(desdobramento igual ao da conta 22 1)

74 3 Não afetos

(desdobramento igual ao da conta 23)

75 Ganhos em investimentos

Os ganhos em investimentos deverão ser contabilizadas por modalidade ou por fundo autónomo de acordo com a Tabela 7 do PCES. Sempre que existam fundos autónomos a contabilização deve ser feita por fundo autónomo independentemente de este abranger mais do que uma modalidade.

75 0 Investimentos afetos às provisões técnicas do ramo Vida

Não inclui os ganhos por diferenças cambiais.

75 00 Terrenos e edifícios

75 000 De uso próprio

75 001 De rendimento

75 01 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

75 010 Valorizadas ao custo

75 011 Valorizadas ao justo valor

75 012 Valorizadas pela equivalência patrimonial

75 02 De outros investimentos financeiros

75 020 De ativos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação

75 021 De ativos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial

75 022 Derivados de cobertura

75 023 Ativos financeiros disponíveis para venda

75 024 Empréstimos concedidos e contas a receber

75 025 Investimentos a deter até à maturidade

75 1 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

Não inclui os ganhos por diferenças cambiais.

75 10 Terrenos e edifícios

75 100 De uso próprio

75 101 De rendimento

75 11 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

75 110 Valorizadas ao custo

75 111 Valorizadas ao justo valor

75 112 Valorizadas pela equivalência patrimonial

75 12 De outros investimentos financeiros

75 120 De ativos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação

75 121 De ativos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial

75 122 Derivados de cobertura

75 123 Ativos financeiros disponíveis para venda

75 124 Empréstimos concedidos e contas a receber

75 125 Investimentos a deter até à maturidade

75 2 Investimentos afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

Não inclui os ganhos por diferenças cambiais.

75 20 Seguro de acidentes de trabalho

(desdobramento igual ao da conta 75 0)

75 21 Outros seguros

(desdobramento igual ao da conta 75 0)

75 3 Investimentos não afetos

Não inclui os ganhos por diferenças cambiais.

(desdobramento igual ao da conta 75 0)

75 4 Ganhos por diferenças cambiais

75 40 Investimentos afetos às provisões técnicas do ramo Vida

(desdobramento igual ao da conta 75 0)

75 41 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

(desdobramento igual ao da conta 75 1)

75 42 Investimentos afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

(desdobramento igual ao da conta 75 2)

75 43 Investimentos não afetos

(desdobramento igual ao da conta 75 3)

76 Reversão de perdas por imparidade

76 0 Investimentos afetos às provisões técnicas do ramo Vida

(desdobramento igual ao da conta 75 0)

76 1 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

(desdobramento igual ao da conta 75 1)

76 2 Investimentos afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

(desdobramento igual ao da conta 75 2)

76 3 Investimentos não afetos

(desdobramento igual ao da conta 75 3)

76 4 Ativos intangíveis

76 5 Ativos tangíveis (exceto terrenos e edifícios)

76 9 Outros ativos

77 Rendimentos e ganhos em passivos financeiros

77 0 Passivos financeiros da componente de depósito de contratos de seguros e de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

77 00 Valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas

77 01 Valorizados ao custo amortizado

77 1 Outros passivos financeiros

77 10 Derivados de cobertura

77 11 Passivos subordinados

77 12 Depósitos recebidos de resseguradores

77 120 Relativos ao ramo Vida

77 121 Relativos aos ramos Não Vida

77 13 Passivos de um grupo para alienação classificado como detido para venda

77 14 Outros

79 Outros rendimentos

79 0 Técnicos

79 00 Relativos ao ramo Vida

79 000 Comissões de gestão de cosseguro

Nesta conta registam-se as comissões de gestão de cosseguro debitadas pela líder às restantes cosseguradoras.

79 001 Por gestão de fundos de pensões

Nesta conta registam-se os rendimentos obtidos na gestão de fundos de pensões, nomeadamente as comissões de gestão.

79 002 Outros

79 01 Relativos aos ramos Não Vida

79 010 Comissões de gestão de cosseguro

79 011 Outros

79 1 Não técnicos

79 10 Rendimentos e ganhos não correntes

79 100 Restituição de impostos

79 101 Outros

79 11 Rendimentos e ganhos financeiros

79 110 Juros obtidos

79 110 0 Juros de mora

79 110 1 Juros de acordos

79 110 2 Juros compensatórios

79 111 Diferenças de câmbio favoráveis

Nesta conta registam-se as diferenças de câmbio favoráveis resultantes da conversão em euros de todos os valores ativos e passivos expressos em moeda estrangeira, exceto provisões técnicas e investimentos.

79 112 Descontos de pronto pagamento

79 113 Outros rendimentos e ganhos financeiros

79 12 Outros

79 13 Ganhos em outros ativos tangíveis

Inclui os ganhos decorrentes do desreconhecimento de ativos fixos tangíveis, excluindo os de terrenos e edifícios de uso próprio que são registados na conta 75.

79 14 Ganhos com benefícios pós-emprego

79 140 Ganhos com planos de pensões

79 140 0 Ganhos atuariais

79 140 9 Outros ganhos

Classe 8

Resultados

80 Resultados técnicos

80 0 Resultado da conta técnica de seguros e contratos de investimento de vida

Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os saldos das contas de gastos e rendimentos relativas ao seguro de vida.

80 1 Resultado da conta técnica de seguros e contratos de investimento não vida

Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os saldos das contas de gastos e rendimentos relativas ao seguro não vida.

81 Resultados não técnicos

Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os saldos das contas que não são imputadas à conta 80.

85 Ganhos e perdas de ativos não correntes (ou grupos para alienação) classificados como detidos para venda

Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os ganhos ou perdas de ativos não correntes (ou grupos para alienação) classificados como detidos para venda nos termos da IFRS 5.

86 Resultado antes de impostos

Esta conta recolhe os saldos das contas anteriores.

87 Imposto sobre o rendimento do exercício

87 0 Impostos correntes

Nesta conta regista-se o montante estimado para os impostos que incidem sobre os resultados do exercício, por contrapartida da conta "46 00 Ativos e passivos por impostos (e taxas) correntes - Imposto sobre o rendimento".

87 00 IRC estimado

87 01 IRC sobre despesas confidenciais

87 02 Derrama

87 1 Impostos diferidos

Esta conta é movimentada por contrapartida da conta "46 10 - Ativos e passivos por impostos diferidos - Imposto sobre o rendimento".

87 10 Por diferenças temporárias

87 11 Por créditos fiscais

88 Resultado líquido do exercício

Esta conta recolhe os saldos das contas 86 e 87.

Classe 0

Contas extrapatrimoniais

01 Fundos de pensões

02 Gestão de fundos de pensões

03 Títulos envolvidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

03 0 Títulos cedidos

03 00 Em operações de reporte

03 01 Em empréstimo de valores

03 1 Títulos recebidos

03 10 Em operações de reporte

03 11 Em empréstimo de valores

03 9 Contrapartida

04 Operações com produtos derivados

04 0 Derivados de cobertura

04 00 Futuros

04 01 Opções

04 02 Swaps

04 03 Forwards cambiais

04 04 FRA's

04 05 Opções OTC

04 06 Outros

04 1 Outros derivados

04 10 Futuros

04 11 Opções

04 12 Swaps

04 13 Forwards cambiais

04 14 FRA's

04 15 Opções OTC

04 16 Outros

05 Contrapartida

b) Opção de aplicação da IFRS 9

Classe 1

Capitais próprios e equiparados

Inclui as contas representativas dos capitais próprios e equiparados com exceção dos resultados apurados no exercício que são registados na classe 8.

10 Capital

Nesta conta regista-se o capital nominal subscrito ou, no caso de sucursais de empresas de seguros sediadas fora do território português, o capital afeto à atividade em Portugal. Regista-se também nesta conta o capital das mútuas de seguros.

O capital subscrito mas ainda não realizado é registado a débito da conta "472 - Subscritores de capital".

10 0 Capital subscrito

10 00 Capital realizado

10 000 Ações ordinárias

10 001 Ações preferenciais

10 01 Capital não realizado

10 010 Ações ordinárias

10 012 Ações preferenciais

10 1 Capital (mútuas)

10 2 Fundo de estabelecimento

Esta conta, destinada a ser utilizada pelas sucursais de empresas de seguros sediadas fora do território da União Europeia, apenas pode ser movimentada por contrapartida da conta "10 3 - Conta Geral - Sede c/c".

É creditada pelos montantes necessários à constituição ou reforço do "Fundo de estabelecimento" e debitada pelas suas eventuais diminuições, previamente autorizadas pela ASF.

10 3 Conta geral - Sede c/c

10 4 Ações próprias

Esta conta deve ser debitada quando existirem ações próprias.

10 40 Ações ordinárias

10 41 Ações preferenciais

10 5 Outros instrumentos de capital

10 50 Instrumentos financeiros compostos

10 51 Prestações suplementares e outras equiparadas

10 59 Outros

11 Reservas de reavaliação

11 0 Por ajustamentos no justo valor

11 00 De investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

11 000 Filiais

11 000 0 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 000 1 De outros investimentos

11 001 Associadas

11 001 0 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 001 1 De outros investimentos

11 002 Empreendimentos conjuntos

11 002 0 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 002 1 De outros investimentos

11 01 De instrumentos de dívida valorizados ao justo valor através de reservas

11 010 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 011 De outros investimentos

11 02 Por revalorização de terrenos e edifícios de uso próprio

11 020 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 021 De outros investimentos

11 03 Por revalorização de outros ativos tangíveis

Inclui as alterações de justo valor de outros ativos tangíveis valorizados pelo modelo de revalorização.

11 04 Por revalorização de ativos intangíveis

Inclui as alterações de justo valor dos ativos intangíveis valorizados pelo modelo de revalorização.

11 05 De instrumentos de cobertura numa cobertura de fluxos de caixa

11 050 Instrumentos cobertos valorizados ao custo amortizado

11 050 0 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 050 1 De outros investimentos

11 051 Instrumentos cobertos valorizados ao justo valor

11 051 0 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 051 1 De outros investimentos

11 052 Transações futuras

11 052 0 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 052 1 De outros investimentos

11 06 De cobertura de investimentos líquidos em moeda estrangeira

11 060 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 061 De outros investimentos

11 07 De instrumentos de cobertura do justo valor

11 070 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 071 De outros investimentos

11 08 De instrumentos de capital próprio valorizados ao justo valor através de reservas

11 080 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 081 De outros investimentos

11 09 De outros

11 090 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 091 De outros investimentos

11 1 De diferenças de câmbio

11 10 Diferenças de conversão de demonstrações financeiras

11 11 Outros

11 2 Provisão para perdas de crédito previstas em instrumentos de dívida valorizados ao justo valor através de reservas

11 20 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados

11 21 De outros investimentos

12 Reserva por impostos diferidos - Por diferenças temporárias

12 00 De investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

12 01 De instrumentos de dívida valorizados ao justo valor através de reservas

12 02 De terrenos e edifícios de uso próprio

12 03 De outros ativos tangíveis

12 04 De ativos intangíveis

12 05 De instrumentos de cobertura em coberturas de fluxos de caixa

12 06 De cobertura de investimentos líquidos em moeda estrangeira

12 07 De diferenças de câmbio

12 08 De instrumentos de cobertura do justo valor

12 09 De instrumentos de capital próprio valorizados ao justo valor através de reservas

12 10 De outras reservas de reavaliação

13 Outras reservas

13 0 Reserva legal

13 1 Reserva estatutária

13 2 Prémios de emissão

Nesta conta regista-se a diferença resultante da emissão de ações a preço superior ao valor nominal.

13 3 Ganhos e perdas da venda de instrumentos de capital próprio valorizados ao justo valor através de reservas

Esta conta deve ser movimentada em contrapartida da conta 11 08 - De instrumentos de capital próprio valorizados ao justo valor através de reservas pela alienação dos referidos instrumentos

13 4 Outras reservas

Nesta conta registam-se os ganhos e perdas atuariais de planos de benefício definido, quando aplicável.

19 Resultados transitados

Nesta conta registam-se os resultados transitados de exercícios anteriores e as diferenças resultantes da alteração de políticas contabilísticas. É movimentada subsequentemente de acordo com a aplicação de lucros ou a cobertura de prejuízos que forem deliberados.

Esta conta pode incluir os ganhos e perdas atuariais de planos de benefício definido, quando aplicável, e caso não tenham sido incluídos em subconta específica da conta 13 4.

19 0 Diferenças resultantes da alteração de políticas contabilísticas

19 9 Outros

Classe 2

Investimentos e outros ativos financeiros, tangíveis e intangíveis

Nesta classe estão incluídos todos os investimentos, independentemente da intenção de aquisição e dos respetivos prazos de realização ou alienação, bem como outros ativos financeiros e ativos tangíveis e intangíveis. Os juros decorridos devem ser contabilizados na conta relativa ao investimento que lhes deu origem, devendo no entanto ser relevados em subcontas distintas.

20 Investimentos afetos às provisões técnicas do ramo Vida

Nesta conta registam-se todos os investimentos que estão afetos às provisões técnicas de seguro direto do ramo Vida, com exceção dos incluídos na conta 21.

20 000 Modalidade A

Os investimentos devem ser contabilizados por modalidade ou por fundo autónomo de acordo com a Tabela 7 do PCES. Sempre que existam fundos autónomos a contabilização deve ser feita por fundo autónomo, independentemente de este abranger mais do que uma modalidade.

20 000 0 Terrenos e edifícios

20 000 00 De uso próprio

20 000 000 Terrenos

20 000 001 Edifícios

20 000 01 De rendimento

20 000 010 Terrenos

20 000 011 Edifícios

20 000 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

20 000 10 Valorizadas ao custo

20 000 100 Filiais

20 000 101 Associadas

20 000 102 Empreendimentos conjuntos

20 000 11 Valorizadas ao justo valor através de ganhos e perdas

20 000 110 Filiais

20 000 111 Associadas

20 000 112 Empreendimentos conjuntos

20 000 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial

20 000 120 Filiais

20 000 121 Associadas

20 000 122 Empreendimentos conjuntos

20 000 13 Valorizadas ao justo valor através de reservas

20 000 110 Filiais

20 000 111 Associadas

20 000 112 Empreendimentos conjuntos

20 000 2 Outros investimentos financeiros

20 000 20 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas

20 000 200 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas.

20 000 200 0 Partes de capital

20 000 200 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

20 000 201 Instrumentos de capital e unidades de participação

20 000 201 0 Ações

20 000 201 1 Títulos de participação

20 000 201 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

20 000 201 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

20 000 201 9 Outros

20 000 202 Títulos de dívida

20 000 202 0 De dívida pública

20 000 202 1 De outros emissores públicos

20 000 202 2 De outros emissores

20 000 203 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar como valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas.

20 000 203 0 Empréstimos hipotecários

20 000 203 2 Empréstimos sobre títulos

20 000 203 3 Outros empréstimos

20 000 203 4 Contas a receber

20 000 203 9 Outros

20 000 204 Derivados detidos para negociação

20 000 204 0 Futuros

20 000 204 1 Opções

20 000 204 2 Swaps

20 000 204 3 Forwards cambiais

20 000 204 4 FRAs

20 000 204 5 Opções OTC

20 000 204 9 Outros

20 000 205 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados como ativos valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

20 000 22 Derivados de cobertura

20 000 220 Cobertura de justo valor

(desdobramento igual ao da conta 20 000 204 quando aplicável)

20 000 221 Cobertura de fluxos de caixa

(desdobramento igual ao da conta 20 000 204 quando aplicável)

20 000 222 Cobertura de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira

(desdobramento igual ao da conta 20 000 204 quando aplicável)

20 000 23 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas

20 000 230 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas.

20 000 230 0 Partes de capital

20 000 230 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

20 000 231 Instrumentos de capital e unidades de participação

20 000 231 0 Ações

20 000 231 1 Títulos de participação

20 000 231 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

20 000 231 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

20 000 231 9 Outros

20 000 232 Títulos de dívida

20 000 232 0 De dívida pública

20 000 232 1 De outros emissores públicos

20 000 232 2 De outros emissores

20 000 233 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar como valorizados ao justo valor através de reservas.

20 000 233 0 Empréstimos hipotecários

20 000 233 1 Empréstimos sobre apólices

20 000 233 2 Empréstimos sobre títulos

20 000 233 3 Outros empréstimos

20 000 233 4 Contas a receber

20 000 233 9 Outros

20 000 235 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados como ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

20 000 25 Ativos financeiros valorizados ao custo amortizado

20 000 250 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros valorizados ao custo amortizado.

20 000 252 Títulos de dívida

(desdobramento igual ao da conta 20 000 202)

20 000 253 Empréstimos e contas a receber

(desdobramento igual ao da conta 20 000 203)

20 000 255 Valores cedidos em operações de reporte e empréstimo de valores mobiliários

Nesta conta registam-se os valores classificados como ativos financeiros valorizados ao custo amortizado e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

20 000 259 Outros investimentos

20 000 26 Depósitos à ordem em instituições de crédito

20 000 27 Ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas

Inclui os ativos cujo montante escriturado vai ser recuperado principalmente através de uma transação de venda e não de uso continuado, uma vez cumpridos alguns critérios (como, por exemplo, os ativos estarem disponíveis para venda imediata na sua condição presente, a venda ser altamente provável e ser expectável que a venda seja concluída até um ano a partir da classificação de um ativo nesta categoria) de acordo com a IFRS 5.

20 001 Modalidade B

(desdobramento igual ao da conta 20 000)

...

20 999 Modalidade ...

21 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

Inclui os investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos e operações que, no âmbito da IFRS 4, são classificados como contratos de investimento.

