1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Monforte, concelho de Monforte distrito de Portalegre, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos Serviços Administrativos bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Monforte, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Monforte, podendo ser entregue pessoalmente, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Básica 2/3 de Monforte, Rua Prof. Dr. Rosado Correia, 7450-158 Monforte, entre as 9:00 e as 17 horas, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
4 - O requerimento será acompanhado pelo Curriculum Vitae e por um Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Monforte, apresentado com conteúdo original em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datadas e assinadas.
5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo.
6 - No Projeto de Intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
7 - Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do art. 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
8 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
9 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.
11-05-2018. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda Maria dos Anjos Canatário.
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