Despacho (extrato) n.º 5080/2018
Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), de 24 de abril de 2018, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei 53/2012, de 5 de setembro e dos artigos 4.º, 5.º e 7.º da Portaria 124/2014, de 24 de junho, considerando que:
A Mata Nacional do Bussaco possui uma das melhores coleções dendrológicas da Europa, com cerca de 300 espécies de árvores e arbustos das mais diversas proveniências, da qual se destacam os velhos carvalhos nativos (Quercus robur L. e Quercus pyrenaica Willd.), os célebres cedros (Cupressus lusitanica Miller) introduzidos no 2.º quartel do séc. XVII, os belos exemplares de fetos arbóreos dos vales dos Lagos e de São Silvestre e o bosque climácico/adernal da Cruz Alta, relíquia única da nossa floresta primitiva, rica em elementos mediterrânicos e atlânticos, com os seus velhos e grandes exemplares de aderno (Phillyrea latifolia L.), de grande valor ambiental, botânico e científico.
Com o objetivo de realçar e divulgar o arvoredo mais notável da Mata e integrá-lo num percurso específico de visita foi requerida pela Fundação Mata do Buçaco, F. P. a classificação de interesse público dos 26 exemplares isolados e dos 4 conjuntos arbóreos que abaixo se indicam.
Os 26 exemplares isolados e os 4 conjuntos arbóreos propostos para classificação não apresentam sinais de pouca resistência estrutural, de mau estado vegetativo e sanitário ou de risco sério para a segurança de pessoas e bens, nem se encontram sujeitos ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias.
Mostram-se reunidos, relativamente aos 26 exemplares isolados e aos 4 conjuntos arbóreos propostos, os seguintes critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação:
a) Porte, 22 dos 26 exemplares isolados, nomeadamente a Pseudotsuga menziesii, as 4 Sequoia sempervirens, o Quercus suber, a Ocotea foetens, o Acer pseudoplatanus, os 2 Fraxinus americana do Largo da Fonte Fria, o Eucalyptus regnans, o Eucalyptus globulus, a Araucaria bidwillii, os 9 Cupressus lusitanica e o Quercus robur, apresentam dimensões acima dos valores normais para a espécie ou da média nos sub-parâmetros dendrométricos altura total (AT) e perímetro do tronco na base (PB) e à altura do peito (PAP), cumprindo com o parâmetro de apreciação monumentalidade;
b) Desenho, os 4 conjuntos arbóreos e 11 dos 26 exemplares isolados, nomeadamente a Pseudotsuga menziesii, o Acer pseudoplatanus, os 3 Fraxinus americana, a Araucaria bidwillii, os 4 Cupressus lusitanica da Av. dos Cedros e da Ermida de S. José e o Quercus robur, apresentam grande beleza e elevado valor ornamental e paisagístico, conferindo identidade ou contribuindo para o valor cénico de espaço natural ou arquitetónico, cumprindo com o parâmetro de apreciação importância determinante na valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos naturais e arquitetónicos;
c) Idade, os 26 exemplares isolados e o arvoredo dos 4 conjuntos arbóreos são centenários, sendo alguns dos mais antigos existentes em Portugal, cumprindo todos com o parâmetro de apreciação especial longevidade do arvoredo;
d) Raridade, 6 dos 26 exemplares isolados e 3 dos 4 conjuntos arbóreos, nomeadamente a Ocotea foetens, o Eucalyptus regnans, os 3 Fraxinus americana, o Syzygium paniculatum, as 2 alamedas de Dicksonia antarctica e o bosque climácico/adernal, cumprem com os parâmetros de apreciação estatuto de conservação da espécie, a sua abundância no território nacional, singularidade quando associada ao especial reconhecimento coletivo abrangendo exemplares únicos ou que existam em número muito reduzido e, tratando-se de espécies não autóctones que se aclimataram, apresentam um desenvolvimento considerado normal ou superior e que se revestem de especial interesse cultural ou de conservação a nível internacional;
e) Necessidade de cuidadosa conservação de exemplares ou conjuntos de exemplares arbóreos ou vegetais de particular importância ou significado natural, histórico ou paisagístico, o exemplar isolado de Olea europaea var. europaea denominado "Oliveira de Wellington", as duas alamedas de Dicksonia antarctica e o bosque climácico/adernal, cumprem com este critério geral de classificação e com os parâmetros de apreciação interesse do arvoredo enquanto testemunho notável de factos históricos ou lendas de relevo nacional e importância determinante do arvoredo na valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos naturais e arquitetónicos.