São reconhecidos em subcontas específicas todos os ativos, incluindo os valores relativos a acréscimos e diferimentos, correspondentes a estes contratos, e que são necessariamente considerados no cálculo da unidade de participação. A conta de investimentos deve apresentar os valores devidamente individualizados por fundo e por natureza do movimento.

As empresas devem contabilizar os valores por modalidade, tendo igualmente em consideração a distinção da forma contratual pela qual o contrato é comercializado.

21 000 Modalidade A

21 000 0 Terrenos e edifícios

21 000 00 De uso próprio

21 000 000 Terrenos

21 000 001 Edifícios

21 000 01 De rendimento

21 000 010 Terrenos

21 000 011 Edifícios

21 000 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

21 000 10 Valorizadas ao custo

21 000 100 Filiais

21 000 101 Associadas

21 000 102 Empreendimentos conjuntos

21 000 11 Valorizadas ao justo valor através de ganhos e perdas

21 000 110 Filiais

21 000 111 Associadas

21 000 112 Empreendimentos conjuntos

21 000 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial

21 000 120 Filiais

21 000 121 Associadas

21 000 122 Empreendimentos conjuntos

21 000 13 Valorizadas ao justo valor através de reservas

20 000 110 Filiais

20 000 111 Associadas

20 000 112 Empreendimentos conjuntos

21 000 2 Outros investimentos financeiros

21 000 20 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas

21 000 200 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas.

21 000 200 0 Partes de capital

21 000 200 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

21 000 201 Instrumentos de capital e unidades de participação

21 000 201 0 Ações

21 000 201 1 Títulos de participação

21 000 201 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

21 000 201 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

21 000 201 9 Outros

21 000 202 Títulos de dívida

21 000 202 0 De dívida pública

21 000 202 1 De outros emissores públicos

21 000 202 2 De outros emissores

21 000 203 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar como valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas.

21 000 203 0 Empréstimos hipotecários

21 000 203 2 Empréstimos sobre títulos

21 000 203 3 Outros empréstimos

21 000 203 4 Contas a receber

21 000 203 9 Outros

21 000 204 Derivados detidos para negociação

21 000 204 0 Futuros

21 000 204 1 Opções

21 000 204 2 Swaps

21 000 204 3 Forwards cambiais

21 000 204 4 FRAs

21 000 204 5 Opções OTC

21 000 204 9 Outros

21 000 205 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados como ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

21 000 22 Derivados de cobertura

21 000 220 Cobertura de justo valor

(desdobramento igual ao da conta 21 000 204 quando aplicável)

21 000 221 Cobertura de fluxos de caixa

(desdobramento igual ao da conta 21 000 204 quando aplicável)

21 000 222 Cobertura de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira

(desdobramento igual ao da conta 21 000 204 quando aplicável)

21 000 23 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas

Nesta conta registam-se os investimentos classificados como valorizados ao justo valor através de reservas afetos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento exceto os relativos a contratos e seguros e operações em que o risco de investimento é suportado pelo tomador do seguro.

21 000 230 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas.

21 000 230 0 Partes de capital

21 000 230 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

21 000 231 Instrumentos de capital e unidades de participação

21 000 231 0 Ações

21 000 231 1 Títulos de participação

21 000 231 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

21 000 231 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

21 000 231 9 Outros

21 000 232 Títulos de dívida

21 000 232 0 De dívida pública

21 000 232 1 De outros emissores públicos

21 000 232 2 De outros emissores

21 000 233 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar como valorizados ao justo valor através de reservas.

21 000 233 0 Empréstimos hipotecários

21 000 233 1 Empréstimos sobre apólices

21 000 233 2 Empréstimos sobre títulos

21 000 233 3 Outros empréstimos

21 000 233 4 Contas a receber

21 000 233 9 Outros

21 000 235 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados como ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

21 000 25 Ativos financeiros valorizados ao custo amortizado

Nesta conta registam-se os investimentos classificados como ativos financeiros valorizados ao custo amortizado afetos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento, exceto os relativos a contratos e seguros e operações em que o risco de investimento é suportado pelo tomador do seguro.

21 000 250 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros valorizados ao custo amortizado.

21 000 252 Títulos de dívida

(desdobramento igual ao da conta 20 000 202)

21 000 253 Empréstimos e contas a receber

(desdobramento igual ao da conta 20 000 203)

21 000 255 Valores cedidos em operações de reporte e empréstimo de valores mobiliários

Nesta conta registam-se os valores classificados como ativos financeiros valorizados ao custo amortizado e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

21 000 259 Outros investimentos

21 000 26 Depósitos à ordem em instituições de crédito

21 000 27 Ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas

Inclui os ativos cujo montante escriturado vai ser recuperado principalmente através de uma transação de venda e não de uso continuado, uma vez cumpridos alguns critérios (como, por exemplo, os ativos estarem disponíveis para venda imediata na sua condição presente, a venda ser altamente provável e ser expectável que a venda seja concluída até um ano a partir da classificação de um ativo nesta categoria) de acordo com a IFRS 5.

21 000 3 Outros valores

21 000 30 Acréscimos e diferimentos

(desdobramento igual ao da conta 48)

21 000 31 Outros

21 001 Modalidade B

(desdobramento igual ao da conta 21 000)

...

21 999 Modalidade ...

22 Investimentos afetos às provisões técnicas dos ramos não vida

Nesta conta registam-se todos os investimentos que estão afetos às provisões técnicas de seguro direto dos ramos Não Vida.

22 0 Seguro de acidentes de trabalho

22 0 0 Terrenos e edifícios

22 0 00 De uso próprio

22 0 000 Terrenos

22 0 001 Edifícios

22 0 01 De rendimento

22 0 010 Terrenos

22 0 011 Edifícios

22 0 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

22 0 10 Valorizadas ao custo

22 0 100 Filiais

22 0 101 Associadas

22 0 102 Empreendimentos conjuntos

22 0 11 Valorizadas ao justo valor através de ganhos e perdas

22 0 110 Filiais

22 0 111 Associadas

22 0 112 Empreendimentos conjuntos

22 0 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial

22 0 120 Filiais

22 0 121 Associadas

22 0 122 Empreendimentos conjuntos

22 0 13 Valorizadas ao justo valor através de reservas

20 000 110 Filiais

20 000 111 Associadas

20 000 112 Empreendimentos conjuntos

22 0 2 Outros investimentos financeiros

22 0 20 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas

22 0 200 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas.

22 0 200 0 Partes de capital

22 0 200 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

22 0 201 Instrumentos de capital e unidades de participação

22 0 201 0 Ações

22 0 201 1 Títulos de participação

22 0 201 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

22 0 201 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

22 0 201 9 Outros

22 0 202 Títulos de dívida

22 0 202 0 De dívida pública

22 0 202 1 De outros emissores públicos

22 0 202 2 De outros emissores

22 0 203 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar como valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas.

22 0 203 0 Empréstimos hipotecários

22 0 203 2 Empréstimos sobre títulos

22 0 203 3 Outros empréstimos

22 0 203 4 Contas a receber

22 0 203 9 Outros

22 0 204 Derivados detidos para negociação

22 0 204 0 Futuros

22 0 204 1 Opções

22 0 204 2 Swaps

22 0 204 3 Forwards cambiais

22 0 204 4 FRAs

22 0 204 5 Opções OTC

22 0 204 9 Outros

22 0 205 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados como ativos valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

22 0 22 Derivados de cobertura

22 0 220 Cobertura de justo valor

(desdobramento igual ao da conta 22 0 204 quando aplicável)

22 0 221 Cobertura de fluxos de caixa

(desdobramento igual ao da conta 22 0 204 quando aplicável)

22 0 222 Cobertura de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira

(desdobramento igual ao da conta 22 0 204 quando aplicável)

22 0 23 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas

22 0 230 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam investimentos em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas.

22 0 230 0 Partes de capital

22 0 230 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

22 0 231 Instrumentos de capital e unidades de participação

22 0 231 0 Ações

22 0 231 1 Títulos de participação

22 0 231 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

22 0 231 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

22 0 231 9 Outros

22 0 232 Títulos de dívida

22 0 232 0 De dívida pública

22 0 232 1 De outros emissores públicos

22 0 233 2 De outros emissores

22 0 233 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar como valorizados ao justo valor através de reservas.

22 0 233 0 Empréstimos hipotecários

22 0 233 3 Outros empréstimos

22 0 233 4 Contas a receber

22 0 233 9 Outros

22 0 235 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados como valorizados ao justo valor através de reservas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

22 0 25 Ativos financeiros valorizados ao custo amortizado

22 0 250 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam investimentos em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros valorizados ao custo amortizado.

22 0 252 Títulos de dívida

(desdobramento igual ao da conta 22 0 202)

22 0 253 Empréstimos concedidos e contas a receber

(desdobramento igual ao da conta 22 0 203)

22 0 255 Valores cedidos em operações de reporte e empréstimo de valores mobiliários

Nesta conta registam-se os valores classificados como ativos financeiros valorizados ao custo amortizado e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

22 0 259 Outros investimentos

22 0 26 Depósitos à ordem em instituições de crédito

22 0 27 Ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas

Inclui os ativos cujo montante escriturado vai ser recuperado principalmente através de uma transação de venda e não de uso continuado, uma vez cumpridos alguns critérios (como, por exemplo, os ativos estarem disponíveis para venda imediata na sua condição presente, a venda ser altamente provável e ser expectável que a venda seja concluída até um ano a partir da classificação de um ativo nesta categoria) de acordo com a IFRS 5.

22 1 Outros seguros

(desdobramento igual ao da conta 22 0)

23 Investimentos não afetos

Nesta conta registam-se todos os investimentos que não estejam afetos às provisões técnicas.

23 0 Terrenos e edifícios

23 00 De uso próprio

23 000 Terrenos

23 000 0 Terrenos em locação financeira (locatário)

23 000 1 Outros terrenos

23 001 Edifícios

23 001 0 Edifícios em locação financeira (locatário)

23 001 1 Outros edifícios

23 01 De rendimento

23 010 Terrenos

23 010 0 Terrenos em locação financeira (locatário)

23 010 1 Terrenos em locação operacional (locador)

23 010 2 Terrenos em locação operacional (locatário)

23 010 3 Outros terrenos

23 011 Edifícios

23 011 0 Edifícios em locação financeira (locatário)

23 011 1 Edifícios em locação operacional (locador)

23 011 2 Edifícios em locação operacional (locatário)

23 011 3 Outros edifícios

23 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

23 10 Valorizadas ao custo

23 100 Filiais

23 101 Associadas

23 102 Empreendimentos conjuntos

23 11 Valorizadas ao justo valor através de ganhos e perdas

23 110 Filiais

23 111 Associadas

23 112 Empreendimentos conjuntos

23 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial

23 120 Filiais

23 121 Associadas

23 122 Empreendimentos conjuntos

23 13 Valorizadas ao justo valor através de reservas

20 000 110 Filiais

20 000 111 Associadas

20 000 112 Empreendimentos conjuntos

23 2 Outros investimentos financeiros

23 20 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas

23 200 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam investimentos em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas.

23 200 0 Partes de capital

23 200 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

23 201 Instrumentos de capital e unidades de participação

23 201 0 Ações

23 201 1 Títulos de participação

23 201 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

23 201 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

23 201 9 Outros

23 202 Títulos de dívida

23 202 0 De dívida pública

23 202 1 De outros emissores públicos

23 202 2 De outros emissores

23 203 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar como valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas.

23 203 0 Empréstimos hipotecários

23 203 2 Empréstimos sobre títulos

23 203 3 Outros empréstimos

23 203 4 Contas a receber

23 203 9 Outros

23 204 Derivados detidos para negociação

23 204 0 Futuros

23 204 1 Opções

23 204 2 Swaps

23 204 3 Forwards cambiais

23 204 4 FRAs

23 204 5 Opções OTC

23 204 9 Outros

23 205 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados em ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

23 22 Derivados de cobertura

23 220 Cobertura de justo valor

(desdobramento igual ao da conta 23 204 quando aplicável)

23 221 Cobertura de fluxos de caixa

(desdobramento igual ao da conta 23 204 quando aplicável)

23 222 Cobertura de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira

(desdobramento igual ao da conta 23 204 quando aplicável)

23 23 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas

23 230 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas.

23 230 0 Partes de capital

23 230 1 Títulos de dívida e outros empréstimos

23 231 Instrumentos de capital e unidades de participação

23 231 0 Ações

23 231 1 Títulos de participação

23 231 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário

23 231 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário

23 231 9 Outros

23 232 Títulos de dívida

23 232 0 De dívida pública

23 232 1 De outros emissores públicos

23 232 2 De outros emissores

23 233 Empréstimos concedidos e contas a receber

Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar como valorizados ao justo valor através de reservas.

23 233 0 Empréstimos hipotecários

23 233 1 Outros empréstimos

23 233 2 Contas a receber

23 233 9 Outros

23 235 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados como valorizados ao justo valor através de reservas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

23 25 Ativos financeiros valorizados ao custo amortizado

23 250 Investimentos em outras participadas e participantes

Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam investimentos em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros valorizados ao custo amortizado.

23 252 Títulos de dívida

(desdobramento igual ao da conta 23 202)

23 253 Empréstimos concedidos e contas a receber

(desdobramento igual ao da conta 23 203)

23 255 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

Nesta conta registam-se os valores classificados como ativos financeiros valorizados ao custo amortizado e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.

23 259 Outros investimentos

23 26 Depósitos à ordem em instituições de crédito

23 27 Ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas

Inclui os ativos cujo montante escriturado vai ser recuperado principalmente através de uma transação de venda e não de uso continuado, uma vez cumpridos alguns critérios (como, por exemplo, os ativos estarem disponíveis para venda imediata na sua condição presente, a venda ser altamente provável e ser expectável que a venda seja concluída até um ano a partir da classificação de um ativo nesta categoria) de acordo com a IFRS 5.

24 Goodwill

Inclui o goodwill adquirido numa concentração de atividades empresariais entendido como um pagamento feito pela adquirente em antecipação de benefícios económicos futuros de ativos que não sejam capazes de ser individualmente identificados e separadamente reconhecidos.

25 Outros ativos intangíveis

Inclui os ativos intangíveis, ou seja, os ativos não monetários identificáveis sem substância física detidos para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para arrendar a outros, ou para finalidades administrativas, assim como, os ativos intangíveis em curso.

25 0 Despesas de desenvolvimento

25 1 Despesas com aplicações informáticas

25 2 Ativos intangíveis em curso

25 3 Outros

26 Outros ativos tangíveis

Inclui os ativos tangíveis com exceção dos terrenos e edifícios que a empresa de seguros utiliza na sua atividade que são registados na classe 2 e os ativos tangíveis em curso.

26 0 Equipamento

26 00 Equipamento administrativo

Inclui o equipamento social e o mobiliário diverso.

26 01 Máquinas e ferramentas

Inclui aparelhagem de som e imagem e máquinas de uso administrativo.

26 02 Equipamento informático

Inclui todo o equipamento informático, periférico ou central, ligado ao tratamento automático da informação.

26 03 Instalações interiores

Inclui as instalações fixas não abrangidas pelas contas em que são registados os edifícios de serviço próprio.

26 04 Material de transporte

26 05 Equipamento hospitalar

26 06 Outro equipamento

26 1 Património artístico

26 2 Equipamento em locação financeira

26 20 Equipamento administrativo

26 21 Máquinas e ferramentas

26 22 Equipamento informático

26 23 Instalações interiores

26 24 Material de transporte

26 25 Equipamento hospitalar

26 26 Outro equipamento

26 3 Equipamento em locação operacional

26 30 Equipamento administrativo

26 31 Máquinas e ferramentas

26 32 Equipamento informático

26 33 Instalações interiores

26 34 Material de transporte

26 35 Equipamento hospitalar

26 36 Outro equipamento

26 4 Ativos tangíveis em curso

27 Inventários

27 0 Salvados

27 1 Outros

28 Outros elementos do ativo

28 0 Fundos afetos a sucursais no estrangeiro

Inclui as importâncias que se destinam a servir como fundos próprios das sucursais no estrangeiro.

28 1 Outros

29 Depreciações, amortizações e imparidade acumuladas

29 0 De ativos intangíveis

29 1 De terrenos e edifícios de rendimento

29 2 De terrenos e edifícios de uso próprio e outros ativos tangíveis

29 3 Provisão para perdas de crédito previstas relativas a ativos financeiros valorizados ao custo amortizado

Classe 3

Provisões técnicas

Nesta classe registam-se todas as provisões técnicas constituídas, de acordo com a regulamentação em vigor, para fazer face aos compromissos decorrentes de contratos de seguro.

30 Provisões técnicas de seguro direto vida

30 0 Provisão matemática

Inclui o valor atuarial estimado dos compromissos da empresa de seguros, incluindo as participações nos resultados já distribuídas e após dedução do valor atuarial dos prémios futuros.

Relativamente aos contratos de seguro de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador do seguro, apenas inclui as provisões técnicas adicionais que eventualmente sejam constituídas para cobrir riscos de mortalidade, gastos administrativos ou outros gastos (como, por exemplo, as prestações garantidas na data de vencimento ou os valores de resgate garantidos).

30 00 Provisão matemática não zillmerizada

30 01 Custos de aquisição diferidos

Nesta conta regista-se, a débito, os custos de aquisição relativos a exercícios seguintes calculados segundo um método atuarial, no caso dos seguros e operações cujo período de cobertura seja superior a um ano.

30 1 Provisão para sinistros

O montante da provisão para sinistros deve ser igual à soma devida aos beneficiários, acrescida das despesas de regularização dos sinistros. Inclui a provisão para sinistros ocorridos mas não declarados.

