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Lei 28/80, de 28 de Julho

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Sumário

Autorização para aumentar o empréstimo previsto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro.

Texto do documento

Lei 28/80

de 28 de Julho

Autorização para aumentar o empréstimo previsto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei

n.º 80/77, de 26 de Outubro

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado a aumentar até mais 100 milhões de contos a emissão do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, 1977 - Nacionalizações e expropriações» previsto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei 80/77, de 26 de Outubro.

ARTIGO 2.º

As condições gerais desta nova emissão são idênticas às fixadas na Lei 80/77 e nos diplomas que a regulamentam.

ARTIGO 3.º

Fica o Governo autorizado a inscrever no Orçamento Geral do Estado as verbas indispensáveis para ocorrer aos encargos da nova emissão do empréstimo referido no artigo 1.º

Aprovada em 27 de Junho de 1980.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.

Promulgada em 9 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/28/plain-33462.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Lei 80/77 - Assembleia da República

    Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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