Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 99.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho e obtida a anuência do Diretor-Geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da técnica de informática adjunta Ana Paula de Oliveira Ferreira, integrando um posto de trabalho no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral e mantendo a remuneração que detinha no serviço de origem, com efeitos reportados a 1 de março de 2018.
11 de maio de 2018. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.
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