30 10 Prestações

30 11 Custos de gestão de sinistros

30 2 Provisão para participação nos resultados

A provisão para participação nos resultados inclui os montantes destinados aos tomadores de seguros, aos segurados ou aos beneficiários dos contratos, sob a forma de participação nos resultados, a atribuir ou atribuída desde que tais montantes não tenham sido já distribuídos.

30 20 Provisão para participação nos resultados a atribuir

Corresponde ao valor líquido dos ajustamentos de justo valor relativos aos investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados, na parte estimada a atribuir ao tomador do seguro, segurado ou beneficiário do contrato. A estimativa dos montantes a atribuir sob a forma de participação nos resultados em cada modalidade ou conjunto de modalidades deve ser calculada tendo por base um plano adequado, aplicado de forma consistente, que tenha em consideração o plano de participação nos resultados, a maturidade dos compromissos, os ativos afetos e ainda outras variáveis específicas da modalidade ou modalidades em causa. Nos casos em que o plano de participação nos resultados não estabelece de forma inequívoca a percentagem de atribuição, devem ser tidas em consideração as percentagens de atribuição históricas verificadas em período não inferior a três anos e a informação mais recente ao dispor da empresa de seguros.

Esta conta deve ser creditada por contrapartida da conta de gastos "62 0 - Participação nos resultados a atribuir" ou, em alternativa, na parte aplicável, diretamente por contrapartida das reservas de reavaliação por ajustamentos no justo valor de investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos, de ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas e dos terrenos e edifícios de uso próprio afetos aos seguros de vida com participação nos resultados. Ao longo do período de duração dos contratos de cada modalidade ou conjunto de modalidades, o saldo da provisão para participação nos resultados a atribuir que lhe corresponde deve ser integralmente utilizado pela compensação dos ajustamentos negativos do justo valor dos investimentos e pela sua transferência, para a provisão para participação nos resultados atribuída.

30 21 Provisão para participação nos resultados atribuída

Inclui os montantes destinados aos tomadores de seguros, aos segurados ou aos beneficiários dos contratos, sob a forma de participação nos resultados, que não tenham ainda sido distribuídos mas que já lhes foram atribuídos.

A participação nos resultados atribuída deve ser constituída por débito da conta "62 1 - Participação nos resultados atribuída".

30 3 Provisão para compromissos de taxa

30 4 Provisão para estabilização de carteira

30 5 Provisão para prémios não adquiridos

Inclui a parte dos prémios brutos emitidos a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes após a dedução dos custos de aquisição diferidos.

30 50 Prémios não adquiridos

Inclui o montante representativo da parte dos prémios brutos a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes.

30 51 Custos de aquisição diferidos

Nesta conta registam-se, a débito, os custos de aquisição já contabilizados mas relativos a prémios de exercícios seguintes, no caso dos seguros e operações cujo período de cobertura seja igual ou inferior a um ano.

30 6 Provisão para riscos em curso

31 Provisões técnicas de seguro direto não vida

31 0 Provisão para prémios não adquiridos

Inclui a parte dos prémios brutos emitidos a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes após a dedução dos custos de aquisição diferidos.

31 00 Prémios não adquiridos

Inclui o montante representativo da parte dos prémios brutos a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes.

31 01 Custos de aquisição diferidos

Nesta conta registam-se, a débito, os custos de aquisição já contabilizados mas relativos a exercícios seguintes.

31 1 Provisão para sinistros

É constituída pelo valor do montante previsível dos encargos futuros com todos os sinistros que tenham ocorrido até à data da demonstração da posição financeira. Deve ter em conta os sinistros ocorridos mas não declarados à data do encerramento da demonstração da posição financeira.

No cálculo da provisão, tem-se em conta as despesas de regularização dos sinistros, independentemente da sua origem.

As verbas recuperáveis provenientes da aquisição dos direitos dos segurados em relação a terceiros (sub-rogação) ou da obtenção da propriedade legal dos bens seguros (salvados) devem ser estimadas com prudência e não são deduzidas ao montante da provisão para sinistros; devem ser registadas nas subcontas adequadas das contas "27 - Inventários", e respetivas "Contas a receber" ou "Outros devedores e credores".

Não são permitidos quaisquer descontos ou dedução, implícitos ou explícitos, quer resultem da avaliação da provisão para um sinistro a regularizar, por um valor atual inferior ao montante previsível da regularização que será efetuada posteriormente, quer sejam efetuados de outro modo.

31 10 Seguro de acidentes de trabalho

31 100 Provisão matemática (pensões)

Corresponde ao valor atual, calculado de acordo com a regulamentação em vigor, das pensões a pagar pela ocorrência de sinistros de acidentes de trabalho.

31 100 0 Pensões homologadas

Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões já homologadas.

31 100 1 Pensões conciliadas

Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões que já foram objeto de conciliação mas que ainda não foram homologadas.

31 100 2 Pensões definidas

Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões definidas pela empresa de seguros, relativamente a sinistrados com processos clínicos encerrados, não abrangidas pelas duas rubricas anteriores.

31 100 3 Pensões presumíveis

Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões presumíveis a atribuir a sinistrados com processos clínicos em curso.

31 101 Outras prestações

31 101 0 Encargos com assistência vitalícia

31 101 1 Outras prestações

31 102 Custos de gestão de sinistros

31 11 Outros seguros

31 110 Prestações

31 111 Custos de gestão de sinistros

31 2 Provisão para participação nos resultados

31 3 Provisão para desvios de sinistralidade

31 4 Provisão para riscos em curso

31 5 Provisão para envelhecimento

31 6 Outras provisões técnicas

32 Provisões técnicas de resseguro aceite vida

32 0 Provisão matemática

32 00 Provisão matemática não zillmerizada

32 01 Custos de aquisição diferidos

32 1 Provisão para sinistros

32 10 Prestações

32 11 Custos de gestão de sinistros

32 2 Provisão para participação nos resultados

32 20 Provisão para participação nos resultados a atribuir

32 21 Provisão para participação nos resultados atribuída

32 3 Provisão para compromissos de taxa

32 4 Provisão para estabilização de carteira

32 5 Provisão para prémios não adquiridos

32 50 Prémios não adquiridos

32 51 Custos de aquisição diferidos

32 6 Provisão para riscos em curso

33 Provisões técnicas de resseguro aceite não vida

33 0 Provisão para prémios não adquiridos

33 00 Prémios não adquiridos

33 01 Custos de aquisição diferidos

33 1 Provisão para sinistros

33 10 Seguro de acidentes de trabalho

33 100 Provisão matemática (pensões)

33 101 Outras prestações

33 102 Custos de gestão de sinistros

33 11 Outros seguros

33 110 Prestações

33 111 Custos de gestão de sinistros

33 2 Provisão para participação nos resultados

33 3 Provisão para desvios de sinistralidade

33 4 Provisão para riscos em curso

33 5 Provisão para envelhecimento

33 6 Outras provisões técnicas

34 Provisões técnicas de resseguro cedido vida

Inclui os montantes efetivos ou estimados que, em conformidade com os acordos ou contratos de resseguro, correspondem à parte dos resseguradores nos montantes brutos das provisões técnicas do seguro de vida.

34 0 De seguro direto

34 00 Provisão matemática

34 01 Provisão para sinistros

34 02 Provisão para participação nos resultados

34 03 Provisão para compromissos de taxa

34 04 Provisão para estabilização de carteira

34 05 Provisão para prémios não adquiridos

34 050 Prémios não adquiridos

34 051 Custos de aquisição diferidos

34 1 De resseguro aceite

34 10 Provisão matemática

34 11 Provisão para sinistros

34 12 Provisão para participação nos resultados

34 13 Provisão para compromissos de taxa

34 14 Provisão para estabilização de carteira

34 15 Provisão para prémios não adquiridos

34 150 Prémios não adquiridos

34 151 Custos de aquisição diferidos

35 Provisões técnicas de resseguro cedido não vida

Inclui os montantes efetivos ou estimados que, em conformidade com os acordos ou contratos de resseguro, correspondem à parte dos resseguradores nos montantes brutos das provisões técnicas do seguro não vida.

35 0 De seguro direto

35 00 Provisão para prémios não adquiridos

35 000 Prémios não adquiridos

35 001 Custos de aquisição diferidos

35 01 Provisão para sinistros

35 02 Provisão para participação nos resultados

35 03 Outras provisões técnicas

35 1 De resseguro aceite

35 10 Provisão para prémios não adquiridos

35 100 Prémios não adquiridos

35 101 Custos de aquisição diferidos

35 11 Provisão para sinistros

35 12 Provisão para participação nos resultados

35 13 Outras provisões técnicas

Classe 4

Outros ativos e passivos

As contas desta classe registam as operações com terceiros, ativas e passivas, com exceção das contas a receber relativas a ativos financeiros com pagamentos fixados ou determináveis que devem ser registados na classe 2. Compreende igualmente as contas decorrentes das relações com o Estado e outros entes públicos, incluindo as contas de ativos e passivos por impostos diferidos.

Esta classe não inclui as provisões técnicas previstas na classe 3, e, por extensão, as contas de regularização dos custos e dos rendimentos.

40 Tomadores de seguros

Regista os movimentos com os tomadores de seguros. Entende-se por tomador do seguro a entidade que estabelece o contrato com a empresa de seguros e é responsável pelo pagamento do respetivo prémio.

As contas 40 00, 40 10, 40 20 e 40 30 apenas são movimentadas para efeitos de elaboração da demonstração da posição financeira.

40 0 Filiais

40 00 Recibos por cobrar

40 000 Em curso

40 001 Em suspensão

Nesta conta regista-se o valor dos recibos por cobrar relativos a contratos cujas garantias se encontrem suspensas, de acordo com a legislação em vigor, ou relativos a contratos já anulados.

40 01 Reembolso de empréstimos sobre apólices

40 02 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices

40 03 Reembolso de sinistros

Nesta conta registam-se os montantes a recuperar dos tomadores de seguros relativos a reembolso de sinistros.

40 04 Estornos a pagar

40 05 Prémios recebidos antecipadamente

Inclui os valores recebidos relativos a recibos de prémio ainda não emitidos.

40 1 Associadas

40 10 Recibos por cobrar

40 100 Em curso

40 101 Em suspensão

40 11 Reembolso de empréstimos sobre apólices

40 12 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices

40 13 Reembolso de sinistros

40 14 Estornos a pagar

40 15 Prémios recebidos antecipadamente

40 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

40 20 Recibos por cobrar

40 200 Em curso

40 201 Em suspensão

40 21 Reembolso de empréstimos sobre apólices

40 22 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices

40 23 Reembolso de sinistros

40 24 Estornos a pagar

40 25 Prémios recebidos antecipadamente

40 3 Outros tomadores de seguros

40 30 Recibos por cobrar

40 300 Em curso

40 301 Em suspensão

40 31 Reembolso de empréstimos sobre apólices

40 32 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices

40 33 Reembolso de sinistros

40 34 Estornos a pagar

40 35 Prémios recebidos antecipadamente

40 8 Contas de cobrança

Esta conta é movimentada pelo valor total dos recibos de prémio, aquando da sua emissão, anulação ou cobrança, em conformidade com o canal de cobrança utilizado. Deve, ainda, ser desdobrada por entidade cobradora.

Para a elaboração da demonstração da posição financeira, os seus saldos são transferidos para as contas 40 00, 40 10, 40 20 e 40 30 e seus desdobramentos no caso de se tratarem de contas a receber relativas a ativos financeiros sem pagamentos fixados ou determináveis ou para as contas da classe 2 se relativas a ativos financeiros com pagamentos fixados ou determináveis.

40 80 Direta

40 800 Sede/Sucursal

40 801 Delegações

40 802 Em suspensão

40 81 Indireta

40 810 Corretores

40 811 Agentes

40 812 Outros

41 Mediadores de seguro

Nesta conta registam-se os movimentos com os mediadores de seguros como consequência das funções por estes exercidas no domínio da atividade de mediação de seguros.

41 0 Filiais

41 00 Remunerações a pagar

Nesta conta registam-se as remunerações relativas a recibos de prémios já emitidos mas ainda não cobrados.

Pelo valor das remunerações correspondentes:

- é creditada quando da emissão dos recibos de prémio;

- é debitada quando da cobrança ou anulação dos recibos de prémio.

41 01 Remunerações a receber (de estornos)

Nesta conta registam-se as remunerações a reaver por motivo de estorno.

41 02 Contas correntes

Nesta conta regista-se o movimento de efetivo com os mediadores de seguros, designadamente prémios cobrados, remunerações relativas a esses prémios, montantes entregues ou recebidos e sinistros pagos, por forma a que o seu saldo corresponda aos valores a pagar (se credor e contabilizado no passivo) ou a receber (se devedor).

41 1 Associadas

41 10 Remunerações a pagar

41 11 Remunerações a receber (de estornos)

41 12 Contas correntes

41 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

41 20 Remunerações a pagar

41 21 Remunerações a receber (de estornos)

41 22 Contas correntes

41 3 Outros mediadores de seguros

41 30 Remunerações a pagar

41 31 Remunerações a receber (de estornos)

41 32 Contas correntes

42 Cosseguradores

Nesta conta registam-se os movimentos com outras empresas de seguros resultantes da celebração conjunta de contratos de cosseguro.

42 0 Filiais

42 00 Prémios a pagar

Nesta conta regista-se, na contabilidade do líder, o valor das quotas-partes dos prémios (incluindo encargos), correspondentes aos restantes cosseguradores, que ainda não foram cobrados.

42 01 Sinistros a pagar

Nesta conta regista-se a crédito na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores no valor dos sinistros a pagar quando é o líder que procede, em seu nome próprio e em nome e por conta dos restantes cosseguradores, à liquidação global do sinistro. É debitada aquando do pagamento dos sinistros, pelo líder.

42 02 Reembolsos de sinistros a pagar

Nesta conta regista-se, na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores, dos reembolsos de sinistros que ainda não foram cobrados.

42 03 Remunerações a pagar (de estornos)

Nesta conta regista-se, na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores, nos estornos de remunerações dos mediadores de seguros.

42 04 Remunerações a receber

Nesta conta regista-se, na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores, nas remunerações dos mediadores de seguros processadas relativas a prémios ainda não cobrados.

42 05 Estornos a receber

Nesta conta regista-se, na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores, nos estornos de prémios emitidos que ainda não foram pagos.

42 06 Sinistros a receber

Nesta conta regista-se a débito na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores no valor dos sinistros a pagar, quando é a líder que procede, em seu nome próprio e em nome e por conta dos restantes cosseguradores, à liquidação global do sinistro. É creditada aquando do pagamento dos sinistros, pelo líder.

42 07 Contas correntes

Nesta conta regista-se o movimento de efetivo com outras empresas de seguros resultantes da celebração conjunta de contratos de cosseguro.

42 1 Associadas

42 10 Prémios a pagar

42 11 Sinistros a pagar

42 12 Reembolsos de sinistros a pagar

42 13 Remunerações a pagar (de estornos)

42 14 Remunerações a receber

42 15 Estornos a receber

42 16 Sinistros a receber

42 17 Contas correntes

42 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

42 20 Prémios a pagar

42 21 Sinistros a pagar

42 22 Reembolsos de sinistros a pagar

42 23 Remunerações a pagar (de estornos)

42 24 Remunerações a receber

42 25 Estornos a receber

42 26 Sinistros a receber

42 27 Contas correntes

42 3 Outros Cosseguradores

42 30 Prémios a pagar

42 31 Sinistros a pagar

42 32 Reembolsos de sinistros a pagar

42 33 Remunerações a pagar (de estornos)

42 34 Remunerações a receber

42 35 Estornos a receber

42 36 Sinistros a receber

42 37 Contas correntes

43 Resseguradores

Nesta conta regista-se o movimento com resseguradores resultante de negócio cedido ou retrocedido.

43 0 Filiais

43 1 Associadas

43 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

43 3 Outros resseguradores

44 Ressegurados

Nesta conta regista-se o movimento com cedentes resultante de resseguro aceite.

44 0 Filiais

44 1 Associadas

44 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

44 3 Outros ressegurados

45 Outros passivos financeiros

45 0 Passivos financeiros da componente de depósito de contratos de seguros e de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

Inclui os passivos financeiros relativos à componente de depósito de contratos de seguros e a contratos de seguro e operações em que o risco de investimento é suportado pelo tomador do seguro e a outros contratos que, no âmbito da IFRS 4, são classificados como contratos de investimento.

As empresas devem contabilizar os valores por modalidade, tendo igualmente em consideração a distinção da forma contratual pela qual o produto é comercializado.

45 00 Valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas

45 01 Valorizados ao custo amortizado

45 1 Outros passivos financeiros

45 10 Derivados de cobertura

45 11 Passivos subordinados

Inclui as dívidas, quando for contratualmente estabelecido que em caso de liquidação ou falência os direitos a elas ligados, representados ou não por um título, só podem ser exercidos após os dos outros credores.

45 12 Depósitos recebidos de resseguradores

Inclui os montantes depositados por, ou retidos sobre, empresas de seguros aceitantes de resseguro, nos termos de acordos ou contratos de resseguro. Estes montantes não podem ser compensados com dívidas ou créditos existentes para com essas empresas.

Caso a empresa cedente de resseguro tenha recebido em depósito títulos que foram transferidos para a sua propriedade, esta conta deve incluir o montante devido pela empresa cedente por força do depósito.

45 120 Relativos ao ramo Vida

45 121 Relativos aos ramos Não Vida

45 13 Passivos de um grupo para alienação classificado como detido para venda

Inclui os passivos de um grupo para alienação classificados como detidos para venda de acordo com a IFRS 5.

45 14 Outros

46 Ativos e passivos por impostos e taxas

Nesta conta registam-se as relações com o Estado, autarquias locais e outros entes públicos que tenham características de impostos e taxas.