Relativamente aos 4 conjuntos arbóreos propostos mostram-se, ainda, reunidos os seguintes critérios especiais, cumulativos, de classificação:
a) Singularidade do conjunto, critério que é cumprido pelos 4 conjuntos arbóreos, representado pela sua individualidade natural e paisagística;
b) Coexistência de um número representativo de exemplares com características suscetíveis de justificar a classificação individual como arvoredo de interesse público, critério que é cumprido pelos 4 conjuntos arbóreos em que todos os indivíduos de espécies arbóreas possuem, pela idade, características suscetíveis de justificar a sua classificação individual como arvoredo de interesse público;
c) Insuficiência da classificação isolada de exemplares do conjunto, confirmada pela importância determinante na valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos naturais e arquitetónicos e significado natural e paisagístico dos 4 conjuntos arbóreos e necessidade de garantir a cuidadosa conservação da sua unidade;
d) Embora a Mata Nacional do Bussaco tenha plano de gestão florestal regularmente aprovado, a classificação de interesse público destes 26 exemplares isolados e 4 conjuntos arbóreos, que foi solicitada pela entidade gestora em representação do proprietário, o Estado Português, está de acordo e reforça os seus objetivos que são, principalmente, a proteção e conservação do seu extraordinário património arbóreo.
Os atributos de importância nacional identificados são reveladores da necessidade de assegurar a cuidadosa conservação dos 26 exemplares isolados e dos 4 conjuntos arbóreos, justificando o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas.
Foram ouvidas a entidade gestora da propriedade, a Câmara Municipal da Mealhada, a Junta de Freguesia do Luso e a Direção-Geral do Património Cultural e assegurada a audiência prévia dos demais interessados, não tendo havido pronúncias desfavoráveis.
Assim,
1 - São classificados de interesse público, na categoria de exemplar isolado, os seguintes 26 exemplares do arvoredo da Mata Nacional do Bussaco, localizada na freguesia do Luso, concelho da Mealhada e distrito de Aveiro, conforme as plantas anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante:
AIP01110410I Fraxinus americana L. (freixo-americano), no Largo do Mosteiro, junto à Loja da Mata;
AIP01110411I Quercus robur L. (carvalho-alvarinho), junto à Capela de São Pedro;
AIP01110412I Cupressus lusitanica Miller (cedro-do-bussaco), junto ao Passo da 1.ª Queda;
AIP01110413I Cupressus lusitanica Miller (cedro-do-bussaco), junto às ruínas da Ermida do Sacramento;
AIP01110414I Cupressus lusitanica Miller (cedro-do-bussaco), junto ao Passo de Cedron;
AIP01110416I Sequoia sempervirens (D. Don) Endl. (sequoia), a 70 m da Porta das Lapas, no caminho para o Lago Grande;
AIP01110417I Fraxinus americana L. (freixo-americano), no Largo da Fonte Fria, junto à estrada;
AIP01110418I Eucalyptus regnans Muller (eucalipto), no cimo do Vale de São Silvestre;
AIP01110419I Eucalyptus globulus Labill. (eucalipto), próximo do viveiro florestal;
AIP01110420I Araucaria bidwillii Hooker (araucaria-de-queensland), no jardim, ao lado do Palace Hotel;
AIP01110421I Cupressus lusitanica Miller (cedro-do-bussaco), na Av. dos Cedros, junto à Capela de São Pedro;
AIP01110422I Pseudotsuga menziesii (Mirbel) Franco (pseudotsuga), junto à Casa de Guarda das Lapas;
AIP01110423I Quercus suber L. (sobreiro), na encosta a Sul do Lago Grande;
AIP01110424I Ocotea foetens (Aiton) Baill. (til), junto ao Lago Grande;
AIP01110425I Acer pseudoplatanus L. (plátano-bastardo), junto ao Lago Pequeno;
AIP01110426I Cupressus lusitanica Miller (cedro-do-bussaco), junto ao Passo de Cedron;
AIP01110428I Olea europaea L. var. europaea (oliveira), no Largo do Mosteiro, diante da sede da fundação;