46 0 Ativos e passivos por impostos (e taxas) correntes

46 00 Imposto sobre o rendimento

Esta conta é debitada pelos pagamentos efetuados e pelas retenções na fonte a que alguns dos rendimentos da empresa estiverem sujeitos.

No fim do exercício é calculada, com base na matéria coletável estimada, o montante do respetivo imposto, a qual se regista a crédito desta conta por débito da conta "87 - Imposto sobre o rendimento do exercício".

46 000 Entregas por conta

46 001 Retenções efetuadas por terceiros

46 001 0 Cargos em outras sociedades

46 001 1 Prestações de serviços

46 001 2 Rendimentos de capitais

46 001 3 Rendimentos prediais

46 001 4 Outras

46 002 Apuramento de IRC a liquidar/receber

46 01 Retenção de imposto na fonte

Nesta conta registam-se as importâncias que tenham sido retidas na fonte relativamente a rendimentos pagos de sujeitos passivos de IRC ou de IRS.

46 010 No pagamento de rendimentos

46 010 0 Trabalho dependente

46 010 1 Trabalho independente

46 010 2 Comerciais e industriais

46 010 3 Capitais

46 010 4 Prediais

46 010 9 Outros

46 011 Nas transações de títulos na bolsa

46 011 0 Retido nas compras (pela empresa)

46 011 1 Retido nas vendas (por terceiros)

46 011 2 Apuramento

46 02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

Nesta conta registam-se as operações decorrentes da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).

As empresas de seguros que utilizam o sistema de dedução pro rata definido no artigo 23.º, n.º 1, alínea b) do CIVA, devem contabilizar deforma autónoma as operações correspondentes ao IVA, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 29.º, e do artigo 44.º do CIVA; se tiver sido autorizada a situação prevista no n.º 9 do artigo 23.º do CIVA, as empresas de seguros em causa apenas devem explicitar contabilisticamente as obrigações decorrentes do IVA liquidado nas suas próprias transmissões de bens (por exemplo venda de salvados) e/ou serviços prestados (por exemplo informática), utilizando as conta "46 022 - IVA liquidado", "46 025 - IVA a pagar" e, para eventuais correções, "46 023 - IVA regularizações".

46 020 IVA suportado

Esta conta, de uso facultativo, é debitada pelo IVA suportado em todas as aquisições de existências, imobilizado ou de outros bens e serviços.

Credita-se por contrapartida da conta "46 021 - IVA dedutível", e/ou quanto às parcelas de imposto não dedutível, por contrapartida das contas inerentes às respetivas aquisições ou da conta 68 2, quando for caso disso.

Cada uma das subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

46 020 0 Ativos tangíveis e intangíveis

46 020 1 Outros bens e serviços

46 021 IVA dedutível

No caso de se utilizar a conta "46 020 - IVA suportado", esta conta é debitada pelo montante do IVA dedutível, por contrapartida da conta 46 020 e é creditada - para transferência do saldo respeitante ao período de imposto - por débito da conta "46 024 - IVA apuramento".

No caso de não se utilizar a conta "46 020 - IVA suportado", esta conta é debitada pelos valores do IVA dedutível relativo às aquisições e é creditada, da mesma forma - para transferência do saldo respeitante ao período do imposto - por débito da conta "46 024 - IVA apuramento".

Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

46 021 0 Ativos tangíveis e intangíveis

46 021 1 Outros bens e serviços

46 022 IVA liquidado

Esta conta é creditada pelo IVA liquidado nas faturas ou documentos equivalentes emitidos pela empresa de seguros, na generalidade através da subconta 46 022 0. Quando houver lugar à liquidação do IVA por força da afetação ou da utilização de bens a fins estranhos à empresa, de transmissão de bens ou de prestação de serviços gratuitos, quando relativamente a esses bens tenha havido dedução de imposto, utiliza-se a subconta 46 022 1.

É debitada, para transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por crédito da conta "46 024 - IVA apuramento".

Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

46 022 0 Operações gerais

46 022 1 Autoconsumo e operações gratuitas

46 023 IVA regularizações

Nesta conta registam-se as correções de imposto apuradas nos termos do CIVA e suscetíveis de serem efetuadas nas respetivas declarações periódicas, utilizando as subcontas seguintes, conforme os casos.

Relativamente a cada período de imposto, os saldos das referidas subcontas, sem que haja compensação entre eles, são transferidos para a conta "46 024 - IVA apuramento".

46 023 0 Mensais a favor da empresa de seguros

46 023 1 Mensais a favor do Estado

46 023 2 Anuais por cálculo do pro rata definitivo

Esta subconta é movimentada, no final de cada ano, por contrapartida das contas nas quais foram contabilizadas as aquisições cujo imposto dedutível é objeto de retificação. No caso específico dos custos com sinistros, as empresas de seguros utilizam, em alternativa, um dos dois processos:

- afetando as subcontas da conta "60 - Custos com sinistros" se lhes for possível efetuar a correção no próprio processo de sinistro;

- afetando as mesmas subcontas da conta 60 mas utilizando, nos ramos correspondentes, uma subconta genérica que absorverá as correções anuais, denominada "IVA regularização de sinistros", se não for possível efetuar essa correções no próprio processo de sinistro; esta subconta não é explicitada na conta de Ganhos e Perdas.

46 023 3 Anuais por variações dos pro rata definitivos

46 023 4 Outras regularizações anuais

Nesta subconta registam-se outras regularizações anuais não expressamente previstas nas subcontas anteriores.

46 024 IVA apuramento

Nesta conta centralizam-se as operações registadas nas contas "46 021 - IVA dedutível", "46 022 - IVA liquidado", "46 023 - IVA regularizações", "46 026 - IVA a recuperar", por forma a que o seu saldo corresponda ao imposto a pagar ou em crédito, em referência a um determinado período de imposto.

É debitada pelos saldos devedores das contas 46 021 e 46 023 e creditada pelos saldos credores das contas 46 022 e 46 023.

É ainda debitada pelo saldo devedor da conta 46 026, respeitante ao montante de crédito do imposto registado do período anterior sobre o qual não exista nenhum pedido de reembolso.

Após estes lançamentos, o respetivo saldo transfere-se para crédito da conta "46 025 - IVA a pagar", se for credor ou para débito da conta "46 026 - IVA a recuperar", se for devedor.

46 025 IVA a pagar

Esta conta credita-se pelo montante do imposto a pagar, com referência a cada período de imposto, por transferência do saldo credor da conta "46 024 - IVA apuramento".

É ainda creditada, por contrapartida de "46 028 - IVA liquidações oficiosas", pelos montantes liquidados oficiosamente.

Debita-se pelos pagamentos de imposto, quer este respeite a valores declarados pelo sujeito passivo, quer a valores liquidados oficiosamente.

Debita-se ainda por contrapartida de 46 028 na hipótese de anulação da liquidação oficiosa

46 026 IVA a recuperar

Esta conta recebe, por transferência de 46 024, o saldo devedor desta última conta, referente a um determinado período de imposto, representando tal valor o montante de crédito sobre o Estado no período em referência.

Aquando da remessa da declaração e se for efetuado qualquer pedido de reembolso, é creditada, na parte correspondente a tal pedido, por contrapartida de "46 027 - IVA reembolsos pedidos". O excedente (ou a totalidade do saldo inicial, se não houver reembolsos pedidos), é novamente transferido, com referência ao período seguinte, por débito de 46 024.

46 027 IVA reembolsos pedidos

Nesta conta a contabilizam-se os créditos de impostos relativamente aos quais foi exercido um pedido de reembolso.

É debitada, quando da solicitação de tal pedido, por contrapartida de 46 026. É creditada quando da decisão da administração fiscal sobre o pedido de reembolso.

46 028 IVA liquidações oficiosas

Debita-se pelas liquidações oficiosas, por crédito de 46 025.

Se a liquidação ficar sem efeito procede-se à anulação do lançamento. Caso venha a verificar-se o seu pagamento, mediante movimentação da conta 46 025, promove-se posteriormente a sua regularização.

46 03 Outros impostos e taxas

46 030 Imposto do selo

46 030 0 Selo de apólice

46 030 00 Processado

46 030 01 Cobrado

46 030 1 Selo de recibo

46 030 2 Outros

46 031 Taxa para a ANPC

46 031 0 Processado

46 031 1 Cobrado

46 032 Taxa para o INEM

46 032 0 Processado

46 032 1 Cobrado

46 033 Taxa para o FAT

46 033 0 Sobre os salários seguros

46 033 00 Processado

46 033 01 Cobrado

46 033 1 Sobre os capitais de remição das pensões em pagamento

Nesta conta regista-se a responsabilidade relativa à taxa devida sobre os capitais de remição das pensões em pagamento e sobre o valor da provisão matemática das prestações suplementares por assistência de terceira pessoa em pagamento, à data de 31 de dezembro de cada ano, devendo essa responsabilidade ser reconhecida aquando da determinação e registo das pensões e da constituição da provisão respetivamente.

46 034 Taxa para a ASF

46 035 Taxa para o FGA

46 035 0 Processado

46 035 00 Contribuição FGA

46 035 01 Taxa para prevenção rodoviária

46 035 1 Cobrado

46 035 10 Contribuição FGA

46 035 11 Taxa para prevenção rodoviária

46 036 Taxa para o IFAP

46 04 Contribuições para a segurança social Nesta conta registam-se as contribuições para a segurança social devidas pela atribuição de remunerações.

46 040 Contribuições

46 040 0 Dos trabalhadores

46 040 1 Da entidade patronal

46 041 Reembolsos

46 041 0 Subsídios de doença

46 041 1 Abonos de família

46 041 2 Outros

46 05 Tributos das autarquias locais

46 050 Imposto Municipal sobre os Imóveis

46 050 0 De imóveis para uso próprio

46 050 1 De imóveis de rendimento

46 051 Taxas de esgotos

46 052 Outros

46 1 Ativos e passivos por impostos diferidos

46 10 Imposto sobre o rendimento

46 100 Ativos por impostos diferidos

46 100 0 Por diferenças temporárias

46 100 1 Por prejuízos fiscais

46 101 Passivos por impostos diferidos

46 101 0 Por diferenças temporárias

46 101 1 Por créditos fiscais

47 Outros devedores e credores

47 0 Reembolso de sinistros

Nesta conta registam-se os montantes a recuperar provenientes da aquisição dos direitos dos segurados em relação a terceiros (sub-rogação).

47 00 Filiais

47 01 Associadas

47 02 Outras empresas participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

47 03 Outros

47 1 Empréstimos bancários

47 10 Filiais

47 11 Associadas

47 12 Outras empresas participadas e participantes

47 13 Outros

47 2 Subscritores de capital

Nesta conta regista-se a subscrição que os acionistas ou outros sócios efetuam de partes de capital da empresa de seguros, devendo o seu saldo, para efeitos de elaboração de Demonstração da posição financeira, ser deduzido ao Capital nos termos seguidamente descritos.

Uma empresa de seguros deve reconhecer instrumentos de capital próprio quando emite tais instrumentos e os subscritores fiquem obrigados a entregar recursos em troca dos referidos instrumentos de capital próprio.

Se os instrumentos de capital próprio forem emitidos antes dos recursos serem entregues, a empresa de seguros deve apresentar o montante a receber como dedução ao capital próprio e não como ativo.

Se os recursos forem recebidos antes da emissão de ações e a empresa de seguros não puder ser obrigada a devolver tais recursos, a empresa de seguros deve reconhecer um aumento de capital próprio até ao limite do montante recebido. Na medida em que as ações sejam subscritas mas nenhum recurso tenha sido recebido, nenhum aumento de capital próprio deve ser reconhecido.

47 3 Acionistas

Incluem-se nesta conta as operações relativas às relações com os titulares de capital e com as empresas participadas. Excluem-se os movimentos que respeitem a operações de seguro direto, a operações de resseguro e a empréstimos bancários.

47 30 Filiais

47 300 Empréstimos

47 301 Adiantamentos por conta de lucros

47 302 Resultados atribuídos

Nesta conta registam-se a atribuição de lucros ainda não colocados à disposição ou a cobertura de prejuízos, pelos detentores do capital, em conformidade com o deliberado em assembleia geral.

47 303 Lucros disponíveis

Esta conta destina-se a movimentar os lucros colocados à disposição dos detentores do capital, diretamente ou por transferência das subcontas de "Resultados atribuídos" nos casos em que haja desfasamento temporal entre a atribuição dos lucros e a sua colocação à disposição.

47 309 Outras operações

47 31 Associadas

47 310 Empréstimos

47 311 Adiantamentos por conta de lucros

47 312 Resultados atribuídos

47 313 Lucros disponíveis

47 319 Outras operações

47 32 Outras empresas participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

47 320 Empréstimos

47 321 Adiantamentos por conta de lucros

47 322 Resultados atribuídos

47 323 Lucros disponíveis

47 329 Outras operações

47 33 Restantes acionistas

47 330 Empréstimos

47 331 Adiantamentos por conta de lucros

47 332 Resultados atribuídos

47 333 Lucros disponíveis

47 339 Outras operações

47 4 Outras entidades

47 40 Fornecedores

47 400 Fornecedores de ativos tangíveis e propriedades de investimento em regime locação financeira

47 401 Fornecedores de ativos tangíveis e propriedades de investimento em regime de locação operacional

47 402 Outros fornecedores

Nesta conta regista-se o valor de fornecimentos e serviços prestados aguardando liquidação.

47 41 Pessoal

Para além das operações relativas ao pessoal, esta conta abrange as que se reportam aos órgãos sociais, entendendo-se que estes são constituídos pela administração, assembleia geral, conselho fiscal ou outros órgãos com funções equiparadas.

47 410 Remunerações a pagar aos órgãos sociais

47 411 Remunerações a pagar ao pessoal

47 412 Adiantamentos aos órgãos sociais

47 413 Adiantamentos ao pessoal

47 414 Cauções dos órgãos sociais

Nesta conta registam-se os depósitos de garantia em dinheiro prestados pelos membros dos órgãos sociais, determinados pela lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos aplicáveis.

47 415 Cauções do pessoal

Nesta conta registam-se os depósitos de garantia em dinheiro prestados pelo pessoal, determinados pela lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos aplicáveis, tendo em conta as funções e os níveis de responsabilidade.

47 418 Outras operações com os órgãos sociais

47 419 Outras operações com o pessoal

47 42 Sindicatos

47 43 Consultores, assessores e intermediários

47 44 Fundos de pensões

Nesta conta registam-se os pagamentos e recebimentos por conta dos fundos de pensões que não possam desde logo ser movimentados nas contas extrapatrimoniais relativas a fundos de pensões.

47 45 FAT

Nesta conta registam-se os montantes pagos aos pensionistas de acidentes de trabalho na parte, relativa às atualizações e alterações das pensões, em que, em cumprimento das disposições legais em vigor, a empresa de seguros vai ser ressarcida pelo FAT.

47 451 Pagamentos

47 452 Recebimentos

47 46 Devedores e credores diversos

47 460 Devedores e credores relativos a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços

47 469 Outros

47 47 Responsabilidades com benefícios pós-emprego

Inclui a responsabilidade por benefícios dos empregados (que não sejam benefícios de cessação de emprego) que sejam pagáveis após a cessação do emprego.

47 470 Benefícios com planos de pensões

47 470 0 Planos de contribuição definida

47 470 1 Planos de benefícios definidos

47 471 Outros benefícios pós-emprego

47 48 Responsabilidades com outros benefícios a longo prazo dos empregados

Inclui a responsabilidade por benefícios dos empregados relativos a outros benefícios de longo prazo (que não sejam benefícios pós-emprego e benefícios de cessação de emprego) que não se vençam na totalidade dentro de 12 meses após o final do período em que os empregados prestam o respetivo serviço.

47 49 Outras responsabilidades com benefícios dos empregados

Inclui os benefícios por cessação de emprego.

48 Acréscimos e diferimentos

Nesta conta registam-se os gastos e os rendimentos nos exercícios a que respeitam.

48 0 Acréscimos de rendimentos

Nesta conta registam-se os rendimentos que respeitem ao exercício mas cuja receita só venha a obter-se posteriormente.

48 00 Operações de reporte

48 01 Empréstimo de valores

48 02 Outros acréscimos de rendimentos

48 1 Gastos diferidos

Inclui as despesas contabilizadas no exercício ou exercícios anteriores cujo gasto respeite a exercícios posteriores. A quota-parte destas despesas que for atribuída a cada exercício irá afetar diretamente a respetiva conta de gastos.

48 10 Seguros

48 11 Rendas e alugueres

48 16 Operações de reporte

48 17 Empréstimo de valores

48 19 Outros gastos diferidos

48 2 Rendimentos diferidos

Inclui as receitas ou rendimentos obtidos no exercício, mas imputáveis a exercícios posteriores.

48 20 Rendas e alugueres

48 21 Empréstimos

48 26 Operações de reporte

48 27 Empréstimo de valores

48 29 Outros rendimentos diferidos

48 3 Acréscimos de gastos

Nesta conta registam-se os gastos respeitantes ao exercício, mas cujas despesas terão lugar em exercícios posteriores.

48 30 Juros a liquidar

48 31 Remunerações e respetivos encargos a liquidar

Inclui os benefícios a curto prazo dos empregados (que não sejam benefícios de cessação de emprego) que se vençam na totalidade dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestem o respetivo serviço.

48 310 Remuneração mensal

48 311 Subsídio de férias

48 312 Subsídio de Natal

48 313 Encargos sobre remunerações

48 319 Outros subsídios e respetivos encargos

48 32 Operações de reporte

48 33 Empréstimo de valores

48 39 Outros acréscimos de gastos

49 Ajustamentos e outras provisões

49 0 Ajustamentos de recibos por cobrar

Nesta conta registam-se os ajustamentos para fazer face aos riscos de cobrança dos recibos de prémios.

49 00 De filiais

49 01 De associadas

49 02 De outras empresas participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

49 03 De outros tomadores de seguros

49 1 Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa

Este ajustamento destina-se a fazer face aos riscos da cobrança de dívidas de terceiros, excluindo os relativos a recibos de prémios por cobrar.

49 10 De filiais

49 11 De associadas

49 12 De outras empresas participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

49 13 De outros tomadores de seguros

49 2 Outras provisões

Nesta conta registam-se as responsabilidades derivadas dos riscos de natureza específica e provável, não incluindo valores que se destinam a corrigir elementos do ativo.

49 20 Impostos

49 21 Outras provisões

Classe 5

Caixa e equivalentes

50 Caixa e seus equivalentes

Inclui notas e moedas metálicas com curso legal, cheques e vales postais, nacionais ou estrangeiros.

50 0 Sede

50 1 Delegações

50 9 Transferências de caixa

As empresas que utilizem várias subcontas de caixa devem utilizar esta conta para as transferências entre elas.

51 Depósitos à ordem

Inclui as contas de depósitos à ordem destinados à gestão de tesouraria de curto prazo e que não tenham sido incluídos na classe 2.

Classe 6

Custos, gastos e perdas

60 Custos com sinistros

Nesta conta registam-se os custos assumidos pela empresa de seguros com contratos de seguros por sinistros já ocorridos.

Regista os montantes pagos durante o exercício bem como a variação da provisão para sinistros ocorridos no exercício.

Os montantes nela inscritos incluem nomeadamente as rendas, os resgates, as entradas e saídas da provisão para sinistros a favor e provenientes de empresas de seguros cedentes e de resseguradores, os custos, internos e externos, de gestão dos sinistros e os sinistros ocorridos mas ainda não declarados. As verbas recuperáveis resultantes de sub-rogações ou de salvados devem ser deduzidas.

As contas 60 01, 60 11, 60 21 e 60 31 são debitadas pela constituição ou aumento da provisão para sinistros e creditadas pela sua diminuição ou pelos pagamentos. Pelos pagamentos devem, ainda, ser debitadas as contas 60 00, 60 10, 60 20 e 60 30.

60 0 Custos com sinistros de seguro direto vida

60 00 Montantes pagos

60 000 Prestações

Inclui os montantes pagos aos beneficiários.

60 000 0 Vencimentos

60 000 1 Capitais por morte ou invalidez

60 000 2 Rendas

60 000 3 Resgates

60 000 4 Outras

60 001 Custos de gestão de sinistros imputados

60 001 0 Gastos com o pessoal

60 001 1 Fornecimentos e serviços externos

60 001 2 Impostos e taxas

60 001 3 Depreciações e amortizações do exercício

60 001 4 Outras provisões

60 001 9 Outros

60 01 Variação da provisão para sinistros

60 010 Prestações

60 011 Custos de gestão de sinistros

60 1 Custos com sinistros de seguro direto não vida

60 10 Montantes pagos

60 100 Seguro de acidentes de trabalho

60 100 0 Prestações

Inclui, para além das prestações pagas a título de reparação de danos, os custos de gestão externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro.

60 100 00 Pensões pagas

Não inclui a parte das pensões pagas, relativa às atualizações e alterações, em que, em cumprimento das disposições legais em vigor, a empresa de seguros vai ser ressarcida pelo FAT.

60 100 01 Pensões remidas

60 100 02 Subsídios para postos médicos

60 100 03 Indemnizações pagas por salários perdidos

60 100 04 Encargos com assistência vitalícia

60 100 05 Outras prestações pagas

60 100 1 Sinistros reembolsados

60 100 2 Custos de gestão de sinistros imputados

60 100 20 Gastos com o pessoal

60 100 21 Fornecimentos e serviços externos

60 100 22 Impostos e taxas

60 100 23 Depreciações e amortizações do exercício

60 100 24 Outras provisões

60 100 29 Outros

60 101 Outros seguros

60 101 0 Prestações

Inclui, para além das prestações pagas a título de reparação de danos, os custos de gestão externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro.

60 101 1 Sinistros reembolsados

60 101 2 Custos de gestão de sinistros imputados

60 101 20 Gastos com o pessoal

60 101 21 Fornecimentos e serviços externos

60 101 22 Impostos e taxas

60 101 23 Depreciações e amortizações do exercício

60 101 24 Outras provisões

60 101 29 Outros

60 11 Variação da provisão para sinistros

60 110 Seguro de acidentes de trabalho

60 110 0 Variação da provisão matemática

60 110 1 Outras prestações

60 110 10 Encargos com assistência vitalícia

60 110 11 Outras prestações

60 110 2 Custos de gestão de sinistros

60 110 3 Sinistros a reembolsar

60 111 Outros seguros

60 111 0 Prestações

60 111 1 Custos de gestão de sinistros

60 111 2 Sinistros a reembolsar

60 2 Custos com sinistros de resseguro aceite vida

Nesta conta são creditadas as saídas da provisão para sinistros a favor de empresas cedentes e debitadas as entradas da provisão para sinistros provenientes de empresas cedentes.

60 20 Montantes pagos

60 200 Prestações

60 201 Custos de gestão de sinistros imputados

60 201 0 Gastos com o pessoal

60 201 1 Fornecimentos e serviços externos

60 201 2 Impostos e taxas

60 201 3 Depreciações e amortizações do exercício

60 201 4 Outras provisões

60 201 9 Outros

60 21 Variação da provisão para sinistros

60 210 Prestações

60 211 Custos de gestão de sinistros

60 212 Entradas de carteira

60 213 Saídas de carteira

60 3 Custos com sinistros de resseguro aceite não vida

60 30 Montantes pagos

60 300 Prestações

60 301 Custos de gestão de sinistros imputados

60 301 0 Gastos com o pessoal

60 301 1 Fornecimentos e serviços externos

60 301 2 Impostos e taxas

60 301 3 Depreciações e amortizações do exercício

60 301 4 Outras provisões

60 301 9 Outros

60 31 Variação da provisão para sinistros

60 310 Prestações

60 311 Custos de gestão de sinistros

60 312 Entradas de carteira

60 313 Saídas de carteira

60 4 Parte dos resseguradores nos custos com sinistros vida

Nesta conta devem ser creditadas as saídas da provisão para sinistros a recuperar aquando da conclusão ou alteração de contratos de resseguro cedido; as entradas da provisão para sinistros, a pagar, devem ser debitadas.

60 40 De seguro direto

60 400 Nos montantes pagos

60 401 Na variação da provisão para sinistros

60 401 0 Prestações e outros custos

60 401 1 Entradas de carteira

60 401 2 Saídas de carteira

60 41 De resseguro aceite

60 410 Nos montantes pagos

60 411 Na variação da provisão para sinistros

60 411 0 Prestações e outros custos

60 411 1 Entradas de carteira

60 411 2 Saídas de carteira

60 5 Parte dos resseguradores nos custos com sinistros não vida

60 50 De seguro direto

60 500 Nos montantes pagos

60 501 Na variação da provisão para sinistros

60 501 0 Prestações e outros custos

60 501 1 Entradas de carteira

60 501 2 Saídas de carteira

60 51 De resseguro aceite

60 510 Nos montantes pagos

60 511 Na variação da provisão para sinistros

60 511 0 Prestações e outros custos

60 511 1 Entradas de carteira

60 511 2 Saídas de carteira

61 Variação das outras provisões técnicas

Inclui a variação das provisões técnicas que não sejam as que constem de outras contas (provisão para sinistros e provisão para participação nos resultados)

61 0 De seguro direto vida

61 00 Provisão matemática

Não inclui os acréscimos da provisão matemática em resultado da distribuição de participação nos resultados.

61 01 Outras provisões técnicas

61 1 De seguro direto não vida

61 10 Provisão para prémios não adquiridos

61 11 Provisão para desvios de sinistralidade

61 12 Provisão para riscos em curso

61 13 Outras provisões técnicas

61 2 De resseguro aceite vida

61 20 Provisão matemática

61 21 Outras provisões técnicas

61 3 De resseguro aceite não vida

61 30 Provisão para prémios não adquiridos

61 31 Provisão para desvios de sinistralidade

61 32 Provisão para riscos em curso

61 33 Outras provisões técnicas

61 4 De resseguro cedido vida

61 40 De seguro direto

61 400 Provisão matemática

61 401 Outras provisões técnicas

61 41 De resseguro aceite

61 410 Provisão matemática

61 411 Outras provisões técnicas

61 5 De resseguro cedido não vida

61 50 De seguro direto

61 500 Provisão para prémios não adquiridos

61 501 Outras provisões técnicas

61 51 De resseguro aceite

61 510 Provisão para prémios não adquiridos

61 511 Outras provisões técnicas

62 Participação nos resultados

Inclui todos os montantes imputáveis ao exercício, pagos ou a pagar aos tomadores de seguros, segurados ou beneficiários dos contratos ou provisionados em seu proveito, incluindo os montantes utilizados para o acréscimo das provisões técnicas, para a redução de prémios futuros ou que representem um reembolso parcial de prémios, desde que tais montantes representem a afetação de um excedente ou de um lucro resultante do conjunto das operações ou de uma parte destas, após dedução dos montantes provisionados em exercícios anteriores que já não sejam necessários.

62 0 Participação nos resultados a atribuir

62 00 De seguro direto vida

62 01 De resseguro aceite vida

62 1 Participação nos resultados atribuída

62 10 De seguro direto vida

62 11 De seguro direto não vida

62 12 De resseguro aceite vida

62 13 De resseguro aceite não vida

62 14 Parte dos resseguradores vida

62 15 Parte dos resseguradores não vida

63 Custos e gastos de exploração

63 0 Custos de aquisição

Inclui os gastos ocasionados pela celebração dos contratos de seguro, incluindo, quando aplicável nos termos da mensuração praticada, os contratos e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento e fundos de pensões.

Inclui, quer as remunerações de mediação, com exceção das remunerações de cobrança, quer os gastos direta ou indiretamente imputáveis como os gastos relativos à abertura dos processos ou à aceitação dos contratos de seguro, os gastos com publicidade ou os gastos administrativos ligados ao tratamento das propostas e à emissão das apólices.

Com exceção das remunerações de mediação que são registadas diretamente nesta conta, todos os outros custos de aquisição são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 68.

63 00 De seguro direto vida

63 000 Gastos com o pessoal

63 001 Fornecimentos e serviços externos

63 002 Impostos e taxas

63 003 Depreciações e amortizações do exercício

63 004 Outras provisões

63 005 Remunerações de mediação

Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 006 Outros

63 01 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento ou como contratos de prestações de serviços

63 010 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

63 010 0 Gastos com o pessoal

63 010 1 Fornecimentos e serviços externos

63 010 2 Impostos e taxas

63 010 3 Depreciações e amortizações do exercício

63 010 4 Outras provisões

63 010 5 Remunerações de mediação

Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 010 6 Outros

63 011 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços

63 011 0 Gastos com o pessoal

63 011 1 Fornecimentos e serviços externos

63 011 2 Impostos e taxas

63 011 3 Depreciações e amortizações do exercício

63 011 4 Outras provisões

63 011 5 Remunerações de mediação

Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 011 6 Outros

63 02 De seguro direto não vida

63 020 Gastos com o pessoal

63 021 Fornecimentos e serviços externos

63 022 Impostos e taxas

63 023 Depreciações e amortizações do exercício

63 024 Outras provisões

63 025 Remunerações de mediação

Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 026 Outros

63 03 De resseguro aceite vida

63 030 Gastos com o pessoal

63 031 Fornecimentos e serviços externos

63 032 Impostos e taxas

63 033 Depreciações e amortizações do exercício

63 034 Outras provisões

63 035 Remunerações de mediação

Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 036 Outros

63 04 De resseguro aceite não vida

63 040 Gastos com o pessoal

63 041 Fornecimentos e serviços externos

63 042 Impostos e taxas

63 043 Depreciações e amortizações do exercício

63 044 Outras provisões

63 045 Remunerações de mediação

Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 046 Outros

63 05 De fundos de pensões

63 050 Gastos com o pessoal

63 051 Fornecimentos e serviços externos

63 052 Impostos e taxas

63 053 Depreciações e amortizações do exercício

63 054 Outras provisões

63 055 Remunerações de mediação

Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 056 Outros

63 1 Variação dos custos de aquisição diferidos

63 10 De seguro direto vida

63 11 De seguro direto não vida

63 12 De resseguro aceite vida

63 13 De resseguro aceite não vida

63 2 Gastos administrativos

Inclui, designadamente, os gastos com a cobrança dos prémios, de administração da carteira de seguros, de gestão das participações nos resultados e de resseguro aceite e cedido.

Inclui, em particular, os gastos com pessoal, os fornecimentos e serviços externos e as depreciações do mobiliário e do material, na medida em que estas não devam ser contabilizadas nos custos de aquisição, nos custos com sinistros ou nos gastos de investimentos.

Com exceção das remunerações de cobrança no âmbito da mediação, que são diretamente registadas nesta conta, todos os outros gastos administrativos são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 68.

63 20 De seguro direto vida

63 200 Gastos com o pessoal

63 201 Fornecimentos e serviços externos

63 202 Impostos e taxas

63 203 Depreciações e amortizações do exercício

63 204 Outras provisões

63 205 Remunerações de mediação

63 206 Outros

63 21 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento ou como contratos de prestações de serviços

63 210 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

63 210 0 Gastos com o pessoal

63 210 1 Fornecimentos e serviços externos

63 210 2 Impostos e taxas

63 210 3 Depreciações e amortizações do exercício

63 210 4 Outras provisões

63 210 5 Remunerações de mediação

63 210 6 Outros

63 211 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços

63 211 0 Gastos com o pessoal

63 211 1 Fornecimentos e serviços externos

63 211 2 Impostos e taxas

63 211 3 Depreciações e amortizações do exercício

63 211 4 Outras provisões

63 211 5 Remunerações de mediação

63 211 6 Outros

63 22 De seguro direto não vida

63 220 Gastos com o pessoal

63 221 Fornecimentos e serviços externos

63 222 Impostos e taxas

63 223 Depreciações e amortizações do exercício

63 224 Outras provisões

63 225 Remunerações de mediação

63 226 Outros

63 23 De resseguro aceite vida

63 230 Gastos com o pessoal

63 231 Fornecimentos e serviços externos

63 232 Impostos e taxas

63 233 Depreciações e amortizações do exercício

63 234 Outras provisões

63 235 Remunerações de mediação

63 236 Outros

63 24 De resseguro aceite não vida

63 240 Gastos com o pessoal

63 241 Fornecimentos e serviços externos

63 242 Impostos e taxas

63 243 Depreciações e amortizações do exercício

63 244 Outras provisões

63 245 Remunerações de mediação

63 246 Outros

63 25 De fundos de pensões

63 250 Gastos com o pessoal

63 251 Fornecimentos e serviços externos

63 252 Impostos e taxas

63 253 Depreciações e amortizações do exercício

63 254 Outras provisões

63 256 Outros

64 Gastos de investimentos

Inclui os gastos de gestão dos investimentos incluindo encargos com juros, comissões e despesas relativas a dívidas, assim como, os gastos resultantes do processo de amortização utilizando o método do juro efetivo dos investimentos valorizados pelo custo amortizado.

Os gastos de gestão dos investimentos inicialmente registados por natureza na conta 68 são registados na conta 640, sendo os restantes registados na conta 641.

64 0 Gastos imputados

64 00 Afetos às provisões técnicas do ramo Vida

64 000 Gastos com o pessoal

64 001 Fornecimentos e serviços externos

64 002 Impostos e taxas

64 003 Depreciações e amortizações do exercício

64 004 Outras provisões

64 005 Juros suportados

64 006 Comissões

64 006 ... Com operações de reporte e de empréstimo de valores

64 006 ... Com derivados de cobertura

64 006 ... Com outros derivados

64 007 Outros gastos de investimentos

Inclui os outros gastos de investimentos exceto os encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores registados na conta 64 008.

64 008 Encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores

64 0080 Com operações de reporte e de empréstimo de valores

64 0080 0 Operações de reporte

64 0080 00 Juros

64 0080 01 Pagamentos compensatórios/Rendimentos

64 0080 1 Empréstimo de valores

64 0080 10 Remuneração

64 0080 11 Pagamentos compensatórios/Rendimentos

64 0081 Com produtos derivados

64 0081 0 Derivados de cobertura

64 0081 1 Outros derivados

64 01 Afetos a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

64 010 Gastos com o pessoal

64 011 Fornecimentos e serviços externos

64 012 Impostos e taxas

64 013 Depreciações e amortizações do exercício

64 014 Outras provisões

64 015 Juros suportados

64 016 Comissões

64 016 ... Com operações de reporte e de empréstimo de valores

64 016 ...Com derivados de cobertura

64 016 ... Com outros derivados

64 017 Outros gastos de investimentos

Inclui os outros gastos de investimentos exceto os encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores registados na conta 64 018.

64 018 Encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores

64 0180 Com operações de reporte e de empréstimo de valores

64 0180 0 Operações de reporte

64 0180 00 Juros

64 0180 01 Pagamentos compensatórios/Rendimentos

64 0180 1 Empréstimo de valores

64 0180 10 Remuneração

64 0180 11 Pagamentos compensatórios/Rendimentos

64 0181 Com produtos derivados

64 0181 0 Derivados de cobertura

64 0181 1 Outros derivados

64 02 Afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

64 020 Gastos com o pessoal

64 021 Fornecimentos e serviços externos

64 022 Impostos e taxas

64 023 Depreciações e amortizações do exercício

64 024 Outras provisões

64 025 Juros suportados

64 026 Comissões

64 026 ... Com operações de reporte e de empréstimo de valores

64 026 ... Com derivados de cobertura

64 026 ... Com outros derivados

64 027 Outros gastos de investimentos

Inclui os outros gastos de investimentos exceto os encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores registados na conta 64 028.