AIP01110429I Sequoia sempervirens (D. Don) Endl. (sequoia), junto à estrada para a Porta da Rainha, diante da Ermida de Santo Elias;
AIP01110430I Cupressus lusitanica Miller (cedro-do-bussaco), no adro da Ermida de São José;
AIP01110431I Cupressus lusitanica Miller (cedro-do-bussaco), junto ao Passo de Anás;
AIP01110434I Fraxinus americana L. (freixo-americano), no Largo da Fonte Fria;
AIP01110435I Syzygium paniculatum Gaertn. (mirtilo-magenta), à entrada do viveiro florestal;
AIP01110436I Sequoia sempervirens (D. Don) Endl. (sequoia), no talude, junto à Fonte de Santa Teresa;
AIP01110437I Sequoia sempervirens (D. Don) Endl. (sequoia), junto à estrada para a Porta da Rainha, diante da Ermida de Santo Elias;
AIP01110438I Cupressus lusitanica Miller (cedro-do-bussaco), na Av. dos Cedros, junto à Capela da Madalena;
AIP01110439I Cupressus lusitanica Miller (cedro-do-bussaco), na Av. dos Cedros, junto à Capela de São Pedro.
2 - São classificados de interesse público, na categoria de conjunto arbóreo, os seguintes 4 conjuntos de arvoredo da Mata Nacional do Bussaco, localizada na freguesia do Luso, concelho da Mealhada e distrito de Aveiro, conforme as plantas anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante:
AIP01110415C Alinhamento de 14 Sequoia sempervirens (D. Don) Endl. (sequoia), no cimo do Vale de São Silvestre, na curva da estrada;
AIP01110427C Bosque climácico/adernal, da Cruz Alta;
AIP01110432C Alameda de Dicksonia antarctica Labill. (fetos-arbóreos), na Rua dos Fetos;
AIP01110433C Alameda de Dicksonia antarctica Labill. (fetos-arbóreos), no Vale de São Silvestre.
3 - É estabelecida uma zona geral de proteção de 50 m de raio, medido a contar da base de cada um dos exemplares isolados e das sequoias do alinhamento do cimo do Vale de São Silvestre e de cada um dos exemplares da periferia das duas alamedas de Dicksonia antarctica e do bosque climácico/adernal que, no seu limite exterior, coincide com o muro da Mata, cuja delimitação se encontra representada nas plantas referidas nos números anteriores.
4 - São proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar os 26 exemplares isolados e os 4 conjuntos arbóreos classificados, designadamente:
a) O corte do tronco, ramos ou raízes;
b) A remoção de terras ou outro tipo de escavação, na zona geral de proteção;
c) O depósito de materiais, seja qual for a sua natureza, e a queima de detritos ou outros produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de proteção;
d) Qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo do arvoredo classificado.
5 - Carecem de autorização prévia do ICNF, I. P., todas as operações de beneficiação dos 26 exemplares isolados e dos 4 conjuntos arbóreos classificados, nomeadamente podas, desramações e tratamentos fitossanitários, bem como as seguintes intervenções nas respetivas zonas gerais de proteção:
a) A substituição ou introdução de novos elementos arbóreos e vegetais;
b) A reparação e alteração de pavimentos;
c) A reparação, alteração e instalação de sistemas de rega e de drenagem de águas pluviais e de esgotos;
d) A reparação e alteração de canteiros e abertura e alargamento de caldeiras das árvores;
e) A reparação, alteração, construção e instalação de muros, muretes e vedações;
f) A reparação e instalação de pontos de iluminação, parquímetros e de linhas elétricas;
g) A relocalização e instalação de sinalização, painéis informativos, interpretativos e de identificação dos exemplares botânicos;
h) A remodelação e instalação de equipamentos de uso público, recreio, lazer e de mobiliário urbano;
i) A construção de novos edifícios e a alteração da tipologia das edificações existentes.
6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de maio de 2018. - O Vice-presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1, 2 e 3)
(ver documento original)
311338731