64 028 Encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores

64 0280 Com operações de reporte e de empréstimo de valores

64 0280 0 Operações de reporte

64 0280 00 Juros

64 0280 01 Pagamentos compensatórios/Rendimentos

64 0280 1 Empréstimo de valores

64 0280 10 Remuneração

64 0280 11 Pagamentos compensatórios/Rendimentos

64 0281 Com produtos derivados

64 0281 0 Derivados de cobertura

64 0281 1 Outros derivados

64 03 Não afetos

64 030 Gastos com o pessoal

64 031 Fornecimentos e serviços externos

64 032 Impostos e taxas

64 033 Depreciações e amortizações do exercício

64 034 Outras provisões

64 035 Juros suportados

64 036 Comissões

64 036 ... Com operações de reporte e de empréstimo de valores

64 036 ... Com derivados de cobertura

64 036 ... Com outros derivados

64 037 Outros gastos de investimentos

Inclui os outros gastos de investimentos exceto os encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores registados na conta 64 038.

64 038 Encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores

64 0380 Com operações de reporte e de empréstimo de valores

64 0380 0 Operações de reporte

64 0380 00 Juros

64 0380 01 Pagamentos compensatórios/Rendimentos

64 0380 1 Empréstimo de valores

64 0380 10 Remuneração

64 0380 11 Pagamentos compensatórios/Rendimentos

64 0381 Com produtos derivados

64 0381 0 Derivados de cobertura

64 0381 1 Outros derivados

64 1 Gastos de investimentos diretos

64 10 Afetos às provisões técnicas do ramo Vida

64 10 000 Modalidade A

(desdobramento igual ao da conta 20 000)

64 10 001 Modalidade B

(desdobramento igual ao da conta 20 001)

...

64 10 099 Modalidade ...

64 11 Relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

(desdobramento igual ao da conta 21)

64 12 Afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

64 120 Seguro de acidentes de trabalho

(desdobramento igual ao da conta 22 0)

64 121 Outros seguros

(desdobramento igual ao da conta 22 1)

64 13 Não afetos

(desdobramento igual ao da conta 23)

65 Perdas em investimentos

As perdas em investimentos devem ser contabilizadas por modalidade ou por fundo autónomo de acordo com a Tabela 7. Sempre que existam fundos autónomos, a contabilização deve ser feita por fundo autónomo independentemente de este abranger mais do que uma modalidade.

65 0 Investimentos afetos às provisões técnicas do ramo Vida

Não inclui as perdas por diferenças cambiais.

65 00 Terrenos e edifícios

65 000 De uso próprio

65 001 De rendimento

65 01 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

65 010 Valorizadas ao custo

65 011 Valorizadas ao justo valor através de ganhos e perdas

65 012 Valorizadas pela equivalência patrimonial

65 02 De outros investimentos financeiros

65 020 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas

65 022 Derivados de cobertura

65 023 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas

65 025 Ativos financeiros valorizados ao custo amortizado

65 1 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

Não inclui as perdas por diferenças cambiais.

65 10 Terrenos e edifícios

65 100 De uso próprio

65 101 De rendimento

65 11 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

65 110 Valorizadas ao custo

65 111 Valorizadas ao justo valor através de ganhos e perdas

65 112 Valorizadas pela equivalência patrimonial

65 12 De outros investimentos financeiros

65 120 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas

65 122 Derivados de cobertura

65 123 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas

65 125 Ativos financeiros valorizados ao custo amortizado

65 2 Investimentos afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

Não inclui as perdas por diferenças cambiais.

65 20 Seguro de acidentes de trabalho

(desdobramento igual ao da conta 65 0)

65 21 Outros seguros

(desdobramento igual ao da conta 65 0)

65 3 Investimentos não afetos

Não inclui as perdas por diferenças cambiais.

(desdobramento igual ao da conta 65 0)

65 4 Perdas por diferenças cambiais

65 40 Investimentos afetos às provisões técnicas do ramo Vida

(desdobramento igual ao da conta 65 0)

65 41 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

(desdobramento igual ao da conta 65 1)

65 42 Investimentos afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

(desdobramento igual ao da conta 65 2)

65 43 Investimentos não afetos

(desdobramento igual ao da conta 65 3)

66 Perdas por imparidade

66 0 Investimentos afetos às provisões técnicas do ramo Vida

(desdobramento igual ao da conta 65 0)

66 1 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

(desdobramento igual ao da conta 65 1)

66 2 Investimentos afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

(desdobramento igual ao da conta 65 2)

66 3 Investimentos não afetos

(desdobramento igual ao da conta 65 3)

66 4 Ativos intangíveis

66 5 Ativos tangíveis (exceto terrenos e edifícios)

66 9 Outros ativos

67 Perdas e gastos em passivos financeiros

Inclui as perdas decorrentes dos ajustamentos do justo valor dos passivos financeiros, assim como os gastos resultantes do processo de amortização utilizando o método do juro efetivo.

67 0 Passivos financeiros da componente de depósito de contratos de seguros e de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

67 00 Valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas

67 01 Valorizados ao custo amortizado

67 010 Perdas

67 011 Gastos (método do juro efetivo)

67 1 Outros passivos financeiros

67 10 Derivados de cobertura

67 11 Passivos subordinados

67 12 Depósitos recebidos de resseguradores

67 120 Relativos ao ramo Vida

67 121 Relativos aos ramos Não Vida

67 13 Passivos de um grupo para alienação classificado como detido para venda

67 14 Outros

68 Custos e gastos por natureza a imputar

68 0 Gastos com pessoal

Nesta conta registam-se todos os gastos respeitantes ao pessoal e aos órgãos sociais, designadamente as remunerações, qualquer que seja a sua forma, os encargos sociais e os gastos de caráter social.

68 00 Remunerações dos órgãos sociais

68 000 Remuneração mensal

68 001 Subsídio de férias

68 002 Subsídio de Natal

68 003 Subsídio a título de despesas de representação

68 004 Ajudas de custo

68 005 Subsídio de almoço

68 009 Outras

68 01 Remunerações do pessoal

68 010 Remuneração mensal

Inclui as remunerações-base, as diuturnidades, as margens livres, os suplementos de ordenado com caráter permanente, nomeadamente os relativos a horário diferenciado, a isenção de horário de trabalho e os abonos para falhas. Inclui, ainda, as remunerações pagas a estagiários.

68 011 Remunerações adicionais

68 011 0 Remunerações variáveis

Inclui as remunerações consideradas como "extras", nomeadamente o "rappel" e prémios de produção.

68 011 1 Horas extraordinárias

68 011 2 Ajudas de custo

Inclui as verbas fixas atribuídas ao pessoal para deslocações em serviço de que não são prestadas contas mediante documentos comprovativos dos gastos efetuados.

68 011 3 Outras remunerações adicionais

68 012 Subsídios

68 012 0 De férias

68 012 1 De Natal

68 012 2 De almoço

68 012 3 A título de despesas de representação

68 012 9 Outros

68 02 Encargos sobre remunerações

Inclui os encargos relativos a remunerações que sejam suportados obrigatoriamente pela empresa de seguros.

68 03 Benefícios pós-emprego

Inclui os benefícios dos empregados que não sejam benefícios de cessação de emprego que sejam pagáveis após a cessação do emprego.

68 030 Relativos a planos de contribuição definida

Inclui os prémios e as contribuições pagos relativos a planos de contribuição definida.

68 031 Relativos a planos de benefícios definidos

68 031 0 Custo de serviços correntes

68 031 1 Custo de juros

68 031 2 Custo corrigido de serviços passados

68 031 3 Retorno dos ativos do plano

68 031 4 Outros

68 04 Outros benefícios a longo prazo dos empregados

Inclui os benefícios dos empregados relativos a outros benefícios de longo prazo (que não sejam benefícios pós-emprego e benefícios de cessação de emprego) que não se vençam na totalidade dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestam o respetivo serviço.

68 05 Benefícios de cessação de emprego

Inclui os benefícios dos empregados pagáveis em consequência de uma decisão de cessação de emprego antes da data normal de reforma.

68 06 Seguros obrigatórios

68 060 De vida

68 061 De acidentes de trabalho

68 062 De acidentes pessoais

68 063 De automóvel

68 069 Outros

68 07 Gastos de ação social

Inclui os gastos inerentes a realizações de utilidade social, com caráter geral, em benefício do conjunto dos trabalhadores da empresa de seguros e seus familiares.

Abrange, entre outros, subsídios a refeitórios, cantinas, escolas, complementos de subsídios de doença, gastos com assistência médica e seguros facultativos.

68 08 Outros gastos com o pessoal

Inclui, designadamente, gastos com recrutamento de pessoal, fardamentos e cursos de formação.

68 09 Contas de imputação

68 090 A custos com sinistros

68 091 A custos e gastos de exploração

68 091 0 A custos de aquisição

68 091 1 A gastos administrativos

68 092 A gastos de investimentos

68 093 A gestão de fundos de pensões

68 1 Fornecimentos e serviços externos

Não inclui os gastos externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro.

68 100 Eletricidade

68 101 Combustíveis

68 102 Água

68 103 Impressos

68 104 Material de escritório

68 105 Livros e documentação técnica

68 106 Artigos para oferta

Regista o gasto dos bens adquiridos para oferta.

68 107 Conservação e reparação

Inclui os gastos ocasionados com a conservação e manutenção de bens, com exceção das beneficiações e das grandes reparações que aumentem o seu valor e/ou o seu período de vida útil.

68 107 0 Em edifícios

68 107 1 Em equipamento administrativo

68 107 2 Em máquinas e ferramentas

68 107 3 Em equipamento informático

68 107 4 Em instalações interiores

68 107 5 Em material de transporte

68 107 6 Em equipamento hospitalar

68 107 7 Em outro equipamento

68 108 Rendas e alugueres

Nesta conta registam-se as rendas de terrenos e edifícios e os alugueres de equipamentos.

Não se incluem as rendas de bens em regime de locação financeira, mas apenas as rendas de bens em regime de locação operacional.

68 108 0 De terrenos e edifícios arrendados

68 108 1 De terrenos e edifício em locação operacional (locador)

68 108 2 De equipamento

68 108 3 Outras rendas e alugueres

68 109 Despesas de representação

Nesta conta registam-se as despesas relacionadas com a representação da empresa, nomeadamente, os gastos com receções, passeios, refeições ou espetáculos oferecidos.

68 110 Comunicação

Inclui os diferentes tipos de gastos de comunicação, nomeadamente, selos postais, telefones, telex, telefax e transmissão de dados.

68 111 Deslocações e estadas

Inclui todos os gastos inerentes às deslocações no país ou ao estrangeiro.

Inclui, nomeadamente, os gastos com o transporte de pessoal, alojamento e alimentação fora do local de trabalho e seguros de viagem. Se tais gastos forem suportados através de ajudas de custo, são incluídos na conta 68 004 ou na conta 68 011 2.

68 111 0 No país

68 111 1 No estrangeiro

68 112 Seguros

Nesta conta registam-se todos os gastos com seguros, com exceção dos relativos a gastos com pessoal e dos que sejam de registar na conta "68 111 - Deslocações e estadas".

68 113 Gastos com trabalho independente

Nesta conta registam-se os gastos relativos à atividade exercida por trabalhadores independentes.

68 113 0 Avenças e honorários

68 113 1 Outros

68 114 Publicidade e propaganda

Nesta conta registam-se os gastos relativos à aquisição de material e ao fornecimento de serviços de publicidade e propaganda.

68 115 Limpeza, higiene e conforto

68 116 Contencioso e notariado

Nesta conta registam-se as despesas relacionadas com os tribunais, os cartórios notariais, etc., não abrangendo as multas que são registadas na conta " 69 104 - Multas e penalidades".

68 117 Vigilância e segurança

68 118 Trabalhos especializados

Inclui os serviços técnicos prestados por outras empresas tais como serviços informáticos, estudos e pareceres.

68 119 Quotizações (da atividade)

68 120 Refeições no local de trabalho

68 121 Gastos com cobrança de prémios

68 129 Outros fornecimentos e serviços

68 19 Contas de imputação

68 19 0 A custos com sinistros

68 19 1 A custos e gastos de exploração

68 19 10 A custos de aquisição

68 19 11 A gastos administrativos

68 19 2 A gastos de investimentos

68 19 3 A gestão de fundos de pensões

68 2 Impostos e taxas

Inclui todos os impostos diretos e indiretos, com exceção dos relacionados com o lucro do exercício.

Inclui ainda as taxas para entidades públicas e instituições diversas, relativas à atividade da empresa de seguros.

Não se incluem as prestações de natureza associativa nem as importâncias correspondentes a prestação de serviços.

68 200 IVA

68 201 Imposto do selo

68 202 Imposto Único de Circulação

68 203 Taxa para a ASF

68 204 FAT

68 206 IFAP

68 207 Imposto Municipal sobre os Imóveis

68 208 Taxa de esgotos

68 209 Taxa para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

68 29 Contas de imputação

68 29 0 A custos com sinistros

68 29 1 A custos e gastos de exploração

68 29 10 A custos de aquisição

68 29 11 A gastos administrativos

68 29 2 A gastos de investimentos

68 29 3 A gestão de fundos de pensões

68 3 Depreciações e amortizações do exercício

Nesta conta regista-se a depreciação dos terrenos e edifícios de rendimento, uso próprio, outros ativos tangíveis e amortização de ativos intangíveis que seja de atribuir ao exercício.

68 30 De ativos intangíveis

68 31 De terrenos e edifícios de rendimento

Nesta conta registam-se as depreciações do exercício de terrenos e edifícios valorizados pelo modelo de custo.

68 32 De terrenos e edifícios de uso próprio e outros ativos tangíveis

Nesta conta registam-se as depreciações do exercício de ativos tangíveis, incluindo as depreciações do exercício de terrenos e edifícios valorizados pelo modelo de custo ou pelo modelo de revalorização.

68 320 De terrenos e edifícios de uso próprio

68 321 De outros ativos tangíveis

68 39 Contas de imputação

68 390 A custos com sinistros

68 391 A custos e gastos de exploração

68 391 0 A custos de aquisição

68 391 1 A gastos administrativos

68 392 A gastos de investimentos

68 393 A gestão de fundos de pensões

68 4 Outras provisões

68 40 Impostos

68 41 Outras provisões

68 49 Contas de imputação

68 490 A custos com sinistros

68 491 A custos e gastos de exploração

68 491 0 A custos de aquisição

68 491 1 A gastos administrativos

68 492 A gastos de investimentos

68 493 A gestão de fundos de pensões

68 5 Juros suportados

68 50 Empréstimos

68 51 Depósitos recebidos de resseguradores

68 52 Ativos em locação financeira

68 53 Ativos em locação operacional

68 54 Juros de passivos financeiros de negociação

68 55 Juros de derivados de cobertura

68 56 Juros de passivos subordinados

68 58 Outros

68 59 Contas de imputação

68 590 A custos com sinistros

68 591 A custos e gastos de exploração

68 591 0 A custos de aquisição

68 591 1 A gastos administrativos

68 592 A gastos de investimentos

68 593 A gestão de fundos de pensões

68 6 Comissões

Nesta conta registam-se as comissões e outros gastos decorrentes da utilização de serviços financeiros de terceiros.

68 60 Por operações de títulos

68 61 Por outras operações de investimentos

68 62 Por serviços bancários

68 620 Guarda de valores

68 621 Cobrança de valores

68 622 Administração de valores

68 623 Outros serviços

68 63 Outras comissões

68 69 Contas de imputação

68 692 A gastos de investimentos

69 Outros gastos

69 0 Técnicos

69 00 Relativos ao ramo Vida

69 000 Comissões de gestão de cosseguro

Nesta conta registam-se as comissões de gestão de cosseguro debitadas pelo líder aos restantes cosseguradores.

69 001 Com fundos de pensões

Nesta conta registam-se os gastos decorrentes da gestão de fundos de pensões, designadamente as diferenças de rendimento no caso da empresa de seguros garantir um rendimento mínimo.

69 002 Outros

69 01 Relativos aos ramos Não Vida

69 010 Comissões de gestão de cosseguro

69 011 Outros

69 1 Não técnicos

69 10 Gastos e perdas não correntes

69 100 Donativos

69 101 Mecenato

69 102 Despesas confidenciais

69 103 Ofertas a clientes

69 104 Multas e penalidades

69 104 0 Multas fiscais

69 104 1 Multas não fiscais

69 104 2 Outras penalidades

69 105 Quotizações diversas

69 109 Outros gastos

69 11 Gastos e perdas financeiras

69 110 Juros suportados

69 110 0 Juros de mora

69 110 1 Juros de acordos

69 110 9 Outros juros

69 111 Diferenças de câmbio desfavoráveis

Nesta conta registam-se as diferenças de câmbio desfavoráveis resultantes da conversão em euros de todos os valores ativos e passivos expressos em moeda estrangeira, exceto provisões técnicas e investimentos.

69 112 Outros gastos e perdas financeiras

69 112 0 Serviços bancários

69 112 9 Outros não especificados

69 12 Ajustamentos do exercício

69 120 Ajustamentos de recibos por cobrar

69 120 0 De filiais

69 120 1 De associadas

69 120 2 De outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

69 120 3 De outros tomadores de seguros

69 121 Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa

69 121 0 De filiais

69 121 1 De associadas

69 121 2 De outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)

69 121 3 De outros devedores

69 129 Outros

69 13 Perdas em outros ativos tangíveis

Inclui as perdas decorrentes do desreconhecimento de ativos fixos tangíveis, excluindo as de terrenos e edifícios de uso próprio que são registadas na conta 65.

69 14 Perdas com benefícios pós-emprego

69 140 Perdas com planos de pensões

69 140 0 Perdas atuariais

69 140 9 Outras perdas

Classe 7

Rendimentos e ganhos

70 Prémios brutos emitidos

Esta conta inclui todos os montantes vencidos durante o exercício relativos aos contratos de seguro, independentemente de esses montantes se referirem inteiramente ou em parte a um exercício posterior. Inclui, nomeadamente:

- os prémios correspondentes a recibos ainda não emitidos, sempre que o cálculo do prémio só possa efetuar-se no final do ano;

- os prémios únicos e as entregas destinadas à aquisição de uma renda anual;

- os suplementos de prémio nos casos de pagamentos semestrais, trimestrais ou mensais e as prestações acessórias dos tomadores de seguros destinadas a cobrir as despesas da empresa de seguros;

- a respetiva quota-parte do prémio (incluindo adicionais) nos casos de cosseguro;

- os prémios de resseguro provenientes de empresas de seguros cedentes e retrocedentes, incluindo as entradas de carteira.

No âmbito desta conta são debitadas as saídas de carteira a favor de empresas de seguros cedentes e retrocedentes e as anulações totais ou parciais de prémios.

Não inclui os impostos ou taxas recebidos com os prémios.

70 0 Prémios de seguro direto vida

70 00 Prémios processados

70 01 Prémios anulados

70 02 Prémios estornados

70 03 Apólices e atas adicionais

Inclui os valores correspondentes ao custo da apólice e atas adicionais incluídos nos recibos de prémio.

70 1 Prémios de seguro direto não vida

70 10 Prémios processados

70 11 Prémios anulados

70 12 Prémios estornados

70 13 Apólices e atas adicionais

70 14 Carta verde

70 15 Receitas de fracionamento

70 2 Prémios de resseguro aceite vida

70 20 Prémios

70 21 Entradas de carteira

70 22 Saídas de carteira

70 3 Prémios de resseguro aceite não vida

70 30 Prémios

70 31 Entradas de carteira

70 32 Saídas de carteira

71 Prémios de resseguro cedido

Inclui todos os prémios pagos ou a pagar, respeitantes a acordos ou contratos de resseguro celebrados pela empresa de seguros.

Devem ser debitadas as entradas de carteira a pagar aquando da celebração ou alteração de acordos ou contratos de resseguro cedido.

Devem ser creditadas as saídas de carteira a recuperar.

71 0 De seguro direto vida

71 00 Prémios

71 01 Entradas de carteira

71 02 Saídas de carteira

71 1 De seguro direto não vida

71 10 Prémios

71 11 Entradas de carteira

71 12 Saídas de carteira

71 2 De resseguro aceite vida

71 20 Prémios

71 21 Entradas de carteira

71 22 Saídas de carteira

71 3 De resseguro aceite não vida

71 30 Prémios

71 31 Entradas de carteira

71 32 Saídas de carteira

72 Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido

72 0 De seguro direto vida

72 1 De seguro direto não vida

72 2 De resseguro aceite vida

72 3 De resseguro aceite não vida

73 Comissões de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento ou como contratos de prestação de serviços

As empresas deverão contabilizar os valores tendo em consideração a distinção da forma contratual pela qual o contrato é comercializado.

73 0 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

73 1 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços

74 Rendimentos de investimentos

Nesta conta registam-se os juros e rendimentos equiparados de títulos e empréstimos e as rendas de terrenos e edifícios, incluindo provenientes de locações operacionais. Inclui os dividendos das ações.

74 0 Afetos às provisões técnicas do ramo Vida

74 0 000 Modalidade A

(desdobramento igual ao da conta 20 000)

74 0 001 Modalidade B

(desdobramento igual ao da conta 20 001)

...

74 0 099 Modalidade ...

74 1 Relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

(desdobramento igual ao da conta 21)

74 2 Afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

74 20 Seguro de acidentes de trabalho

(desdobramento igual ao da conta 22 0)

74 21 Outros seguros

(desdobramento igual ao da conta 22 1)

74 3 Não afetos

(desdobramento igual ao da conta 23)

75 Ganhos em investimentos

Os ganhos em investimentos deverão ser contabilizadas por modalidade ou por fundo autónomo de acordo com a Tabela 7 do PCES. Sempre que existam fundos autónomos a contabilização deve ser feita por fundo autónomo independentemente de este abranger mais do que uma modalidade.

75 0 Investimentos afetos às provisões técnicas do ramo Vida

Não inclui os ganhos por diferenças cambiais.

75 00 Terrenos e edifícios

75 000 De uso próprio

75 001 De rendimento

75 01 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

75 010 Valorizadas ao custo

75 011 Valorizadas ao justo valor através de ganhos e perdas

75 012 Valorizadas pela equivalência patrimonial

75 02 De outros investimentos financeiros

75 020 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas

75 022 Derivados de cobertura

75 023 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas

75 025 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas

75 1 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

Não inclui os ganhos por diferenças cambiais.

75 10 Terrenos e edifícios

75 100 De uso próprio

75 101 De rendimento

75 11 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

75 110 Valorizadas ao custo

75 111 Valorizadas ao justo valor através de ganhos e perdas

75 112 Valorizadas pela equivalência patrimonial

75 12 De outros investimentos financeiros

75 120 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas

75 122 Derivados de cobertura

75 123 Ativos financeiros valorizados ao justo valor através de reservas

75 125 Ativos financeiros valorizados ao custo amortizado

75 2 Investimentos afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

Não inclui os ganhos por diferenças cambiais.

75 20 Seguro de acidentes de trabalho

(desdobramento igual ao da conta 75 0)

75 21 Outros seguros

(desdobramento igual ao da conta 75 0)

75 3 Investimentos não afetos

Não inclui os ganhos por diferenças cambiais.

(desdobramento igual ao da conta 75 0)

75 4 Ganhos por diferenças cambiais

75 40 Investimentos afetos às provisões técnicas do ramo Vida

(desdobramento igual ao da conta 75 0)

75 41 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

(desdobramento igual ao da conta 75 1)

75 42 Investimentos afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

(desdobramento igual ao da conta 75 2)

75 43 Investimentos não afetos

(desdobramento igual ao da conta 75 3)

76 Reversão de perdas por imparidade

76 0 Investimentos afetos às provisões técnicas do ramo Vida

(desdobramento igual ao da conta 75 0)

76 1 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

(desdobramento igual ao da conta 75 1)

76 2 Investimentos afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

(desdobramento igual ao da conta 75 2)

76 3 Investimentos não afetos

(desdobramento igual ao da conta 75 3)

76 4 Ativos intangíveis

76 5 Ativos tangíveis (exceto terrenos e edifícios)

76 9 Outros ativos

77 Rendimentos e ganhos em passivos financeiros

77 0 Passivos financeiros da componente de depósito de contratos de seguros e de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

77 00 Valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas

77 01 Valorizados ao custo amortizado

77 1 Outros passivos financeiros

77 10 Derivados de cobertura

77 11 Passivos subordinados

77 12 Depósitos recebidos de resseguradores

77 120 Relativos ao ramo Vida

77 121 Relativos aos ramos Não Vida

77 13 Passivos de um grupo para alienação classificado como detido para venda

77 14 Outros

79 Outros rendimentos

79 0 Técnicos

79 00 Relativos ao ramo Vida

79 000 Comissões de gestão de cosseguro

Nesta conta registam-se as comissões de gestão de cosseguro debitadas pela líder às restantes cosseguradoras.

79 001 Por gestão de fundos de pensões

Nesta conta registam-se os rendimentos obtidos na gestão de fundos de pensões, nomeadamente as comissões de gestão.

79 002 Outros

79 01 Relativos aos ramos Não Vida

79 010 Comissões de gestão de cosseguro

79 011 Outros

79 1 Não técnicos

79 10 Rendimentos e ganhos não correntes

79 100 Restituição de impostos

79 101 Outros

79 11 Rendimentos e ganhos financeiros

79 110 Juros obtidos

79 110 0 Juros de mora

79 110 1 Juros de acordos

79 110 2 Juros compensatórios

79 111 Diferenças de câmbio favoráveis

Nesta conta registam-se as diferenças de câmbio favoráveis resultantes da conversão em euros de todos os valores ativos e passivos expressos em moeda estrangeira, exceto provisões técnicas e investimentos.

79 112 Descontos de pronto pagamento

79 113 Outros rendimentos e ganhos financeiros

79 12 Outros

79 13 Ganhos em outros ativos tangíveis

Inclui os ganhos decorrentes do desreconhecimento de ativos fixos tangíveis, excluindo os de terrenos e edifícios de uso próprio que são registados na conta 75.

79 14 Ganhos com benefícios pós-emprego

79 140 Ganhos com planos de pensões

79 140 0 Ganhos atuariais

79 140 9 Outros ganhos

Classe 8

Resultados

80 Resultados técnicos

80 0 Resultado da conta técnica de seguros e contratos de investimento de vida

Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os saldos das contas de gastos e rendimentos relativas ao seguro de vida.

80 1 Resultado da conta técnica de seguros e contratos de investimento não vida

Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os saldos das contas de gastos e rendimentos relativas ao seguro não vida.

81 Resultados não técnicos

Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os saldos das contas que não são imputadas à conta 80.

85 Ganhos e perdas de ativos não correntes (ou grupos para alienação) classificados como detidos para venda

Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os ganhos ou perdas de ativos não correntes (ou grupos para alienação) classificados como detidos para venda nos termos da IFRS 5.

86 Resultado antes de impostos

Esta conta recolhe os saldos das contas anteriores.

87 Imposto sobre o rendimento do exercício

87 0 Impostos correntes

Nesta conta regista-se o montante estimado para os impostos que incidem sobre os resultados do exercício, por contrapartida da conta "46 00 Ativos e passivos por impostos (e taxas) correntes - Imposto sobre o rendimento".

87 00 IRC estimado

87 01 IRC sobre despesas confidenciais

87 02 Derrama

87 1 Impostos diferidos

Esta conta é movimentada por contrapartida da conta "46 10 - Ativos e passivos por impostos diferidos -Imposto sobre o rendimento".

87 10 Por diferenças temporárias

87 11 Por créditos fiscais

88 Resultado líquido do exercício

Esta conta recolhe os saldos das contas 86 e 87.

Classe 0

Contas extrapatrimoniais

01 Fundos de pensões

02 Gestão de fundos de pensões

03 Títulos envolvidos em operações de reporte e de empréstimo de valores

03 0 Títulos cedidos

03 00 Em operações de reporte

03 01 Em empréstimo de valores

03 1 Títulos recebidos

03 10 Em operações de reporte

03 11 Em empréstimo de valores

03 9 Contrapartida

04 Operações com produtos derivados

04 0 Derivados de cobertura

04 00 Futuros

04 01 Opções

04 02 Swaps

04 03 Forwards cambiais

04 04 FRA's

04 05 Opções OTC

04 06 Outros

04 1 Outros derivados

04 10 Futuros

04 11 Opções

04 12 Swaps

04 13 Forwards cambiais

04 14 FRA's

04 15 Opções OTC

04 16 Outros

06 Contrapartida

9 - Tabelas

Tabela 1

Ramos Não Vida

2 Acidentes e doença

21 Acidentes

211 Acidentes de trabalho

212 Acidentes pessoais

213 Pessoas transportadas

22 Doença

3 Incêndio e outros danos

31 Incêndio e elementos da natureza

32 Outros danos em coisas

321 Agrícola

3211 Agrícola - incêndio

3212 Agrícola - colheitas

322 Pecuário

323 Roubo

324 Cristais

325 Deterioração de bens refrigerados

326 Avaria de máquinas

327 Riscos múltiplos

3271 Riscos múltiplos habitação

3272 Riscos múltiplos comerciantes

3273 Riscos múltiplos industrial

3274 Outros

328 Outros

4 Automóvel

41 Veículos terrestres

42 Mercadorias transportadas

43 Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor

44 Pessoas transportadas

5 Marítimo e transportes

51 Veículos ferroviários

52 Embarcações marítimas, lacustres e fluviais

53 Responsabilidade civil embarcações marítimas, lacustres e fluviais

54 Responsabilidade civil veículos ferroviários

55 Mercadorias transportadas

56 Pessoas transportadas

6 Aéreo

61 Aeronaves

62 Responsabilidade civil aeronaves

63 Mercadorias transportadas

64 Pessoas transportadas

7 Mercadorias transportadas

8 Responsabilidade civil geral

81 Responsabilidade civil produtos

82 Responsabilidade civil profissional

83 Responsabilidade civil exploração

84 Caçadores

85 Outros

9 Diversos

91 Crédito

92 Caução

93 Perdas pecuniárias diversas

94 Proteção jurídica

95 Assistência

96 Seguros diversos

Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis a efetuar por ramos ou por modalidades de seguro para as seguintes rubricas:

31 Provisões técnicas de seguro direto não vida

Subcontas 31 0, 31 1, 31 2, 31 3, 31 4, 31 5 e 31 6.

33 Provisões técnicas de resseguro aceite não vida

Subcontas 33 0, 33 1, 33 2, 33 3, 33 4, 33 5 e 33 6.

35 Provisões técnicas de resseguro cedido não vida

Subcontas 35 00, 35 01, 35 02, 35 03, 35 10, 35 11, 35 12 e 35 13.

40 Tomadores de seguros

Subcontas 40 000, 40 001, 40 100, 40 101, 40 200, 40 201, 40 300 e 40 301.

60 1 Custos com sinistros de seguro direto não vida

Subcontas 60 101 0, 60 101 1, 60 101 2, 60 111 0, 60 111 1 e 60 111 2.

60 3 Custos com sinistros de resseguro aceite não vida

Subcontas 60 30 e 60 31.

60 5 Parte dos resseguradores nos custos com sinistros não vida

Subcontas 60 500, 60 501, 60 510 e 60 511.

61 1 Variação das outras provisões técnicas - De seguro direto não vida

Subcontas 61 10, 61 11, 61 12 e 61 13.

61 3 Variação das outras provisões técnicas - De resseguro aceite não vida Subcontas 61 30, 61 31, 61 32 e 61 33.

61 5 Variação das outras provisões técnicas - De resseguro cedido não vida Subcontas 61 500, 61 501, 61 510 e 61 511.

63 02 Custos de aquisição - De seguro direto não vida

Subconta 63 025.

63 04 Custos de aquisição - De resseguro aceite não vida

Subconta 63 045.

63 11 Variação dos custos de aquisição diferidos - De seguro direto não vida

63 13 Variação dos custos de aquisição diferidos - De resseguro aceite não vida

63 22 Gastos administrativos - De seguro direto não vida

Subconta 63 225.

63 24 Gastos administrativos - De resseguro aceite não vida

Subconta 63 245.

70 1 Prémios de seguro direto não vida

70 3 Prémios de resseguro aceite não vida

71 1 Prémios de resseguro cedido - De seguro direto não vida

71 3 Prémios de resseguro cedido - De resseguro aceite não vida

72 1 Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido - De seguro direto não vida

72 3 Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido - De resseguro aceite não vida

Tabela 2

Ramo Vida

11 Seguro de vida

12 Seguro de nupcialidade e seguro de natalidade

13 Seguros ligados a fundos de investimento

14 Operações de capitalização

Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis a efetuar para as seguintes rubricas:

30 Provisões técnicas de seguro direto vida

Subcontas 30 0, 30 1, 30 2, 30 4, 30 5 e 30 6.

32 Provisões técnicas de resseguro aceite vida

Subcontas 32 0, 32 1, 32 2, 32 4, 32 5 e 32 6.

34 Provisões técnicas de resseguro cedido vida

Subcontas 34 00, 34 01, 34 02, 34 04, 34 05, 34 10, 34 11, 34 12, 34 14 e 34 15.

40 Tomadores de seguros

Subcontas 40 00, 40 10, 40 20 e 40 30.

60 0 Custos com sinistros de seguro direto vida

Subcontas 60 000, 60 001 e 60 01.

60 2 Custos com sinistros de resseguro aceite vida

Subcontas 60 20 e 60 21.

60 4 Parte dos resseguradores nos custos com sinistros vida

Subcontas 60 400, 60 401, 60 410 e 60 411.

61 0 Variação das outras provisões técnicas - De seguro direto vida

Subcontas 61 00, 61 01.

61 2 Variação das outras provisões técnicas - De resseguro aceite vida

Subcontas 61 20, 61 21.

61 4 Variação das outras provisões técnicas - De resseguro cedido vida

Subcontas 61 400, 61 401, 61 410 e 61 411.

62 Participação nos resultados - De seguro direto vida

Subcontas 62 0 e 62 1.

63 00 Custos de aquisição - De seguro direto vida

Subconta 63 005.

63 03 Custos de aquisição - De resseguro aceite vida

Subconta 63 035.

63 10 Variação dos custos de aquisição diferidos - De seguro direto vida

63 12 Variação dos custos de aquisição diferidos - De resseguro aceite vida

63 20 Gastos administrativos - De seguro direto vida

Subconta 63 205.

63 23 Gastos administrativos - De resseguro aceite vida

Subconta 63 235

70 0 Prémios de seguro direto vida

70 2 Prémios de resseguro aceite vida

71 0 Prémios de resseguro cedido - De seguro direto vida

71 2 Prémios de resseguro cedido - De resseguro aceite vida

72 0 Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido - De seguro direto vida

72 2 Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido - De resseguro aceite vida

Tabela 3

Sinistros por anos de ocorrência

0 Do exercício

00 Participados no exercício de ocorrência

01 Não participados no exercício de ocorrência

1 Do exercício (n-1)

10 Participados no exercício de ocorrência

11 Não participados no exercício de ocorrência

2 Do exercício (n-2)

20 Participados no exercício de ocorrência

21 Não participados no exercício de ocorrência

3 Do exercício (n-3)

30 Participados no exercício de ocorrência

31 Não participados no exercício de ocorrência

4 Do exercício (n-4)

40 Participados no exercício de ocorrência

41 Não participados no exercício de ocorrência

5 Do exercício (n-5) e anteriores

50 Participados no exercício de ocorrência

51 Não participados no exercício de ocorrência

Esta tabela indica os desdobramentos mínimos exigíveis para as seguintes rubricas:

30 Provisões técnicas de seguro direto vida

Subconta 30 1.

31 Provisões técnicas de seguro direto não vida

Subcontas 31 100, 31 101, 31 102 e 31 11.

32 Provisões técnicas de resseguro aceite vida

Subconta 32 1.

33 Provisões técnicas de resseguro aceite não vida

Subconta 33 100, 33 101, 33 102 e 33 11.

34 Provisões técnicas de resseguro cedido vida

Subcontas 34 01 e 34 11.

35 Provisões técnicas de resseguro cedido não vida

Subcontas 35 01 e 35 11.

60 Custos com sinistros de seguro direto vida

Subcontas 60 000 1, 60 001 e 60 01.

60 1 Custos com sinistros de seguro direto não vida

Subcontas 60 100 0, 60 100 1, 60 101 0, 60 101 1, 60 101 2, 60 110 0, 60 110 1, 60 110 2, 60 111 0 e 60 111 1.

60 2 Custos com sinistros de resseguro aceite vida

Subcontas 60 200, 60 201 e 60 210.

60 3 Custos com sinistros de resseguro aceite não vida

Subcontas 60 300, 60 301 e 60 310.

60 4 Parte dos resseguradores nos sinistros vida

Subcontas 60 400, 60 401 0, 60 410 e 60 411 0.

60 5 Parte dos resseguradores nos sinistros não vida

Subcontas 60 500, 60 501 0, 60 510 e 60 511 0.

Tabela 4

Países de estabelecimento

01 - Portugal

02 - Alemanha

03 - Bélgica

04 - Dinamarca

05 - Espanha

06 - França

07 - Grécia

08 - Holanda

09 - Itália

10 - Irlanda

11 - Luxemburgo

12 - Reino Unido

...

Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis para as rubricas da demonstração da posição financeira e da conta de ganhos e perdas no caso das empresas de seguros com sucursais no estrangeiro.

Tabela 5

Países de localização do risco ou do compromisso

01 - Portugal

02 - Alemanha

03 - Bélgica

04 - Dinamarca

05 - Espanha

06 - França

07 - Grécia

08 - Holanda

09 - Itália

10 - Irlanda

11 - Luxemburgo

12 - Reino Unido

...

Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis para as seguintes rubricas:

30 Provisões técnicas de seguro direto vida

Subcontas 30 0, 30 1, 30 2 e 30 3, 30 4, 30 5 e 30 6.

31 Provisões técnicas de seguro direto não vida

Subcontas 31 0, 31 1, 31 2, 31 3, 31 4, 31 5 e 31 6.

34 Provisões técnicas de resseguro cedido vida

Subcontas 34 00, 34 01, 34 02 e 34 03, 34 04 e 34 05.

35 Provisões técnicas de resseguro cedido não vida

Subcontas 35 00, 35 01, 35 02 e 35 03.

60 0 Custos com sinistros de seguro direto vida

Subcontas 60 00 e 60 01.

60 1 Custos com sinistros de seguro direto não vida

Subcontas 60 10 e 60 11.

60 4 Parte dos resseguradores nos custos com sinistros vida

Subcontas 60 400 e 60 401.

60 5 Parte dos resseguradores nos custos com sinistros não vida

Subcontas 60 500 e 60 501.

61 0 Variação das outras provisões técnicas - De seguro direto vida

Subcontas 61 00 e 61 01.

61 1 Variação das outras provisões técnicas - De seguro direto não vida Subcontas 61 10, 61 11, 61 12 e 61 13.

61 40 Variação das outras provisões técnicas - De resseguro cedido vida - De seguro direto

Subcontas 61 400 e 61 401.

61 50 Variação das outras provisões técnicas - De resseguro cedido não vida - De seguro direto

Subcontas 61 500 e 61 501.

62 Participação nos resultados

Subcontas 62 0 e 62 1.

63 0 Custos de aquisição - De seguro direto

Subcontas 63 005 e 63 025.

63 1 Variação dos custos de aquisição diferidos

Subcontas 63 10 e 63 11.

63 2 Gastos administrativos - De seguro direto

Subcontas 63 205 e 63 225.

70 Prémios brutos emitidos

Subcontas 70 0 e 70 1.

71 Prémios de resseguro cedido

Subcontas 71 0 e 71 1.

72 Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido

Subcontas 72 0 e 72 1.

Tabela 6

Moedas em que são expressos os compromissos e os investimentos das empresas de seguros

01 - Euros

02 - Coroas Dinamarquesas

03 - Libras Inglesas

04 - Dólares Americanos

...

Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis para as seguintes rubricas:

Relativamente aos compromissos:

30 Provisões técnicas de seguro direto vida

Subcontas 30 0, 30 1, 30 2 e 30 3, 30 4, 30 5 e 30 6.

31 Provisões técnicas de seguro direto não vida

Subcontas 31 0, 31 1, 31 2, 31 3, 31 4, 31 5 e 31 6.

34 Provisões técnicas de resseguro cedido vida

Subcontas 34 00, 34 01, 34 02 e 34 03, 34 04 e 34 05.

35 Provisões técnicas de resseguro cedido não vida

Subcontas 35 00, 35 01, 35 02 e 35 03.

60 0 Custos com sinistros de seguro direto vida

Subcontas 60 00 e 60 01.

60 1 Custos com sinistros de seguro direto não vida

Subcontas 60 10 e 60 11.

60 4 Parte dos resseguradores nos custos com sinistros vida

Subcontas 60 400 e 60 401.

60 5 Parte dos resseguradores nos custos com sinistros não vida

Subcontas 60 500 e 60 501.

61 0 Variação das outras provisões técnicas - De seguro direto vida

Subcontas 61 00 e 61 01.

61 1 Variação das outras provisões técnicas - De seguro direto não vida

Subcontas 61 10, 61 11, 61 12 e 61 13.

61 40 Variação das outras provisões técnicas - De resseguro cedido vida - De seguro direto

Subcontas 61 400 e 61 401.

61 50 Variação das outras provisões técnicas - De resseguro cedido não vida - De seguro direto

Subcontas 61 500 e 61 501.

62 Participação nos resultados

Subcontas 62 0 e 62 1.

63 0 Custos de aquisição - De seguro direto

Subcontas 63 005 e 63 025.

63 1 Variação dos custos de aquisição diferidos

Subcontas 63 10 e 63 11.

63 2 Gastos administrativos - De seguro direto

Subcontas 63 205 e 63 225.

70 Prémios brutos emitidos

Subcontas 70 0 e 70 1.

71 Prémios de resseguro cedido

Subcontas 71 0 e 71 1.

72 Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido

Subcontas 72 0 e 72 1.

Relativamente aos investimentos:

20 Investimentos afetos às provisões técnicas do ramo Vida

Todas as subcontas necessárias.

21 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

Todas as subcontas necessárias.

22 Investimentos afetos às provisões técnicas dos ramos Não Vida

Todas as subcontas necessárias.

23 Investimentos não afetos

Todas as subcontas necessárias.

Tabela 7

Desagregação dos investimentos

Carteiras de investimentos:

a) Seguro de vida com participação nos resultados e sem investimento autónomo;

b) Seguro de vida com participação nos resultados e com investimento autónomo - por fundo autónomo;

c) Componente de depósito de contratos de seguro e contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento - por fundo autónomo;

d) Seguro de vida sem participação nos resultados, sem investimento autónomo;

e) Seguro de vida sem participação nos resultados, com investimento autónomo - por fundo autónomo;

f) Seguro de acidentes de trabalho;

g) Restantes seguros não vida;

h) Valores livres.

Tabela 8

Desagregação das perdas/ganhos em investimentos

00 - Pela alteração no justo valor

01 - Pela alienação, exercício ou extinção (desreconhecimento)

Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis para as seguintes rubricas:

65 Perdas em investimentos

75 Ganhos em investimentos

10 - Contas individuais

10.1 - Demonstração da posição financeira, demonstração de ganhos e perdas, demonstração de variações no capital próprio e demonstração do rendimento integral (ilustrativos).

a) Opção de aplicação da IAS 39

(ver documento original)

b) Opção de aplicação da IFRS 9

(ver documento original)

10.2 - Requisitos adicionais de divulgação

1 - Adicionalmente aos requisitos de divulgação exigidos pelas NIC, devem ser considerados os seguintes requisitos de divulgação suplementares, exceto se essa informação já se encontrar descrita noutra nota, caso em que deve ser explicitamente identificada:

a) Descrição da natureza do negócio da empresa de seguros e do ambiente externo em que opera;

b) Resumo das principais hipóteses consideradas no cálculo da provisão matemática relativa ao seguro de vida e ao seguro de acidentes de trabalho, incluindo a quantificação de todos os pressupostos, quando praticável;

c) Informação acerca das metodologias de cálculo das estimativas dos montantes a atribuir aos tomadores de seguros, segurados ou beneficiários e dos montantes efetivamente atribuídos como participação nos resultados, incluindo quantificação de todos os pressupostos, quando praticável, bem como acerca dos planos de atribuição e escalonamento e eventuais alterações do período;

d) Reconciliações de alterações nos passivos resultantes de contratos de seguro, nos ativos resultantes de contratos de resseguro e nos custos de aquisição diferidos relacionados, incluindo:

i) Em relação à provisão para sinistros: explicitação dos reajustamentos, designadamente correções apresentadas que se assumam relevantes, conforme anexo 2 e discriminação dos custos com sinistros, conforme anexo 3;

ii) Descrição, em relação à provisão para participação nos resultados, dos movimentos efetuados;

e) Indicação do montante de perdas por imparidade reconhecido e o montante de perdas por imparidade revertido durante o período relativamente a ativos de resseguro e das razões que suportam essa imparidade;

f) Prestação de informação qualitativa relativamente à adequação dos prémios e à adequação das provisões;

g) Informação qualitativa e quantitativa acerca dos rácios de sinistralidade, rácios de despesas, rácios combinados de sinistros e despesas e rácio operacional, resultante da consideração dos rendimentos obtidos com investimentos afetos aos vários segmentos, calculados sem dedução do resseguro cedido;

h) Indicação dos montantes recuperáveis, relativamente a montantes pagos pela ocorrência de sinistros, provenientes da aquisição dos direitos dos segurados em relação a terceiros (sub-rogação) ou da obtenção da propriedade legal dos bens seguros (salvados);

i) Indicação, por modalidade e tipo de contratos de seguro e operações classificados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento, de:

i) Montante escriturado no início e fim do período;

ii) Passivos adicionais ocorridos durante o período;

iii) Montantes pagos;

iv) Rendimentos e gastos incluídos na conta de ganhos e perdas;

v) Passivos adquiridos de, ou transferidos para outras empresas de seguros;

vi) Diferenças cambiais líquidas resultantes da transposição das demonstrações financeiras para outra moeda de apresentação;

j) Inventário de participações e instrumentos financeiros, de acordo com o modelo constante do anexo 1;

k) Prestação de informação relativa à utilização de produtos derivados e à utilização de operações de reporte e de empréstimo de valores, tal como definido no normativo aplicável;

l) Indicação, relativamente a contratos de seguro com garantias suspensas por falta de pagamento de prémios, do seguinte:

i) Valor dos recibos por cobrar;

ii) Valor dos reembolsos exigidos dos tomadores de seguros relativamente às prestações efetuadas a quaisquer pessoas seguras ou terceiros, em consequência de sinistros ocorridos durante o período de suspensão de garantias e ainda não recebidos;

iii) Valor da parte desses reembolsos que prudentemente se espera recuperar e que, como tal, foram contabilizados a deduzir na conta "60 - Custos com sinistros";

m) Indicação dos prémios reconhecidos resultantes de contratos de seguro;

n) Indicação de valores relativos ao seguro de vida, de acordo com o seguinte quadro:

(ver documento original)

o) Discriminação de alguns valores relativos ao seguro não vida entre seguro direto e resseguro aceite e, dentro do seguro direto, entre os vários ramos/grupos de ramos, conforme anexo 4;

p) Indicação das comissões recebidas por tipo de contrato, nomeadamente, contratos de seguro de vida com participação nos resultados, contratos de seguro de vida sem participação nos resultados, contratos de seguro e operações classificados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento, contratos de seguro não vida e contratos de prestação de serviços;

q) Análise dos gastos usando uma classificação baseada na sua função, nomeadamente, para aquisição de contratos de seguro e investimento (aquisição e administrativos), custos com sinistros e custos com investimentos;

r) Indicação do número médio de trabalhadores ao serviço no exercício, ventilado por categorias profissionais;

s) Indicação do montante das despesas com o pessoal referentes ao exercício, discriminadas de acordo com o seguinte quadro:

(ver documento original)

t) Indicação, relativamente aos membros dos órgãos sociais, de forma global para cada um dos órgãos, do seguinte:

i) Montante dos compromissos surgidos ou contratados em matéria de pensões de reforma para os antigos membros dos órgãos supracitados;

ii) Montante dos adiantamentos e dos créditos concedidos, com indicação da respetiva taxa de juro, das condições principais e dos montantes já reembolsados, bem como dos compromissos tomados por sua conta a título de qualquer garantia.

u) Indicação, para cada plano de benefício definido, do seguinte:

i) Veículo de financiamento utilizado;

ii) Responsabilidade passada com benefícios pós-emprego, separadamente entre o valor atual da responsabilidade por serviços passados e o valor atual dos benefícios já em pagamento;

iii) Descrição dos elementos respeitantes aos planos de amortização regulamentarmente previstos e informação dos elementos necessários para o seu entendimento;

v) Montante das dívidas da sociedade cuja duração residual é superior a cinco anos, separadamente por cada uma das rubricas da demonstração da posição financeira;

w) Descrição dos compromissos da empresa por garantias prestadas, desdobrando-os de acordo com a natureza destas e mencionando expressamente as garantias reais oferecidas, com especificação dos assumidos perante filiais, associadas, empreendimentos conjuntos ou outras empresas participadas ou participantes;

x) Valor global dos compromissos financeiros que não figurem na demonstração da posição financeira, na medida em que a sua indicação seja útil para a apreciação da situação financeira da empresa;

y) Valor dos ativos dos fundos de pensões geridos pela empresa de seguros explicitando os relativos aos fundos em que se garante um rendimento mínimo;

z) Para as entidades sujeitas à supervisão da ASF emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado que não sejam abrangidas pelo artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, e que não tenham optado por elaborar contas individuais de acordo com as NIC, incluir a seguinte informação complementar:

i) A identificação das alterações de política contabilística que decorreriam da aplicação das NIC;

ii) A estimativa dos impactos materiais nas demonstrações financeiras que decorreriam dessa aplicação, incluindo uma reconciliação da demonstração da posição financeira e da conta de ganhos e perdas face aos elaborados em conformidade com a normalização contabilística nacional em vigor;

iii) As notas relevantes para compreender a posição financeira e os resultados das operações que seriam exigíveis caso fossem aplicadas as NIC e que não sejam já divulgadas em outras partes das notas à demonstração da posição financeira e conta de ganhos e perdas.

iv) As entidades abrangidas no âmbito do parágrafo anterior que tenham uma empresa-mãe que elabore as respetivas contas consolidadas de acordo com as NIC, devem ainda incluir, adicionalmente à informação requerida nas alíneas a) e c), uma demonstração da posição financeira, conta de ganhos e perdas e demonstração de variações do capital próprio, elaborados em base individual e em conformidade com as NIC, produzidos internamente para efeitos do processo de consolidação.

ANEXO 1

Inventário de participações e instrumentos financeiros

(ver documento original)

ANEXO 2

Desenvolvimento da provisão para sinistros relativa a sinistros ocorridos em exercícios anteriores e dos seus reajustamentos (correções)

(ver documento original)

ANEXO 3

Discriminação dos custos com sinistros

(ver documento original)

ANEXO 4

Discriminação de alguns valores por ramos

(ver documento original)

11 - Contas consolidadas

11.1 - Demonstração da posição financeira, demonstração de ganhos e perdas, demonstração de variações no capital próprio e demonstração do rendimento integral consolidados (ilustrativos)

a) Opção de aplicação da IAS 39

(ver documento original)

b) Opção de aplicação da IFRS 9

(ver documento original)

11.2 - Requisitos adicionais de divulgação

1 - Adicionalmente aos requisitos de divulgação exigidos pelas NIC, devem ser considerados os requisitos de divulgação suplementares estabelecidos no ponto 10.2 (contas individuais) com exclusão da alínea z), exceto se essa informação já se encontrar descrita noutra nota, caso em que deve ser explicitamente identificada.

2 - As remissões para os anexos 1, 2, 3 e 4 constantes no ponto 10.2 devem considerar-se efetuadas para os anexos 1, 2, 3 e 4 constantes do presente capítulo.

ANEXO 1

Inventário consolidado de participações e instrumentos financeiros

(ver documento original)

ANEXO 2

Desenvolvimento da provisão para sinistros relativa a sinistros ocorridos em exercícios anteriores e dos seus reajustamentos (correções)

(ver documento original)

ANEXO 3

Discriminação dos custos com sinistros

ANEXO 4

Discriminação de alguns valores por ramos

(ver documento original)

ANEXO A

Listagem dos concelhos por zonas sísmicas

(ver documento original)

311267881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3346206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 35/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE (EUR-Lex), 83/349/CEE (EUR-Lex), 86/635/CEE (EUR-Lex) e 91/674/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabil (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-06 - Decreto-Lei 1/2015 - Ministério das Finanças

    Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 147/2015 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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